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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Abril de 2025, de número 4.720, está disponível.
QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 010/2017, REFERENTE FORNECIMENTO DE SOLUÇÕES INTEGRADAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, QUE ENTRE SÍ CELEBRAM O MUNICIPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO - MT E A EMPRESA ÁGILI SOFTWARE BRASIL LTDA.
O MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ sob o Nº 04.205.596/0001-17 com sede na Av. Flávio Luiz, 2201, Centro, SANTA RITA DO TRIVELATO – MT, neste ato representado pelo seu Prefeito Sr. EGON HOEPERS, no exercício de seu mandato, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e a ÁGILI SOFTWARE BRASIL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, regulamente inscrita no CNPJ sob nº 26.804.377/0003-59, estabelecida à Av. Natalino João Brescansin, 499 - Centro, neste ato representada pelo Sr. JOSÉ CARLOS URIAS, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista os termos do contrato original nº 010/2017, ajustam e acordam celebrar o presente Termo Aditivo, nos termos da Lei Federal n° 8.666/93, com suas posteriores alterações, e demais dispositivos legais aplicáveis, mediante as clausulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1. O presente Termo tem por objeto a prorrogação da vigência contratual e aditar o valor contratual, previstos nas Cláusulas Segunda, Primeira e Quarta, respectivamente, do Contrato nº 010/2017, que passam a ter as seguintes redações:
CLÁUSULA SEGUDA – DA VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência do presente Termo Aditivo terá início a partir de sua assinatura e seu término previsto para o dia 31 de Março de 2020, prorrogado, se necessário, mediante Termo Aditivo.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Os itens e quantitativos passam a vigorar conforme descrito na tabela abaixo:
1. LICENCIAMENTO DE SOFTWARES E MANUTENÇÃO OPERACIONAL | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | UND. | QUANT | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
1 | Licenciamento de software Mód. Planejamento, Orçamento, Tesouraria, Contabilidade | Mês | 12 | 1.697,47 | 20.369,64 |
2 | Licenciamento de software Mód. RH e Folha de Pagamento | Mês | 12 | 1.273,09 | 15.277,08 |
3 | LICENCIAMENTO DE SOFTWARE PARA GESTÃO TRIBUTÁRIA E ARRECADAÇÃO WEB – ÁGILIBlue Arrecadação | Mês | 12 | 2.598,50 | 31.182,00 |
4 | Licenciamento de software Mód. Compras | Mês | 12 | 371,31 | 4.455,72 |
5 | Licenciamento de software Mód. Licitação Mês | Mês | 12 | 371,31 | 4.455,72 |
6 | Licenciamento de software Mód. Patrimônio | Mês | 12 | 425,43 | 5.105,16 |
7 | Licenciamento de software Mód. Frotas | Mês | 12 | 159,13 | 1.909,56 |
8 | Licenciamento de software Mód. Almoxarifado | Mês | 12 | 159,13 | 1.909,56 |
9 | Licenciamento de software Mód. Portal da Transparência | Mês | 12 | 530,45 | 6.365,40 |
VALOR TOTAL - LICENCIAMENTO E MANUTENÇÃO (R$) 91.029,84 |
1.2. O valor da parcela mensal para execução dos serviços constantes no Contrato passa para R$ 7.585,82 (sete mil quinhentos e oitenta e cinco reais e oitenta e dois centavos), tendo em vista o reajuste de 3,94% referente ao índice do INPC acumulado nos últimos 12 (doze) meses.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E DO PAGAMENTO
4.1. O valor do presente Termo Aditivo é R$ 91.029,84 (noventa e um mil e vinte e nove reais e oitenta e quatro centavos), pago em 12 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas, no valor de R$ 7.585,82 (sete mil quinhentos e oitenta e cinco reais e oitenta e dois centavos), até o dia 10 (dez) do mês subsequente, após a data de deliberação da Nota Fiscal pelo setor competente.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
2.1. As despesas decorrentes deste Termo Aditivo correrão à conta da Dotação Orçamentária abaixo especificada e consignada na peça orçamentária do exercício de 2019.
Red.: 118 – 04.001.04.123.0022.2006. 33.90.39.00.00.00 – fonte 100
Red.: 131 - 05.001.15.452.0008.2007. 33.90.39.00.00.00 – fonte 100
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL:
3.1. O presente Termo Aditivo está amparado pelo artigo 57, inciso IV, da Lei Federal n° 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA – DISPOSIÇÕES FINAIS:
4.1. Ficam inalteradas as demais cláusulas contratuais estabelecidas no contrato inicial, celebrado entre as partes em data de 31/03/2017.
E, para constar, foi lavrado o presente instrumento, que, depois de lido e achado conforme, vai pelos contratantes assinado, na presença de duas testemunhas, em duas vias de igual teor e efeito, de onde serão extraídas as cópias necessárias.
Santa Rita do Trivelato - MT, 29 de Março de 2019.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO
EGON HOEPERS
Prefeito Municipal
ÁGILI SOFTWARE PARA ÁREA PÚBLICA
JOSÉ CARLOS URIAS
Contratada
Testemunhas:
Pierre Francis Haubricht Maria Cilene Pereira
CPF: 014.981.911-00 CPF: 655.749.661-15