Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 11 de Abril de 2019.

​QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 010/2017

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 010/2017, REFERENTE FORNECIMENTO DE SOLUÇÕES INTEGRADAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, QUE ENTRE SÍ CELEBRAM O MUNICIPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO - MT E A EMPRESA ÁGILI SOFTWARE BRASIL LTDA.

O MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ sob o Nº 04.205.596/0001-17 com sede na Av. Flávio Luiz, 2201, Centro, SANTA RITA DO TRIVELATO – MT, neste ato representado pelo seu Prefeito Sr. EGON HOEPERS, no exercício de seu mandato, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e a ÁGILI SOFTWARE BRASIL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, regulamente inscrita no CNPJ sob nº 26.804.377/0003-59, estabelecida à Av. Natalino João Brescansin, 499 - Centro, neste ato representada pelo Sr. JOSÉ CARLOS URIAS, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista os termos do contrato original nº 010/2017, ajustam e acordam celebrar o presente Termo Aditivo, nos termos da Lei Federal n° 8.666/93, com suas posteriores alterações, e demais dispositivos legais aplicáveis, mediante as clausulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

1.1. O presente Termo tem por objeto a prorrogação da vigência contratual e aditar o valor contratual, previstos nas Cláusulas Segunda, Primeira e Quarta, respectivamente, do Contrato nº 010/2017, que passam a ter as seguintes redações:

CLÁUSULA SEGUDA – DA VIGÊNCIA

2.1. O prazo de vigência do presente Termo Aditivo terá início a partir de sua assinatura e seu término previsto para o dia 31 de Março de 2020, prorrogado, se necessário, mediante Termo Aditivo.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. Os itens e quantitativos passam a vigorar conforme descrito na tabela abaixo:

1. LICENCIAMENTO DE SOFTWARES E MANUTENÇÃO OPERACIONAL

ITEM

DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS

UND.

QUANT

PREÇO

UNITÁRIO

PREÇO

TOTAL

1

Licenciamento de software Mód. Planejamento, Orçamento, Tesouraria, Contabilidade

Mês

12

1.697,47

20.369,64

2

Licenciamento de software Mód. RH e Folha de Pagamento

Mês

12

1.273,09

15.277,08

3

LICENCIAMENTO DE SOFTWARE PARA GESTÃO TRIBUTÁRIA E ARRECADAÇÃO WEB – ÁGILIBlue Arrecadação

Mês

12

2.598,50

31.182,00

4

Licenciamento de software Mód. Compras

Mês

12

371,31

4.455,72

5

Licenciamento de software Mód. Licitação Mês

Mês

12

371,31

4.455,72

6

Licenciamento de software Mód. Patrimônio

Mês

12

425,43

5.105,16

7

Licenciamento de software Mód. Frotas

Mês

12

159,13

1.909,56

8

Licenciamento de software Mód. Almoxarifado

Mês

12

159,13

1.909,56

9

Licenciamento de software Mód. Portal da Transparência

Mês

12

530,45

6.365,40

VALOR TOTAL - LICENCIAMENTO E MANUTENÇÃO (R$) 91.029,84

1.2. O valor da parcela mensal para execução dos serviços constantes no Contrato passa para R$ 7.585,82 (sete mil quinhentos e oitenta e cinco reais e oitenta e dois centavos), tendo em vista o reajuste de 3,94% referente ao índice do INPC acumulado nos últimos 12 (doze) meses.

CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E DO PAGAMENTO

4.1. O valor do presente Termo Aditivo é R$ 91.029,84 (noventa e um mil e vinte e nove reais e oitenta e quatro centavos), pago em 12 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas, no valor de R$ 7.585,82 (sete mil quinhentos e oitenta e cinco reais e oitenta e dois centavos), até o dia 10 (dez) do mês subsequente, após a data de deliberação da Nota Fiscal pelo setor competente.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:

2.1. As despesas decorrentes deste Termo Aditivo correrão à conta da Dotação Orçamentária abaixo especificada e consignada na peça orçamentária do exercício de 2019.

Red.: 118 – 04.001.04.123.0022.2006. 33.90.39.00.00.00 – fonte 100

Red.: 131 - 05.001.15.452.0008.2007. 33.90.39.00.00.00 – fonte 100

CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL:

3.1. O presente Termo Aditivo está amparado pelo artigo 57, inciso IV, da Lei Federal n° 8.666/93.

CLÁUSULA QUARTA – DISPOSIÇÕES FINAIS:

4.1. Ficam inalteradas as demais cláusulas contratuais estabelecidas no contrato inicial, celebrado entre as partes em data de 31/03/2017.

E, para constar, foi lavrado o presente instrumento, que, depois de lido e achado conforme, vai pelos contratantes assinado, na presença de duas testemunhas, em duas vias de igual teor e efeito, de onde serão extraídas as cópias necessárias.

Santa Rita do Trivelato - MT, 29 de Março de 2019.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO

EGON HOEPERS

Prefeito Municipal

ÁGILI SOFTWARE PARA ÁREA PÚBLICA

JOSÉ CARLOS URIAS

Contratada

Testemunhas:

Pierre Francis Haubricht Maria Cilene Pereira

CPF: 014.981.911-00 CPF: 655.749.661-15