Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 11 de Abril de 2019.

PORTARIA Nº 107/2019

PORTARIA Nº 107 DE 10 DE ABRIL DE 2019

NOMEIA E AUTORIZA O LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR FLARES AGUIAR DA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Jauru, Estado de Mato Grosso, Sr. Pedro Ferreira de Souza, no uso de suas atribuições legais:

Considerando a necessidade do Município de alienar, através de leilão público e de acordo com a legislação vigente, imóveis, veículos, bens móveis diversos de propriedade do município e que se encontram em diferentes estado de conservação, sucatas ou sucateados, antieconômicos, inservíveis, irrecuperáveis, ou reaproveitáveis por terceiros, medida esta de relevante interesse público, observando os princípios básicos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações;

Considerando que o Leiloeiro Público Oficial exerce uma função pública delegada pelo Estado através da Junta Comercial, possuindo competência e experiência profissional para avaliar bens móveis e imóveis diversos para alienação e realizar o leilão presencialmente e/ou on-line pela rede mundial de computadores na forma da Lei nº 13.138/2015¹, sem ônus ou custos financeiros para a administração;

Considerando os termos do Inciso III do Artigo 38 e Artigo 53 da Lei nº 8.666/93 que trata das licitações e contratos administrativos;

Considerando que o Artigo 33, § 2º da Instrução Normativa nº 17/2013/DREI prevê que o Leiloeiro Público Oficial pode ser de livre escolha do ente interessado;

Considerando que a alienação de bens móveis e imóveis diversos atende ao relevante interesse público municipal;

RESOLVE:

Artigo 1º - Nomear e autorizar o Leiloeiro Público Oficial do Estado de Mato Grosso, FLARES AGUIAR DA SILVA, portador da Matrícula nº 019/2010/JUCEMAT e CPF 783.449.809-68, com escritório sito a Avenida Historiador Rubens de Mendonça, n.º 1.836, Sala 607, Bairro Bosque da Saúde, na cidade de Cuiabá/MT, para conduzir o certame do leilão público em data a ser marcada conjuntamente.

Artigo 2º - O Leiloeiro realizará o leilão com estrita observância da Lei das Licitações nº 8.666/93 e suas alterações, Decreto nº 21.981/32, IN nº 17/2013/DREI e de acordo com o Edital do certame.

Artigo 3º - Compete ao Leiloeiro organizar a lista e realizar a avaliação dos bens móveis diversos que serão disponibilizados para o leilão e subordinar essa avaliação a homologação do Prefeito Municipal, e mais, operacionalizar, divulgar, prestar contas, expedir os documentos referente as arrematações, produzir a Ata circunstanciada, enfim, realizar todos os procedimentos inerentes a sua função e objetivo fim da presente nomeação, inclusive, auxiliando a Comissão processante no que couber.

Artigo 4º - Uma vez consolidada a relação dos bens móveis diversos e sua avaliação, qualquer item retirado ou excluído do leilão pela Prefeitura Municipal e que evidencie prejuízo financeiro ao Leiloeiro, este será indenizado proporcionalmente em suas despesas.

Artigo 5º - Ressalvado o previsto no artigo anterior, a Prefeitura Municipal fica isenta de pagamento de comissão ou reembolso de qualquer despesa com o Leiloeiro, que cobrará apenas do Arrematante Comprador a comissão estipulada em 5% (cinco por cento).

Artigo 6º - As Comissões de Avaliações e Alienações em Leilão Público, nomeadas pelas Portarias nº 093/2019 e 106/2019 serão as Comissões processantes do presente leilão cumprindo as formalidades administrativas e pertinentes.

Paço Municipal “José Peres”, Gabinete do Prefeito do Município de Jauru/MT, 10 de abril de 2019.

Registre-se, Publique-se. Cumpra-se

PEDRO FERREIRA DE SOUZA

Prefeito Municipal