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VejaA edição assinada digitalmente de 2 de Maio de 2024, de número 4.475, está disponível.
DECRETO Nº 082/2019.
SÃO JOSÉ DO XINGU – MT, 09 DE ABRIL DE 2019.
DISPÕE SOBRE REGULAMENTAÇÃO DAS PREMIAÇÕES COM FULCRO NA LEI MUNICIPAL DE N° 420/2010.
O Prefeito Municipal de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, Sr. Vanderley Soares da Silva, no uso de suas atribuições legais em conformidade com a Legislação em vigor, baixa o seguinte DECRETO:
Art. 1 – Fica regulamentado a premiação conforme Lei Municipal 420/2010, relativa à “ 12ª COPA SÃO JOSÉ”, realizada nos dias 13 e 14 de Abril de 2019 no município de São José do Xingu - MT.
Art. 2º - A Secretaria Municipal de Esportes, através do Departamento Municipal de Desporto, Cultura e Lazer destinará prêmios para colocados e divulgará os respectivos trabalhos para a rede municipal.
Parágrafo único. Os prêmios referidos no caput consistirão em:
Futebol de Campo Masculino
.1°. Lugar R$ 10.000,00 (Dez mil reais)
.2º. Lugar R$ 2.000,00 (Dois mil reais)
Futebol de Futsal Feminino
.1º. Lugar R$ 3.000,00 (Três mil Reais)
. 2º. Lugar R$ 1.000,00 (Um mil reais)
Futebol de Futsal Mirim
.1º. Lugar R$ 2.000,00 (Dois mil Reais)
. 2º. Lugar R$ 1.000,00 (Um mil reais)
Art. 3 - A premiação será realizada no dia 14 de Abril de 2019, em local a serem comunicados oportunamente.
Art. 4 - Ao se inscreverem para participação do evento, os participantes autorizam automaticamente a Secretaria Municipal de Educação a utilizar, editar, publicar, reproduzir, por meio de jornais, revistas, televisão, rádio e internet, imagens, conteúdos e qualquer informação, sem restrição de espécie alguma.
§ 1º - No ato da Inscrição de cada equipe se define o representante legal da equipe com identificação, nome, CPF, RG e número de conta bancaria para eventual deposito da Premiação total ou parcial, conforme o caso.
Art. 5 -A participação na “12ª COPA SÃO JOSÉ ” implica a aceitação. irrestrita deste decreto.
Art. 6 - Este decreto entra em vigor na data da publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 09 de abril de 2019.
Vanderley Soares da Silva
Prefeito Municipal
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