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VejaA edição assinada digitalmente de 30 de Abril de 2024, de número 4.474, está disponível.
ATO DE DESIGNAÇÃO DE FISCAL E SUPLENTE DE CONTRATO
Unidade Gestora: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA
Processo: O Presente Contrato é celebrado, tendo como base legal o Processo de Inexigibilidade 03/2019, em Conformidade com o Artigo 25 Inciso I da lei 8.666/93.
Objeto: A Contratação de Empresa Especializada para a Prestação de Serviços Telefônicos (Linha Fixa), em conformidade com o Artigo 25, Inciso I da Lei 8.666/93, atendendo as necessidades das Secretarias Municipais de Paranatinga-MT.
Contratado: OI S/A, CNPJ 76.535.764/0001-43.
Valor do Contrato: R$ 330.009,48 (Trezentos e trinta mil e nove reais e quarenta e oito centavos).
Vigência DO CONTRATO:14/03/2019 A 13/03/2020.
O Senhor Josimar Marques Barbosa, Prefeito Municipal de Paranatinga Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais:
R E S O L V E:
I – NOMEAR, o servidor Jose Antônio dos Santos Filho, Matrícula nº 5676, lotado e representando a Secretaria Municipal de Finanças, Fiscais do Contrato nº 32/2019, que representará a Administração Municipal perante o contratado e zelará pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de orientação, fiscalização e controle previstas na Portaria, conforme Instrução Normativa SCL nº 006/2011 de 07 de Outubro de 2011, devendo ainda:
DA FISCALIZAÇÃO:
Cada secretaria requisitante indicará no projeto básico/solicitação ao servidor responsável pela gerência e fiscalização dos contratos pertinentes a sua pasta;
O servidor designado como fiscal deverá assinar no verso da nota fiscal, atestando e fiscalizando o recebimento do bem ou serviço e no caso de Obras a medição que deverá ser anexada a nota fiscal, e enviar relatório mensal ao setor de contratos, para análise do objeto pactuado no contrato.
OUTRAS LEGISLAÇÕES:
a) Anotar de forma organizada, em registro próprio e em ordem cronológica, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993;
b) Conferir o cumprimento do objeto e demais obrigações pactuadas, especialmente o atendimento às especificações atinentes ao objeto e sua garantia, bem como os prazos fixados no contrato, visitando o local onde o contrato esteja sendo executado e registrando os pontos críticos encontrados, inclusive com a produção de provas, datando, assinando e colhendo a assinatura do preposto da contratada para instruir possível procedimento de sanção contratual;
c) Comunicar ao Gestor do Contrato sobre o descumprimento, pela contratada, de quaisquer das obrigações passíveis de rescisão contratual e/ou aplicação de penalidades;
d) Exigir que a contratada substitua os equipamentos/produtos/bens que se apresentem defeituosos ou com prazo de validade vencido ou por vencer em curto prazo de tempo e que, por esses motivos, inviabilizem o recebimento definitivo, a guarda ou a utilização pelo contratante;
e) Recusar os serviços executados em desacordo com o pactuado e determinar desfazimento, ajustes ou correções;
f) Receber, provisória ou definitivamente, o objeto do contrato sob sua responsabilidade, mediante termo circunstanciado ou recibo, assinado pelas partes, de acordo com o art. 73 da Lei n.º 8.666, de 1993, recusando, de logo, objetos que não correspondam ao contratado;
g) Testar o funcionamento de equipamentos/serviços e registrar a conformidade em documento;
h) Analisar, conferir e atestar as notas fiscais;
i) Encaminhar a documentação à unidade correspondente para pagamento;
j) Comunicar à Administração eventual subcontratação da execução, sem previsão editalícia ou sem conhecimento da Administração;
k) Fiscalizar, pessoalmente, os registros dos empregados da contratada locados nos serviços, para verificar a regularidade trabalhista;
l) Verificar, por intermédio do preposto da contratada, a utilização pelos empregados da empresa dos equipamentos de proteção individual exigidos pela legislação pertinente, exigindo daquele a interdição do acesso ao local de trabalho, e na hipótese de descumprimento, comunicar à Administração para promoção do possível processo punitivo contratual;
m) Exigir, por intermédio do preposto da contratada, a utilização de crachá e de uniforme pelos empregados da contratada, quando for o caso, e conduta compatível com o serviço público, pautada pela ética e urbanidade no atendimento.
II - Na ausência do servidor supra designado como fiscal, fica designado como suplente o servidor Paulo Ricardo Sousa Vieira, Matrícula nº 6043, lotada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.
III – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com eficácia a partir de 14 de março de 2019, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA-MT, EM 11 DE ABRIL DE 2019.
JOSIMAR MARQUES BARBOSA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada na Secretaria de Gabinete e Publicada por afixação no local de costume, na data supra.
CIÊNCIA DO SERVIDOR DESIGNADO
Jose Antônio dos Santos Filho e Paulo Ricardo Sousa Vieira, declaram estar cientes da designação ora atribuídas, e das funções que são inerentes em razão da função.
Jose Antônio dos Santos Filho
Fiscal de Contrato
Paulo Ricardo Sousa Vieira
Suplente de Fiscal