Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 15 de Abril de 2019.

Lei Municipal Nº 801 de 2019. Araguaiana, 10 de abril de 2019.

“Dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº 107/91 de 06/08/1991 e dá outras providências”

O Exmº Sr. GETULIO DUTRA VIEIRA NETO, Prefeito Municipal da cidade de Araguaiana, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º - Fica alterado o artigo 18, 21 e 25 da Lei Municipal nº 107/91 de 06/08/91, que passam a ter as seguintes redações:

“Art. 18º - Cada Conselho tutelar, será composto de 05 (cinco) membros, com mandato de 04 (quatro) anos, permitida uma recondução”.

“Art. 21º - São requisitos para candidatar-se e exercer as funções de membro do conselho tutelar:

I – Reconhecida idoneidade moral;

II – Idade superior a 21 anos;

III – Residir do município;

IV – Certificado de Ensino Médio ou escolaridade compatível para a função;

V – Noções básica de informática.”

“Art. 25 – Na qualidade de membros eleitos por mandato, os Conselheiros não serão funcionários dos quadros da Administração Municipal, mas terão remunerações fixadas pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescentes, tomada por base os níveis de funcionalismo público de nível médio”.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei Municipal nº 458/2008 de 03/03/2008.

Gabinete do Prefeito, aos 10 dias do mês de abril de 2019.

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Getulio Dutra Vieira Neto

Prefeito Municipal