Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 15 de Abril de 2019.

DECRETO Nº 032/2019

DECRETO Nº 032, DE 11 DE ABRIL DE 2019.

“Disciplina o regimento interno do Comitê Gestor de Parcerias Público Privadas do Município de Peixoto de Azevedo/MT, e dá outras providências.”

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEIXOTO DE AZEVEDO, ESTADO DO MATO GROSSO, SR. MAURICIO FERREIRA DE SOUZA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAES, E

CONSIDERANDO que, com o crescimento e a multiplicação das tarefas administrativas, as parcerias com a iniciativa privada passam a assumir papel de destaque na forma de atuação da Administração Pública.

CONSIDERANDO ser, não apenas possível, mas também necessária, a maior participação dos interessados e da sociedade como um todo, inclusive no momento de formatação do modelo contratual de parceria considerado mais adequado ao interesse público, quando surgem mecanismos de colaboração entre os partícipes não só na execução do contrato, como também na fase pré-contratual, através dos chamados Procedimentos de Manifestação de Interesse (PMI), por meio dos quais poderão derivar contratos de concessão com base em projetos e estudos elaborados pela iniciativa privada.

CONSIDERANDO que no Brasil, desde a incorporação das Parcerias Público-Privadas/PPP’s em nossa legislação, por meio da Lei Federal nº 11.079, de 30 de dezembro de 2.004, que disciplinou as PPP’s nas esferas federal, estadual e municipal, é cada vez mais crescente a normatização da possibilidade de a Administração solicitar estudos técnicos, econômicos e jurídicos aos atores privados interessados, incluindo os próprios projetos e estudos de viabilidade do empreendimento de interesse público.

CONSIDERANDO as disposições do Decreto Federal nº 8.428, de 2 de abril de 2015, aplicável a toda a Administração Pública, da Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 e da Lei Federal nº 9.074, de 7 de julho de 1995,

DECRETA:

Art. 1º - Fica instituído o regimento interno do Comitê de Gestor de Parcerias Público-Privadas do Município de Peixoto de Azevedo - MT.

Art. 2º - O Comitê Gestor de Parcerias Público Privadas, denominado CGP/PPP- PEIXOTO DE AZEVEDO/MT, será regido por este Regimento Interno e pelas demais disposições legais e regulamentares que lhe forem aplicáveis.

Art. 3º - O CGP/PPP- PEIXOTO DE AZEVEDO/MT é órgão superior, de caráter normativo e deliberativo, vinculado diretamente ao Gabinete do Prefeito Municipal, com as seguintes finalidades:

I – elaboração de minuta de projetos de lei, assessoramento, consultoria e gestão dos serviços prioritários para a execução do regime de parcerias público-privadas Municipais;

II - aprovação dos projetos de parcerias público-privadas, observadas as condições previstas neste Regimento Interno;

III - gestão, ou ao seu rogo, indicação do gestor e administrador de fundo garantidor dos projetos de PPP;

IV - autorização da abertura de licitação, sua dispensa ou inexigibilidade, e aprovação de seu edital, contratos, seus aditamentos e prorrogações, na forma da Lei;

V - fiscalização da execução das parcerias público-privadas;

VI - apreciação dos relatórios de execução dos contratos, opinando sobre eventuais alterações, revisões, rescisões, prorrogações ou renovações;

VII - fixação das diretrizes para a atuação dos representantes do Município;

VIII – publicação das atas de suas reuniões, na forma da Lei;

Art. 4º - Para o cumprimento do disposto no artigo precedente, e sem prejuízo de outras atribuições e ações previstas em normas legais e regulamentares, compete ao CGP/PPP- PEIXOTO DE AZEVEDO/MT:

I - aprovar ou rejeitar os pareceres de análise dos projetos a serem votados, nos quais deverá constar a viabilidade econômico-financeira da PPP;

II - aprovar projetos de parcerias público-privadas, bem como as respectivas minutas de edital e de contrato de concessão, por meio de voto da maioria dos membros do Comitê, observadas as condições estabelecidas em Lei e neste Regulamento;

III - submeter as minutas de projetos de Lei, decretos, editais e de contratos de concessão à aprovação do Prefeito Municipal de XXXXX e, ainda, recomendar a inclusão em Parceria Público Privada, do projeto eventualmente aprovado;

IV - deliberar sobre política tarifária, reajustes, conceitos, metodologias, equilíbrio econômico-financeiro e casos omissos inerentes aos contratos vinculados às Parcerias Público-Privadas de PEIXOTO DE AZEVEDO/MT.

Capítulo II

DOS PROCEDIMENTOS PARA APROVAÇÃO DOS PROJETOS

Art. 5º - Os projetos de Parcerias Público-Privadas, na forma deste Regulamento, deverão ser aprovados mediante processo administrativo deliberativo e prévio perante o CGP/PPP- PEIXOTO DE AZEVEDO/MT.

Parágrafo único. A aprovação dos projetos a que alude o art. 4º compreenderá as seguintes fases:

I - análise da viabilidade técnica, econômico-financeira e jurídica do projeto;

II – deliberação pela aprovação das análises e estudos;

III - consulta pública;

IV – audiência pública.

Art. 6º - Caso o CGP/PPP- PEIXOTO DE AZEVEDO/MT entenda pela viabilidade do projeto, este será submetido à consulta pública, com duração de 30 (trinta) dias, oportunidade em que serão apresentados todos os dados e informações que permitam análise, sugestões e amplo debate pelos interessados.

Art. 7º - Finda a fase de consulta pública, o projeto será submetido à audiência pública, amplamente divulgada com antecedência mínima de quinze (15) dias, oportunidade em que serão apresentados todos os dados e informações que permitam discussões, sugestões e o amplo debate pelos interessados.

Art. 8º - Findadas as fases de consulta pública e audiência pública, o CGP/PPP- PEIXOTO DE AZEVEDO/MT deliberará, por voto da maioria qualificada de seus membros, sobre a aprovação do projeto.

Parágrafo único - A decisão do Comitê constará em ata, que deverá ser publicada no Diário Oficial dos Municípios e na Imprensa Oficial do Estado do Mato Grosso, sem prejuízo da utilização de outros meios de divulgação.

Art. 9º - O parecer de análise técnica do projeto deverá conter:

I - a análise dos riscos inerentes ao desenvolvimento do projeto, bem como a especificação da sua forma de divisão entre a Administração Pública Municipal e o proponente;

II - a especificação das garantias que serão oferecidas para a concretização do financiamento privado do projeto, por parte do ente público;

III - a vantagem econômica e operacional da proposta e do projeto para o Município;

IV - a técnica de gestão no emprego dos recursos públicos, relativamente a outras possibilidades de execução direta ou indireta;

V - o índice de rentabilidade do projeto, bem como da viabilidade/eficácia dos indicadores de resultados que vierem a ser adotados, considerando a capacidade de aferir, de modo permanente e objetivo, o desempenho do ente privado em termos qualitativos e quantitativos, assim como os parâmetros que vinculem o montante da remuneração aos resultados atingidos;

VI - a forma e os prazos de amortização do capital investido pelo contratado;

VII - as penalidades aplicáveis à Administração Pública e ao parceiro privado em caso de inadimplemento contratual, fixadas de forma proporcional à gravidade da falta cometida com relação às obrigações assumidas;

VIII - os fatos que caracterizem a inadimplência pecuniária do parceiro público, os modos e os prazos para a sua regularização e, quando houver, a forma de acionamento da garantia.

Parágrafo Único: Os dados e as informações que fundamentarem o estudo técnico, constantes da proposição de apresentação e da resolução de aprovação do projeto, deverão ficar disponíveis ao público em sítio eletrônico do Município de Peixoto de Azevedo, durante o período de duração do contrato.

Capítulo III

DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS DO COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA

DE PARCERIAS

Art. 10 - No CGP/PPP- PEIXOTO DE AZEVEDO/MT, será de competência do Presidente do Comitê:

I - aprovar o encaminhamento das matérias ao Comitê, bem como definir a pauta das reuniões;

II - expedir e fazer publicar no Diário Oficial dos Municípios e na Imprensa Oficial do Estado do Mato Grosso, sem prejuízo da utilização de outros meios de divulgação, as normas e as deliberações aprovadas pelo CGP/PPP- PEIXOTO DE AZEVEDO/MT;

III - submeter à apreciação e à aprovação do CGP/PPP- PEIXOTO DE AZEVEDO/MT:

a) as minutas de projetos de Lei, Decretos e Editais sobre matérias de interesse do Programa PPP/ PEIXOTO DE AZEVEDO/MT;

IV - manifestar-se publicamente em nome do CGP/PPP- PEIXOTO DE AZEVEDO/MT;

Art. 11 - Ao membro do CGP/PPP- PEIXOTO DE AZEVEDO/MT nomeado pelo Presidente do Comitê compete:

I - coordenar a preparação das informações e dos documentos necessários à análise das propostas preliminares dos projetos de PPP;

II - articular-se com os órgãos e entidades interessados;

IV - elaborar as atas das reuniões do CGP, providenciando, em seguida, a sua publicação, quando houver, no Diário Oficial do Município;

V - minutar os atos expedidos pelo Comitê;

VI - manter arquivados os documentos de interesse do Colegiado.

DAS REUNIÕES

Art. 12 - O CGP/PPP- PEIXOTO DE AZEVEDO/MT reunir-se-á, sempre que julgar necessário ou mediante solicitação de qualquer membro.

§ 1º - Os avisos de convocação para as reuniões indicarão, detalhadamente, a ordem do dia, acompanhados da documentação e das informações relativas à matéria a ser apreciada.

§ 2º - As reuniões serão lavradas em atas de registro próprio, as quais serão assinadas por todos os presentes e, posteriormente, publicadas no Diário Oficial do Município.

DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

Art. 13 - Naquilo que não foi previsto, aplica-se subsidiariamente as normas federais relacionadas ao tema do presente Decreto Municipal.

Art. 14 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Gabinete do Prefeito Municipal de Peixoto de Azevedo, Estado de Mato Grosso, aos 11 dias de Abril de 2019.

Mauricio Ferreira de Souza

Prefeito Municipal