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VejaA edição assinada digitalmente de 6 de Maio de 2024, de número 4.477, está disponível.
O Prefeito Municipal de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, Exmo Sr. SIRINEU MOLETA, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
RESOLVE:
Artigo 1º. – SUBSTITUIR o Fiscal WALTER CESAR SOARES DE SOUZA e o Fiscal JOSE VALDINEI DOS SANTOS, designados através da Portaria 349/2018, ficando os Senhores, abaixo relacionados, para que acompanhe e fiscalize o CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 025/2018, discriminado no art. 2º:
I – JOSE ANTONIO RODRIGUES, servidor efetivo, com matricula no RH nº. 835, no cargo de Agente da Administração Pública II - Motorista, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, desta Prefeitura;
II –ROBSON ALEXANDRO BERTAPELLI, servidor comissionado, com matricula no RH nº. 1864, admitido em 11/02/2019, no cargo de Chefe de Setor do Transporte Escolar, lotado na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer desta Prefeitura;
III - JHONATAN FERNANDES COUTO,servidor comissionado, com matricula no RH 1787, no cargo em comissão de Gerente de Compras, Patrimônio e Manutenção da Frota da Saúde na Secretaria Municipal de Saúde desta Prefeitura;
IV - JOAO PAULO MARTINS DA COSTA, servidor efetivo,nocargo de Técnico de Nível Médio I - Agente Administrativo, com matricula no RH nº. 1499, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico desta Prefeitura;
V – VICTOR HUGO BORK BARBOSA, servidor efetivo, admitido em 08/10/2018, nocargo de Agente da Administração Pública III – Auxiliar de Saneamento, com matricula no RH nº. 1828, na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos desta Prefeitura.
Artigo 2º – Tem por objeto, a presente designação, o acompanhamento e fiscalização direta da aquisição fracionada de óleo lubrificante e filtros em geral, para a manutenção dos veículos e maquinários, atendendo a todas as Secretarias e Unidades do Município de Tabaporã/MT.
CONTRATO | DATA | EMPRESA | OBJETO |
25/2018 | 08/05/2018 | Paraíba Comércio de Peças para Veículos Ltda - EPP | Aquisição Fracionada de Óleo Lubrificante e Filtros em Geral. |
Artigo 3º. - O prazo de duração do contrato acima citado será do período de 08/05/2018 com término em 08/05/2019, conforme determinado na Cláusula Terceira – Da Forma de Execução, Prazo e Vigência do Referido Contrato.
Artigo 4º. – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Tabaporã – MT, em 15 de Abril de 2019.
SIRINEU MOLETA
PREFEITO MUNICIPAL