Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Abril de 2019.

PORTARIA Nº 01/2019-SEMEC-AUTORIZAÇÃO

PORTARIA Nº 01/2019 – SEMEC

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE TANGARÁ DA SERRA, MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, mediante a Lei nº 9.394/96 LDB, Lei Municipal nº 1.410/98, Lei Municipal nº 1.493/98 com base nas Resoluções nº 05/2007, nº 06/2008, nº 09/2014 e nº 10/2014 – CME, à vista do parecer nº 09/2019-CME-TGA, em 02/04/2019,

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer, para as Unidades Escolares com a autorização para oferta de ensino vencida e/ou em trâmite para primeira autorização, prazo até 28.06.2019 para finalização dos processos de autorização e/ou renovação da autorização junto ao Conselho Municipal de Educação.

Art. 2º As Unidades Escolares alcançadas pela Portaria compreendem as mantidas pela Prefeitura Municipal – Secretaria Municipal de Educação e Cultura e pelas instituições particulares de Educação Infantil, no município de Tangará da Serra, MT.

Art. 3º O presente ato visa regulamentar a validação dos estudos no período compreendido entre o vencimento da autorização para oferta de ensino das Unidades Escolares até a presente data e estender a autorização para a oferta do ensino até 31.12.2019.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua assinatura, revogando as disposições em contrário.

Tangará da Serra – MT, 15 de abril de 2019.

Gilmar Utzig

Secretário Municipal de Educação e Cultura

Ato de Posse - nº 1073/GP/2018