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VejaA edição assinada digitalmente de 26 de Dezembro de 2024, de número 4.641, está disponível.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE UNIÃO DO SUL, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ/MF sob nº 01.614.538/0001-59, estabelecido à Av. Curitiba, 94 – centro – União do Sul/MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. CLAUDIOMIRO JACINTO DE QUEIROZ, brasileiro, casado, portador do RG nº 5.753.325-0 SSP/MT e do CPF nº 784.082.539-72, residente e domiciliado neste município, e a Empresa: JULCIMAR ANTONIO MASSON - 00680806970, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 24.774.621/0001-90, estabelecida à Avenida Curitiba nº 164, Centro, Cidade de União do Sul/MT, neste ato representada pelo Sr. JULCIMAR ANTONIO MASSON, brasileiro, maior, portador do RG nº11/R-2.147.544 SSP/SC e inscrito no CPF sob nº 006.808.069-70, de acordo com o disposto na Lei nº. 10.520, de 17 de Julho de 2002, com aplicação subsidiária no que couber da Lei Federal nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, da Lei Complementar federal nº 123/2006 e Lei Complementar municipal nº 011 de 2009, bem como do Decreto Municipal nº. 901, de 24/03/2014 e conforme o Processo Licitatório sob nº 017/2019, na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2019 – REGISTRO DE PREÇOS – Exclusivo para Micro e Pequenas Empresas (MPE), as partes firmam esta Ata de Registro de Preços, com previsão de execução de 12 (doze) meses, para eventuais e futuras Prestações de Serviços de Lavagem de Veículos e Máquinas Rodoviárias em Geral, de conformidade com a descrição da Cláusula I desta Ata.
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1. Constitui objeto da presente Ata, o Registro dos Preços, por parte da empresa acima identificada, para eventuais e futuras Prestações de Serviços de Lavagem de Veículos em Geral e Máquinas Rodoviárias da municipalidade, observadas as quantidades, especificações dos serviços e respectivos preços, estabelecidos no demonstrativo abaixo, de conformidade com o Anexo I do Edital do Pregão acima mencionado:
SERVIÇO: LAVAGEM DE VEÍCULOS E MÁQUINAS RODOVIÁRIAS
ITEM | COD. | QTDE. | UNID. | DESCRIÇÃO | R$ Unit. | R$ Total |
1. | 14759 | 100 | Unid. | SERVIÇO DE LAVAGEM COMPLETA DE AUTOMÓVEIS PEQUENOS. | R$ 45,00 | R$ 4.500,00 |
2. | 25197 | 120 | Unid. | SERVIÇO DE LAVAGEM MEIA SOLA AUTOMÓVEIS PEQUENOS. | R$ 35,00 | R$ 4.200,00 |
3. | 14760 | 49 | Unid. | SERVIÇO DE LAVAGEM COMPLETA DE MOTOCICLETAS. | R$ 15,00 | R$ 735,00 |
4. | 25198 | 52 | Unid. | SERVIÇO DE LAVAGEM MEIA SOLA DE ÔNIBUS. | R$ 145,00 | R$ 7.540,00 |
5. | 14761 | 52 | Unid. | SERVIÇO DE LAVAGEM COMPLETA DE ÔNIBUS. | R$ 180,00 | R$ 9.360,00 |
6. | 14762 | 25 | Unid. | SERVIÇO DE LAVAGEM COMPLETA DE MICRO-ÔNIBUS. | R$ 170,00 | R$ 4.250,00 |
7. | 25199 | 25 | Unid. | SERVIÇO DE LAVAGEM MEIA SOLA DE MICRO-ÔNIBUS. | R$ 120,00 | R$ 3.000,00 |
8. | 14763 | 40 | Unid. | SERVIÇO DE LAVAGEM COMPLETA DE CAMINHONETES. | R$ 55,00 | R$ 2.200,00 |
9. | 25205 | 50 | Unid. | SERVIÇO DE LAVAGEM MEIA SOLA DE CAMINHONETES. | R$ 45,00 | R$ 2.250,00 |
10. | 14764 | 20 | Unid. | SERVIÇO DE LAVAGEM COMPLETA DE CAMINHÕES. | R$ 175,00 | R$ 3.500,00 |
11. | 25201 | 20 | Unid. | SERVIÇO DE LAVAGEM MEIA SOLA DE CAMINHÕES. | R$ 120,00 | R$ 2.400,00 |
12. | 14765 | 30 | Unid. | SERVIÇO DE LAVAGEM COMPLETA DE MÁQUINAS RODOVIÁRIAS PESADAS. | R$ 250,00 | R$ 7.500,00 |
13. | 25202 | 30 | Unid. | SERVIÇO DE LAVAGEM MEIA SOLA DE MÁQUINAS RODOVIÁRIAS PESADAS. | R$ 200,00 | R$ 6.000,00 |
14. | 23222 | 15 | Unid. | SERVIÇO DE LAVAGEM COMPLETA DE VAN. | R$ 130,00 | R$ 1.950,00 |
15. | 25203 | 20 | Unid. | SERVIÇO DE LAVAGEM MEIA SOLA DE VAN. | R$ 95,00 | R$ 1.900,00 |
16. | 23223 | 30 | Unid. | SERVIÇO DE LAVAGEM COMPLETA DE AMBULÂNCIA. | R$ 85,00 | R$ 2.550,00 |
17. | 25204 | 30 | Unid. | SERVIÇO DE LAVAGEM MEIA SOLA DE AMBULÂNCIA. | R$ 70,00 | R$ 2.100,00 |
CLÁUSULA II - DO VALOR GLOBAL
1. O Valor Global estimado da presente Ata de Registro de Preços é de R$ 65.935,00 (sessenta e cinco mil, novecentos e trinta e cinco reais).
CLÁUSULA III – DO REAJUSTAMENTO
1. Os preços serão fixos e irreajustáveis, salvo mudanças nas medidas econômicas do Governo Federal.
2. Ocorrendo desequilíbrio econômico-financeiro do futuro contrato, em face dos aumentos de custos que não possam, por vedação legal, ser refletidos através de reajuste ou revisão de preços básicos, as partes, de comum acordo, com base no artigo 65, II, “d”, da Lei 8.666/93, buscarão uma solução para a questão. Durante as negociações, a empresa contratada em hipótese nenhuma poderá paralisar o fornecimento dos produtos e/ou serviços.
CLÁUSULA IV- DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
1. O prazo de validade do registro de preços será de 12 (doze) meses, contado a partir da publicação da presente Ata.
CLÁUSULA V - DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DO OBJETO:
1. Os Serviços objeto desta Ata serão fornecidos em etapas no decorrer de 12 (doze) meses, a contar da assinatura da Ata de Registro de Preços.
2. A empresa detentora da Ata de Registro de Preços (licitante vencedora) deverá iniciar os serviços no prazo de até 24h:00m (vinte e quatro horas) após a solicitação do Departamento competente, com as características exigidas na licitação. Todas as despesas, impostos, taxas, etc, correrão por conta única e exclusiva da fornecedora.
3. Os serviços serão previamente requisitados pelo órgão participante da Prefeitura de União do Sul – MT, com antecedência para que seja executado dentro do prazo estabelecido no Edital.
4. A entrega dos serviços deverá estar em conformidade com o requerido pelo Órgão Participante e acompanhada de nota fiscal, sendo somente aceito após a verificação do cumprimento das especificações contidas no edital do pregão e nesta ata.
CLÁUSULA VI – DA FORMA DE PAGAMENTO:
1. Os pagamentos serão efetuados após a comprovação da entrega dos serviços executados, em até 30 (trinta) dias.
2. O Detentor da Ata deverá encaminhar as Notas Fiscais ao Departamento Competente que as receberá provisoriamente, para posterior comprovação de conformidade dos serviços de acordo com as especificações constantes do edital e da proposta apresentada.
3. Nenhuma fatura que contrarie as especificações contidas nas propostas será liberada antes de executadas as devidas correções e antes que seja apresentada a comprovação do cumprimento das obrigações tributárias e sociais legalmente exigidas.
4. Nenhum pagamento será efetuado à Detentora da Ata sem que esta apresente, previamente, a Certidão Negativa de Débito Previdenciário (INSS) e o Certificado de Regularidade do FGTS, em original ou cópia autenticada, salvo se as certidões apresentadas anteriormente ainda se encontrarem em validade.
5. Em hipótese alguma será feito o pagamento antecipado.
CLÁUSULA VII - DAS OBRIGAÇÕES/RESPONSABILIDADES DA DETENTORA DA ATA:
1. Entregar os serviços de forma parcelada, em etapas, conforme necessidade da Contratante, no decorrer de 12 (doze) meses, a contar da data de publicação da Ata de Registro de Preços.
2. Responsabilizar-se pelos encargos decorrentes do cumprimento das obrigações supramencionadas, bem como pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, que incidam ou venham incidir sobre os serviços objeto desta ata, bem como apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitados pelo Município de UNIÃO DO SUL;
5. Responsabilizar-se pelos prejuízos causados ao Município de UNIÃO DO SUL ou a terceiros, por atos de seus empregados ou prepostos.
6. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente;
7. Zelar pelos veículos enquanto estiverem em sua posse para a realização dos serviços, e, caso seja necessária sua locomoção, seja feita apenas por colaborador devidamente habilitado de acordo com a categoria dos veículos;
8. Evitar o acúmulo de águas em partes eletrônicas como módulos, fusíveis, motores elétricos, inclusive nas cavidades das velas de ignição. Eventuais danos causados e comprovados por má prestação do serviço são de inteira responsabilidade do prestador dos serviços;
9. Outras obrigações constantes da Minuta da Ata de Registro de Preços
CLÁUSULA VIII - DAS RESPONSABILIDADES DO MUNICÍPIO:
1. Utilizar-se dos serviços observando os aspectos da qualidade e durabilidade;
2. Efetuar os pagamentos nos prazos estabelecidos nesta ata e no edital do respectivo pregão;
3. Informar à Detentora da Ata o nome do funcionário responsável pela assinatura das Ordens de Serviço ou requisições.
4. Fiscalizar e acompanhar a execução da presente Ata de Registro de Preços, e seus adendos, se houver.
CLÁUSULA IX - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
1. De conformidade com o art. 86 da Lei n.º 8.666/93, o atraso injustificado na execução do objeto deste contrato, sujeitará a CONTRATADA (empresa detentora de Ata de Registro de Preços), a juízo da Administração do Município de União do Sul/MT, à multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento);
2. A multa prevista no item “1” desta cláusula será descontada dos créditos que a contratada possuir com o Município, e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com a multa prevista na alínea “b” do item “3”.
3. Nos termos do artigo 87 da Lei 8.666/93, atualizada posteriormente, pela inexecução total ou parcial da entrega do objeto adquirido, a Administração poderá aplicar à(s) vencedora(s), mediante publicação no Diário Oficial do Estado, as seguintes penalidades:
a. advertência por escrito;
b. aplicação de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total da contratação efetuada, pela inexecução das obrigações constantes deste Instrumento;
c. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d. declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93;
4. Se a contratada não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da intimação por parte do Município, o respectivo valor será descontado dos créditos que a contratada possuir com este e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para execução pela Assessoria Jurídica.
5. Em se tratando de detentora de ata que não comparecer para retirar a Nota de Empenho, o valor da multa não recolhida será encaminhado para execução pela Assessoria Jurídica;
6. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.
CLÁUSULA X – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
1. As efetivas contratações do objeto (Lavagem de Veículos) quando houver, serão empenhadas nas dotações orçamentárias do(s) orçamento(s) vigente(s) durante o período de validade desta ata de registro de preços.
CLÁUSULA XI – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
1. O presente instrumento é regido pela Lei nº 10.520/02 e subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93, pelo Decreto Municipal nº 901 de 24/03/2014, e legislação complementar, bem como pelas cláusulas e condições constantes do PREGÃO N.º 013/2019 – REGISTRO DE PREÇOS (Exclusivo para MPE).
CLÁUSULA XII – DO FORO:
1. Para dirimir quaisquer questões porventura decorrentes desta ata, elegem as partes o Foro da Comarca de CLÁUDIA/MT, renunciando desde já a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Nada mais havendo a ser declarado, foi encerrada a presente Ata que, após lida e aprovada, segue assinada pelas partes em 02 (duas) vias de igual teor e forma, que assinam na presença das testemunhas abaixo.
PREFEITURA MUNICIPAL DE UNIÃO DO SUL-MT
Av. Curitiba nº 94 – centro - CEP 78.543-000 – Fone: (66) 3540-1283-União do Sul/MT
CNPJ Nº 01.614.538/0001-59.
UNIÃO DO SUL/MT, 16 de Abril de 2019.
MUNICÍPIO DE UNIÃO DO SUL/MT
Claudiomiro Jacinto de Queiroz - Prefeito Municipal
JULCIMAR ANTONIO MASSON - 00680806970
Julcimar Antonio Masson - Microempreendedor Individual
Testemunhas:
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