Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Abril de 2019.

LEI ORDINÁRIA Nº 622/2019 DE 08 DE ABRIL DE 2019

ALTERA OS VALORES DA VERBA INDENIZATÓRIA DESTINADA AOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SENHOR WANDERSON PEREIRA DIAS, presidente da câmara municipal do município de Santa Rita Trivelato Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal Rejeitou totalmente o veto parcial do Poder Executivo, e conforme disposição do art.66, § 7º da Constituição Federal, e art.35, inciso V da Lei Orgânica do município, PROMULGA a seguinte LEI:

Art. 1º Ficam alterados os valores pagos a título de verba indenizatória aos secretários municipais, que passam a ser escalonados e fixados da seguinte forma:

I – Secretário(a) Municipal de Saúde, Secretário(a) Municipal de Administração e Secretário(a) Municipal de Educação e Cultura: R$ 3.000,00 (três mil reais);

II – Secretário(a) Municipal de Obras e Serviços Públicos, Secretário(a) Municipal de Finanças, Secretário(a) Municipal de Assistência Social e Secretário(a) Municipal de Esporte e Lazer e Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente: R$ 2.900,00 (dois mil e novecentos reais);

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações existentes no orçamento em vigor.

Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 11 DE ABRIL DE 2019.

Wanderson Pereira Dias

Presidente da Câmara Municipal