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VejaA edição assinada digitalmente de 26 de Dezembro de 2024, de número 4.641, está disponível.
Dispõe sobre a designação de Servidor para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto do Contrato n°021/2017 firmado pelo Município de Várzea Grande.
Lucinéia dos Santos Ribeiro, Secretária Municipal de Gestão Fazendária, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666/1993, e a Orientação Técnica nº 35/CGM/2015 expedida pela Controladoria Geral do Município.
RESOLVE:
1º. Fica designado o Senhor José Fabrício da Silva Nacimento, Brasileiro, Solteiro, Administrador, Superintendente de Receita, portador da Cédula de Identidade RG nº 11657760-2 e inscrito no CPF nº052.508.277.-80 Matrícula nº 132543 para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto do Contrato nº 021/2017, firmado com a Empresa ABACO TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO LTDA, cujo objeto é Contratação de empresa de Tecnologia de Informação, para fornecimento de licença de direito de usa de software integrado de gestão publica, com suporte técnico e manutenção, incluindo implantação, a migração de dados, a customização, a parametrização e treinamento, com prazo de vigência de 12 meses podendo ser prorrogado pelo prazo de 60 (sessenta) meses, desde que justificada pela Secretaria Gestora, assinado no dia 07 de março de 2017, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/1993.
2°. Fica designado o Senhor João Paulo Alves de Araújo, Brasileiro, Divorciado, Administrador, Assessor Especial, portador da Cédula de Identidade RG n°1281621-3 e inscrito no CPF n°879.050.511-53, Matricula n°108990, como Fiscal Suplente para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato n°021/2017.
3º. Caberá ao Fiscal do Contrato, ora designado, o acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do referido contrato, competindo-lhe:
I – ZELAR pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências a sua execução, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou dos defeitos observados, e, submeter, aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei;
II – AVALIAR, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela contratada, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de vigência, propondo a autoridade superior, a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.
III – ATESTAR, formalmente, as notas fiscais, antes do encaminhamento ao financeiro para pagamento, devendo realizar o acompanhamento e conferência dos serviços prestados para comprovar a qualidade/quantidade e exigir a garantia do serviço durante toda a contratação;
IV – OBSERVAR se a fatura apresentada pela contratada refere-se ao serviço e todas as despesas foram efetivamente prestadas no período, e havendo duvida, determinar sua correção, bem como recorrer ao auxílio para efetuar corretamente a conferência do atesto fiscal;
V – SOLUCIONAR problemas que afetem a relação contratual, propondo a Secretaria Gestora do Contrato, a prorrogação de sua vigência quando necessário;
VI – ELABORAR, relatório de fiscalização, referente a cada período de execução das atividades constantes na nota fiscal dos serviços prestados, devendo fazer juntada ao processo de pagamento, antes do encaminhamento ao financeiro;
VII – ADOTAR outras medidas legalmente previstas para o integral acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratado.
Art. 4º. O servidor ora designado declara ter pleno conhecimento do objeto contratado pelo Município de Várzea Grande.
Art. 5º. Dê ciência formal ao servidor designado.
Art. 6º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a data de assinatura do presente Contrato.
Paço Municipal “Couto Magalhães, Várzea Grande – MT, 15 de Abril de 2019.
Lucinéia dos Santos Ribeiro
Secretária Municipal de Gestão Fazendária