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VejaA edição assinada digitalmente de 24 de Dezembro de 2024, de número 4.640, está disponível.
Aos 17 dias do mês de março do ano de dois mil e Dezenove, o MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Av. Centro Oeste nº 286, Centro, Confresa - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Rônio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Rua: Tancredo Neves nº 50 Setor Pavilhão nesta cidade, portador da Carteira de Identidade RG n° 0875190-0 SSP-MT e inscrito no CPF sob o n° 535.561.191-53 a seguir denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, institui a presente Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação Processo Licitatório nº 26/2019 na modalidade Pregão Presencial nº 22/2019, Homologado Em 15/04/ 2019, da Prefeitura Municipal de Confresa-MT, cujo objetivo de eventual e futura AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE TONER, TINTA E FOTOCONDUTOR, PARA ATENDER A DEMANDA DAS SECRETARIAS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, JUNTO AO MUNICÍPIO DE CONFRESA - MT , a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no art. 15 da Lei nº 8.666/93, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 26 e 27/2009, de 29 de Maio de 2009, segundo as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para O REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE TONER, TINTA E FOTOCONDUTOR, PARA ATENDER A DEMANDA DAS SECRETARIAS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, JUNTO AO MUNICÍPIO DE CONFRESA – MT.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES
Integra a presente ARP a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA, localizada na Av. Centro Oeste nº 286, Centro, em Confresa - MT, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR;
Parágrafo único – qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal poderá solicitar a utilização da presente ARP, independentemente da participação ou não na licitação em epígrafe.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Seção de Licitação e Contratos, obriga-se a:
a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;
b) convocar os particulares via fax, telefone ou e-mail, para assinatura da ARP e retirada da nota de empenho;
c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;
d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;
e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;
f) consultar os fornecedores registrados (observada a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecimento dos serviços a outros órgãos da Administração Pública que externem a intenção de utilizar a presente ARP;
g) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP;
h) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;
i) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação, na presente ARP.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE E NÃO PARTICIPANTE
O ÓRGÃO PARTICIPANTE e o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obrigam-se a:
a) tomar conhecimento da presente ARP, inclusive às respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;
b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;
c) verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR, eventuais desvantagens verificadas;
d) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva nota de empenho;
e) enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;
f) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERANCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
O FORNECEDOR obriga-se a:
a) assinar a ARP, retirar a respectiva nota de empenho e assinar o contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, no que couber;
b) informar, no prazo máximo de 01 (um) dia, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP;
c) realizar os serviços solicitados nos prazos estabelecidos e conforme autorização de fornecimento, conforme solicitado no edital;
d) Realizar os serviços conforme especificações e preços registrados na presente ARP;
e) Realizar os serviços solicitados no respectivo endereço do órgão participante ou não participante da presente ARP, sem nenhum ônus adicional ao Município de Confresa;
f) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERANCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;
g) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;
h) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;
i) ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão gerenciador e participantes e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP;
j) pagar, pontualmente, os fornecedores e cumprir com as obrigações fiscais, relativos aos materiais entregues, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de até um ano, a contar da data da sua assinatura, vigorando até o dia 17 de março de 2020.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS REGISTRADOS
Os preços, as quantidades, o fornecedor e as especificações dos serviços registrados nesta Ata encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório:
EMPRESA: SOMA COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI - EPP
CNPJ: 26.877.656/0001-80
END.: AV. ALZIRA SANTANA, S/Nº, QUADRA 17, LOTE 02, BAIRRO IKARAY
VÁRZEA GRANDE-MT, CEP 78.130-634.
EMAIL: adm@luxcontmt.com FONE/FAX: (65) 9306 - 4988 / (65) 9608 – 5764
REPRESENTANTE LEGAL: EDILSON RAFAEL DA SILVA
RG: 1357024-2 SESP/MT CPF: 005.422.341-57
ITEM: Especificação - Valor Unitário - Quantidade
ITEM | C. TCE | UND | QTD | DESCRIÇÃO | P. UNIT | P. MÉD.TOTAL | |
1 | 189421-8 | UND | 124 | TONER PARA IMPRESSORA - PRETO, IMPRESSORA HP LASERJET 1010, REF. Q2612A, VALIDADE COM VALIDADE DE 06 MESES APARTIR DA DATA DE ENTREGA., EMBALAGEM APROPRIADA, NOVO. OBS: TONER COMPATIVEL HP 2612A | MASTERPRINT | 30,80 | R$ 3.819,20 |
4 | 00011249 | UND | 100 | TONNER PARA MAQUINA COPIADORA - PARA REPRODUCAO DE COPIAS, PARA IMPRESSORA HP LASER JET PRETO, 26 A OBS: TONER COMPATIVEL HP 26A | MASTERPRINT | 72,50 | R$ 7.250,00 |
7 | 00011253 | UND | 313 | TONNER PARA MAQUINA COPIADORA - BROTHER TONER TN-1060, COR PRETO, NOVO OBS: TONER COMPATIVEL BROTHER TN 1060 | MASTERPRINT | 29,80 | R$ 9.327,40 |
11 | 00020449 | UND | 30 | KIT DE TINTA EPSON L-355 | MASTERPRINT | 66,00 | R$ 1.980,00 |
13 | 415837-7 | UND | 15 | TONER - CARTUCHO DE TONER HP CE-278A CE-278AB CE278 CE-278 78A PRETO, PARA USO NOS MODELOS LASERJET P-1566, P-1606, P-1606DN, P-1606N, M-1536, M-1536DNF COM RENDIMENTO DE APROXIMADAMENTE 2.100 PAGINAS CONSIDERANDO 5% DE COBERTURA NO PAPEL A4. TONER 78A OBS: TONER COMPATIVEL HP 278A | MASTERPRINT | 30,00 | R$ 450,00 |
TOTAL | R$ 22.826,60 |
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado 90 (Noventa) dias condicionado à entrega do objeto e apresentação da Nota Fiscal/Fatura. Para tanto, o FORNECEDOR deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura à qual deverá ser atestada pelo setor de compras, ou outro servidor formalmente designado;
Parágrafo primeiro – o pagamento só se efetivará depois de confirmada a situação de regularidade fiscal para com a seguridade social (INSS), com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; com a Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa de débitos.
Parágrafo segundo – o pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.
CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO
Órgão: 02 - Gabinete do Prefeito
Unid: 01- Gabinete do Prefeito
Proj. ativ.: 2.004 - Manut. E Encargos c/Gabinete do Prefeito
Cód Red: 12
Fonte: 0000- Recursos ordinários
Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00
Órgão: 03- Secretaria de Administração
Unid: 01- Gestão Administrativa
Proj. ativ.: 2.007- Manut. E Enc. c/Secretaria de Administração
Cód Red: 33 Material de Consumo
Fonte: 0000
Elemento: 33.90.30.00.00.00.00
Órgão: 04- Secretaria de Finanças
Unid: 01- Secretaria de Finanças
Proj. ativ.: 2.030- Manut. E Enc. c/Secretaria de Finanças
Cód Red: 102 Material de Consumo
Fonte: 0000 Recurso Ordinário
Elemento: 33.90.30.00.00.00.00
Órgão: 05- Secretaria de Educação e Desporto
Unid: 04 Ensino Fundamental
Proj. ativ.: 2.042 - Manutenção e Encargos com Sec. Educação
Cód Red: 260
Fonte: 0001- Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação
Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00
Órgão: 05- Secretaria de Educação e Desporto
Unid: 06 Fundo Salário Educação
Proj. ativ.: 2.057 - Manutenção e Encargos com Sec. Educação
Cód Red: 293
Fonte: 0015 Transferência de Recursos do Fundo N.do Desenvolvimento
Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00.0015
Órgão: 06- Secretaria Municipal de Saúde
Unid: 06- Mac – Média e Alta Complexidade
Proj. ativ.: 2.019- Manutenção e Encargos com o Hospital
Cód Red: 885
Fonte: 0000 – Recursos Ordinários
Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00
Órgão: 06- Secretaria Municipal de Saúde
Unid: 06- Mac – Média e Alta Complexidade
Proj. ativ.: 2.019- Manutenção e Encargos com o Hospital
Cód Red: 886
Fonte: 0002- Receitas de Impostos e de Transferência - Saúde
Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00
Órgão: 06- Secretaria Municipal de Saúde
Unid: 06- Mac – Média e Alta Complexidade
Proj. ativ.: 2.019- Manutenção e Encargos com o Hospital
Cód Red: 887
Fonte: 0042 - Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS- Estado
Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00
Órgão: 06- Secretaria Municipal de Saúde
Unid: 06- Mac – Média e Alta Complexidade
Proj. ativ.: 2.019- Manutenção e Encargos com o Hospital
Cód Red: 888
Fonte: 0046 – Transf. Fundo a Fundo de Recursos do SUS-Prov.Gov.Federal
Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00
Órgão: 06- Secretaria Municipal de Saúde
Unid: 06- Mac – Média e Alta Complexidade
Proj. ativ.: 2.022- Manutenção e Encargos com o CAPS
Cód Red: 951
Fonte: 0042 –Transferência Único de Saúde - Estado
Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00
Órgão: 06- Secretaria Municipal de Saúde
Unid: 06- Mac – Média e Alta Complexidade
Proj. ativ.: 2.022- Manutenção e Encargos com o CAPS
Cód Red: 950
Fonte: 0002 – Receitas de Impostos e de Transferência - Saúde
Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00
Órgão: 06- Secretaria Municipal de Saúde
Unid: 06- Mac – Média e Alta Complexidade
Proj. ativ.: 2.022- Manutenção e Encargos com o CAPS
Cód Red: 952
Fonte: 0046 – Transferência Fundo a Fundo de Recurso do Sus – Prov. Gov. Federal
Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00
Órgão: 06- Secretaria Municipal de Saúde
Unid: 04- Atenção Básica
Proj. ativ.: 2.014- Manutenção e Encargos com as UBS
Cód Red: 571
Fonte: 0002- Receitas de Impostos e de Transferência - Saúde
Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00
Órgão: 06- Secretaria Municipal de Saúde
Unid: 04- Atenção Básica
Proj. ativ.: 2.014- Manutenção e Encargos com as UBS
Cód Red: 572
Fonte: 0042- Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS
Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00
Órgão: 06- Secretaria Municipal de Saúde
Unid: 04- Atenção Básica
Proj. ativ.: 2.014- Manutenção e Encargos com as UBS
Cód Red: 573
Fonte: 0046- Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS
Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00
Órgão: 06- Secretaria Municipal de Saúde
Unid: 03 – Gestão em Saúde
Proj. ativ.: 2.029- Manut. E Encargos c/ Gestão em Saúde
Cód Red: 485
Fonte: 0000- Receitas de Impostos e de Transferência - Saúde
Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00
Órgão: 06- Secretaria Municipal de Saúde
Unid: 03 – Gestão em Saúde
Proj. ativ.: 2.029- Manut. E Encargos c/ Gestão em Saúde
Cód Red: 486
Fonte: 0002- Transferência do Sistema único de Saúde - SUS
Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00
Órgão: 06- Secretaria Municipal de Saúde
Unid: 07- Visa
Proj. ativ.: 2.025- Manut. E Encargos com o Programa DST/AIDS
Cód Red: 1047
Fonte: 0002- Receitas de Impostos e de Transferência - Saúde
Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00
Órgão: 06- Secretaria Municipal de Saúde
Unid: 07- Visa
Proj. ativ.: 2.025- Manut. e Encargos com o Programa DST/AIDS
Cód Red: 1048
Fonte: 0046- Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS
Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00
Órgão: 06- Secretaria Municipal de Saúde
Unid: 07- Visa
Proj. ativ.: 2.028- Manut. e Encargos com a Vigilância Sanitária
Cód Red: 1081
Fonte: 0002- Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos- SAUDE
Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00
Órgão: 06- Secretaria Municipal de Saúde
Unid: 07- Visa
Proj. ativ.: 2.028- Manut. e Encargos com a Vigilância Sanitária
Cód Red: 1082
Fonte: 0046-Transf. Fundo a Fundo de Rec. Do SUS prov. do Gov. Federal Bloco Custeio das Ações e Serviços Públicos.
Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00
Órgão: 07- Secretaria Municipal Viação, Obras, e Serviços Públicos
Unid: 02 - Urbanismo
Proj. ativ.: 2.052- Manutenção e Encargos com o Setor de Urbanização
Cód Red: 1217 - Material de Consumo
Fonte: 0000 – Recursos Ordinários
Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00
Órgão: 11- Secretaria Municipal de Planejamento
Unid: 01 – Secretaria de Planejamento
Proj. ativ.: 2.012- Manut. E Enc. c/ Secretaria de Planejamento
Cód Red: 1976 - Material de Consumo
Fonte: 0000– Recursos Ordinário
Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00
Órgão: 10- Secretaria Municipal de Cultura
Unid: 01 –Gabinete do Secretário
Proj. ativ.: 2038- Manut. e Enc. c/Difusão Cultural
Cód Red: 1921 - Material de Consumo
Fonte: 0000 – Recursos Ordinário
Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00
Órgão: 09- Secretaria Municipal de Assistência Social
Unid: 05 –Fundo de Assistência Social
Proj. ativ.: 2071- Manut. e Encargo c/ Assistência Social
Cód Red: 1668 - Material de Consumo
Fonte: 0000 – Recursos Ordinários
Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00
Órgão: 08- Secretaria Municipal de Agricultura
Unid: 01 – Secretaria Municipal de Agricultura
Proj. ativ.: 2050- Manut.e Enc. c/Agricultura e Meio Ambiente
Cód Red: 1594 - Material de Consumo
Fonte: 0000
Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00
Órgão: 09- Secretaria Municipal de Assistência Social
Unid: 05 –Fundo de Assistência Social
Proj. ativ.: 2075- Manut.e Encargo c/ PAEFI
Cód Red: 1695 - Material de Consumo
Fonte: 29 – Recursos Federal
Elemento: 3.3.90.30.24.00.00.00
Órgão: 09- Secretaria Municipal de Assistência Social
Unid: 08 – Atenção à Criança e Adolescente e At. C. Tutelar
Proj. ativ.: 2082- Manut.e Encargo c/ C. Tutelar
Cód Red: 1819 - Material de Consumo
Fonte: 0000 – Recursos Ordinários
Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00
Órgão: 09- Secretaria Municipal de Assistência Social
Unid: 09 –Assistência Comunitária
Proj. ativ.: 2121- Manut.e Encargo c/o CRAS
Cód Red: 1872 - Material de Consumo
Fonte: 29 – Recursos Federal
Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00
Órgão: 09- Secretaria Municipal de Assistência Social
Unid: 05 –Fundo de Assistência Social
Proj. ativ.: 2078- Manut.e Encargo c/o Prog. IGD PBF
Cód Red: 1713 - Material de Consumo
Fonte: 29 – Recursos Federal
Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00
Órgão: 09- Secretaria Municipal de Assistência Social
Unid: 05 –Fundo de Assistência Social
Proj. ativ.: 2077- Manut.e Encargo c/o IGD e SUAS
Cód Red: 1707 - Material de Consumo
Fonte: 29 – Recursos Federal
Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00
Órgão: 09- Secretaria Municipal de Assistência Social
Unid: 05 –Fundo de Assistência Social
Proj. ativ.: 2117- Manut.e Encargo c/ Prog. Confinanciamento
Cód Red: 1732 - Material de Consumo
Fonte: 43 – Recursos Estadual
Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00
CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA
A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga o ÓRGÃO GERENCIADOR, nem o ÓRGÃO PARTICIPANTE, se for o caso, a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA PUBLICIDADE
Os preços, os quantitativos, o fornecedor e as especificações resumidos do objeto, como também as possíveis alterações da presente ARP, serão publicadas no Diário Oficial do Município, na forma de extrato, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA REVISÃO DE PREÇOS
A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei 8.666/93;
Parágrafo único – a qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução ocorrido no mercado, ou de fato novo que eleve o seu custo, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR promover as necessárias negociações junto aos fornecedores para negociar o novo valor compatível ao mercado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR
O FORNECEDOR terá seu registro cancelado nos seguintes casos:
I – Por iniciativa da Administração, quando:
a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório da licitação supracitada e as condições da presente ARP;
b) recusarem-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;
c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;
d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativa ao presente Registro de Preços;
e) não manutenção das condições de habilitação e compatibilidade;
f) não aceitar a redução dos preços registrados, nas hipóteses previstas na legislação;
g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.
II – Por iniciativa do próprio FORNECEDOR, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual;
Parágrafo único – o cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Prefeito Municipal, gestor do ÓRGÃO GERENCIADOR.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES
Em casos de inexecução parcial ou total das condições pactuadas na presente ata, garantida a prévia defesa e o contraditório, ficará o particular sujeito às penalidades constantes no capítulo 16 deste edital, sem excluir outras penalidades de natureza distintas que poderão ser aplicadas cumulativamente.
Parágrafo único – os valores resultantes da aplicação de multas serão cobrados pela via administrativa, devendo ser recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de recebimento da comunicação, ou, se não atendido, judicialmente, pelo rito e com os encargos da execução fiscal, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DOCUMENTAÇÃO
A presente Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:
a) Edital do Pregão Presencial nº 022/2019 e anexos;
b) Proposta Comercial da FORNECEDORA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da execução da aquisição dos equipamentos será exercida pelos servidores credenciados, nomeado mediante portaria Municipal, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinado pelo FORNECEDOR, o seu exclusivo juízo:
SECRETARIA | SERVIDOR | PORTARIA |
02-GABINETE DO PREFEITO | LUCIA HELENA O. GONÇALVES | |
03-SEC. ADMINISTRAÇÃO | RAFAEL FERREIRA FLORES SILVA | |
04- SEC. DE FINANÇAS | BEATRIZ MOREIRA DA SILVA | 60/2019 |
05-SEC. DE EDUCAÇÃO | ODETE DIAS DOS SANTOS | |
06- SEC – SAÚDE | WANDERLEY ALVES FERREIRA | |
07-SEC. OBRAS | WALTER RAMOS TELES | |
08-SEC. AGRICULTURA | LUCAS LOPES BEZERRA | |
09-SEC. AÇÃO SOCIAL (PAEFI/CREAS) | DENILSON ALVES FARIAS | |
09-SEC. AÇÃO SOCIAL (CRAS / SCFV) | GRAZIELE MENDES | |
09-SEC. AÇÃO SOCIAL (CONSELHO TUTELAR) | ROSILEIDE GOMES DE OLIVEIRA | |
09-SEC. AÇÃO SOCIAL (FUNDO DE ASSISTÊNCIA/ IGD SUAS E CONFINANCIAMENTO) | ISMENYA MEIRE DA SILVA ALVES | |
09-SEC. AÇÃO SOCIAL (IGD PBF) | DOUGLAS AUGUSTO SANTOS VIEIRA | |
10-SEC. CULTURA | MEYRE ROSA RODRIGUES CARVALHO | |
11-SEC. PLANEJAMENTO | HUDSON KENNEDY DE SOUSA SILVA |
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
Para dirimir as questões decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre do Norte-MT, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Nada mais havendo a tratar eu, CEZAR QUEIROZ DA SILVA, Pregoeiro, lavrei a presente Ata de Registro de Preços que lida e achada conforme vai assinada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelo particular fornecedor.
______________________________________
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal
______________________________________
SOMA COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI - EPP
CNPJ: 26.877.656/0001-80
REPRESENTANTE LEGAL: EDILSON RAFAEL DA SILVA
CPF: 005.422.341-57