Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Abril de 2019.

​LEI Nº. 1.716/2019.

SÚMULA:

“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO DE EXERCICIO ANTERIOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

JONAS RODRIGUES DA SILVA, Prefeito do Município de Aripuanã, Estado de Mato Grosso,

Faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. O Chefe do Poder Executivo Municipal está autorizado a abrir Crédito adicional especial por superávit financeiro de exercício anterior no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) no Orçamento vigente, Lei n°. 1705 de 18 de dezembro de 2018, com amparo no Artigo 43 da Lei 4320/64, Art. 8º, Parágrafo Único e Art. 50, inciso VI, da Lei Complementar 101/00, nos elementos de despesas vinculados às fontes de despesas:

07.002.12.361.0009.2025 – Man. e Desenvolvimento do Ensino Fundamental

4490.5100 – Obras e Instalações – R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais).

Art. 2º. Para cobertura do credito autorizado serão utilizados os recursos provenientes de superávit financeiro de exercício anterior, sob a fonte de recursos 03.01 – Recursos de Exercícios Anteriores – Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação.

Art. 3º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder aos ajustes necessários ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal n°. 1692 de 10 de dezembro de 2018, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2019, e na Lei Municipal nº. 1548 de 20 de dezembro de 2017, Plano Plurianual.

Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Aripuanã, aos 17 dias do mês de abril de 2.019.

JONAS RODRIGUES DA SILVA

Prefeito Municipal

Registre-se e publique-se

CLAUDIA MARIA TSCHA

Secretária Municipal de Administração

MENSAGEM

Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei nº 011/2019 que “AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERAVIT FINANCEIRO, NO ORÇAMENTO DO EXERCICIO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Projeto em pauta tem por objetivo abrir credito adicional especial por superávit financeiro de exercícios anteriores.

A abertura do crédito adicional especial solicitada visa criar novo elemento de despesas no projeto atividade destinado a Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental.

Tendo com objeto a destinação de recurso orçamentário/financeiro a construção de 01 (um) barracão em estrutura pré-moldado, destinado à adequação da oficina e lava jato. A obra visa estruturar os serviços mecânicos prestados, com respectivo retorno de forma eficiente aos veículos em manutenção, ainda o projeto vem de encontro às adequações necessárias impostas pelas normas ambientais na Legislação vigente.

Os recursos financeiro objeto deste Projeto de Lei esta disponível na agência bancária 01471-0, conta bancária 13096-6, Banco do Brasil.

Desta forma, a abertura dos créditos adicional especial pretendida, justifica-se pelo saldo financeiro conta a título de superávit financeiro, e tem a finalidade de adequação e ajustes que a lei determina que seja efetuada no Orçamento Municipal.

Assim, expostas as razões de minha iniciativa, submeto o presente projeto a discussão e deliberação desta Egrégia Casa, requerendo a sua aprovação, em caráter de urgência.

Gabinete do Prefeito Municipal de Aripuanã, aos 17 dias do mês de abril de 2019.

JONAS RODRIGUES DA SILVA

Prefeito Municipal

PL 008 - MAT