Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 23 de Dezembro de 2024, de número 4.639, está disponível.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DOS CONSELHEIROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDEB, DE ACORDO COM A LEI MUNICIPAL 1.882 DE 23 DE MARÇO DE 2007, LEI MUNICIPAL 2.202 DE 09 DE JULHO DE 2009, LEI MUNICIPAL 2805 DE 13 DE JULHO DE 2015 E PORTARIA 481 DE 11 DE OUTUBRO DE 2013 FNDE.
O Prefeito Municipal de Colider-MT, Excelentíssimo Senhor NOBORU TOMIYOSHI, no uso de suas atribuições legais.
Resolve:
Art. 1º Nomear e Substituir os membros abaixo mencionados para compor o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB:
I – Um representante do Conselho Municipal de Educação;
Titular: Rosevani Valério Calvi
Suplente: Elizangela Aparecida de Oliveira
II – Um representante do Conselho Tutelar;
Titular: Marilene Fernanda Milanski
Suplente: Luís Siqueira da Silva
III – Um representante dos Diretores da Escola Básica Pública;
Titular: Maria Helena Bernardo da Silva Cordeiro (Presidente)
Suplente: Ivete Moreira Domingues Freire
IV – Um representante dos estudantes das Escolas Básica Pública;
Titular: Bruna Giovana Conceição Salgado (Vice Presidente)
Suplente: Denis Ribeiro Gomes
V – Um representante dos estudantes da Escola Básica Pública indicado pela entidade de estudantes secundaristas;
Titular: Gedean Soares da Silva
Suplente: José Ribeiro da Silva
VI – Dois representantes dos pais de alunos das Escolas Básica Pública;
Titular: Rosilene dos Santos Martins
Suplente: Patrícia de Jesus da Silva
Titular: Erica de Melo Silva (Secretária)
Suplente: Sônia de Menez
VII – Um representante do Poder Executivo Municipal;
Titular: Paulo Gomes Barbosa
Suplente: Valéria Negrão Bento de Oliveira
VIII – Um representante do Poder Executivo Municipal – Secretaria Municipal de Educação;
Titular: José Moreira
Suplente: Juliana da Silva Cazelato
IX – Um representante dos professores da Educação Básica Pública;
Titular: Edina Martins de Oliveira
Suplente: Verginia Conceição da Silva
X – Um representante dos técnicos administrativos da Educação Básica Pública;
Titular: Elisangela Luiz dos Santos
Suplente: Pamella da Rocha Lima
Art. 2º O mandato dos conselheiros do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB será de 02 (dois) anos, correspondendo o período de 15 de julho de 2017 a 15 de julho de 2019.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, esta portaria substitui a portaria 651/2017 e a portaria 863/2018.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colider-MT, em 10 de abril de 2019.
NOBORU TOMIYOSHI
Prefeito Municipal de Colíder-MT