Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Abril de 2019.

​LEI Nº. 1.718/2019.

SÚMULA:

“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DE RECURSOS VINCULADOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

JONAS RODRIGUES DA SILVA, Prefeito do Município de Aripuanã, Estado de Mato Grosso,

Faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. O Chefe do Poder Executivo Municipal está autorizado a abrir Crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) no Orçamento vigente, Lei n°. 1705 de 18 de dezembro de 2018, com amparo no Artigo 43 da Lei 4320/64, nos elementos de despesas vinculados às fontes de despesas:

07.002,12.365.0009.365.0009.1013 – Ampliação e Reforma Unidades de Educação Infantil

4490.5100 – Obras e Instalações – R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).

Art. 2º. Para cobertura do credito autorizado serão utilizados os recursos provenientes excesso de arrecadação de recursos vinculados, referente repasse do Ministério da Educação – FNDE, sob fonte de recursos 01.15 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação – FNDE.

Art. 3º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder aos ajustes necessários ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal n°. 1692 de 10 de dezembro de 2018, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2019, e na Lei Municipal nº. 1548 de 20 de dezembro de 2017, Plano Plurianual.

Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Aripuanã, aos 17 dias do mês de abril de 2.019.

JONAS RODRIGUES DA SILVA

Prefeito Municipal

Registre-se e publique-se

CLAUDIA MARIA TSCHA

Secretária Municipal de Administração

MENSAGEM

Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei nº 018/2019 que “AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, NO ORÇAMENTO DO EXERCICIO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Projeto em pauta tem por objetivo abrir credito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados.

A abertura de crédito solicitada tem vista o reempenho das despesas licitadas no exercício de 2018, “Tomada de Preço nº 02/2018”, com contrato nº 215/2018 em vigência, o crédito ora solicitado esta vinculado ao “Termo de Compromisso PAR nº 98230”, nota de empenho anulada por ocasião do encerramento do exercício.

A Lei n. 4.320/64, que estatui as normas gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, estabelece em seu artigo 60 que “é vedada a realização de despesa sem prévio empenho”, tendo como empenho a definição dada pelo art. 58 da Lei 4.320/1964.

Sendo observado por ocasião do encerramento do exercício o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público _MCASP 8ª edição aplicável até o exercício de 2018, que estabelece:

No fim do exercício, as despesas orçamentárias empenhadas e não pagas serão inscritas em restos a pagar.

A inscrição de restos a pagar deve observar as disponibilidades financeiras e condições da legislação pertinente, de modo a prevenir riscos e corrigir desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, conforme estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)

Percebido dessa forma a regulamentação do MCASP, e por se tratar o referido “Termo de Compromisso” de recursos vinculados a repasse do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, onde os repasses financeiros ocorrem somente posterior ao envio de “Medições da Obra”, para análise e consecutiva liberação do crédito financeiro, fracionado a execução/andamento da obra, conforme previsto no item III do Termo, em consonância com a demais determinações a serem observadas da Resolução CD/FNDE 24/2012.

Conforme detalhado, e mediante a ausência de lastro financeiro por ocasião do encerramento do exercício de 2018 procedeu-se a anulação do empenho, que por se tratar de obra em andamento caracteriza “empenho em liquidação”, com reabertura de crédito solicitada para possibilitar nova nota de empenho da despesa.

O “Termo de Compromisso PAR 98230” tem por objeto pactuado a ampliação do Centro de Educação infantil Albertina Felício dos Santos (termo de compromisso em anexo).

Desta forma, a abertura do crédito adicional especial pretendida, justifica-se pelo “Termo de Compromisso” vigente e liberações futuras de recursos do Ministério da Educação via Fundo Nacional de Educação, e tem a finalidade de adequação e ajustes que a lei determina que seja efetuada no Orçamento Municipal.

Assim, expostas as razões de minha iniciativa, submeto o presente projeto a discussão e deliberação desta Egrégia Casa, requerendo a sua aprovação, em caráter de urgência.

Gabinete do Prefeito Municipal de Aripuanã, aos 11 dias do mês de abril de 2019.

JONAS RODRIGUES DA SILVA

Prefeito Municipal

PL 013 - MAT