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VejaA edição assinada digitalmente de 23 de Dezembro de 2024, de número 4.639, está disponível.
1º TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 013/2018
PRIMEIRO TERMO ADITIVO DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 003/2018
PREÂMBULO DAS PARTES E SEUS REPRESENTANTES DA FINALIDADE E FUNDAMENTO LEGAL
O município de TABAPORÃ – MT, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o número 37.464.997/0001-40, situada na Avenida Comendador José Pedro Dias, n° 979, representada pelo seu Prefeito Municipal o senhor SIRINEU MOLETA, brasileiro, solteiro, portador do RG nº MG-12.223.800 SSP/MG e CPF nº 505.657.109-15, residente na Rua José Carlos Moreira, s/nº, Centro no município de Tabaporã – MT, de ora em diante denominada CONTRATANTE.
CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA – CIEE, inscrito no CNPJ/MF 61.600.839/0001-55, com sede na Rua Barão de Melgaço, 2754, Centro, Loja 01, andar 7, sala 703, no Município de Cuiabá/MT, neste ato representado por seu Gerente Regional Cláudio Rodrigo de Oliveira, brasileiro, casado, advogado, inscrito no CPF/MF nº 588.675.381-87, residente e domiciliado em Goiânia/GO, de ora em diante denominada CONTRATADA.
DA FINALIDADE
O presente termo aditivo tem como finalidade Prorrogar a vigência do CONTRATO 013/2018, por mais 12 (Doze) Meses, a partir da data de publicação deste mesmo termo aditivo e conforme os termos do Art. 57 da Lei 8666/93.
DO FUNDAMENTO LEGAL
O presente Termo Aditivo tem por fundamento legal o disposto no artigo 65, § 2º, inciso II, da lei nº 8.666/93 bem como o que dispõe a Clausula quinta do Contrato 013/2018.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui o objeto deste termo aditivo, a CONTRATAÇÃO DE ASSOCIAÇÃO FILANTRÓPICA, DE DIREITO PRIVADO, SEM FINS ECONÔMICOS, BENEFICENTE, DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E RECONHECIDA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA A OPERACIONALIZAÇÃO DE PROGRAMAS DE ESTÁGIO DE ESTUDANTES, VISANDO O DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES PARA PROMOÇÃO DA INTEGRAÇÃO AO MERCADO DE TRABALHO, bem como na Cláusula primeira do Contrato n° 013/2018.
CLAÚSULA SEGUNDA
DOS PREÇOS, passa a ter a seguinte redação:
2.3. Os valores referentes os serviços a ser prestados, serão pagos mensalmente conforme proposta apresentada pela CONTRATADA, acostada ao Procedimento Administrativo na modalidade de DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 003/2018, conforme segue:
LOTE 01 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS | ||||||
Item | Código TCE – MT | Qtde. Estagiários | Un. | Descrição | Valor Unitário | Valor. Anual |
01 | 285427-9 | 408 | Un. | Prestação de Serviços de Operacionalização de programas para Contratação de bolsista com nível médio para Estágio com carga horária de quatro (4) horas com remuneração no valor de R$: 440,00 reais, mais auxilio transporte no valor de R$: 40,00 reais e Taxa de Administração no valor de R$: 50,00 reais. | 530,00 | R$ 216.240,00 |
02 | 405820-8 | 72 | Un. | Prestação de Serviços de Operacionalização de programas para Contratação de bolsista com nível médio para Estágio com carga horária de seis (6) horas com remuneração no valor de R$: 530,00 reais, mais auxilio transporte no valor de R$: 40,00 reais e Taxa de Administração no valor de R$: 50,00 reais.; | 620,00 | R$ 44.640,00 |
03 | 393800-0 | 180 | Un. | Prestação de Serviços de Operacionalização de programas para Contratação de bolsista de nível Superior para Estágio com carga horária de quatro (4) horas com remuneração no valor de R$: 660,00 reais, mais auxilio transporte no valor de R$: 40,00 reais e Taxa de Administração no valor de R$: 50,00 reais.; | 750,00 | R$ 135.000,00 |
04 | 303821-1 | 72 | Un. | Prestação de Serviços de Operacionalização de programas para Contratação de bolsista de nível Superior para Estágio com carga horária de seis (6) horas com remuneração no valor de R$: 800,00 reais, mais auxilio transporte no valor de R$: 40,00 reais e Taxa de Administração no valor de R$: 50,00 reais.; | 890,00 | R$ 64.080,00 |
Totalizando o valor Global de R$ 459.960,00 ((Quatrocentos e cinquenta e nove mil novecentos e sessenta reais)).
CLAUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO
Todas as demais Clausulas e Artigos do Contrato em Referência, não alteradas por esse instrumento, permanecem inalteradas e são, pelo presente Termo Aditivo, Ratificadas.
CLAUSULA QUARTA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Tabaporã/MT, para dirimir questões oriundas deste Termo Aditivo não resolvidos na esfera administrativa, com expressa renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
CLAUSULA QUINTAA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1. É parte integrante deste Termo Aditivo independente de transcrição: o Edital da DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 003/2018, e a proposta da CONTRATADA.
6.2. A CONTRATADA fica obrigada a manter as condições de habilitação, especialmente, no que diz respeito à seguridade social, durante toda a vigência do Contrato.
6.3. E assim, por se acharem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, impressas em um só lado, juntamente com 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas para que produza todos os seus efeitos legais.
Tabaporã - MT, 09 de Abril de 2019.
Município de Tabaporã/MT SIRINEU MOLETA Prefeito Municipal CONTRATANTE | CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA – CIEE CNPJ/MF 61.600.839/0001-55 CONTRATADO Cláudio Rodrigo de Oliveira CPF/MF nº 588.675.381-87 Representante | |
Edileusa Maria Lolato CPF Sob n° 034.079.511-59 Testemunha | Marilucia Aparecida Martins Dos Santos CPF Sob n° 535.802.491-34 Testemunha |