Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Abril de 2019, 22 de Abril de 2019.

​CONTRATO Nº 012/2019.

CONTRATO FIRMADO COM A EMPRESA EDUCA FACIL DISTRIBUIDORA DE LIVROS E PEDAGOGICOS LTDA -ME PARA AQUISIÇÃO DE AQUISIÇÃO DE MATERIAL DIDATICO E PEDAGOGICO, NO MUNICÍPIO DE GAÚCHA DO NORTE - MT, CONFORME PROCESSO LICITATÓRIO N. 103/2018.

Pelo presente instrumento contratual, o MUNICÍPIO DE GAÚCHA DO NORTE, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, com sede administrativa à Rua Pará esquina com rua Brasília n º 229 Gaúcha do Norte - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº. 01.614.539/0001-01, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. VONEY RODRIGUES GOULART, brasileiro, solteiro, pecuarista, residente e domiciliado na cidade de Gaúcha do Norte, inscrito no CPF nº. 402.603.301-59, que doravante denominado, simplesmente de CONTRATANTE, e a empresa EDUCA FACIL DISTRIBUIDORA DE LIVROS E PEDAGOGICOS LTDA -ME, inscrita no CNPJ com o n. 15.644.619/0001-06 doravante designada CONTRATADA, representada, neste ato, por LUIZ DE PAULA JUNIOR , RG n. 14072025 SSP-MT e CPF n. 010.016.521-42, considerando o constante no PROCESSO LICITATÓRIO n. 103/2018, em observância na Lei Federal n° 10.520 de 17/07/2002, nos Decretos Municipais n° 26 e 27/2009, de 29 de Maio de 2009, na Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, na Lei Federal n° 123/2006 alterada pela lei complementar n° 147/2014 e no Decreto Federal n° 7.892/13 sem excluir as demais deposições normativas pertinente à matéria, farão licitação na modalidade de Pregão Presencial para registro de preço para aquisição de AQUISIÇÃO DE MATERIAL DIDATICO EPEDAGOGICOpara atender a demanda da secretaria de planejamento , junto ao Município de Confresa- MT.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. Contratação de pessoa jurídica para OBJETO: aquisição de AQUISIÇÃO DE MATERIAL DIDATICO E PEDAGOGICOpara atender a demanda da secretaria de educação, junto ao Município de Gaúcha do Norte-MT.

Cód. TCE

Seq.

Item

Descrição

Tipo

Unidade Fornecimento

Unidade

Quantidade Solicitada

Valor

Total

0000817

0

27007

CONJUNTO DE BONECA MENINA NEGRA

PRODUT

UNIDADE

UN - UNI

1,0000

237,0000

237,00

336454-

0

27008

CONJUNTO DE BLOCOS LÓGICOS

PRODUT

UNIDADE

UN - UNI

4,0000

121,0000

484,00

318527-

0

27009

CONJUNTO DE BERÇOS PARA BONECAS

PRODUT

UNIDADE

UN - UNI

3,0000

327,0000

981,00

239535-

0

27010

CONJUNTO DE FANTOCHE ANIMAIS DOMÉSTICO

SPRODUT

UNIDADE

UN - UNI

1,0000

147,0000

147,00

360134-

0

27011

CONJUNTO FAMÍLIA NEGRA

PRODUT

UNIDADE

UN - UNI

1,0000

136,0000

136,00

0000793

0

27012

GELADEIRA CONFECCIONADA - MDF

PRODUT

UNIDADE

UN - UNI

5,0000

533,0000

2.665,00

344407-

0

27013

CONJUNTO DE FANTOCHE FAMÍLIA BRANCA

PRODUT

UNIDADE

UN - UNI

1,0000

138,0000

138,00

116851-

0

27014

CONJUNTO DE PEÇAS SOPRADAS PARA ENCAIX

EPRODUT

UNIDADE

UN - UNI

2,0000

324,0000

648,00

344410-

0

27015

CONJUNTO DE BONECO MENINO NEGRO VINIL

PRODUT

UNIDADE

UN - UNI

1,0000

234,0000

234,00

0004106

0

27016

CONJUNTO DE BONECA BEBE BRANCA

PRODUT

UNIDADE

UN - UNI

1,0000

212,0000

212,00

172167-

0

27017

CONJUNTO DE BONECO MENINO BRANCO VINIL

PRODUT

UNIDADE

UN - UNI

1,0000

237,0000

237,00

86123-5

0

27018

JOGO DE MEMÓRIA COM TEXTURA

PRODUT

UNIDADE

UN - UNI

3,0000

168,0000

504,00

91273-5

0

27019

CONJUNTO DE JOGOS PROFISSÕES

PRODUT

UNIDADE

UN - UNI

2,0000

95,0000

190,00

0007669

0

27020

CONJUNTO PASSA PEÇA

PRODUT

POTE 40,000 PE

UN - UNI

3,0000

55,0000

165,00

0004493

0

27021

CONJUNTO CAIXA BRINQUEDOTECA

PRODUT

UNIDADE

UN - UNI

2,0000

327,0000

654,00

355775-

0

27022

CONJUNTO DE FANTOCHE FOLCLORE.

PRODUT

UNIDADE

UN - UNI

1,0000

135,0000

135,00

147297-

0

27023

CAVALO DE BALANÇO

PRODUT

UNIDADE

UN - UNI

10,0000

161,0000

1.610,00

380816-

0

27024

CASINHA DE BONECA

PRODUT

UNIDADE

UN - UNI

2,0000

619,0000

1.238,00

225861-

0

27025

CONJUNTO DE CAMINHÃO TIPO CAÇAMBA

PLÁSTICO.

PRODUT

UNIDADE

UN - UNI

2,0000

167,0000

334,00

276506-

0

27026

CONJUNTO DE BOLAS DE FUTEBOL

PRODUT

UNIDADE

UN - UNI

1,0000

74,0000

74,00

0006459

0

27027

CONJUNTO CAMINHÃO COLETOR DE LIXO

PLASTICO

PRODUT

UNIDADE

UN - UNI

2,0000

169,0000

338,00

32095-1

0

27028

CONJUNTO DE BOLAS DE BASQUETE – VINIL

PRODUT

UNIDADE

UN - UNI

1,0000

52,0000

52,00

333375-

0

27029

TEATRO DE FANTOCHE

PRODUT

UNIDADE

UN - UNI

1,0000

135,0000

135,00

157708-

0

27030

CONJUNTO DE CARRINHO DE BONECA

PRODUT

UNIDADE

UN - UNI

3,0000

221,0000

663,00

0006425

0

27031

CONJUNTO DE BOLAS DE VOLEI VINIL

PRODUT

UNIDADE

UN - UNI

1,0000

74,0000

74,00

161377-

0

27032

BLOCOS LÓGICOS

PRODUT

UNIDADE

UN - UNI

3,0000

169,0000

507,00

0006459

0

27033

CONJUNTO DE BICHOS COM FILHOTES

PRODUT

UNIDADE

UN - UNI

4,0000

420,0000

1.680,00

0006427

0

27034

FOGÃO CONFECCIONADO EM – MDF

PRODUT

UNIDADE

UN - UNI

5,0000

329,0000

1.645,00

287714-

0

27035

BOLAS DE BORRACHA COM GUIZO

PRODUT

UNIDADE

UN - UNI

2,0000

72,0000

144,00

0000783

0

27036

CONJUNTO DE CAMINHÃO BOMBEIRO PLASTICO

PRODUT

UNIDADE

UN - UNI

2,0000

169,0000

338,00

157705-

0

27037

CONJUNTO DE BONECA BEBÊ NEGRA

PRODUT

UNIDADE

UN - UNI

1,0000

228,0000

228,00

198961-

0

27038

CONJUNTO DOMINÓ COM TEXTURA

PRODUT

UNIDADE

UN - UNI

3,0000

118,0000

354,00

145442-

0

27039

BANDINHA RÍTMICA

PRODUT

UNIDADE

UN - UNI

4,0000

521,0000

2.084,00

96991-5

0

27040

CONJUNTO DE CAMINHÃO TIPO CEGONHA DE

PLÁSTICO

PRODUT

UNIDADE

UN - UNI

2,0000

198,0000

396,00

96990-7

0

27041

CONJUNTO DE AVIÃO

PRODUT

UNIDADE

UN - UNI

2,0000

163,0000

326,00

360134-

0

27042

CONJUNTO DE BONECA MENINA BRANCA

PRODUT

UNIDADE

UN - UNI

1,0000

225,0000

225,00

76099-4

0

27043

CONJUNTO TELEFONE

PRODUT

UNIDADE

UN - UNI

2,0000

146,0000

292,00

183569-

0

27044

CONJUNTO DE QUEBRA-CABEÇA PROGRESSIVO

PRODUT

UNIDADE

UN - UNI

10,0000

48,0000

480,00

58912-8

0

27045

CONJUNTO DE BOLAS BORRACHA

PRODUT

UNIDADE

UN - UNI

2,0000

69,0000

138,00

0006500

0

27046

CONJUNTO DE MÁQUINA FOTOGRÁFICA

PRODUT

UNIDADE

UN - UNI

2,0000

169,0000

338,00

283237-

0

27047

CONJUNTO DE ENCAIXE

PRODUT

UNIDADE

UN - UNI

10,0000

51,0000

510,00

417273-

0

27048

PIA DE COZINHA CONFECCIONADA EM MDF

PRODUT

UNIDADE

UN - UNI

5,0000

529,0000

2.645,00

0000782

0

27049

TEATRO DE FANTOCHE

PRODUT

UNIDADE

UN - UNI

1,0000

177,0000

177,00

CLAUSULA SEGUNDA – DA LICITAÇÃO

2.1. Para realizar o objeto deste contrato foi realizado procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial n.º 080/2018, com fundamento na Lei n. 10.520/02 e, subsidiariamente na Lei n° 8.666/93, conforme autorização da Autoridade Competente, Prefeito Municipal Sr. Rônio Condão Barros Milhomem, disposta no PROCESSO LICITATÓRIO n. 103/2018.

2.2. Para eficácia do presente instrumento, o Município providenciará a publicação do seu extrato no Diário Oficial Eletrônico, conforme Lei n. 8666/93.

CLAUSULA TERCEIRA – DA FORMA DE ENTREGA

3.1. Os produtos serão entregues conforme condições e especificações constantes no Processo Licitatório n. 103/2018.

3.2. O objeto deste Contrato deverá ser entregue em estrita observância ao Edital do Pregão Presencial n. 080/2018 e seus anexos.

CLAUSULA QUARTA – DA CONTRATADA E DOS PREÇOS PRATICADOS

4.1. Empresa Vencedora:

CNPJ: 15.644.619/0001-06

Endereço: AV GONÇALO ANTUNES DE BARROS

CEP: 78.050-186

Cidade/Estado: CUIABA

Telefones: 65 3626-2200

E-mail: DCMAXSID@TERRA.OCM.BR

Representante Legal: JOSÉ LUIZ DE PAULA JUNIOR

RG: 14072025 SSP-MT CPF: 010.016.521-42

CLAUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

5.1. Entregar os produtos, de acordo com as especificações constantes no Processo Licitatório n. 103/2018, dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da solicitação.

5.2. Responsabilizar-se por todas as despesas relativas à entrega dos produtos, bem como, por todas e quaisquer despesas relativas a impostos, taxas e quaisquer outras que forem devidas, referentes ao objeto deste contrato;

5.3. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar a este órgão ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;

5.4. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem, nos termos do artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores;

5.5. Manter, durante o período de entrega, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Termo, quando da realização do pagamento pelo Município;

5.6. Cumprir outras obrigações previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078/90) que sejam compatíveis com o regime de direito público;

5.7. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município;

5.8. Acatar as decisões e observações feitas pela fiscalização do Município, por escrito, em duas vias e entregues mediante recibo;

5.9. Permitir o livre acesso dos servidores do CONTRATANTE e outros órgãos de controle aos documentos e registros contábeis da empresa, na forma do Art. 44 da Portaria Interministerial n. 127/2008.

5.10. Não realizar subcontratação total ou parcial dos produtos, sem anuência do Município. No caso de subcontratação autorizada pelo Contratante, a Contratada continuará a responder direta e exclusivamente pelo os produtos e pelas responsabilidades legais e contratuais assumidas;

5.11. Responsabilizarem-se pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, relativos à execução do contrato ou em conexão com ele, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de haver fiscalização ou acompanhamento por parte da Contratante;

5.12. Será obrigado a reparar, corrigir ou remover, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções a serem feitas, dessa forma, o contratado deverá substituir, sem ônus para o Município, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis;

CLAUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

6.1. Rejeitar no todo ou em parte, os produtos que a licitante vencedora entregar fora das especificações deste Termo;

6.2. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo representante da licitante vencedora;

6.3. Comunicar imediatamente a empresa vencedora qualquer irregularidade manifestada na entrega dos produtos;

6.4. Aplicar penalidades à licitante vencedora, por descumprimento das condições estabelecidas neste Termo;

6.5. Efetuar o pagamento à licitante vencedora, de acordo com as condições de preços e prazos estabelecidos neste instrumento;

6.6. Designar um servidor para acompanhar a entrega e fiscalização do objeto deste Instrumento. Ficando designado o Fiscal do contrato.

6.7. Notificar, por escrito, à licitante vencedora, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da entrega dos produtos, fixando prazo para sua correção.

6.8. Fiscalizar livremente a entrega dos produtos, não eximindo a licitante vencedora de total responsabilidade quanto à entrega dos mesmos.

CLAUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO

7.1. O Contrato terá sua vigência de 12 meses, mesmo período de entrega do seu objeto, contados da data de sua assinatura;

7.3. O prazo para assinatura do Contrato será de 05 (cinco) dias, contados da convocação formal da adjudicatária;

7.4. O Contrato deverá ser assinado pelo representante legal da adjudicatária, mediante apresentação do contrato social ou documento que comprove os poderes para tal investidura e cédula de identidade do representante, caso esses documentos não constem dos autos do processo licitatório, e uma vez atendidas às exigências do subitem anterior;

7.5. A critério da administração, o prazo para assinatura do Contrato poderá ser prorrogado, desde que ocorra motivo justificado, mediante solicitação formal da adjudicatária e aceito por este Município;

7.6. Constituem motivos para o cancelamento do Contrato as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal n. 8.666/93 e suas alterações, bem como as previstas no item 20 deste Edital;

7.7. A critério deste Município, o contrato poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis, tais como ordem de fornecimento, nota de empenho, autorização de compra, dentre outros, nos termos do artigo 62 da Lei n. 8.666/93.

CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

O pagamento será efetuado 30 (trinta) dias condicionado à entrega do objeto e apresentação da Nota Fiscal/Fatura. Para tanto, o FORNECEDOR deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura à qual deverá ser atestada pelo (a) setor de compras, ou outro servidor formalmente designado;

Parágrafo primeiro – o pagamento só se efetivará depois de confirmada a situação de regularidade fiscal para com a seguridade social (INSS), com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; com a Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa de débitos.

Parágrafo segundo – o pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas no presente contrato.

CLAUSULA NONA – DO REAJUSTE DE PREÇOS

9.1. O valor que propôs o licitante vencedor será fixo e irreajustável, ressalvado o disposto na alínea ‘d’ do inciso II do artigo 65 da Lei nº. 8666/93.

9.1.1. Os preços praticados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência do presente Contrato, admitida à revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento a partir de determinação estatal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual determinado.

9.1.2. Os reajustes permitidos pelo artigo 65, da Lei n. 8.666/93, serão concedidos após decorrido 12 (doze) meses da vigência do contrato, por provocação do contratado, que deverá comprovar através de percentuais do IGPM/FGV, o reajuste pleiteado, que passarão por análise contábil de servidores designados pelo Município.

9.2. Os preços praticados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época da contratação.

9.3. Caso o preço praticado seja superior à média dos preços de mercado, o Município solicitará ao Contratado, mediante correspondência, redução do preço praticado, de forma a adequá-lo ao preço usual no mercado.

9.4. Será considerado compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços.

CLAUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO CONTRATUAL

10.1. O presente instrumento poderá ser rescindido de pleno direito, nas seguintes situações:

a) Quando o contratado não cumprir as obrigações constantes do Edital de Licitação e neste Contrato;

b) Quando o contratado der causa a rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93;

c) Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial deste Contrato;

d) Os preços praticados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;

e) Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas;

10.2. Ocorrendo a rescisão contratual, o contratado será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo.

10.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do contratado, a comunicação será feita por publicação no Diário dos Municípios, considerando-se rescindido o contrato a partir da última publicação.

10.4. A solicitação do contratado para rescisão contratual poderá não ser aceita pelo Município, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste instrumento.

10.5. Havendo a rescisão contratual, cessarão todas as atividades do contratado, relativas ao serviço prestado;

10.6. Caso o Município não se utilize da prerrogativa de rescindir o contrato a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o contratado cumpra integralmente a condição contratual infringida.

CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES

Em casos de inexecução parcial ou total das condições pactuadas no presente contrato, garantida a ampla defesa e o contraditório, ficará o particular sujeito às penalidades constantes no capítulo 16 do edital, sem excluir outras penalidades de natureza distintas que poderão ser aplicadas cumulativamente, conforme disposto na Lei 8.666/93.

Parágrafo único – os valores resultantes da aplicação de multas serão cobrados pela via administrativa, devendo ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento da comunicação, ou, se não atendido, judicialmente, pelo rito e com os encargos da execução fiscal, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Órgão: 12

Unidade006

Proj. ativ.: 20072

Dotação: 3.3.90.30.00.00

Fonte:0.1.15.000000

Reduzido:743

CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:

I. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo ou apostila mento ao presente contrato.

II. A CONTRATADA obriga-se a se manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação e a cumprir fielmente as cláusulas ora avençadas, bem como as normas previstas na Lei 8.666/93 e legislação complementar;

III. Vinculam-se a este contrato, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Edital de Pregão Presencial n. 080/2018, seus anexos e a proposta da contratada;

IV. É vedado caucionar ou utilizar o presente contrato para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização do Município.

CLASULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO

14.1. As partes contratantes elegem o foro de Porto Alegre do Norte - MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E por estarem de acordo, as partes firmam o presente contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito legal.

Gaúcha do Norte - MT, 16 de março de 2018.

MUNICÍPIO DE GAUCHA DO NORTE

VONEY RODRIGUES GOULART

PREFEITO MUNICIPAL

EDUCA FACIL DISTRIBUIDORA DE LIVROS E PEDAGOGICOS LTDA -ME

EMPRESA CONTRATADA

CNPJ: 15.644.619/0001906

TESTEMUNHAS: