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VejaA edição assinada digitalmente de 24 de Dezembro de 2024, de número 4.640, está disponível.
CONTRATO FIRMADO COM A EMPRESA EDUCA FACIL DISTRIBUIDORA DE LIVROS E PEDAGOGICOS LTDA -ME PARA AQUISIÇÃO DE AQUISIÇÃO DE MATERIAL DIDATICO E PEDAGOGICO, NO MUNICÍPIO DE GAÚCHA DO NORTE - MT, CONFORME PROCESSO LICITATÓRIO N. 103/2018.
Pelo presente instrumento contratual, o MUNICÍPIO DE GAÚCHA DO NORTE, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, com sede administrativa à Rua Pará esquina com rua Brasília n º 229 Gaúcha do Norte - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº. 01.614.539/0001-01, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. VONEY RODRIGUES GOULART, brasileiro, solteiro, pecuarista, residente e domiciliado na cidade de Gaúcha do Norte, inscrito no CPF nº. 402.603.301-59, que doravante denominado, simplesmente de CONTRATANTE, e a empresa EDUCA FACIL DISTRIBUIDORA DE LIVROS E PEDAGOGICOS LTDA -ME, inscrita no CNPJ com o n. 15.644.619/0001-06 doravante designada CONTRATADA, representada, neste ato, por LUIZ DE PAULA JUNIOR , RG n. 14072025 SSP-MT e CPF n. 010.016.521-42, considerando o constante no PROCESSO LICITATÓRIO n. 103/2018, em observância na Lei Federal n° 10.520 de 17/07/2002, nos Decretos Municipais n° 26 e 27/2009, de 29 de Maio de 2009, na Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, na Lei Federal n° 123/2006 alterada pela lei complementar n° 147/2014 e no Decreto Federal n° 7.892/13 sem excluir as demais deposições normativas pertinente à matéria, farão licitação na modalidade de Pregão Presencial para registro de preço para aquisição de AQUISIÇÃO DE MATERIAL DIDATICO EPEDAGOGICOpara atender a demanda da secretaria de planejamento , junto ao Município de Confresa- MT.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Contratação de pessoa jurídica para OBJETO: aquisição de AQUISIÇÃO DE MATERIAL DIDATICO E PEDAGOGICOpara atender a demanda da secretaria de educação, junto ao Município de Gaúcha do Norte-MT. Cód. TCE | Seq. | Item | Descrição | Tipo | Unidade Fornecimento | Unidade | Quantidade Solicitada | Valor | Total |
0000817 | 0 | 27007 | CONJUNTO DE BONECA MENINA NEGRA | PRODUT | UNIDADE | UN - UNI | 1,0000 | 237,0000 | 237,00 |
336454- | 0 | 27008 | CONJUNTO DE BLOCOS LÓGICOS | PRODUT | UNIDADE | UN - UNI | 4,0000 | 121,0000 | 484,00 |
318527- | 0 | 27009 | CONJUNTO DE BERÇOS PARA BONECAS | PRODUT | UNIDADE | UN - UNI | 3,0000 | 327,0000 | 981,00 |
239535- | 0 | 27010 | CONJUNTO DE FANTOCHE ANIMAIS DOMÉSTICO | SPRODUT | UNIDADE | UN - UNI | 1,0000 | 147,0000 | 147,00 |
360134- | 0 | 27011 | CONJUNTO FAMÍLIA NEGRA | PRODUT | UNIDADE | UN - UNI | 1,0000 | 136,0000 | 136,00 |
0000793 | 0 | 27012 | GELADEIRA CONFECCIONADA - MDF | PRODUT | UNIDADE | UN - UNI | 5,0000 | 533,0000 | 2.665,00 |
344407- | 0 | 27013 | CONJUNTO DE FANTOCHE FAMÍLIA BRANCA | PRODUT | UNIDADE | UN - UNI | 1,0000 | 138,0000 | 138,00 |
116851- | 0 | 27014 | CONJUNTO DE PEÇAS SOPRADAS PARA ENCAIX | EPRODUT | UNIDADE | UN - UNI | 2,0000 | 324,0000 | 648,00 |
344410- | 0 | 27015 | CONJUNTO DE BONECO MENINO NEGRO VINIL | PRODUT | UNIDADE | UN - UNI | 1,0000 | 234,0000 | 234,00 |
0004106 | 0 | 27016 | CONJUNTO DE BONECA BEBE BRANCA | PRODUT | UNIDADE | UN - UNI | 1,0000 | 212,0000 | 212,00 |
172167- | 0 | 27017 | CONJUNTO DE BONECO MENINO BRANCO VINIL | PRODUT | UNIDADE | UN - UNI | 1,0000 | 237,0000 | 237,00 |
86123-5 | 0 | 27018 | JOGO DE MEMÓRIA COM TEXTURA | PRODUT | UNIDADE | UN - UNI | 3,0000 | 168,0000 | 504,00 |
91273-5 | 0 | 27019 | CONJUNTO DE JOGOS PROFISSÕES | PRODUT | UNIDADE | UN - UNI | 2,0000 | 95,0000 | 190,00 |
0007669 | 0 | 27020 | CONJUNTO PASSA PEÇA | PRODUT | POTE 40,000 PE | UN - UNI | 3,0000 | 55,0000 | 165,00 |
0004493 | 0 | 27021 | CONJUNTO CAIXA BRINQUEDOTECA | PRODUT | UNIDADE | UN - UNI | 2,0000 | 327,0000 | 654,00 |
355775- | 0 | 27022 | CONJUNTO DE FANTOCHE FOLCLORE. | PRODUT | UNIDADE | UN - UNI | 1,0000 | 135,0000 | 135,00 |
147297- | 0 | 27023 | CAVALO DE BALANÇO | PRODUT | UNIDADE | UN - UNI | 10,0000 | 161,0000 | 1.610,00 |
380816- | 0 | 27024 | CASINHA DE BONECA | PRODUT | UNIDADE | UN - UNI | 2,0000 | 619,0000 | 1.238,00 |
225861- | 0 | 27025 | CONJUNTO DE CAMINHÃO TIPO CAÇAMBA PLÁSTICO. | PRODUT | UNIDADE | UN - UNI | 2,0000 | 167,0000 | 334,00 |
276506- | 0 | 27026 | CONJUNTO DE BOLAS DE FUTEBOL | PRODUT | UNIDADE | UN - UNI | 1,0000 | 74,0000 | 74,00 |
0006459 | 0 | 27027 | CONJUNTO CAMINHÃO COLETOR DE LIXO PLASTICO | PRODUT | UNIDADE | UN - UNI | 2,0000 | 169,0000 | 338,00 |
32095-1 | 0 | 27028 | CONJUNTO DE BOLAS DE BASQUETE – VINIL | PRODUT | UNIDADE | UN - UNI | 1,0000 | 52,0000 | 52,00 |
333375- | 0 | 27029 | TEATRO DE FANTOCHE | PRODUT | UNIDADE | UN - UNI | 1,0000 | 135,0000 | 135,00 |
157708- | 0 | 27030 | CONJUNTO DE CARRINHO DE BONECA | PRODUT | UNIDADE | UN - UNI | 3,0000 | 221,0000 | 663,00 |
0006425 | 0 | 27031 | CONJUNTO DE BOLAS DE VOLEI VINIL | PRODUT | UNIDADE | UN - UNI | 1,0000 | 74,0000 | 74,00 |
161377- | 0 | 27032 | BLOCOS LÓGICOS | PRODUT | UNIDADE | UN - UNI | 3,0000 | 169,0000 | 507,00 |
0006459 | 0 | 27033 | CONJUNTO DE BICHOS COM FILHOTES | PRODUT | UNIDADE | UN - UNI | 4,0000 | 420,0000 | 1.680,00 |
0006427 | 0 | 27034 | FOGÃO CONFECCIONADO EM – MDF | PRODUT | UNIDADE | UN - UNI | 5,0000 | 329,0000 | 1.645,00 |
287714- | 0 | 27035 | BOLAS DE BORRACHA COM GUIZO | PRODUT | UNIDADE | UN - UNI | 2,0000 | 72,0000 | 144,00 |
0000783 | 0 | 27036 | CONJUNTO DE CAMINHÃO BOMBEIRO PLASTICO | PRODUT | UNIDADE | UN - UNI | 2,0000 | 169,0000 | 338,00 |
157705- | 0 | 27037 | CONJUNTO DE BONECA BEBÊ NEGRA | PRODUT | UNIDADE | UN - UNI | 1,0000 | 228,0000 | 228,00 |
198961- | 0 | 27038 | CONJUNTO DOMINÓ COM TEXTURA | PRODUT | UNIDADE | UN - UNI | 3,0000 | 118,0000 | 354,00 |
145442- | 0 | 27039 | BANDINHA RÍTMICA | PRODUT | UNIDADE | UN - UNI | 4,0000 | 521,0000 | 2.084,00 |
96991-5 | 0 | 27040 | CONJUNTO DE CAMINHÃO TIPO CEGONHA DE PLÁSTICO | PRODUT | UNIDADE | UN - UNI | 2,0000 | 198,0000 | 396,00 |
96990-7 | 0 | 27041 | CONJUNTO DE AVIÃO | PRODUT | UNIDADE | UN - UNI | 2,0000 | 163,0000 | 326,00 |
360134- | 0 | 27042 | CONJUNTO DE BONECA MENINA BRANCA | PRODUT | UNIDADE | UN - UNI | 1,0000 | 225,0000 | 225,00 |
76099-4 | 0 | 27043 | CONJUNTO TELEFONE | PRODUT | UNIDADE | UN - UNI | 2,0000 | 146,0000 | 292,00 |
183569- | 0 | 27044 | CONJUNTO DE QUEBRA-CABEÇA PROGRESSIVO | PRODUT | UNIDADE | UN - UNI | 10,0000 | 48,0000 | 480,00 |
58912-8 | 0 | 27045 | CONJUNTO DE BOLAS BORRACHA | PRODUT | UNIDADE | UN - UNI | 2,0000 | 69,0000 | 138,00 |
0006500 | 0 | 27046 | CONJUNTO DE MÁQUINA FOTOGRÁFICA | PRODUT | UNIDADE | UN - UNI | 2,0000 | 169,0000 | 338,00 |
283237- | 0 | 27047 | CONJUNTO DE ENCAIXE | PRODUT | UNIDADE | UN - UNI | 10,0000 | 51,0000 | 510,00 |
417273- | 0 | 27048 | PIA DE COZINHA CONFECCIONADA EM MDF | PRODUT | UNIDADE | UN - UNI | 5,0000 | 529,0000 | 2.645,00 |
0000782 | 0 | 27049 | TEATRO DE FANTOCHE | PRODUT | UNIDADE | UN - UNI | 1,0000 | 177,0000 | 177,00 |
CLAUSULA SEGUNDA – DA LICITAÇÃO
2.1. Para realizar o objeto deste contrato foi realizado procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial n.º 080/2018, com fundamento na Lei n. 10.520/02 e, subsidiariamente na Lei n° 8.666/93, conforme autorização da Autoridade Competente, Prefeito Municipal Sr. Rônio Condão Barros Milhomem, disposta no PROCESSO LICITATÓRIO n. 103/2018.
2.2. Para eficácia do presente instrumento, o Município providenciará a publicação do seu extrato no Diário Oficial Eletrônico, conforme Lei n. 8666/93.
CLAUSULA TERCEIRA – DA FORMA DE ENTREGA
3.1. Os produtos serão entregues conforme condições e especificações constantes no Processo Licitatório n. 103/2018.
3.2. O objeto deste Contrato deverá ser entregue em estrita observância ao Edital do Pregão Presencial n. 080/2018 e seus anexos.
CLAUSULA QUARTA – DA CONTRATADA E DOS PREÇOS PRATICADOS
4.1. Empresa Vencedora:
CNPJ: 15.644.619/0001-06
Endereço: AV GONÇALO ANTUNES DE BARROS
CEP: 78.050-186
Cidade/Estado: CUIABA
Telefones: 65 3626-2200
E-mail: DCMAXSID@TERRA.OCM.BR
Representante Legal: JOSÉ LUIZ DE PAULA JUNIOR
RG: 14072025 SSP-MT CPF: 010.016.521-42
CLAUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Entregar os produtos, de acordo com as especificações constantes no Processo Licitatório n. 103/2018, dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da solicitação.
5.2. Responsabilizar-se por todas as despesas relativas à entrega dos produtos, bem como, por todas e quaisquer despesas relativas a impostos, taxas e quaisquer outras que forem devidas, referentes ao objeto deste contrato;
5.3. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar a este órgão ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
5.4. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem, nos termos do artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores;
5.5. Manter, durante o período de entrega, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Termo, quando da realização do pagamento pelo Município;
5.6. Cumprir outras obrigações previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078/90) que sejam compatíveis com o regime de direito público;
5.7. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município;
5.8. Acatar as decisões e observações feitas pela fiscalização do Município, por escrito, em duas vias e entregues mediante recibo;
5.9. Permitir o livre acesso dos servidores do CONTRATANTE e outros órgãos de controle aos documentos e registros contábeis da empresa, na forma do Art. 44 da Portaria Interministerial n. 127/2008.
5.10. Não realizar subcontratação total ou parcial dos produtos, sem anuência do Município. No caso de subcontratação autorizada pelo Contratante, a Contratada continuará a responder direta e exclusivamente pelo os produtos e pelas responsabilidades legais e contratuais assumidas;
5.11. Responsabilizarem-se pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, relativos à execução do contrato ou em conexão com ele, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de haver fiscalização ou acompanhamento por parte da Contratante;
5.12. Será obrigado a reparar, corrigir ou remover, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções a serem feitas, dessa forma, o contratado deverá substituir, sem ônus para o Município, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis;
CLAUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1. Rejeitar no todo ou em parte, os produtos que a licitante vencedora entregar fora das especificações deste Termo;
6.2. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo representante da licitante vencedora;
6.3. Comunicar imediatamente a empresa vencedora qualquer irregularidade manifestada na entrega dos produtos;
6.4. Aplicar penalidades à licitante vencedora, por descumprimento das condições estabelecidas neste Termo;
6.5. Efetuar o pagamento à licitante vencedora, de acordo com as condições de preços e prazos estabelecidos neste instrumento;
6.6. Designar um servidor para acompanhar a entrega e fiscalização do objeto deste Instrumento. Ficando designado o Fiscal do contrato.
6.7. Notificar, por escrito, à licitante vencedora, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da entrega dos produtos, fixando prazo para sua correção.
6.8. Fiscalizar livremente a entrega dos produtos, não eximindo a licitante vencedora de total responsabilidade quanto à entrega dos mesmos.
CLAUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
7.1. O Contrato terá sua vigência de 12 meses, mesmo período de entrega do seu objeto, contados da data de sua assinatura;
7.3. O prazo para assinatura do Contrato será de 05 (cinco) dias, contados da convocação formal da adjudicatária;
7.4. O Contrato deverá ser assinado pelo representante legal da adjudicatária, mediante apresentação do contrato social ou documento que comprove os poderes para tal investidura e cédula de identidade do representante, caso esses documentos não constem dos autos do processo licitatório, e uma vez atendidas às exigências do subitem anterior;
7.5. A critério da administração, o prazo para assinatura do Contrato poderá ser prorrogado, desde que ocorra motivo justificado, mediante solicitação formal da adjudicatária e aceito por este Município;
7.6. Constituem motivos para o cancelamento do Contrato as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal n. 8.666/93 e suas alterações, bem como as previstas no item 20 deste Edital;
7.7. A critério deste Município, o contrato poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis, tais como ordem de fornecimento, nota de empenho, autorização de compra, dentre outros, nos termos do artigo 62 da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado 30 (trinta) dias condicionado à entrega do objeto e apresentação da Nota Fiscal/Fatura. Para tanto, o FORNECEDOR deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura à qual deverá ser atestada pelo (a) setor de compras, ou outro servidor formalmente designado;
Parágrafo primeiro – o pagamento só se efetivará depois de confirmada a situação de regularidade fiscal para com a seguridade social (INSS), com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; com a Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa de débitos.
Parágrafo segundo – o pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas no presente contrato.
CLAUSULA NONA – DO REAJUSTE DE PREÇOS
9.1. O valor que propôs o licitante vencedor será fixo e irreajustável, ressalvado o disposto na alínea ‘d’ do inciso II do artigo 65 da Lei nº. 8666/93.
9.1.1. Os preços praticados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência do presente Contrato, admitida à revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento a partir de determinação estatal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual determinado.
9.1.2. Os reajustes permitidos pelo artigo 65, da Lei n. 8.666/93, serão concedidos após decorrido 12 (doze) meses da vigência do contrato, por provocação do contratado, que deverá comprovar através de percentuais do IGPM/FGV, o reajuste pleiteado, que passarão por análise contábil de servidores designados pelo Município.
9.2. Os preços praticados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época da contratação.
9.3. Caso o preço praticado seja superior à média dos preços de mercado, o Município solicitará ao Contratado, mediante correspondência, redução do preço praticado, de forma a adequá-lo ao preço usual no mercado.
9.4. Será considerado compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços.
CLAUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
10.1. O presente instrumento poderá ser rescindido de pleno direito, nas seguintes situações:
a) Quando o contratado não cumprir as obrigações constantes do Edital de Licitação e neste Contrato;
b) Quando o contratado der causa a rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93;
c) Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial deste Contrato;
d) Os preços praticados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
e) Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas;
10.2. Ocorrendo a rescisão contratual, o contratado será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo.
10.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do contratado, a comunicação será feita por publicação no Diário dos Municípios, considerando-se rescindido o contrato a partir da última publicação.
10.4. A solicitação do contratado para rescisão contratual poderá não ser aceita pelo Município, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste instrumento.
10.5. Havendo a rescisão contratual, cessarão todas as atividades do contratado, relativas ao serviço prestado;
10.6. Caso o Município não se utilize da prerrogativa de rescindir o contrato a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o contratado cumpra integralmente a condição contratual infringida.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
Em casos de inexecução parcial ou total das condições pactuadas no presente contrato, garantida a ampla defesa e o contraditório, ficará o particular sujeito às penalidades constantes no capítulo 16 do edital, sem excluir outras penalidades de natureza distintas que poderão ser aplicadas cumulativamente, conforme disposto na Lei 8.666/93.
Parágrafo único – os valores resultantes da aplicação de multas serão cobrados pela via administrativa, devendo ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento da comunicação, ou, se não atendido, judicialmente, pelo rito e com os encargos da execução fiscal, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Órgão: 12
Unidade006
Proj. ativ.: 20072
Dotação: 3.3.90.30.00.00
Fonte:0.1.15.000000
Reduzido:743
CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
I. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo ou apostila mento ao presente contrato.
II. A CONTRATADA obriga-se a se manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação e a cumprir fielmente as cláusulas ora avençadas, bem como as normas previstas na Lei 8.666/93 e legislação complementar;
III. Vinculam-se a este contrato, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Edital de Pregão Presencial n. 080/2018, seus anexos e a proposta da contratada;
IV. É vedado caucionar ou utilizar o presente contrato para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização do Município.
CLASULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1. As partes contratantes elegem o foro de Porto Alegre do Norte - MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem de acordo, as partes firmam o presente contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito legal.
Gaúcha do Norte - MT, 16 de março de 2018.
MUNICÍPIO DE GAUCHA DO NORTE
VONEY RODRIGUES GOULART
PREFEITO MUNICIPAL
EDUCA FACIL DISTRIBUIDORA DE LIVROS E PEDAGOGICOS LTDA -ME
EMPRESA CONTRATADA
CNPJ: 15.644.619/0001906
TESTEMUNHAS: