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VejaA edição assinada digitalmente de 1 de Novembro de 2024, de número 4.605, está disponível.
Considerando as disposições da Lei nº. 8.666/93, especialmente seu artigo 61, parágrafo único, que determina como condição indispensável para a eficácia dos contratos da Administração a providência relativa à publicação resumida do respectivo instrumento;
Considerando o poder-dever da Administração de convalidar os atos que não possuam vícios insanáveis, como os de objeto, motivo e finalidade, nem mesmo prejuízo os direitos de terceiros;
Considerando que não se constata, na ausência de publicação do extrato do contrato, qualquer lesão ao interesse público.
Considerando, ainda, o disposto no art. 55 da Lei nº. 9.784/99 Lei de Processo Administrativo da União, que autoriza a convalidação, pela própria Administração, de atos em que se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, nos quais sejam constatados apenas defeitos sanáveis:
Fica convalidado o ato relativo a publicação da Ata de Registro de Preço nº 009/2019, devendo ocorrer as suas respectivas publicações, na forma da Lei nº. 8.666/93 convalidação esta, respaldada nos princípios da Administração Pública e na Lei Federal nº. 9.784/99, visto que não se verifica lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, sendo o vício sanável na forma da lei.ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 009/2019
PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2019
O Município de Pedra Preta - Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. Fernando Correa da Costa, nº 940, Centro, Pedra Preta - MT, inscrito no CNPJ Nº. 03.773.942/0001-09, neste ato representado pelo Prefeito Sr. JUVENAL PEREIRA BRITO, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua Porto Murtinho, nº 451, Centro – Pedra Preta – MT, CEP 78795-000, portador do RG nº 561.514 SSP/MT e CPF nº 406.594.881-91em face do Pregão Presencial SRP Nº 041/2018, RESOLVE Registrar o Preçoda empresa FRANCO A. SCALABRINI - EPP, INSCRITA NO CNPJ: 30.477.261/0001-68, com endereço na Rua Patrulheiro José Maciel da Cruz, Nº 1168 – Jardim Belo Horizonte – Rondonópolis – MT – CEP: 78.705-572, neste ato representado pelo Sr.º Franco Alves Scalabrini, brasileiro, casado, portador do RG nº 2676825-9 SEJSP-MT e CPF nº 006.458.791-69, residente e domiciliado na Rua Patrulheiro José Maciel da Cruz, nº 1168 – Jardim Novo Horizonte, na cidade de Rondonópolis – MT, doravante denominado simplesmente CONTRATADA, para futura e eventual prestação de serviço de manutenção preventiva e corretiva de maquinas pesadas da frota do município de Pedra Preta, nos termos do Edital de Licitação respectivo e do Termo de Referência anexo, sujeitando-se as partes às determinações da Lei n. 8.666/93 e suas alterações, a Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 050/2018, e, sendo observado o disposto nesta Ata.
1. DO OBJETO:1.1. A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE MAQUINAS PESADAS DA FROTA DO MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA – MT, especificados nos Itens do Termo de Referência, do Edital do Pregão Presencial SRP nº 004/2019, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.
2.1 O preço registrado, as especificações do objeto e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
FRANCO A. SACALABRINI
CNPJ: nº 30.447.261/0001-68
e-mail: franco007dboy@gmail.com
(66) 99922-6162
Item | QTD. | Unidade | Cód. | Descrição | Valor. Unit. | Valor. Total |
02 | 170 | HRA | 66379 | SERVIÇO DE MANUTENÇAO PREVENTIVA E CORRETIVA DA PARTE MECANICA EM GERAL DE MAQUINA PESADA. | R$ 97,00 | R$ 16.490,00 |
VALOR TOTAL: R$ 16.490,00 (DEZESSEIS MIL QUATROCENTOS E NOVENTA REAIS).
3. ÓRGÃO(S) PARTICIPANTE(S)
3.1 São órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços:Órgão: | Secretaria Municipal de Obras | 05 |
Unidade: | Secretaria Municipal de Obras | 001 |
Proj/Ativ.: | Manutenção das Atividades da Secretaria | 2021 |
Elemento: | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 33.90.39.0000 |
Órgão: | Secretaria Municipal de Obras | 05 |
Unidade: | Secretaria Municipal de Obras | 001 |
Proj/Ativ.: | Manutenção das Atividades da Secretaria | 2027 |
Elemento: | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 33.90.39.0000 |
4. VALIDADE DA ATA
4.1 A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da assinatura do mesma, não podendo ser prorrogada.5. REVISÃO E CANCELAMENTO
5.1 A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.5.2 Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
5.3 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
5.3.1 liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
5.3.2 convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
5.4 Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
5.5 O registro do fornecedor será cancelado quando:
5.5.1 descumprir as condições da ata de registro de preços;
5.5.2 não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
5.5.3 não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
5.5.4 sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
5.6 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
5.7 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
5.7.1 por razão de interesse público; ou
5.7.2 a pedido do fornecedor.
6. CONDIÇÕES GERAIS
6.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.
6.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
6.3. A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. 7.892, de 2013.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 3 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes .
Pedra Preta, 19 de Fevereiro de 2019.
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JUVENAL PEREIRA BRITO
PREFEITO MUNICIPAL
GERENCIADOR
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA – MT.
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FRANCO A. SACALABRINI
CNPJ: nº 30.447.261/0001-68
TESTEMUNHAS:
1ª_______________________________________CPF:__________________________
2ª__________________________________________CPF:___________________________