Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Abril de 2019.

LEI Nº. 1.875 DE 10 DE ABRIL DE 2019.

LEI Nº. 1.875 DE 10 DE ABRIL DE 2019.

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA INSITUIÇÃO INFANTIL- CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL – EDELVINA MALHADO DE MOURA - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O Prefeito Municipal de Jaciara-MT, ABDULJABAR GALVIN MOHAMMAD no uso de suas atribuições legais,

Faz Saber que A Câmara Municipal de Vereadores Aprovou e ele sanciona a seguinte lei.

Art. 1º. Fica criada a instituição de ensino “CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL – EDELVINA MALHADO DE MOURA – TIA VIDI”.

§ único: A instituição de ensino funcionará nas instalações físicas do imóvel localizado na Rua Bartira, nº. 703, no bairro Santo Antônio, na cidade de Jaciara/MT.

Art.2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL EM 10 DE ABRIL DE 2019.

ABDULJABAR GALVIN MOHAMMAD

PREFEITO MUNICIPAL – 2017 a 2020.

RONIEVON MIRANDA DA SILVA

Secretário Municipal de Administração e Finanças / Portaria nº. 02/2018

DESPACHO: Sanciono a presente Lei sem ressalvas.

Registrada e publicada de acordo com a legislação vigente, com afixação nos lugares de costume estabelecidos por Lei Municipal. Data Supra.

ABDULJABAR GALVIN MOHAMMAD

Prefeito Municipal - 2017 a 2020