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VejaA edição assinada digitalmente de 24 de Dezembro de 2024, de número 4.640, está disponível.
Considerando as disposições da Lei nº. 8.666/93, especialmente seu artigo 61, parágrafo único, que determina como condição indispensável para a eficácia dos contratos da Administração a providência relativa à publicação resumida do respectivo instrumento;
Considerando o poder-dever da Administração de convalidar os atos que não possuam vícios insanáveis, como os de objeto, motivo e finalidade, nem mesmo prejuízo os direitos de terceiros;
Considerando que não se constata, na ausência de publicação do extrato do contrato, qualquer lesão ao interesse público.
Considerando, ainda, o disposto no art. 55 da Lei nº. 9.784/99 Lei de Processo Administrativo da União, que autoriza a convalidação, pela própria Administração, de atos em que se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, nos quais sejam constatados apenas defeitos sanáveis:
Fica convalidado o ato relativo a publicação da Ata de Registro de Preço nº 010/2019, devendo ocorrer as suas respectivas publicações, na forma da Lei nº. 8.666/93 convalidação esta, respaldada nos princípios da Administração Pública e na Lei Federal nº. 9.784/99, visto que não se verifica lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, sendo o vício sanável na forma da lei.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 010/2019
PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇOS Nº. 007/2019
O Município de Pedra Preta - Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. Fernando Correa da Costa, nº 940, Centro, Pedra Preta - MT, inscrito no CNPJ Nº. 03.773.942/0001-09 neste ato representado pelo Prefeito Sr. JUVENAL PEREIRA BRITO, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua Porto Murtinho, nº 451, Centro – Pedra Preta – MT, CEP 78795-000, portador do RG nº 561.514 SSP/MT e CPF nº 406.594.881-91em face do Pregão Presencial SRP Nº 041/2018, RESOLVE Registrar o Preçoda empresa AGLON COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ: 65.817.900/0001-71 com endereço na Avenida Visconde de Nova Granada, Nº 1.105, Vila Grossklauss – Lemes/SP – CEP: 13617-400 neste ato representada pelo Sr.º Eros Carraro, brasileiro, casado em regime de comunhão parcial de bens, empresário, portador do RG nº 22370122-1 SSP/SP e CPF nº 253.912.708-80, residente e domiciliado na Avenida Visconde de Nova Granada, nº 1.105, Vila Grossklauss, CEP: 13617-400, na cidade de Leme - SP, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, para futura e eventual aquisição de medicamentos da RENAME (Relação Nacional de Medicamentos Essenciais) que serão utilizados para atender o Hospital Municipal, PSFs, Programas da Farmácia Básica, Saúde Mental, Ação Judicial e outros, através da Assistência Farmacêutica junto aos usuários do SUS (Sistema Único de Saúde), nos termos do Edital de Licitação respectivo e do Termo de Referência anexo, sujeitando-se as partes às determinações da Lei n. 8.666/93 e suas alterações, a Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 050/2018, e, sendo observado o disposto nesta Ata.
1. DO OBJETO:
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para futura e eventual aquisição de medicamentos da RENAME (Relação Nacional de Medicamentos Essenciais) que serão utilizados para atender o Hospital Municipal, PSFs, Programas da Farmácia Básica, Saúde Mental, Ação Judicial e outros, através da Assistência Farmacêutica junto aos usuários do SUS (Sistema Único de Saúde), conforme especificações e quantitativos estabelecidos no edital e seus anexos.
2. DA VINCULAÇÃO AO EDITAL:
2.1. Este instrumento guarda inteira conformidade com os termos do Edital do Pregão Presencial para Registro de Preços nº 007/2019 e todos seus Anexos, do qual é parte integrante e complementar, vinculando-se, ainda, à proposta do Fornecedor Registrado, independentemente de transcrição.
3. DA ESPECIFICAÇÃO, QUANTIDADE E PREÇO:
3.1. Os Itens, as especificações, unidades, as quantidades, marcas, fornecedor por Item, e os preços registrados nessa Ata estão em conformidade com a proposta melhor classifica, são os indicados na tabela abaixo:
AGLON COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
CNPJ: 65.817.900/0001-71
e-mail: aglon@aglon.com.br
(019) 3573 7300
Item | Qtd | Unidade | Cód. | Descrição | Empresa | Marca | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
194 Preferencialmente ME/EPP | 5000 | COMPRI | 63742 | LEVODOPA + BENZERAZIDA 200/50 MG , COMPRIMIDO, EMBALAGEM COM NO MÁXIMO 1.000 COMPRIMIDOS, EM EMBALAGEM PRIMÁRIA E SECUNDÁRIA | AGLON COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA | ROCHE | R$ 1,20 | R$ 6.000,00 |
201 Preferencialmente ME/EPP | 20000 | COMPRI | 66029 | ÁCIDO VALPRÓICO (VALPROATO DE SÓDIO) 250 MG COMPRIMIDO, EMBALAGEM COM NO MÁXIMO 1.000 COMPRIMIDOS, EM EMBALAGEM PRIMÁRIA E SECUNDÁRIA | AGLON COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA | ABBOTT | R$ 0,15 | R$ 3.000,00 |
251 | 5000 | BISNA | 63480 | COLAGENASE 0,6 UI + CLORANFENICOL (10 MG/G) 1% POMADA - BISNAGA 30G | AGLON COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA | ABBOTT | R$ 6,50 | R$ 32.500,00 |
TOTAL | R$ 41.500,00 |
VALOR TOTAL: R$ 41.500,00 (QUARENTA E UM MIL QUINHENTOS REAIS).
4. VALIDADE DA ATA:
4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, contados a partir da sua assinatura, não podendo ser prorrogada.
5. DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS
O fornecimento dos produtos registrados através da Secretaria Municipal de Saúde, mediante a elaboração de Solicitação e emissão de Nota de Empenho.
5.1.1. Número da ata;
5.1.2. Quantidade do produto;
5.1.3. Descrição do produto requisitado;
5.1.4. Local e hora de entrega;
5.1.5. Do recebimento;
5.1.6. Dotação orçamentária onerada;
5.1.7. Valor;
5.1.8. Condições de pagamento;
5.1.9. Penalidades.
6. REVISÃO E CANCELAMENTO:
6.1. O órgão gerenciador realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
6.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo o órgão gerenciador promover as negociações junto ao (s) fornecedor (es).
6.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará o (s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
6.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
6.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
6.5.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
6.5.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
6.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
6.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:
6.7.1. descumprir as condições da ata de registro de preços;
6.7.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
6.7.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
6.7.4. sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
6.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.7.1, 5.7.2, 5.7.3, e 5.7.4, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
6.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
6.9.1. por razão de interesse público; ou
6.9.2. a pedido do fornecedor.
7. CONDIÇÕES GERAIS:
7.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no edital e seus anexos que é parte integrante desta Ata.
7.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.
Pedra Preta-MT, 07 de Março de 2019.
______________________________________ JUVENAL PEREIRA BRITO PREFEITO MUNICIPAL GERENCIADOR PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA – MT. ______________________________________ AGLON COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA CNPJ: 65.817.900/0001-71 TESTEMUNHAS: 1ª_______________________________________CPF:__________________________ 2ª__________________________________________CPF:___________________________ |