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VejaA edição assinada digitalmente de 24 de Dezembro de 2024, de número 4.640, está disponível.
Projeto de Lei nº 039/2019
Autoria: Poder Executivo
NOBORU TOMIYOSHI, PREFEITO DO MUNICIPIO DE COLIDER, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, encaminha para deliberação da Câmara Municipal de Vereadores, o seguinte projeto de lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 15.000,00 (Quinze mil reais), destinados à Câmara Municipal de Colíder.
Artigo 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a acrescentar em seu Orçamento Programa 2019 a seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 01 – Câmara Municipal de Colíder | ||
Unidade: 001 – Câmara Municipal de Colíder | ||
Função: 01 – Legislativa | ||
Subfunção: 031 – Ação Legislativa | ||
Programa: 0002 – Ação do Legislativo. | ||
Ação: 20010 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal | ||
Fonte: 0.1.00 – Recursos Ordinários | ||
Natureza da Despesa: | ||
319005 – Outros Benefícios Previdenciários do Servidor | R$ | 15.000,00 |
TOTAL DA AÇÃO | R$ | 15.000,00 |
Artigo 3º - O presente credito adicional, ampara-se no artigo 40 e 43 da Lei nº 4.320/64 de 17 de março de 1964, e os recursos utilizados são os previstos no inciso III do § 1º do Artigo 43 da lei citada, ou seja, os resultantes de anulação parcial ou total da dotação orçamentária abaixo descrita.
Órgão: 01 – Câmara Municipal de Colíder | ||
Unidade: 001 – Câmara Municipal de Colíder | ||
Função: 01 – Legislativa | ||
Subfunção: 031 – Ação Legislativa | ||
Programa: 0002 – Ação do Legislativo. | ||
Ação: 20010 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal | ||
Fonte: 0.1.00 – Recursos Ordinários | ||
Natureza da Despesa: | ||
319113 – Obrigações Patronais - RPPS | R$ | 15.000,00 |
TOTAL DA AÇÃO | R$ | 15.000,00 |
Artigo 4º - Fica igualmente autorizado a atualização na Lei Municipal nº 3021/2018 - LDO 2019 e Lei Municipal nº 2953/2017 - PPA 2018/2021, as alterações orçamentárias descritas nos artigos desta lei.
Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colíder – MT, em 17 de abril de 2019.
NOBORU TOMIYOSHI
Prefeito Municipal de Colíder-MT