Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Abril de 2019.

LEI Nº 3058/2019 SUMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

Projeto de Lei nº 039/2019

Autoria: Poder Executivo

NOBORU TOMIYOSHI, PREFEITO DO MUNICIPIO DE COLIDER, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, encaminha para deliberação da Câmara Municipal de Vereadores, o seguinte projeto de lei:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 15.000,00 (Quinze mil reais), destinados à Câmara Municipal de Colíder.

Artigo 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a acrescentar em seu Orçamento Programa 2019 a seguinte dotação orçamentária:

Órgão: 01 – Câmara Municipal de Colíder

Unidade: 001 – Câmara Municipal de Colíder

Função: 01 – Legislativa

Subfunção: 031 – Ação Legislativa

Programa: 0002 – Ação do Legislativo.

Ação: 20010 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal

Fonte: 0.1.00 – Recursos Ordinários

Natureza da Despesa:

319005 – Outros Benefícios Previdenciários do Servidor

R$

15.000,00

TOTAL DA AÇÃO

R$

15.000,00

Artigo 3º - O presente credito adicional, ampara-se no artigo 40 e 43 da Lei nº 4.320/64 de 17 de março de 1964, e os recursos utilizados são os previstos no inciso III do § 1º do Artigo 43 da lei citada, ou seja, os resultantes de anulação parcial ou total da dotação orçamentária abaixo descrita.

Órgão: 01 – Câmara Municipal de Colíder

Unidade: 001 – Câmara Municipal de Colíder

Função: 01 – Legislativa

Subfunção: 031 – Ação Legislativa

Programa: 0002 – Ação do Legislativo.

Ação: 20010 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal

Fonte: 0.1.00 – Recursos Ordinários

Natureza da Despesa:

319113 – Obrigações Patronais - RPPS

R$

15.000,00

TOTAL DA AÇÃO

R$

15.000,00

Artigo 4º - Fica igualmente autorizado a atualização na Lei Municipal nº 3021/2018 - LDO 2019 e Lei Municipal nº 2953/2017 - PPA 2018/2021, as alterações orçamentárias descritas nos artigos desta lei.

Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colíder – MT, em 17 de abril de 2019.

NOBORU TOMIYOSHI

Prefeito Municipal de Colíder-MT