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PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
EDITAL DE ABERTURA - 002/2019
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, considerando as Leis Complementar 046/2008, Lei 880/2019, Instrução Normativa 002/2018/SMEEL e Portaria 033/2018/SMEEL, torna público, para conhecimento dos interessados, este edital que estabelece normas e instruções para a realização de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 002/2019, destinado aos cargos de PROFESSOR E PNSE-FONOAUDIOLOGO para o ano letivo 2019, para contratação imediata e FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA.
INSCRIÇÕES | PERÍODO - 22/04/2019 A 06/05/2019 HORÁRIO - 08:00 AS 11:00 e 13:00 as 16:00 HS - (horário local) de segunda a sexta feira. FORMATO - PRESENCIAL LOCAL - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Situada a Rua 15 de Novembro, nº 84 - Centro - Confresa-MT. TELEFONE CONTATO - (66) 3564-1349 |
1 PRELIMINARES
1.1 O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 002/2019 é destinado à seleção de profissionais para contratação imediata e criação de CADASTRO DE RESERVA-CR para atuarem em estabelecimentos da Rede Municipal de Ensino, exclusivamente para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, dos servidores efetivos em decorrência de: férias, da licença para o tratamento de saúde; da licença por motivo de doença em pessoa da família; da Licença a gestante e adotante; da Licença Paternidade; da licença para o Serviço Militar obrigatório; da licença para acompanhar o cônjuge ou companheiro; da licença para atividade política; da licença-prêmio por assiduidade; da licença para tratar de interesse particular; da Licença Para o Desempenho de Mandato Classista e do Afastamento para Servir em Outro Órgão ou Entidade, suprir vagas especificas para trabalho na “Zona Urbana” , “Zona Rural” e “Indígena” do Município e entre outros casos, suprindo as aulas ou cargos vagos existentes nas escolas da Rede Municipal de Ensino, mediante contrato temporário, com fulcro no inciso IX do artigo 37 da CF, bem como no inciso VI, artigo 129 da CF, LC 046/2008 e legislações correlatas.
2. ENTIDADE EXECUTORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
2.1.1 A realização do processo seletivo simplificado é de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer por meio da comissão organizadora instituída por meio da Portaria 132/2019 de 08/04/2019.
2.1.2 O presente Processo Seletivo simplificado será realizado em obediência aos princípios da publicidade, impessoalidade, igualdade e moralidade e demais princípios estabelecidos na Constituição Federal. As informações prestadas pelos candidatos terão caráter confidencial. Cumpre destacar que a constatação de informações inverídicas por parte do candidato o excluirá automaticamente de qualquer fase do processo seletivo.
2.1.3 A seleção para contratação imediata e criação de CADASTRO RESERVA - CR para os cargos de:
PROFESSOR
PNSE – FONOAUDIOLOGO
2.1.3.1erá para provimento de pessoal nos respectivos cargos/funções, a saber:
2.1.3.2 - PROFESSOR
a) Regência;
2.1.3.3 - PNSE – FONOAUDIOLOGO
a) Equipe multifuncional.
2.2. O presente PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 002/2019 consistirá em:
ü PROVA DE TÍTULOS, (formação acadêmica),
ü TEMPO DE SERVIÇOS e APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL, conforme disposto no anexo III deste edital,
ü PRODUÇÃO DE UMA REDAÇÃO DISSERTATIVA/ARGUMENTATIVA.
ü AVALIAÇÃO ORAL ATRAVÉS DE ENTREVISTA com o candidato ao cargo de PROFESSOR LICENCIADO EM LETRAS/LÍNGUA INGLESA.
2.3 Antes de se inscrever neste PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 002/2019, o interessado deverá observar as normas estabelecidas no presente edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para uma vez convocado, realizar o contrato.
2.4 A inscrição e participação do candidato no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 002/2019 não implicará na obrigatoriedade de sua contratação, ficando à cargo da SMEEL a contratação dos candidatos, respeitando a ordem de classificação final, de acordo com a necessidade de cada unidade escolar da Rede Municipal de Ensino, dentro do ano letivo de 2019.
2.5 A carga horária do PROFESSOR para compor o quadro escolar será estabelecida mediante a matriz curricular da Rede Municipal de Ensino e de acordo com a Portaria 033/2018/SMEEL.
2.6 A carga horária do PNSE-FONOAUDIOLOGO será de 30 horas semanais conforme a LC 046/2008.
2.7 O vencimento do profissional com contrato temporário será estabelecido conforme tabela do piso salarial pago aos profissionais da Educação do município de Confresa, conforme a LC 046/2008 e suas alterações para atualização da tabela salarial, conforme quadro abaixo:
CARGO | CARGA HORARIA | SALÁRIO |
PROFESSOR C/ LICENCIATURA | 20 | 1.846,19 |
PNSE - FONOAUDIOLOGO | 30 | 4.368,07 |
2.8 Os cargos de PROFESSOR e PNSE-FONOAUDIOLOGO para o CADASTRO RESERVA - CR, estão definidos nos anexos I, II e III do presente edital, e a convocação se dará mediante apresentação, do quadro de aulas livres ou vagas disponíveis, pelas respectivas escolas.
3. DOS REQUISITOS
3.1 Para participar do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 002/2019 o candidato deve ser brasileiro nato ou naturalizado;
3.2 Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos e no máximo 69 (sessenta e nove) anos, no momento da apresentação dos documentos, conforme disposto no item 4 deste edital.
4. DO CADASTRO E DAS INSCRIÇÕES
4.1 AS INSCRIÇÕES SERÃO TODAS ISENTAS DE TAXA DE PAGAMENTO;
4.1.1 A inscrição implica em conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, sobre as quais os candidatos não poderão alegar desconhecimento;
4.2 Para a seleção dos candidatos ao contrato temporário foi criada a Comissão Organizadora para desenvolver os trabalhos nos termos da legislação vigente. Os candidatos poderão obter informações sobre as inscrições pelo telefone: (66) 3564-1349.
4.2.1 É de responsabilidade do candidato, o preenchimento do formulário e o envio dos comprovantes de escolaridade, tempo de serviços e formação profissional complementar;
4.2.1.1 O candidato deverá atentar-se ao preenchimento do formulário de inscrição quanto ao cargo pretendido, e se possuir mais de uma habilitação, preencher somente com aquela que melhor atender os requisitos do cargo que irá concorrer.
4.2.2 O profissional candidato a contrato temporário poderá inscrever-se para um único cargo. Os candidatos classificados poderão optar por prestar serviços em outra localidade desde que naquela localidade não tenha mais classificados.
4.2.3 Para a inscrição, no que tange à formação/titulação, deve se considerar o ponto da maior titulação que o profissional houver concluído, não sendo permitido selecionar dois títulos ou mais para o mesmo nível de formação.
4.2.4 Durante o período das inscrições, o candidato que finalizar sua inscrição não poderá incluir ou alterar informações.
4.2.5 Uma vez encerrado o período das inscrições, não será permitido realizar uma nova inscrição.
4.2.6 A relação de inscritos será publicada no site da Prefeitura Municipal de Confresa e no diário oficial dos municípios.
4.2.7 É de responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos referentes a este PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 002/2019 nos locais de publicação conforme estabelecido no item 3.9.
4.2.8 A qualquer tempo, mesmo após o término das etapas do processo de seleção, a COMISSÃO ORGANIZADORA poderá cancelar a inscrição ou eliminar candidatos aprovados ou classificados neste PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 002/2019, desde que verificada a falsidade em qualquer documento e/ou irregularidade em informações fornecidas pelo candidato. O candidato será responsável pelas informações prestadas na hora de sua inscrição.
4.3 DA COMPROVAÇÃO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS
4.3.1.1 O candidato ao realizar sua inscrição deverá apresentar os comprovantes de escolaridade, tempo de serviço e certificados de formação profissional complementar, observando o anexo III deste edital, para a validação dos dados. Todos os comprovantes remetidos no ato da inscrição deverão ser apresentados para equipe de recursos humanos da prefeitura municipal de Confresa-MT no ato da contratação em cópias autenticadas em cartório, ressalva-se que qualquer inexatidão dos mesmos o candidato (a) estará desclassificado.
4.3.2 Para comprovação dos formulários e títulos o candidato deverá:
4.3.2.1 Apresentar o diploma emitido por Instituição de Ensino Superior - IES com curso (de graduação) autorizado pelo órgão competente, ou, na falta deste atestado de conclusão de curso superior acompanhado do histórico escolar constando data de colação de grau, observando que o prazo de validade para os atestados de conclusão de curso será de no máximo, 02 (dois) anos, a contar da data de colação de grau.
4.3.2.2 Cursos de Educação Superior realizados em instituições de ensino fora do território nacional, somente serão aceitos mediante apresentação de documentos de convalidação de Ensino Superior – IES Federal, devidamente credenciadas no território nacional.
4.3.2.3 Para comprovação de titulação (pós-graduação, especialização e mestrado) admitir-se-á somente a apresentação do certificado e, não serão consideradas, em hipótese alguma, declaração e/ou atestado de conclusão de modulo e/ou graduação.
4.3.2.4 A Pessoa com deficiência (PcD) poderá concorrer com os demais candidatos no presente PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 002/2019, desde que as atribuições do cargo para o qual se candidata sejam compatíveis com a deficiência que é portadora.
4.3.2.5 No ato da inscrição, o candidato deverá declarar ser pessoa deficiente, especificar a deficiência e indicar se deseja concorrer.
4.3.2.6 Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas condições estabelecidas no Artigo 4º do Decreto Federal nº. 3.298/99 e suas alterações e na súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça - STJ (pessoas com visão monocular);
4.3.2.7 O candidato, mediante convocação, além dos documentos exigidos no item 4.9, deverá apresentar às suas expensas, Laudo Médico (original), devidamente periciado e emitido por especialista da área atestando a deficiência e a compatibilidade com as atribuições da função pretendida.
4.3.2.8 No laudo médico/perícia, emitido impreterivelmente nos últimos 90 (noventa) dias anteriores às suas apresentações, deverá constar:
a) O tipo e o grau ou nível da deficiência;
b) Limitações funcionais;
c) Função para a qual está se candidatando;
d) Se existe ou não compatibilidade com as atribuições do cargo/função pretendida;
e) Data de expedição, assinatura e carimbo com o número do Conselho Regional de Medicina CRM do médico especialista na área da deficiência que emitiu o laudo.
4.3.2.9 O candidato que apresentar laudo médico devidamente periciado, que ateste a incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo/função pretendida, será excluído do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 002/2019.
4.3.2.10 Será reservado percentual de 5% (cinco por cento) de vagas para pessoas com deficiências.
4.4 DAS VEDAÇÕES:
4.4.1 Será excluído do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 002/2019, o candidato que:
a) Teve o contrato temporário rescindido e ou foi demitido a bem do serviço público a título de penalidade, nos últimos 5 (cinco) anos, em cujo processo foi observado o exercício do contraditório e da ampla defesa.
4.5 DA IMPOSSIBILIDADE DE ATRIBUIÇÃO:
4.5.1 O candidato que se enquadrar nos critérios a seguir, ficará impossibilitado de, participar da atribuição:
a) Não comparecer à atribuição na unidade escolar de inscrição, ou não manifestar interesse nas aulas e/ou vagas ofertadas na data estabelecida;
b) Não apresentar os documentos exigidos para atribuição.
4.5.2 Ficará completamente impedido de atribuição, o candidato que possuir acúmulo ilegal de cargos na forma da Lei.
4.5.3 O candidato será considerado desistente deste PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 002/2019 ao assinar Termo de Desistência e/ou quando do não comparecimento à convocação.
4.6 DA LICENÇA MATERNIDADE DE SERVIDORA DE CONTRATO TEMPORÁRIO:
4.6.1 Não há impedimento à servidora de contrato temporário que, no decurso do ano letivo vigente, por inaptidão temporária devido a licença maternidade que adentre no ano letivo seguinte possa participar do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 002/2019, ficando afastada de suas funções até o término da referida licença.
4.6.2 A inaptidão temporária da servidora candidata a contrato temporário, por motivo de licença maternidade, no decurso do ano letivo, será justificada somente com apresentação de atestado médico, ao departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Confresa.
4.7 DA SERVIDORA GESTANTE:
4.7.1 A candidata gestante com contrato temporário na rede municipal de ensino, prorrogado por força de lei até a data do início do processo de atribuição, deverá participar do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 002/2019;
4.7.2 A candidata em gozo da licença maternidade terá sua estabilidade provisória mantida, sendo que para a atribuição, será observada a ordem de classificação do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 002/2019 na unidade escolar para a qual se inscreveu (não haverá prioridade na ordem classificatória para atribuição da gestante);
5 DA SELEÇÃO/CLASSIFICAÇÃO
5.1 A inscrição será realizada pelo próprio interessado de forma presencial, exclusivamente junto a SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER situado na Rua 15 de Novembro nº 84, Centro - Confresa-MT.
5.2 A seleção para os cargos de PROFESSOR e PNSE-FONOAUDIOLOGO será feita por CONTAGEM DE PONTOS e uma REDAÇÃO DISSERTATIVA/ARGUMENTATIVA e obedecerá a classificação por cargos e áreas previstas neste edital.
5.2.1 CRITERIOS PARA REDAÇÃO
a) O rascunho deve der feito no espaço apropriado;
b) O texto definitivo deve ser escrito a tinta em até 30 linhas;
5.2.2 RECEBERÁ NOTA 0 (ZERO) EM QUALQUER DAS SITUAÇÕES EXPRESSAS A SEGUIR:
a) Tiver até 7 (sete) linhas escritas, será considerado o texto insuficiente;
b) Fugir ao tema e/ou não atender ao tipo dissertativo/argumentativo;
c) Apresentar parte do texto desconexa do tema proposto;
6 DA FUNÇÃO DOS PROFESSORES
6.1 Principais funções/atribuições, além das constantes no Artigo 6º da LC 046/2008:
a) Participar da formulação de políticas educacionais nos diversos âmbitos do sistema público municipal de Educação Básica;
b) Elaborar planos, programas e projetos educacionais no âmbito específico de sua atuação;
c) Participar da elaboração do Projeto Político Pedagógico;
d) Desenvolver regência efetiva;
e) Controlar e avaliar o rendimento escolar;
f) Executar tarefas de recuperação dos alunos;
g) Preencher o diário eletrônico com registro de frequência, relatório do aluno e relação de conteúdo.
h) Participar de reunião de trabalho e momentos de formação continuada;
i) Desenvolver pesquisa educacional.
6.2 DA ATRIBUIÇÃO:
6.2.1 A atribuição deverá ser na disciplina de formação, conforme escolha informada no ato da inscrição, observando as regras e a ordem de prioridade descritas na Instrução Normativa 002/2018/SMEEL e cronograma de atribuição estabelecido na mesma normativa;
6.2.2 Somente após atribuição aos servidores efetivos candidatos a aulas adicionais e, restando aulas disponíveis será atribuído aulas ao candidato classificado respeitando a classificação;
6.2.3 A criação do CADASTRO RESERVA-CR e posterior atribuição dos candidatos (contratos temporários e aulas adicionais), obedecerá rigorosamente a pontuação (após validação dos documentos) obtida na Classificação Final, por ordem decrescente de pontuação, de acordo com a necessidade, conveniência e oportunidade de cada unidade escolar;
6.3 DOS REQUISITOS:
6.3.1 Para os cargos de professores Licenciados em Geografia, Pedagogia e Matemática deve se observar:
Ser graduado em Licenciatura Plena, com habilitação na disciplina de atuação;Não será permitida a atribuição em disciplinas diferentes da habilitação do professor, exceto quando esgotar o Cadastro Geral do município, e não havendo mais professores com a habilitação na disciplina para a qual o cargo encontra-se disponível. Nesse caso será permitida atribuição ao professor com outra habilitação, desde que na área de formação.
6.3.2 Para o cargo de professor Licenciado em Letras/Língua Inglesa deve se observar:
Possuir licenciatura plena em Letras/Língua Inglesa . Dominar todas as habilidades de Língua estrangeira - Inglês. Possuir fluência na Língua alvo.Não será permitida a atribuição em disciplinas diferentes da habilitação do professor, exceto quando esgotar o Cadastro Geral do município, e não havendo mais professores com a habilitação na disciplina para a qual o cargo encontra-se disponível. Nesse caso será permitida atribuição ao professor com outra habilitação, desde que na área de formação.
7 DA ATRIBUIÇÃO DE PNSE - FONOAUDIOLOGO:
Audição: Anatomia e fisiologia da audição; Desenvolvimento normal da audição e da linguagem; Avaliação auditiva no adulto e na criança; Inspeção do meato acústico externo, audiometria, emitância acústica (fundamentos, técnicas, interpretação de resultados, patologias, conduta e discussão de casos); Triagem auditiva em escolares; Avaliação eletro fisiológica- EOA, BERA; Processamento auditivo central; Aparelhos auditivos: Princípios gerais na indicação, seleção e adaptação de aparelhos auditivos. Voz: Anatomia e fisiologia dos órgãos envolvidos na fonação; Desenvolvimento da fonação; Avaliação perceptual e acústica da voz; Atuação fonoaudiológica nas disfonias funcionais; Atuação fonoaudiológica nas disfonias presentes na infância e terceira idade; Atuação fonoaudiológica nas disfonias neurológicas; Atuação fonoaudiológica nas sequelas de cirurgia de cabeça e pescoço. Linguagem: Desenvolvimento da linguagem oral na criança; Desenvolvimento da linguagem escrita; Percepção auditiva e de fala. Fundamentos da linguística: Atuação fonoaudiológica nos distúrbios de linguagem escrita; Atuação fonoaudiológica nos distúrbios de fala e linguagem relacionados ao crescimento e desenvolvimento; Atuação fonoaudiológica nos distúrbios de fala e linguagem relacionados ás lesões cerebrais. Motricidade Oral: Crescimento maxilofacial; Amadurecimento das funções orofaciais; Sistema estomatognático; Aleitamento materno no desenvolvimento da motricidade oral; Acompanhamento fonoaudiológico em pacientes portadores de fissura lábio palatal; Disfagia avaliação e tratamento.
7.1 DA FUNÇÃO DO PNSE - FONOAUDIOLOGO
a) Estabelecer o processo de ajuda ao paciente em seu processo de restabelecimento físico e psíquico; b) Registros em prontuários guardados em arquivos; c) Manter-se atualizado em relação às tendências e inovações de sua área de atuação; d) Comprometer-se com o bem-estar dos pacientes sob seu atendimento profissional, utilizando todos os recursos disponíveis; e) Pesquisar, diagnosticar, planejar e realizar exame e tratamento, elaborar laudos, orientações e pareceres fonoaudiólogos observando as práticas reconhecidamente aceitas e as normas legais vigentes no país; f) Escolher procedimento mais adequado ao paciente, observando as práticas fonoaudiólogas; g) Zelar pela guarda, conservação e manutenção dos equipamentos e materiais que utiliza; h) Cumprir e fazer cumprir normas e padrões de comportamento definidos pelo órgão; i) Identificar as demandas da equipe escolar e dos alunos para analise individual e/ou coletiva; j) Elencar aspectos fonoaudiológicos relacionados ao processo educativo; k) Orientar atividades de promoção da comunicação oral e escritas a serem desenvolvidas pelos educadores;l) Executar outras atividades determinadas pelos superiores hierárquicos.
7.2 DA ATRIBUIÇÃO:
7.2.1 A atribuição deverá ser na disciplina de formação, conforme escolha informada no ato da inscrição, observando as regras e a ordem de prioridade definidas pela Secretaria Municipal de Educação e realizada pela COMISSÃO ORGANIZADORA, conforme previsto no regimento do respectivo conselho;
7.2.2 Para a atribuição do regime/jornada de trabalho do PNSE - FONOAUDIOLOGO dever-se-á observar o previsto;
7.3 É vedada a acumulação destes cargos com qualquer outro cargo público (estadual, municipal e/ou federal), independentemente da carga horária.
7.4 DOS REQUISITOS:
7.4.1 Ter formação de Ensino Superior (especifico), conforme previsto no respectivo conselho;
7.4.2 O candidato, além dos documentos descritos no ANEXO V, deverá apresentar Diploma/Certificado e/ou Histórico Escolar do Ensino Superior Especifico e Registro Profissional do respectivo conselho;
8 CRITÉRIOS PARA DESEMPATES, na ocorrência de empate entre os candidatos, a decisão dar-se-á mediante os critérios:
a) Maior nota na prova discursiva;
b) Maior escolaridade;
c) Maior pontuação obtida na Formação Profissional Complementar;
e) Maior idade.
9 DA CONTRATAÇÃO
9.1 SÃO REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO:
a) Ter sido classificado neste PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 002/2019;
b) Apresentar a documentação legal comprovando os quesitos registrados na inscrição (item 3) e demais critérios dispostos neste edital;
c) Apresentar os documentos pessoais exigidos para contratação (cópias) às suas expensas.
d) Apresentar os exames complementares ao cargo:
PROFESSOR:
§ AVALIAÇÃO MÉDICA (MÉDICO DO TRABALHO)
§ AVALIAÇÃO PSICOSOCIAL
PNSE - FONOAUDIOLOGO:
§ AVALIAÇÃO MÉDICA (MÉDICO DO TRABALHO)
§ AVALIAÇÃO PSICOSOCIAL
e) O atestado de saúde ocupacional (ASO) será expedido pelo perito indicado pela prefeitura, mediante apresentação dos exames requeridos no item 10.1.d.
f) Os exames complementares solicitados nos Itens 10.1.d. serão de inteira responsabilidade do candidato. Em hipótese alguma a Prefeitura Municipal de Confresa se responsabilizará pela execução e pagamento dos mesmos.
g) A cada 3 (três) convocações de candidatos de ampla concorrência será convocado 1 (um) como pessoa com deficiência.
10 O CANDIDATO, APÓS SER CONTRATADO:
10.1 Se portador de deficiência (PCD) - não poderá solicitar amparo especial ou intervenção de terceiros para auxiliá-lo no exercício das atribuições inerentes à função a ser exercida, com as quais não poderá alegar incompatibilidade.
10.2 O candidato terá a remuneração vinculada à escolaridade exigida para a contratação respectiva ao cargo que exercerá, conforme estabelecido no quadro do item 2.7.
10.3 O contrato terá prazo até o término do calendário escolar ano 2019.
10.4 O contrato temporário deverá ser impresso em 03 (três) vias, assinadas pelas partes interessadas, sendo que a 1ª (primeira) deverá ser entregue ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura de Confresa, a 2ª (segunda) fará parte do arquivo da escola e a 3ª (terceira) ficará sob a guarda do contratado.
11 - DA NÃO CONTRATAÇÃO E DA RESCISÃO CONTRATUAL
11.1 Será vedada a contratação ou terá o contrato rescindido, o candidato que:
a) Não comprove a escolaridade mínima exigida para o cargo de inscrição;
b) Não comprove a pontuação referente aos cursos de formação/aperfeiçoamento profissional;
c) teve seu contrato rescindido após SINDICÂNCIA e/ou PAD, conforme disposto na Lei Complementar nº 020/2005, nos últimos 2 (dois) anos;
d) Com acúmulo ilegal de cargo, emprego ou função pública, exceto os casos permitidos pelo art. 37 da Constituição Federal, que deverá ser declarada e justificada em termo próprio;
e) Que tenha sofrido algum tipo de condenação criminal em qualquer âmbito judicial, com trânsito em julgado, nos últimos 5 anos;
f) Demitido ou exonerado do Serviço Público, após Processo Administrativo Disciplinar, na forma da lei, nos últimos 2 (dois) anos;
g) Que tenha 70 (setenta) anos completos, de acordo com a Emenda Constitucional nº 20, de 16/12/1998, e Emenda Constitucional nº 41, de 31/12/2003;
h) Aposentado, na condição de readaptado definitivo ou por invalidez, em cargo ou função equivalente à pretendida;
i) Que mantenha histórico de constantes afastamentos por motivos de licenças saúdes, faltas injustificadas ou outros que prejudiquem o andamento pedagógico;
j) Não apresentar a documentação exigida neste edital;
k) Que esteja respondendo, em qualquer âmbito judicial, processo que tenha por objeto denúncias de prática de pedofilia e/ou processos por improbidade administrativa;
l) Quando o candidato se recusar ao cumprimento da jornada de trabalho contratada, ou o local para onde foi designado e/ou horário estabelecido.
11.2 A rescisão ou a extinção do vínculo (contrato) - ocorrerá em conformidade com o descrito nas
Cláusulas do Contrato de Trabalho e conforme prevê o Artigo 12º da Portaria 033/2018/SMEEL.
11.2.1 Quando o serviço do contratado não atender mais as necessidades da unidade, ou deixar de cumprir as atribuições de sua função, evidenciado por relatório da unidade escolar e CDCE, o mesmo poderá ser comunicado com 30 (dias) dias de antecedência, de sua exoneração;
11.2.2 Em caso de suspensão da prestação de serviços objeto do contrato temporário, a remuneração proveniente deste, deverá ser suspensa até a comprovação do exercício do mesmo.
12 DOS RECURSOS:
12.1 Da Inscrição, contagem de pontos e o resultado da prova prática: O candidato que sentir-se prejudicado quanto a sua inscrição, na contagem de pontos e ou prova prática, poderá interpor recurso, justificando os motivos da divergência:
a) exclusivamente na SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, situado na Rua: 15 de novembro nº 84, Centro - Confresa-MT, conforme as datas estabelecidas no ANEXO I deste edital, e a COMISSÃO ORGANIZADORA responderá no prazo estabelecido no mesmo anexo;
13 DO REGIME PREVIDENCIÁRIO E JURÍDICO DISCIPLINAR:
13.1 DO REGIME PREVIDENCIÁRIO
13.1.1 O (a) servidor (a) temporário (a), na forma da Lei, reger-se-á pelo princípio de Direito Público, aplicando-se, naquilo que for compatível com a transitoriedade de contratação, os direitos e deveres da legislação;
13.1.2 O regime previdenciário aplicável ao contrato temporário é o Regime Geral de Previdência Social, gerido pelo Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS;
13.2 DO REGIME JURÍDICO DISCIPLINAR:
13.2.1 A contratação dos candidatos aprovados será feita exclusivamente no Regime Jurídico Contratual Administrativo, sendo vinculados ao Regime Geral de Previdência Social, observando o disposto no estatuto dos servidores municipais.
13.2.2 As infrações disciplinares atribuídas ao servidor contratado serão apuradas mediante Sindicância Administrativa, que deverá ser concluída no prazo de 30 (trinta) dias, sendo assegurados a ampla defesa e o contraditório conforme prevê a Lei Complementar 020/2005.
14 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 As informações contidas neste edital não serão fornecidas por telefone;
14.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação ou divulgação dos atos concernentes a este PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 002/2019 para contratação imediata e criação de Cadastro Reserva de profissionais da SMEEL, divulgados nos murais das respectivas unidades escolares, da SMEEL, site da Prefeitura Municipal de Confresa quanto aos prazos e condições estipulados e demais publicações;
14.3 É vedado ao servidor contratado, na função de professor, após a distribuição das aulas ou vagas, desistir destas para assumir outras durante o ano letivo, uma vez que a cada novo processo de atribuição deverá ser observado o disposto na Instrução Normativa 002/2018/SMEEL e Portaria 033/2018/SMEEL seguindo o processo de classificação;
14.4 Comprovada, a qualquer tempo, ilegalidade nos documentos apresentados ou declaração falsa ou inexata, o candidato, se em fase de avaliação, será excluído deste PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 002/2019 ou, se contratado, terá seu contrato rescindido, resguardado o direito à ampla defesa e o contraditório, e a ocorrência será comunicada ao Ministério Público;
14.5 As cópias dos documentos apresentados não serão devolvidas e, após o término do processo e, decorridos 05 (cinco) anos, os documentos poderão ser incinerados, conforme estabelecido em legislação que trata da temporalidade dos documentos públicos;
14.6 A sessão pública de atribuição ao PROFESSOR E PNSE - FONOAUDIOLOGO para contrato temporário, terá início nas datas previstas no cronograma constante no ANEXO I deste edital.
14.7 Para efeito de contrato temporário do professor, será considerado o nível de escolaridade apresentada no ato da assinatura do contrato, conforme estabelece o item 6.4, deste Edital;
14.8.1 Em caso de o professor contratado ter concluído escolaridade de grau diverso, ao decorrer do contrato, após a data pré-estabelecida acima, não a carretará em distrato e novo contrato com nova formação;
14.8.2 No curso do ano letivo, somente serão permitidas alterações no quadro de atribuição em decorrência de:
a) Substituições aos professores com afastamento legal;
b) Junção de turmas;
c) Desmembramento de turmas;
d) Distrato/cessação;
e) Posse de servidor mediante concurso público municipal.
14.9 Para o contrato temporário no cargo de PNSE - FONOAUDIOLOGO, será considerada a escolaridade mínima de ingresso na carreira dos Profissionais da Educação Básica, inerentes a cada cargo;
14.10 O PROFESSOR E PNSE – FONOAUDIOLOGO, que no ano letivo anterior ao vigente infringiram, deixaram de cumprir com suas atribuições de acordo com as portarias para o ano letivo, tiveram problemas de desempenho profissional ou de relacionamento interpessoal comprovados/registrados pelo CDCE e pela Equipe Pedagógica, estarão impossibilitados de se inscreverem e de atribuírem na mesma unidade escolar.
14.11 Ao professor regente de sala de aula, de contrato temporário, não será atribuído hora atividade.
14.12 Somente poderá ser efetuado contrato temporário mediante existência do cargo, livre ou quando em substituição mediante afastamento legal do titular;
14.13 O lançamento de contrato temporário deverá obrigatoriamente estar dentro do ciclo da folha de pagamento do mês vigente na data início do contrato, não sendo permitido à unidade escolar a inserção de contratos temporários retroativos;
14.14 O servidor contratado temporariamente quando desejar rescindir seu contrato deverá avisar a unidade escolar de forma expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
14.15 O candidato a contrato temporário que tiver previsão de afastamento no decorrer do ano letivo, não poderá ser contratado nas funções que não admitem substituições, por falta de previsão;
14.16 Os casos omissos serão resolvidos pela COMISSÃO ORGANIZADORA do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 002/2019 designada para esse fim através das normativas vigentes;
14.17 Este edital entra em vigor na data de sua publicação, sendo facultado à COMISSÃO ORGANIZADORA as alterações necessárias.
Confresa-MT, 17 de Abril de 2019.
____________________________________
Zilda Maria Gabriel de Melo
Presidente da Comissão Organizadora
Processo Seletivo Simplificado - Edital 002/2019
ANEXO I
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO-EDITAL 002/2019
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
DATA | ATIVIDADE | DIVULGAÇÃO/PUBLICAÇÃO |
17/04/2019 | PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE ABERTURA | Site da Prefeitura Municipal de Confresa-MT, Diário Oficial do Município e Mural da Secretaria Municipal de Educação. www.prefeituradeconfresa.com.br https://diariomunicipal.org/mt/amm/edicoes |
22/04/2019 A 06/05/2019 | PERÍODO DE INSCRIÇÃO | |
08/05/2019 | DIVULGAÇÃO DA LISTA DE CANDIDATOS INSCRITOS | |
10/05/2019 | PRAZO PARA INTERPOR RECURSO DA INSCRIÇÃO | |
14/05/2019 | PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DO RECURSO DA INSCRIÇÃO | |
16/05/2019 | HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES | |
19/05/2019 | PROVA DISCURSIVA (REDAÇÃO) | |
22/05/2019 | DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR DA PROVA DISCURSIVA (REDAÇÃO) | |
24/05/2019 | PRAZO PARA INTERPOR RECURSO CONTRA O RESULTADO PRELIMINAR DA PROVA DISCURSIVA (REDAÇÃO) | |
27/05/2019 | DIVULGAÇÃO DA RESPOSTA AO RECURSO CONTRA O RESULTADO PRELIMINAR DA PROVA DISCURSIVA (REDAÇÃO) | |
29/05/2019 | DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL CLASSIFICATORIO | |
31/05/2019 | PRAZO PARA INTERPOR RECURSO CONTRA O RESULTADO FINAL CLASSIFICATORIO | |
03/06/2019 | PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO | |
05/06/2019 | HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO |
ANEXO II
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 002/2019
QUADRO DE VAGAS/CADASTRO DE RESERVA
CARGO | ESCOLARIDADE | CARGA HORARIA | SALÁRIO | VAGA | UNIDADE ESCOLAR/ROTA | ||
IMEDIATA | RESERVA | PcD | |||||
PNSS-FONOUADIOLOGO | ENSINO SUPERIOR/ESPECIFICO | 30 HS | 4.368,07 | 1 | 0 | 0 | SECRETARIA/EDUCACAO |
PROF LIC PLENA EM GEOGRAFIA | ENSINO SUPERIOR/ESPECIFICO | 20 HS | 1.846,19 | 1 | 0 | 0 | ESCOLAS URBANAS |
PROF LIC PLENA EM LETRAS/INGLES | ENSINO SUPERIOR/ESPECIFICO | 20 HS | 1.846,19 | 1 | 0 | 0 | ESCOLA MUNICIPAL NOVA BRIDAO |
1 | 0 | 0 | ESCOLA MUNICIPAL VALDEMIRO NUNES | ||||
1 | 0 | 0 | ESCOLAS URBANAS/CENTRO DE IDIOMAS | ||||
PROF LIC PLENA EM MATEMATICA | ENSINO SUPERIOR/ESPECIFICO | 20 HS | 1.846,19 | 1 | 0 | 0 | ESCOLA MUNICIPAL BRANCA DE NEVE |
1 | 0 | 0 | ESCOLA MUNICIPAL JACARÉ VALENTE | ||||
1 | 0 | 0 | ESCOLA MUNICIPAL NOVA BRIDAO | ||||
1 | 0 | 0 | ESCOLA MUNICIPAL PAU BRASIL | ||||
1 | 0 | 0 | ESCOLA MUNICIPAL VALDEMIRO NUNES | ||||
1 | 0 | 0 | ESCOLAS URBANAS | ||||
PROF LIC PLENA EM PEDAGOGIA | ENSINO SUPERIOR/ESPECIFICO | 20 HS | 1.846,19 | 1 | 0 | 0 | ESCOLA MUNICIPAL TANCREDO NEVES |
1 | 0 | 1 | ESCOLA MUNICIPAL VALDEMIRO NUNES | ||||
1 | 0 | 0 | ESCOLA MUNICIPAL PAU BRASIL | ||||
1 | 0 | 0 | ESCOLAS INDIGENAS/ALDEIA CORREGO DA ONÇA |
ANEXO III
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 002/2019
CONTAGEM DE PONTOS
ESCOLARIDADE | FORMAÇÃO ACADEMICA | PONTUACAO | |
GRADUAÇÃO | LICENCIATURA PLENA P/ PROFESSOR | 10 | |
BACHARELADO P/ PNSE FONOAUDIOLOGO | |||
PÓS-GRADUAÇÃO | ESPECIALIZAÇÃO | 12 | |
MESTRADO | 16 | ||
DOUTORADO | 20 | ||
TEMPO DE SERVICO | PARA CADA ANO DE SERVIÇO PRESTADO NA ÁREA QUE O CANDIDATO (A) CONCORRERÁ, VALERÁ 1 (UM) PONTO, ATINGINDO PONTUAÇÃO MÁXIMA DE 10 (DEZ) PONTOS, mediante comprovação por declaração expedida pela unidade escolar. | 0 A 10 | |
QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL COMPLEMENTAR | PONTUACAO | ||
UNITARIO | MAXIMA | ||
Cursos de formação continuada realizada na área da educação que contemplem conhecimentos didático-curricular e de políticas educacionais nos últimos 03 (três) anos. | 0,5 Ponto para cada 40 horas | 3,0 Três Pontos | |
Cursos de formação continuada na área especifica de atuação nos últimos 03 (três) anos. | 0,5 Ponto para cada 40 horas | 3,0 Três Pontos | |
Publicação de artigos, na área de atuação, em meios de comunicação que possuam conselho editorial. | 1,0 - Ponto para cada artigo publicado | 5,0 Cinco Pontos | |
De 75% a 84% da participação no ano de 2018 no Projeto “Espaço de Dialogo e/ou Programas” com carga horaria mínima de 80 horas, mediante apresentação de certificado de participação expedido pelas Secretarias Municipais e/ou Estaduais. | 3,0 Pontos | 3,0 Cinco Pontos | |
De 85% a 94% da participação no ano de 2018 no Projeto “Espaço de Dialogo e/ou Programas” com carga horaria mínima de 80 horas, mediante apresentação de certificado de participação expedido pelas Secretarias Municipais e/ou Estaduais. | 4,0 Pontos | 4,0 Cinco Pontos | |
De 95% a 100% da participação no ano de 2018 no Projeto “Espaço de Dialogo e/ou Programas” com carga horaria mínima de 80 horas, mediante apresentação de certificado de participação expedido pelas Secretarias Municipais e/ou Estaduais. | 5,0 Pontos | 5,0 Cinco Pontos | |
Certificado registrado pelas instituições promotoras de evento, palestras, minicursos e conferencias, comunicação oral e/ou pôster proferidos na área da educação nos últimos 03 (três) anos. | 1,0 - Ponto para cada certificado | 3,0 Três Pontos | |
Assiduidade de 95% do regime e/ou jornada de trabalho no ano de 2018, mediante comprovação expedida pela unidade escolar. | 2,0 Pontos | 2,0 Pontos | |
Por participação em 95% das reuniões promovidas pela unidade escolar que trabalhou no ano de 2018 mediante comprovação expedida pela mesma. | 2,0 Pontos | 2,0 Pontos | |
PROVA DISCURSIVA - REDAÇÃO. | 0 A 10 | ||
AVALIAÇÃO ORAL ATRAVÉS DE ENTREVISTA COM O CANDIDATO | 0 A 5 | ||
ANEXO IV
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 002/2019
RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ADMISSÃO
O candidato deverá apresentar copias (xerox) da documentação, que comprove o que segue abaixo:
1 - Cédula de Identidade comprovando a idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos
2 - Cartão de Identificação do Contribuinte (CPF)
3 - Ser brasileiro ou estrangeiro nos termos da lei (arts 12 e 37, I da CF/88)
4 - Título de eleitor
5 - Certidão de quitação eleitoral (Cartório Eleitoral) ou pela Internet,
6 - Certidão de nascimento ou casamento com as respectivas averbações se for o caso
7 - Certificado de reservista, de dispensa de incorporação, ou outro documento de quitação com o serviço militar (para o sexo masculino)
8 - Comprovante de endereço atualizado
9 - CTPS - Carteira de Trabalho
10 - Carteira Nacional de Habilitação - CNH (exigido nos cargos de motorista)
11 - Declarações de Bens (se não houver, emitir certidão de que não possui bens)
12 - Certidão de nascimento dos filhos (se for menor de 07 anos, trazer cópia do cartão de vacina e se for de 08 a 14 anos trazer comprovante de frequência escolar junto com a certidão de nascimento)
13 - Comprovante de escolaridade e pré-requisitos de acordo com o estabelecido
14 - Certificado de conclusão e histórico do respectivo curso técnico ou superior, correspondente ao cargo (Diploma ou Certificado juntamente com o Histórico)
15 - Registro no conselho da respectiva categoria quando se tratar de profissão regulamentada incluindo-se comprovante de quitação de anuidade referente ao calendário e certidão de regularidade
16 - Certidão Negativa junto a Receita Fazendária Municipal (setor de Tributação da Prefeitura de Confresa - MT)
17 - Certidão Negativa Civil e Criminal Estadual da Comarca do domicílio dos últimos cinco anos, relativa à existência ou inexistência de ações cíveis e criminais (com trânsito em julgado)
18 - Declaração negativa de acúmulo de cargos
19 - Declaração de disponibilidade para cumprimento da carga horária do cargo
20 - Atestado de Saúde Ocupacional (pré-admissional)
21 - 01 (uma) foto 3x4, colorida e recente
22 - Conta Corrente/Agência/Município - Banco do Brasil
23 - Cartão de Identificação do Contribuinte (CPF) do cônjuge e dos pais
24 - Qualificação profissional do cônjuge e dos pais
25 - Telefone de contato (residencial e/ou celular)
26 - E-mail
27 - PIS/PASEP
28 - Declaração de confidencialidade
29 - Declaração de responsabilização pela veracidade das informações prestadas sob pena de responder criminalmente.
Observação:
Os documentos deverão ser cópia de boa qualidade, bem legível.
Cada documento deverá ser tirado cópia independente um em cada folha formato retrato.
Solicitamos a apresentação previa junto ao Depto de Recursos Humanos para conferencia e/ou orientação.
Os exames médicos e laboratoriais para realização do exame admissional, solicitado no Item 20 serão de inteira responsabilidade do candidato e em hipótese alguma a Prefeitura Municipal de Confresa se responsabilizará pela execução e pagamento dos mesmos.