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VejaA edição assinada digitalmente de 1 de Novembro de 2024, de número 4.605, está disponível.
SUMULA: “DISPOE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”
JOSÉ ELPÍDIO DE MORAES CAVALCANTE, Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que à Câmara Municipal de Vereadores aprovou e EU sanciono a seguinte:
Artigo 1º – Fica criado no Orçamento Programa vigente, Lei Municipal nº 1.146/2018 – Lei Orçamentária Anual, Projeto Atividade 2.130 – Manutenção da Proteção Social Especial conforme segue abaixo:
Órgão | 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL | |
Proj. /Ativ. | 07.002.08.244.0026.2.310-MANUTENÇÃO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL | |
Elemento | 3.3.90.14.00.00-0100000 Diárias - Pessoal Civil 3.3.90.30.00.00-0129000 Material De Consumo 3.3.90.36.00.00-1000000 O. Serviços de Terceiros – P. Física 3.3.90.36.00.00-0129000 O. Serviços de Terceiros – P. Física 3.3.90.39.00.00-1000000 O. Serviços de Terceiros – P. Jurídica 3.3.90.39.00.00-0129000 O. Serviços de Terceiros – P. Jurídica 3.3.90.92.00.00-1000000 Despesas de Exercícios Anteriores 3.3.90.93.00.00-1000000 Indenizações e Restituições 4.4.90.52.00.00-0129000 Equip. e Material Permanente | 1.800,00 64.000,00 240,00 1.000,00 10.000,00 40.000,00 800,00 800,00 48.700,00 |
TOTAL GERAL | 167.340,00 |
Artigo 2º – Para amparar o Crédito aberto no artigo 1º, serão utilizados os recursos mencionados no artigo 43, Inciso III, da Lei 4.320/64, proveniente de anulação total ou parcial das seguintes Dotações Orçamentárias.
Órgão | 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL | |
Proj. /Ativ. | 07.002.08.244.0026.2.209-MANUTENÇÃO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MEDIA COMPLEXIDADE | |
Elemento | 3.3.90.14.00.00-0100000 Diárias - Pessoal Civil 3.3.90.30.00.00-0100000 Material De Consumo 3.3.90.30.00.00-0129000 Material De Consumo 3.3.90.36.00.00-1000000 O. Serviços de Terceiros – P. Física 3.3.90.36.00.00-0129000 O. Serviços de Terceiros – P. Física 3.3.90.39.00.00-1000000 O. Serviços de Terceiros – P. Jurídica 3.3.90.39.00.00-0129000 O. Serviços de Terceiros – P. Jurídica 3.3.90.92.00.00-1000000 Despesas de Exercícios Anteriores 3.3.90.93.00.00-1000000 Indenizações e Restituições | 1.800,00 28.674,00 64.000,00 240,00 1.000,00 30.000,00 40.000,00 826,00 800,00 |
TOTAL GERAL | 167.340,00 |
Artigo 3º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder aos ajustes necessários ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal n°. 1.144/2018 que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2019, e na Lei Municipal nº. 1.112/2017, Plano Plurianual.
Artigo 4º – Esta Lei entrara em vigor na data da sua afixação, revogando as disposições em contrario.
Nova Olímpia – MT, em 16 de Abril de 2019.
JOSÉ ELPÍDIO MORAES CAVALCANTE
PREFEITO MUNICIPAL