Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Abril de 2019.

​LEI MUNICIPAL Nº 1.154 DE 16 DE ABRIL DE 2019.

SUMULA: “DISPOE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”

JOSÉ ELPÍDIO DE MORAES CAVALCANTE, Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que à Câmara Municipal de Vereadores aprovou e EU sanciono a seguinte:

Artigo 1º – Fica aberto no Orçamento Programa vigente, Lei Municipal nº 1.146/2018 – Lei Orçamentária Anual, um Credito Adicional Especial no valor de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais)a ser consignado nas seguintes Dotações Orçamentárias:

Órgão

07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

Proj. /Ativ.

07.002.08.244.0026.2.310-MANUTENÇÃO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL

Elemento

3.3.90.30.00.00-0129000 Material De Consumo

33.3.90.36.00.00-0129000 O. Serviços de Terceiros – P. Física

3.3.90.39.00.00-0129000 O. Serviços de Terceiros – P. Jurídica

26.000,00

20.000,00

14.000,00

TOTAL GERAL

60.000,00

Artigo 2º – Para amparar o Crédito aberto no artigo 1º, serão utilizados os recursos mencionados no artigo 43, Inciso III, da Lei 4.320/64, proveniente de anulação total ou parcial das seguintes Dotações Orçamentárias.

Órgão

07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

Proj. /Ativ.

07.002.08.244.0025.2216-MANUTENÇÃO DAS AÇÕES NA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE

Elemento

3.3.90.30.00.00-0129000 Material De Consumo

33.3.90.36.00.00-0129000 O. Serviços de Terceiros – P. Física

3.3.90.39.00.00-0129000 O. Serviços de Terceiros – P. Jurídica

26.000,00

20.000,00

14.000,00

TOTAL GERAL

60.000,00

Artigo 3º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder aos ajustes necessários ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal n°. 1.144/2018 que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2019, e na Lei Municipal nº. 1.112/2017, Plano Plurianual.

Artigo 4º – Esta Lei entrara em vigor na data da sua afixação, revogando as disposições em contrario.

Nova Olímpia – MT, em 16 de Abril de 2019.

JOSÉ ELPÍDIO MORAES CAVALCANTE

PREFEITO MUNICIPAL