Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Abril de 2019.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 40/2019

Aos 16 dias do mês de Abril do ano de dois mil e Dezenove, o MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Av. Centro Oeste nº 286, Centro, Confresa - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Ronio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Rua: Tancredo Neves Nº50 Setor Pavilhão nesta cidade, portador da Carteira de Identidade RG n. 0875190-0 SSP-MT e inscrito no CPF sob o n. 535.561.191-53 a seguir denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, institui a presente Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação Processo Licitatório nº 001/2019 Homologado 11/04/2019 na modalidade Pregão Presencial nº 001/2019 da Prefeitura Municipal de Confresa-MT, cujo objetivo de eventual e futura Aquisição de Materiais Odontológicos Equipamentos e Instrumentais para atender a demanda das unidades de Saúde, do Município de CONFRESA - MT, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no art. 15 da Lei nº 8.666/93, regulamentado pelo Decreto Municipal nº26 e 27/2009, de 29 de Maio de 2009 , segundo as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços referente à Aquisição de Materiais Odontológicos Equipamentos e Instrumentais para atender a demanda das unidades de Saúde, junto ao Município de CONFRESA-MT.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES

Integra a presente ARP a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA, localizada na Av. Centro Oeste nº286, Centro, em Confresa - MT, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR;

Parágrafo único – qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal poderá solicitar a utilização da presente ARP, independentemente da participação ou não na licitação em epígrafe.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR

O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Seção de Licitação e Contratos, obriga-se a:

a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;

b) convocar os particulares via fax, telefone ou e-mail, para assinatura da ARP e retirada da nota de empenho;

c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;

d) conduzir eventuais procedimentosadministrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;

e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;

f) consultar os fornecedores registrados (observada a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecimento dos serviços a outros órgãos da Administração Pública que externem a intenção de utilizar a presente ARP;

g) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP;

h) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;

i) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação, na presente ARP.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE E NÃO PARTICIPANTE

O ÓRGÃO PARTICIPANTE e o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obrigam-se a:

a) tomar conhecimento da presente ARP, inclusive às respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;

b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;

c) verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR, eventuais desvantagens verificadas;

d) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva nota de empenho;

e) enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;

f) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERANCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

O FORNECEDOR obriga-se a:

a) assinar a ARP, retirar a respectiva nota de empenho e assinar o contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, no que couber;

b) informar, no prazo máximo de 01 (um) dia, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP;

c) realizar os serviços solicitados nos prazos estabelecidos e conforme autorização de fornecimento, conforme solicitado no edital;

d) Realizar os serviços conforme especificações e preços registrados na presente ARP;

e) Realizar os serviços solicitados no respectivo endereço do órgão participante ou não participante da presente ARP, sem nenhum ônus adicional ao Município de Confresa;

f) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERANCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;

g) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;

h) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;

i) ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão gerenciador e participante e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP;

j) pagar, pontualmente, o fornecedor e cumprir com as obrigações fiscais, relativos aos materiais entregues, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;

CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA

A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de até um ano, a contar da data da sua assinatura, vigorando até o dia 16 de Abril de 2020.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS REGISTRADOS

Os preços, as quantidades, o fornecedor e as especificações dos serviços registrados nesta Ata encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório:

EMPRESA: F K DOS SANTOS PRODUTOS ODONTOLÓGICOS – ME.

CNPJ: 12.655.741/0001-90

ENDEREÇO: RUA DAS PITANGUEIRAS NR°800 CENTRO

CEP: 78.550-274

CIDADE: SINOP/MT FONE: (66) 3532-0087/3515-6731/99720-0087

E-MAIL: licitacao@dentalnortesinop.com.br

REPRESENTANTE LEGAL: FRANCIELLI KLEIN

RG:13.014.799 SSP/SP

CPF: 004.378.410-06

ITENS: 2, 3, 20, 22, 23, 26, 28, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 53, 54, 58, 84, 85, 86, 91, 95, 110, 112, 120, 121, 122, 123, 125, 130, 132, 134, 135, 141, 142, 145, 146, 147, 148, 149, 150, 156, 157 E 163.

Especificação - Valor Unitário - Quantidade

ITEM

QTDE

UND

DESCRIÇÃO

MARCA

VALOR

UNIT

VALOR

TOTAL

2

100

PCT

ACIDO FOSFORICO EM GEL A 37% EMBALAGEM C/ 3 SERINGAS

CAITHEC

5,25

525,00

3

100

UND

ADESIVO DE FRASCO UNICO FOTOPOLIMERIZAVEL - SISTEMA ADESIVO DE FRASCO UNICO PRIME + ADESIVA

FGM

44,80

4.480,00

20

100

PT

ANESTESICO TOPICO POTE COM 12 GR

DFL

7,66

766,00

22

25

UND

APLICADOR DE HIDROXIDO DE CALCIO - CABO CONTENDO INSCRICAO DO NUMERO E MARCA, EXTREMIDADE DE SUPERFICIE IRREGULAR, PONTA ATIVA COM ANGULOS PRECISOS, CONFECCIONADO EM ACO INOX COM ACABAMENTO E POLIMENTO PERFEITOS, PASSIVEL DE ESTERILIZACAO EM MEIOS FISICO-QUIMICOS, EMBALADO INDIVIDUALMENTE, CONSTANDO EXTERNAMENTE MARCA COMERCIAL, PROCEDENCIA DE FABRICACAO

GOLGRAN

9,80

245,00

23

15

CX

APLICADOR DESCART PINCEL PLASTICO, MICROBRUSH TAM FINO E REGULAR

FGM

9,75

146,25

26

25

UND

BANDEJA PARA INSTRUMENTAL - AÇO INOX, 22 X 09 X 1,5 CM

GOLGRAN

20,70

517,50

28

15

UND

BANDEJAS DE AÇO INOX COM 12 DIVISORIAS SUPORTE 23X17CM

GOLGRAN

36,40

546,00

30

7

UND

BROCA DIAMANTADA ALTA ROTAÇÃO N.1014

CHAMPION /

MICRODONT

1,86

13,02

31

7

UND

BROCA DIAMANTADA ALTA ROTAÇÃO N 1091

CHAMPION /

MICRODONT

1,83

12,81

32

7

UND

BROCA DIAMANTADA ALTA ROTAÇÃO N 1092

CHAMPION /

MICRODONT

1,86

13,02

33

7

UND

BROCA DIAMANTADA ALTA ROTAÇÃO N 1112

CHAMPION /

MICRODONT

1,86

13,02

34

7

UND

BROCA DIAMANTADA ALTA ROTAÇÃO N 2135 F

CHAMPION /

MICRODONT

1,86

13,02

35

7

UND

BROCA DIAMANTADA ALTA ROTAÇÃO N. 1013

CHAMPION /

MICRODONT

1,86

13,02

36

7

UND

BROCA DIAMANTADA ALTA ROTAÇÃO N. 1015

CHAMPION /

MICRODONT

1,86

13,02

37

7

UND

BROCA DIAMANTADA ALTA ROTAÇÃO N. 1016

CHAMPION /

MICRODONT

1,86

13,02

38

7

UND

BROCA DIAMANTADA ALTA ROTAÇÃO N. 1016HL

CHAMPION /

MICRODONT

1,86

13,02

39

7

UND

BROCA DIAMANTADA ALTA ROTAÇÃO N. 1112 F

CHAMPION /

MICRODONT

1,86

13,02

40

7

UND

BROCA DIAMANTADA ALTA ROTAÇÃO N. 1190

CHAMPION /

MICRODONT

1,86

13,02

41

7

UND

BROCA DIAMANTADA ALTA ROTAÇÃO N. 3118

CHAMPION /

MICRODONT

1,86

13,02

42

14

UND

BROCA DIAMANTADA N 3118 FF

CHAMPION /

MICRODONT

1,86

26,04

53

5

UND

CANETA DE ALTA ROTACAO - ROTACAO MINIMA DE 420.000 RPM REFRIGERACAO COM SPRAY TRIPLO,ENCAIXE UNIVERSAL BORDEN,AUTOCLAVAVEL, ALTISSIMO TORQUE, ROTOR BALACEADO, DESIGN ERGONOMICO, RESISTENCIA E DURABILIDADE,NUMERO DE SERIE E MARCA IMPRESSOS NO CORPO DA CANETA,EMBALADA EM ESTOJO.

DENTFLEX

538,00

2.690,00

54

90

BL

CARBONO P/ ARTICULACAO ACCU-FILM BLOCO C/ 12 FOLHAS

BIODINAMICA

2,98

268,20

58

5

UND

CONTRA ANGULO - CONFECCIONADO EM ACO INOX MODELO REDUTOR 16/1 A 20/1, DO TIPO IRRIGACAO INTERNA E EXTERNA, DA MARCA KAVO

DENTFLEX

437,00

2.185,00

84

8

UND

ESCOVA PARA LIMPEZA DE BROCAS EMCERDAS DE LATAO C/ CABO PLASTICO

IODONTOSUL

6,85

54,80

85

8

UND

ESPATULA DE INSERÇÃO DE RESINA COMP MODELO THOMPSON N.3

GOLGRAN

68,49

547,92

86

8

UND

ESPATULA DE INSERÇÃO DE RESINA COMP MODELO THOMPSON N.6

GOLGRAN

64,70

517,60

91

20

FR

EVIDENCIADOR DE PLACA BACTERIANA (PASTILHA) FR C/60 UND

BIODINAMICA

11,70

234,00

95

30

UND

FLUORETO DE SODIO - EM GEL, CONTENDO 2% DE FLUOR NEUTRO, COM PROPRIEDADE TIXOTROPICA, COM DIVERSOS SABORES, EM FRASCO DE 200ML APROXIMADAMENTE.

IODONTOSUL

5,40

162,00

110

7

KT

KIT DE PONTAS DIAMANTADAS GRANA FINA E ULTRAFINA FORMATOS: 1090F, 2135F, 3118F, 3195F, 1190FF, 3168FF E 3195FF

MICRODONT

56,00

392,00

112

35

CX

LIXA DE POLIESTER ACABAMENTO E POLIMENTO DENTAL CAIXA COM 150

BIODINAMICA

9,90

346,50

120

150

UND

MATRIZ DE ACO 0,5MM ROLO COM 500 MM

BIODINAMICA

1,78

267,00

121

40

RL

MATRIZ DE ACO 0,7MM ROLO COM 500 MM

BIODINAMICA

1,74

69,60

122

5

UND

MICROMOTOR - ELETRICO, MODULO DE COMANDO ACOPLAVEL AO EQUIPO CONFECCIONADO EM ACO, COM IRRIGACAO INTERNA E EXTERNA, COM POTENCIA MINIMA ALTO TORQUE CONEXAO 2 FUROS,3.000 A 18.000 RPM, ACOMPANHA OLEO PARA LUBRIFICACAO, SISTEMA DE ENCAIXE ENGATE UNIVERSAL E SISTEMA INTRA, PASSIVEIS DE ESTERILIZACAO FISICO QUIMICO INCLUSIVE AUTOCLAVE, ALIMENTACAO DA REDE 110/120 VOLTS, COM GARANTIA 01 ANO, GARANTIA DE ASSIST. TECNICA E PECAS DE REPOSICAO PERMANENTE, EMBALAGEM INDIVIDUAL.

DENTFLEX

540,00

2.700,00

123

5

UND

MINI INCUBADORA - IDEAL PARA TESTAR O PROCESSO DE ESTERILIZAÇÃO A VAPOR NO CICLO DE 24 OU 48 HORAS. CAPACIDADE PARA INCUBAR ATE 04 INDICADORES BIOLOGICOS. VOLTAGEM AUTOMATICA.

AGIR

230,00

1.150,00

125

15

UND

OCULOS DE PROTEÇAO UVA E UVB TRANSPARENTE TAMANHO PADRAO

SSPLUS

4,50

67,50

130

1000

UND

PAPEL TOALHA - CREPADO, INTERFOLHADO COM 02 DOBRAS, NO TAMANHO 22 X 19 CM, ABSORCAO MAXIMA , NA COR BRANCA

TREVO

16,10

16.100,00

132

5

UND

PEDRA DE AFIAR DE ARKANSAS GRANULAÇÃO FINA EM OXIDO DE ALUMINIO MEDINDO APROX. 10CM X 2,5CM C/ 1,0CM COR BRANCA, 90 GRAUS DE DUREZA, TEMPERADA ESTERELIZADA EM MEIOS QUIMICOS.

GOLGRAN

39,90

199,50

134

5

UND

PINCA - ACO INOX, TIPO MOSQUITO RETA, 12 CM

GOLGRAN

18,39

91,95

135

25

UND

PINCA - CLINICA NUMERO 317,EM ACO INOXIDAVEL,ESTERILIZAVEL EM MEIOS FISICO-QUIMICOS,EMBALAGEM INDIVIDUAL,CABO COM NUMERO E MARCA COMERCIAL

GOLGRAN

13,80

345,00

141

5

UND

PORTA MATRIZ TOFFLEMIRE, ENCAIXES PERFEITOS E ALINHADOS, CONFECCIONADO EM ACO INOX COM ACABAMENTO E POLIMENTO PERFEITO.

GOLGRAN

32,55

162,75

142

5

UND

PORTA MATRIZ TOFFLEMIRE INFANTIL

GOLGRAN

32,90

164,50

145

8

UND

RESINA COMPOSTA FOTOP. DE MICROPARTICULA A3,5 C/ 4G

BIODINAMICA

13,29

106,32

146

10

TB

RESINA COMPOSTA FOTOP. DE MICROPARTICULAS A1 C/ 4G

BIODINAMICA

13,29

132,90

147

10

TB

RESINA COMPOSTA FOTOP. DE MICROPARTICULAS A2 TUBO C/ 4G

BIODINAMICA

13,29

132,90

148

10

TB

RESINA COMPOSTA FOTOP. DE MICROPARTICULAS A3 TUBO C/ 4G

BIODINAMICA

13,29

132,90

149

8

TB

RESINA COMPOSTA FOTOPOPOLIMERIZAVEL DE MICROPARTICULAS N B1, TUBO COM 4 G

BIODINAMICA

13,90

111,20

150

15

KT

RESINAS COMPOSTAS - FOTOPOLIMERIZAVEL,TIPO FLOW,UTILIZADA NO SELAMENTO DE CICATRICULAS E RESTAURACOES PREVENTIVAS,SERINGA 2,4G, COR A2.

BIODINAMICA

11,84

177,60

156

8

UND

SOLUÇÃO CARIOSTATICA COMPOSTA DE DIAMINO FLUORETO DE PRATA A 12%, APRESENTADA EM FRASCO COM APROXIMADAMENTE 10ML.

BIODINAMICA

21,79

174,32

157

25

UND

SONDA EXPLORADORA - EXPLORADORA N.05, CONTENDO INSCRICAO DA MARCA E NUMERACAO,EXTREMIDADE DE SUPERFICIE IRREGULAR DENTEADA, COM RANHURAS OU RUGOSIDADES,ENCAIXES PERFEITOS E ALINHADOS,CONFECCIONADA EM ACO INOX COM ACABAMENTO E POLIMENTO PERFEITO,EMBALADA INDIVIDUALMENTE

GOLGRAN

5,89

147,25

163

8

FR

VERNIZ COM FLUOR FR C/ 10ML

FGM

27,90

223,20

TOTAL

GERAL

R$ 37.462,23

CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

O pagamento será efetuado 30 (trinta) dias condicionado à entrega do objeto e apresentação da Nota Fiscal/Fatura. Para tanto, o FORNECEDOR deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura à qual deverá ser atestada pelo setor de compras, ou outro servidor formalmente designado;

Parágrafo primeiro – o pagamento só se efetivará depois de confirmada a situação de regularidade fiscal para com a seguridade social (INSS), com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; com a Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa de débitos.

Parágrafo segundo – o pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.

CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO

Órgão: 06- Secretaria Municipal de Saúde

Unid: 04- Atenção Básica

Proj. ativ.: 2.015- Manutenção e Encargos com Saúde Bucal

Cód Red: 603, 604 e 605

Fonte: 0002- Receitas de Impostos e de Transferência - Saúde

0042- Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS

0046- Transf fundo a fundo Rec. SUS prov. Fed –bloco custeio das ações e Serviços públicos

Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00

Órgão: 06- Secretaria Municipal de Saúde

Unid: 04- Atenção Básica

Proj. ativ.: 2.015- Manutenção e Encargos com Saúde Bucal

Cód Red: 612, 613 e 614

Fonte: 0002- Receitas de Impostos e de Transferência - Saúde

0042- Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS

0046- Transf fundo a fundo Rec. SUS prov. Fed –bloco custeio das ações e Serviços públicos

Elemento: 4.4.90.52.00.00.00.00

CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA

A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga o ÓRGÃO GERENCIADOR, nem o ÓRGÃO PARTICIPANTE, se for o caso, a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA PUBLICIDADE –

Os preços, os quantitativos, o fornecedor e as especificações resumidos do objeto, como também as possíveis alterações da presente ARP, serão publicadas no Diário Oficial do Município, na forma de extrato, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA REVISÃO DE PREÇOS –

A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei 8.666/93;

Parágrafo único – a qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução ocorrido no mercado, ou de fato novo que eleve o seu custo, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR promover as necessárias negociações junto aos fornecedores para negociar o novo valor compatível ao mercado.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR-

O FORNECEDOR terá seu registro cancelado nos seguintes casos:

I – Por iniciativa da Administração, quando:

a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório da licitação supracitada e as condições da presente ARP;

b) recusarem-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;

c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;

d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativa ao presente Registro de Preços;

e) não manutenção das condições de habilitação e compatibilidade;

f) não aceitar a redução dos preços registrados, nas hipóteses previstas na legislação;

g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.

II – Por iniciativa do próprio FORNECEDOR, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual;

Parágrafo único – o cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Prefeito Municipal, gestor do ÓRGÃO GERENCIADOR.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES

Em casos de inexecução parcial ou total das condições pactuadas na presente ata, garantida a prévia defesa e o contraditório, ficará o particular sujeito às penalidades constantes no capítulo 16 deste edital, sem excluir outras penalidades de natureza distintas que poderão ser aplicadas cumulativamente.

Parágrafo único – os valores resultantes da aplicação de multas serão cobrados pela via administrativa, devendo ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento da comunicação, ou, se não atendido, judicialmente, pelo rito e com os encargos da execução fiscal, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DOCUMENTAÇÃO

A presente Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:

a) Edital do Pregão Presencial nº 001/2019 e anexos;

b) Proposta Comercial da FORNECEDORA.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO

A fiscalização da execução da aquisição dos equipamentos será exercida pela servidora credenciada Sra. Flavia Simone Cintra de Moraes, nomeada mediante Portaria Municipal n°59/2019, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinado pelo FORNECEDOR, o seu exclusivo juízo.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO

Para dirimir as questões decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre do Norte-MT, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Nada mais havendo a tratar eu, Reinaldo Heverton Ferraz de Oliveira, Pregoeiro, lavrei a presente Ata de Registro de Preços que lida e achada conforme vai assinada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelo particular fornecedor.

________________________________________________

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal

___________________________________________________________________

F K DOS SANTOS PRODUTOS ODONTOLÓGICOS – ME

CNPJ: 12.655.741/0001-90

REPRESENTANTE LEGAL: FRANCIELLI KLEIN

CPF: 004.378.410-06

CONTRATADA