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VejaA edição assinada digitalmente de 27 de Dezembro de 2024, de número 4.642, está disponível.
LEI MUNICIPAL N° 658/2019.
DATA: 17 DE ABRIL DE 2019.
SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CULTURAL E FOLCLORICA DE FELIZ NATAL/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SENHOR RAFAEL PAVEI, PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal conceder auxilio financeiro à Associação Comunitária Cultural e Folclórica de Feliz Natal – MT, inscrita no CNPJ sob o nº 04.442.143/0001-04.
Parágrafo único: O valor total correspondente à R$ 13.500,00 (Treze mil e quinhentos reais), a serem repassados em 09 (nove) parcelas de R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais) destinado ao custeio parcial das despesas da entidade, relativas a material de consumo, contratação de serviços e pagamento de pessoal.
Art. 2º - A referida doação à Associação Comunitária Cultural e Folclórica de Feliz Natal – MT, somente será repassada mediante celebração de convênio, precedido da apresentação dos documentos constitutivos e de regularidade da Entidade conforme determina a Lei Civil.
Art. 3º - Para efeito de prestação de contas, deverão ser apresentados mensalmente, até o trigésimo dia do mês subsequente ao recebimento, os comprovantes das despesas realizadas com o valor doado, à Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças, cujas despesas não poderão ter destinação diversa da mencionada no artigo 1º desta Lei.
Art. 4º - Os recursos orçamentáriospara atender esta Lei, encontram-se consignados no Orçamento vigente, na seguinte dotação orçamentária:
04 – Secret. Municipal De Educ. Cultura e Esportes.
005 – Departamento de Cultura.
13 – Cultura.
392 – Difusão Cultural.
0008 – Promoção a Cultura e Turismo.
1026 – Promoções De Eventos Artísticos E Culturais
3370410000 – Contribuições.
0100000000 – Livre Aplicação.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, CENTRO ADMINISTRATIVO DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS 17 DIAS DO MÊS DE ABRIL DE 2019.
RAFAEL PAVEI
PREFEITO MUNICIPAL