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VejaA edição assinada digitalmente de 26 de Dezembro de 2024, de número 4.641, está disponível.
ALTERA O DECRETO EXECUTIVO Nº 78, DE 02 MAIO DE 2018, QUE NOMEIA A COMISSÃO PERMANENTE DE PROCEDIMENTOS DISCIPLINARES SUBDIVIDIDOS EM SINDICÂNCIA, PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E TOMADA DE CONTAS ESPECIAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e,
CONSIDERANDO:
o disposto da Lei Municipal nº 1.433, de 04 de agosto de 2011, que institui a Comissão Permanente de Procedimentos Disciplinares Subdivididos em sindicância, processo administrativo disciplinar e tomada de contas especial e dá outras providências; o disposto na Lei Municipal nº 1.458, de 30 de novembro de 2011, que regula o Processo Administrativo no âmbito da Administração Pública Municipal; o disposto na Lei Municipal nº 1.742, de 10 de junho de 2015, que autoriza o Poder Executivo a conceder gratificação de função aos membros integrantes da Comissão Permanente de Processo Administrativo no âmbito da Administração Pública Municipal, e dá outras providências; o memorando nº 83/2019, proveniente da Secretaria Municipal de Administração, datado de 16 de abril de 2019; O requerimento da servidora Claudia Carla Martins, que solicitou o desligamento da Comissão de Procedimentos Administrativos; o interesse público e a necessidade administrativa;DECRETA:
Art. 1º A servidora pública municipal Claudia Carla Martins, matrícula funcional nº 573, membro da Comissão Permanente de Procedimentos Disciplinares, instituída pelo Decreto Executivo nº 78/2018, fica substituída pelo servidor JULIANO OLEJAS, matrícula funcional nº 2442, CPF º 840.990.211-15.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 17 dias do mês de abril de 2019.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.
GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZAN
Secretário Municipal de Administração