Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Abril de 2019.

PORTARIA N.º 120/2019

“INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR PARA APURAÇÃO DE POSSIVEIS IRREGULARIDADES COMETIDAS POR SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

JOEL MARINS DE CARVALHO, Prefeito Municipal do Município de Araputanga Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art. 1º. Instaurar Processo Administrativo Disciplinar para que a Comissão Disciplinar, instituída pela Portaria nº 100/2019, tome as devidas providências, para apurar possíveis transgressões aos artigos 131, Incisos I e VII da Lei Municipal nº 135/92 (RJU) cometido pelo servidor E. A. S., matrícula nº 920, conforme documentação em anexo.

Art. 2º. Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda a documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer declarações, depoimentos e demais provas que entender pertinentes.

Art. 3º. O prazo para conclusão dos trabalhos da comissão não excederá 60 (sessenta) dias, contados da data da publicação, sendo permitida sua prorrogação por igual período.

Art. 4º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Registra-se, Publique-se, cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, aos dezesseis (16) dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e dezenove (2019).

JOEL MARINS DE CARVALHO

Prefeito Municipal