Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Abril de 2019.

1º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 030/2019

PRIMEIRO termo ADITIVO de Contrato que entre si celebram O MUNICÍPIO DE Conquista D’OESTE E a Empresa G M N EMPREENDIMENTOS LTDA - ME.

O MUNICÍPIO DE CONQUISTA D’OESTE, com sede na Avenida dos Oitis, nº 1200, Centro, Conquista D’Oeste/MT, inscrito no CNPJ n.º 04.219.688/0001-56, neste ato representado por sua Prefeita Municipal, MARIA LÚCIA DE OLIVEIRA PORTO, brasileira, divorciada, portadora da cédula de identidade nº 000844464 SSP/MS e do CPF nº 607.752.031-49, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e empresa G M N EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, com sede na AVENIDA SÃO BERNARDO, 786, na cidade de NOVA LACERDA, Estado de MATO GROSSO, inscrita no CNPJ sob nº 11.264.133/0001-91, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) GUSTAVO VIEIRA DO NASCIMENTO DE LIMA, portador(a) da Carteira de Identidade nº 2011695-0, expedida pelo(a) SSP/MT, e CPF nº 026.743.101-54, signatários do contrato 127/2018, que tem como objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE REFORMA, CONSISTINDO NA PINTURA DA ESCOLA MUNICIPAL LINDA WAGNER GUSE, resolvem celebrar o presente termo aditivo de contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas, em concordância com a lei 8.666/93 e suas alterações, e em conformidade com as disposições a seguir.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 Em conformidade com o Artigo 57, incisos II, da Lei n.º 8.666/93, e nos termos permissivos da cláusula 5.1 do contrato inaugural, que possibilita o aditamento contratual os serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, resolvem as partes alterar seu prazo de vigência.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO ADITIVO 2.1 Os prazos estabelecidos nas clausulas 3.1 do Termo inaugural e execução da obra fica prorrogado, com vencimento em 04 de junho de 2019, conforme novo cronograma.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO

3.1 Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato primitivo, com ratificação de todas elas.

E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, o presente Termo foi lavrado em 2 (duas) vias de igual teor e forma, assinado pelas partes, na presença das testemunhas abaixo.

Conquista D’Oeste – MT, 17 de abril de 2019

MARIA LUCIA DE OLIVEIRA PORTO

Prefeita Municipal

Representante Legal da CONTRATANTE

TESTEMUNHAS:

Nome:

RG:

G M N EMPREENDIMENTOS

LTDA – ME

Representante Legal da CONTRATADA

Nome:

RG: