Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 25 de Abril de 2019.

​LEI MUNICIPAL Nº 921/2019

LEI MUNICIPAL Nº 921/2019 De 24 de Abril de 2019.

“Dispõe sobre a Contratação de pessoal para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Inciso IX do Art. 37 da Constituição Federal e Art. 97 da Lei Orgânica deste Município e dá outras providências.”

GERSON ROSA DE MORAES, Prefeito Municipal de Pontal do Araguaia-MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.º - Considerando-se a necessidade temporária de excepcional interesse público, toda aquela de cujo atendimento não pode prescindir a coletividade, em especial nos da Educação Municipal de Pontal do Araguaia-MT, e em conformidade com art. 87 da Lei Orgânica do Município, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a efetuar contratação por tempo determinado, conforme cargo abaixo especificado, estabelecendo o número de vagas, o cargo, carga horária e remuneração:

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

QUANT.

CARGO

CARGA HORÁRIA

REMUNERAÇÃO R$

01

Professor de Ciências

40 hs/semana

R$ 1.800,00

Art. 2.º - Os contratos firmados de acordo com esta Lei, extinguir-se-á:

I - Pelo término do prazo contratual;

II - Por iniciativa do contratado;

III - Descumprimento por parte do Contratado das cláusulas contratuais, apurado em processo de sindicância.

Art. 3º - O prazo da contratação estará limitado à vigência, no âmbito do município, dos programas administrativos que as provocaram, devendo os contratos encerraram-se, impreterivelmente, em 31 de dezembro de 2019.

Art. 4.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Pontal do Araguaia -MT, 24 de Abril de 2019.

GERSON ROSA DE MORAES

Prefeito Municipal