Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 25 de Abril de 2019.

DECRETO nº018/GP/2019

DECRETO nº018/GP/2019

Autoriza o poder Executivo Municipal a prorrogar prazo sobre o Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU 2019.

O Prefeito Municipal de Santo Antônio de Leverger-MT, Sr. VALDIR PEREIRA DE CASTRO FILHO, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 67 VIII, da Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 007/2002, LC nº 16/GP/2005 e Lei 1.109/GP/2013.

D E C R E T A:

Artigo. 1º- Fica prorrogado o prazo de que trata o artigo 1º, inciso I do Decreto nº 009/GP/2019, até 30 de junho de 2019.

Artigo. 2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Marechal Rondon” em Santo Antônio de Leverger – MT, 17 de Abril de 2019.

VALDIR PEREIRA DE CASTRO FILHO

Prefeito Municipal