Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 25 de Abril de 2019.

Decreto nº. 884/2019 - Dispõe sobre as diárias do Poder Executivo Municipal

DECRETO Nº. 884 DE 23 DE ABRIL DE 2019.

“Dispõe sobre os valores do regime de diárias do Executivo Municipal de Gaúcha do Norte-MT, e dá outras providências.”

VONEY RODRIGUES GOULART, Prefeito Do Município De Gaúcha Do Norte-MT, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal:

CONSIDERANDO a inteligência do Art. 101, inciso I, da Lei Municipal nº 132/2001;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 68 da Lei Federal nº4.320/64;

CONSIDERANDO a Lei 900 de 23 de abril de 2019 a qual altera a Lei 132/2001 modificando a forma de concessão de diárias;

CONSIDERANDO a atual logística disponível no município de Gaúcha do Norte-MT;

CONSIDERANDO a disparidade entre as diárias preestabelecidas e os valores atuais de passagens, combustíveis, hotelaria e demais despesas de viagem.

DECRETA:

Art. 1º - Passa a viger com a seguinte redação a tabela de concessão e valores das diárias do Município de Gaúcha do Norte-MT, conforme anexo único.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial o decreto 392/2013.

Gabinete do Prefeito

Gaúcha do Norte/MT, 23 de abril de 2019.

Voney Rodrigues Goulart

Prefeito Municipal