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VejaA edição assinada digitalmente de 23 de Abril de 2025, de número 4.721, está disponível.
PORTARIA N.º 17/2019.
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DOS MEMBROS PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA DE INDIAVAI-MT.
CONSIDERANDO aprovação da lei Municipal de nº 654/2018 - para cumprimento da sua competência e composição e organização dos membros do Conselho Municipal de Cultura de Indiavaí/MT, que serão designados para comporem a respectiva Portaria parabiênio 2019 á 2021
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear os membros para composição do Conselho Municipal de Cultura de Indiavaí, com base na Lei Municipal nº 654/2018, onde a constituição do conselho ficando com a seguinte composição:
Representantes da Secretaria Municipal da Assistência e Desenvolvimento Social:
Titular: Eliude Soares Campos
Suplente: Raquelly Mezanini Modesto Prates
Representantes da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e gestão:
Titular: Cleber Pereira dos Santos
Suplente: Elesandro Venâncio da Silva
Representantes da Sociedade Civil.
Titular: Adelson Gomes da Silva
Suplente: Belarmino Justino de Souza
Titular; Ilson Gomes Barros
Suplente: Adailson Alves Pereira
Representantes Da Sociedade Culturais.
Titular: Eva Maria dos Santos Ferreira
Suplente: Gilcelaine Gonçalves dos Santos
Presidente: Eva Maria dos Santos Ferreira
Vice-Presidente: Eliude Soares Campos
1ª Secretária Executiva: Eliana Nazaré de Matos Alves
2º Secretário (a): Cleber Pereira dos Santos
Art. 2º - A função dos Conselheiros é considerada de serviço público relevante, sendo seus exercícios, quando prioritários injustificados as ausências e quaisquer outros serviços, quando determinadas pelo seu comparecimento às reuniões ordinárias e as extraordinárias do conselho ou pela participação em diligências autorizadas por este.
Art. 3º - A convocação dos senhores conselheiros será feita pelo Presidente do Conselho, que presidirá o conselho, o qual é quem convocará para as reuniões ordinárias, que realizará sempre em Sala da Secretaria todo final de mês e se necessário para as extraordinárias, com duração por 02 (dois anos).
Art. 4º - Os conselheiros Titulares convocados, que não comparecerem as reuniões ordinárias e extraordinárias deverá comunicar com antecedência para que possamos convocar os suplentes, esclarecendo que na ausência injustificada por mais de duas vezes sujeitar-se á ao desligamento.
Art. 5º - O exercício da função de conselheiro é considerado serviço público relevante e não será remunerado.
Art. 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Registra-se, publica-se, e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Indiavaí, aos vinte e quatro (24) dias do mês de Abril (04) de dois mil e dezenove (2019).
Esta portaria foi publicada e fixada no átrio do Executivo Municipal. |
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VALTEIR QUIRINO DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL