Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 25 de Abril de 2019.

Portaria nº17/2019 da Nomeação dos Menbros para compor o Conselho Municipal de Cultura de Indiavai-MT

PORTARIA N.º 17/2019.

DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DOS MEMBROS PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA DE INDIAVAI-MT.

CONSIDERANDO aprovação da lei Municipal de nº 654/2018 - para cumprimento da sua competência e composição e organização dos membros do Conselho Municipal de Cultura de Indiavaí/MT, que serão designados para comporem a respectiva Portaria parabiênio 2019 á 2021

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear os membros para composição do Conselho Municipal de Cultura de Indiavaí, com base na Lei Municipal nº 654/2018, onde a constituição do conselho ficando com a seguinte composição:

Representantes da Secretaria Municipal da Assistência e Desenvolvimento Social:

Titular: Eliude Soares Campos

Suplente: Raquelly Mezanini Modesto Prates

Representantes da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e gestão:

Titular: Cleber Pereira dos Santos

Suplente: Elesandro Venâncio da Silva

Representantes da Sociedade Civil.

Titular: Adelson Gomes da Silva

Suplente: Belarmino Justino de Souza

Titular; Ilson Gomes Barros

Suplente: Adailson Alves Pereira

Representantes Da Sociedade Culturais.

Titular: Eva Maria dos Santos Ferreira

Suplente: Gilcelaine Gonçalves dos Santos

Presidente: Eva Maria dos Santos Ferreira

Vice-Presidente: Eliude Soares Campos

1ª Secretária Executiva: Eliana Nazaré de Matos Alves

2º Secretário (a): Cleber Pereira dos Santos

Art. 2º - A função dos Conselheiros é considerada de serviço público relevante, sendo seus exercícios, quando prioritários injustificados as ausências e quaisquer outros serviços, quando determinadas pelo seu comparecimento às reuniões ordinárias e as extraordinárias do conselho ou pela participação em diligências autorizadas por este.

Art. 3º - A convocação dos senhores conselheiros será feita pelo Presidente do Conselho, que presidirá o conselho, o qual é quem convocará para as reuniões ordinárias, que realizará sempre em Sala da Secretaria todo final de mês e se necessário para as extraordinárias, com duração por 02 (dois anos).

Art. 4º - Os conselheiros Titulares convocados, que não comparecerem as reuniões ordinárias e extraordinárias deverá comunicar com antecedência para que possamos convocar os suplentes, esclarecendo que na ausência injustificada por mais de duas vezes sujeitar-se á ao desligamento.

Art. 5º - O exercício da função de conselheiro é considerado serviço público relevante e não será remunerado.

Art. 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Registra-se, publica-se, e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Indiavaí, aos vinte e quatro (24) dias do mês de Abril (04) de dois mil e dezenove (2019).

Esta portaria foi publicada e fixada no átrio do Executivo Municipal.

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VALTEIR QUIRINO DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL