Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 25 de Abril de 2019.

SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

Em cumprimento ao disposto no artigo 37 da Constituição Federal de 05 de Outubro de 1988, a Vigilância Sanitária do Município de Várzea Grande, torna pública a seguinte DECISÃO em 1ª instância no Processo Administrativo Sanitário.

Autuado(s): CARLOS SARAÍVA IMPORTAÇÕES E COMÉRCIO S.A. (RICARDO ELETRO)

Data da Notificação: 18/05/2018

Data da Decisão: 15/04/2019

CPF/CNPJ nº: 25.760.877/0159-90

Processo nº: 522398/18

Localidade: Várzea Grande-MT

Decisão: Ante o exposto e, com base nas provas inclusas nos autos, DECIDO conforme preceitua o artigo 32, II da Lei nº 3863/12, pela aplicação de pena de MULTA no valor de 50 UPF (Unidade Padrão Fiscal).

Vale ressaltar que no caso de penas futuras a Autuada poderá ser enquadrada como reincidente.

Publique-se, Intime-se a Autuada para, querendo, apresentar recurso no prazo de 15 (quinze) dias na sede da Vigilância Sanitária no endereço abaixo descrito, devendo juntar-se aos autos os documentos necessários para a comprovação do que alegar.

Várzea Grande-MT, 24 de Abril de 2019.

LÚCIO CUNHA DE MORAES

Gerente de Vigilância Sanitária