Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 25 de Abril de 2019.

​TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL Nº 368/2019 CONTRATO 338/2018

TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL Nº 368/2019

CONTRATO 338/2018

MUNICÍPIO DE TERRA NOVA DO NORTE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob n.º 01.978.212/0001/00, sediado na Av. Cloves Felício Vettorato, n.º 101, Centro, em Terra Nova do Norte/MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. VALTER KUHN, agente político, brasileiro, casado, portador do RG. N. º 0844733-0 SSP/SC e inscrito no CPF sob n.º 790356041-72, residente e domiciliado na Rua Teotônio Vilela, n° 167, Centro, Terra Nova do Norte - MT, doravante denominado CONTRATANTE e de outro lado, como CONTRATADA, e assim denominado no presente instrumento, a empresa CONSTRUTORA JURUENA LTDA, CNPJ 04.292.274/0001-52, com sede na Rua Saúde, Cuiabá-MT, ora representada na forma de seus atos constitutivos pelo (a) Sr. Sr. Nelson Renato Lemos Melo, inscrito no CPF nº 320.352.339-68, residente e domiciliado à Av. Aclimação, nº 66, Apto. 301, Bairro Bosque da Saúde no Município de Cuiabá-MT.

As partes, assim nomeadas e qualificadas, pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, têm, entre si, ajustado o presente, subordinado à Lei Federal n.º. 8.666/93 e 8.883/94.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O objeto deste Termo é a rescisão do Contrato 338/2018, o qual previa obras e serviços de engenharia para execução dos serviços necessários à “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA ELABORAÇÃO DOS PROJETOS BÁSICOS E EXECUTIVOS E EXECUÇÃO DAS OBRAS E DEMAIS OPERAÇÕES NECESSÁRIAS E SUFICIENTES PARA A CONSTRUÇÃO DE PONTES DE CONCRETO ARMADO -”

CLÁUSULA SEGUNDA – DA RESCISÃO

Conforme documentos juntados ao, verificou-se ao final a impossibilidade de cumprimento da ata pela empresa contratada, até seu termo final.

Devidamente justificado, a Administração entendeu por bem a rescisão do Contrato 338/2018, de forma amigável, sem aplicação de qualquer penalidade ao contratado, uma vez, que o contratante requereu a rescisão contratual justificando que não há possibilidade em continuar com o contratado, devido a ata ser inapto, e de acordo com as cláusulas contratuais.

Assim, com base nos permissivos legais previstos nos artigos 78 e 79 da Lei 8.666/93, as partes amigavelmente rescindem Ata nº 05/2018, sem a aplicação de qualquer sanção à qualquer das partes.

CLÁUSULA TERCEIRA - FORO

Fica eleito o foro da comarca de Terra Nova do Norte MT para dirimir dúvidas que porventura ocorram, independentemente de outro mais privilegiado.

E por estarem às partes justas e contratadas, assinam o presente instrumento, em três vias de igual teor e forma, perante duas testemunhas.

Terra Nova do Norte/MT, 24 de Abril de 2019.

Município de Terra Nova do Norte MT CONSTRUTORA JURUENA LTDA

Valter Kuhn SR. NELSON RENATO LEMOS MELO

Prefeito Municipal CONTRATADA

Contratante