Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 25 de Abril de 2019.

PORTARIA N.º 159/2019

Dispõe sobre a concessão do benefício Aposentadoria por Tempo de Contribuição a servidora Sra. Maria da Gloria de França.”

O Prefeito do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e;

Fundamentado no Art. 6º, inciso I, II, III, IV da Emenda Constitucional nº 41/2003, e artigo 40, § 5º da Constituição Federal, c/c o art. Art. 78, incisos I, II, III e IV da Lei Complementar n.º 688/2005 de 30 de setembro de 2005, que dispõe sobre a reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Vila Bela -MT, c/c a Lei Municipal n.º 066/2016, que dispõe sobre o PCCS dos Profissionais da Educação Básica do Município e ainda o Decreto 08/2019 de 11 de janeiro de 2019, que dispõe sobre o reajuste anual dado aos servidores do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade;

Resolve:

Art. 1º Conceder o benefício Aposentadoria por Tempo de Contribuição, a servidora Sra. MARIA DA GLORIA DE FRANÇA, brasileira, portadora do RG n.º 357237 SSP/MT e do CPF n.º 346.896.991-00, residente e domiciliada neste município, servidora Efetiva, no cargo Professora, Classe ‘’C’’, Nível ‘’09’’, lotada na Secretaria Municipal de Educação, devidamente matriculada sob o nº 283, contando com 25 (vinte e cinco) anos, 02 (dois) meses e 05 (cinco) dias, com proventos Integrais, conforme processo administrativo do PREVILA, n.º 2019.04.00004P, a partir de 01/04/2019 data até posterior deliberação.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de abril 2019, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpre-se.

Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, 17 de abril de 2019.

MARTA MEIRE DA COSTA LIMA Secretária Municipal de Administração

Homologo:

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA Prefeito Municipal