Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 26 de Abril de 2019.

Edital Processo Seletivo para cadastro de reserva SEMED 2019

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

EDITAL DE SELEÇÃO PARA CADASTRO DE RESERVA CONTRATO TEMPORÁRIO Nº 001/2019/PMRO/SEMED

O PREFEITO MUNICIPAL DE ROSARIO OESTE E SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ROSARIO OESTE, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados o Edital de Seleção nº. 001/2019/PMRO/SEMED.

1- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º - O processo seletivo para Cadastro Reserva para Contrato Temporário de Professores Licenciados em Normal Superior, Pedagogia ou Magistério, Linguagem, Ciências naturais, Humanas e Exatas, com objetivo selecionar Profissionais para atender as situações de excepcional interesse público, em face da ausência de pessoal efetivo, com fulcro no inciso IX, do artigo 37, da Constituição Federal, bem como no Art. 66, da Lei Complementar n.º 220, de 22 de dezembro de 2010.

Art. 2º - Os contratos temporários serão para provimento de pessoal em cargos de Professor, a fim de complementar o quadro de cadastro reserva para substituições dos Profissionais em Licenças médicas, Desvio de função, Licença Especial nas unidades de Ensino da Rede Municipal urbana e rural.

Art. 3º - Os contratos temporários para os profissionalizados da área do Magistério obedecerão regime de trabalho de 20h, 30 e 40h semanais e remuneração de acordo Lei nº 11. 738 de 16 de junho de 2008 que estabelece o PISO NACIONAL proporcional a Jornada de trabalho.

2 – DO QUADRO DE VAGAS DE CADASTRO RESERVA:

Parágrafo Único: Os classificados para preenchimento do quadro de vagas serão chamados conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Educação em atendimento das Unidades de Ensino.

3 - DAS INSCRIÇÕES:

Art. 5º - A inscrição e entrega dos documentos necessários para o processo seletivo de contratação Cadastro Reserva de 2019 acontecerão nos dia 06 e 10 de maio de 2019 das 13h as 16h na Secretaria Municipal de Educação, independentemente do número de vagas existentes.

Art. 6º - A avaliação dos currículos será realizada pela Comissão criada pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 7º- A inscrição implica conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais o candidato á vaga não poderá alegar desconhecimento, sendo que no ato da inscrição deverão apresentar os seguintes documentos:

I - Professor:

a) Diploma de graduação na área específica ou do Magistério;

b) Comprovação de formação ou capacitação específica na área de formação;

c) Cópia dos documentos pessoais (RG e CPF);

d) Comprovante de residência;

e) Apresentação do anexo I, deste Edital.

4 - DAS ATRIBUIÇÕES DO(A) PROFESSOR(A)

a) Participar da formulação de políticas educacionais nos diversos âmbitos do sistema público de Educação Básica;

b) Elaborar planos, programas e projetos educacionais no âmbito específico de sua atuação;

c) Participar da implementação do Projeto Político Pedagógico;

d) Exercer a docência em consonância com a política educacional do município;

e) Analisar e propor intervenções didáticas, adequadas às dificuldades de aprendizagem dos alunos;

f) Participar de reuniões administrativas e pedagógicas, bem como dos cursos de formação continuada oferecidos pela SEMEC;

g) Participar das atividades extracurriculares;

h) Outras atribuições inerentes ao cargo, previstas em lei;

i) Manter rigorosamente atualizados os registros no sistema de informação do Setor de Escrituração da SEMEC.

j) Implementar os conhecimentos construídos durante os cursos de formação oferecidos pela SEMED.

5 - DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO.

Art. 7 - A seleção para contratação do Cadastro Reserva para Professores para suprir a existência de vagas e/ou substituição nas Unidades de Ensino, será realizada pela Comissão Paritária de Avaliação organizada pela Secretaria de Educação.

Art. 8 - A Comissão de Avaliação sob a responsabilidade da Secretaria de Educação fará a contagem de pontos e análise dos documentos apresentados pelos candidatos, procedendo à classificação dos inscritos, em ordem decrescente.

Parágrafo 1º - Na ocorrência de empate entre os candidatos, a decisão dar-se-á mediante os critérios abaixo:

a) Maior tempo de Experiência;

b) Segundo a maior idade;

c) A maior titulação;

.

Art. 9 - A Comissão de Avaliação, responsável pela seleção dos profissionais a serem contratados, deverá adotar os seguintes procedimentos:

I. Divulgar a relação dos inscritos deferidos e indeferidos para contratos temporários de Professores, no quadro Mural e sites da Prefeitura até o dia 20 de maio de 2019.

Art. 10 - Para o processo seletivo de contagem de pontos/classificação dos professores, candidatos a contratos temporários, a Comissão deverá considerar os critérios constantes no anexo I, deste Edital.

Parágrafo Único - Para contagem de pontos referente à Formação/Titulação, deve-se considerar o ponto da maior titulação que o profissional tiver concluído, não sendo permitida a contagem de dois títulos ou mais para o mesmo nível de formação.

6 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

Art. 11 - Para os profissionais contratados temporariamente com amparo neste Edital nos cargos, que necessitem se ausentar das unidades escolares, por motivo de doença superior a 15 (quinze) dias, a licença médica será submetida à Perícia do INSS, ficando o ônus dos subsídios a cargo do Instituto.

Art. 12 - Os contratos temporários de vagas livres e/ou substituição previstos neste Edital serão rescindidos, no decorrer do ano, nas seguintes situações:

I - No caso da posse de concursados;

II - A pedido do interessado;

III - Quando do retorno do Profissional titular da vaga;

IV - Apresentar no bimestre 10 % (dez por cento) ou mais de faltas;

V - Atestado Médico entregue após 72 horas de ausência na Unidade de Ensino, conforme estabelecido em Lei;

VI - Descumprirem as atribuições legais inerentes aos respectivos cargos;

VII - Desempenho das atribuições, de forma insatisfatória, causando prejuízo ao processo educativo, comprovados com evidência (Atas, relatórios e outros);

VIII - prática educativa que contrarie as concepções do Projeto Político Pedagógico da unidade de ensino, comprovados com evidência (atas, relatórios e outros);

IX - a título de penalidade, nos termos da legislação pertinente;

X - em caso de subemprego;

XI - em caso de junção de turmas ou ajuste, de acordo com a frequência média de alunos, nas unidades de ensino;

XII - em caso de remoção do profissional efetivo, fora do período de férias, amparada por lei;

XIII - No interesse da administração pública;

Art. 13 - Nas hipóteses previstas nos incisos acima citados desse Edital, a rescisão do contrato será efetuada com base em relatório circunstanciado, elaborado pela Equipe Gestora, Secretaria Municipal de Educação e encaminhado a Secretaria Municipal de Administração,

Art. 14 - Fica sob a responsabilidade da Equipe Gestora a comunicação ao Departamento de Recursos Humanos /SEMED, da ocorrência das situações constantes no Art.12 e Art. 13, deste Edital, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.

Art. 15 - Os Professores, que no ano de 2018 infringiram os incisos IV, V, VI, VII, VIII, do Art.12 deste Edital, com registro e comprovação estarão impossibilitados de serem contratados nas Unidades de Ensino da Rede Municipal.

Art. 16 - Os candidatos penalizados em processo de Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar, no Serviço Público, não serão contratados.

Art. 17 - Para atendimento da demanda de contratações no ano de 2019, a PMRO/SEMEC deverá recorrer ao Cadastro Reserva de classificados, conforme disposto nas atas e formulários de classificação da Secretaria de Educação e ou Administração;

Art. 18- Para os profissionais contratados no ano de 2018, serão exigidos os seguintes documentos:

I. Cópia dos documentos pessoais, incluindo cópia do PIS ou PASEP;

II. Certificado de reservista;

III. Abertura de Conta Corrente (pessoal) 7no Banco do Brasil, em Agência da Capital;

IV. Comprovante de residência;

V. Certidão Negativa de Antecedentes Criminais do Fórum da Comarca, dos últimos 05 (cinco) anos;

VI. Atestado Admissional emitido por médico do trabalho;

Art. 19 - Após o término do processo de seleção dos profissionais, mediante a divulgação da lista dos classificados eventuais discordâncias deverão ser apresentadas mediante pedido via documento de reavaliação à Comissão de Avaliação da Secretaria de Educação, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.

Art. 20 - A não concordância com o resultado final emitido pela Comissão de Avaliação da Unidade de Ensino, caberá recursos ao PMRO/SEMEC mediante documento.

Parágrafo Único: Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão responsável pela elaboração deste Edital.

Art. 21 - Este Edital entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRADO, PUBLICADO, CUMPRA-SE.

Rosário Oeste, 25 de abril de 2019

ANEXO I

FORMULÁRIO PARA CONTAGEM DE PONTOS - CONTRATO TEMPORÁRIO/CADASTRO RESERVA

HABILITAÇÃO em _________________________________________________

01. Dados Pessoais:

a) Nome ____________________________________________________________________

b) Data de Nascimento: ______/_____/______ RG. Nº _______________CPF: ____________

c) E-mail: __________________Telefone: _____________________Cel: _________________

d) Possui vinculo empregatício: (_) NÃO (_) SIM - Cargo ocupado: _______________________

Tipo: (_) Público (_) Privado (_) Aposentado local: ____________________________________

e) Endereço: _____________________________________________Nº __________________

f) Bairro: __________________Cidade _______________________CEP: _________________

g) Opção de atribuição:

(_) Ed. Infantil

(_) Ensino Fundamental 1º a 5º ano

( ) Ensino Fundamental 6º a 9º ano

02 - Formação: Considerar a maior titulação

a) Magistério

2,5 (três) pontos

b) Licenciatura

5,0 (cinco) pontos

c) Especialização na área que concorrer

7,0(sete) pontos

03 - Atualização pedagógica:

a) Cursos de formação continuada na área de educação, referentes aos últimos 3 anos, registrados pela Instituição formadora, contendo carga horária e conteúdo ministrado - 0,5 (meio) ponto para cada 40 horas.

Até 4,0 (quatro) pontos

04 - Qualificação profissional:

a) Experiência comprovada

1,0 (um) ponto para cada ano

Total de pontos

Observação:

a) Considerar-se-á na somatória da contagem de pontos até 02 (duas) casas decimais.

b) Em caso de empate, considerar: (1º) Maior tempo de experiência (2º) maior idade (3º) maior titulação.

Assinatura d@ Presidente da Comissão: ___________________________________________

Rosário Oeste, ____de ________________de 2018

ANEXO II

FORMULÁRIO PARA CONTAGEM DE PONTOS - CONTRATO TEMPORÁRIO

AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL – MONITOR E PNE

01. Dados Pessoais:

a) Nome ___________________________________________________________________

b) Data de Nascimento: ______/_____/_____ RG. Nº _______________CPF: ____________

c) E-mail: ___________________________Telefone: ____________________Cel: ________

d) Possui vinculo empregatício: (_) NÃO (_) SIM - Cargo ocupado: ______________________

e) Tipo: (_) Público (_) Privado (_) Aposentado local: _________Jornada de trabalho _______

e) Endereço: _______________________________________________Nº ______________

f) Bairro: _______________Cidade ____________________CEP: _____________________

02 - Formação: considerar a maior titulação

b) Médio profissionalizante/Magistério

5,0 (cinco) pontos

c) Pedagogia

7,5 (sete e meio) pontos

e) Especialização na área

10.0 (dez) pontos

03 - Atualização pedagógica:

a) Cursos de formação na área de educação, referentes aos últimos 3 anos, registrados pela Instituição formadora, contendo carga horária e conteúdo ministrado - 0,5 (meio) ponto para cada 40 horas.

Até 4,0(quatro) pontos

04 - Qualificação profissional:

a) Experiência comprovada a partir de 01 Ano

3,0 (três) pontos

b) Ficha de Desempenho funcional

Total Geral de pontos

Observação:

a) Considerar-se-á na somatória da contagem de pontos até 02 (duas) casas decimais.

b) Em caso de empate, considerar: (1º) maior idade (2º) maior titulação).

Presidente da Comissão: ______________________________________________________

CANDIDATO: _______________________________________________________________

Rosário Oeste -MT, ____de _______________________de 2018

ANEXOIII

FORMULÁRIO DE CONTAGEM DE PONTOS DOS TÉCNICOS

CONTRATO TEMPORÁRIO 2018

AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS E VIGILANTE

Opção para atribuição: ( ) VIGILÂNCIA ( ) SERVIÇOS GERAIS

01. Dados Pessoais:

a) Nome ___________________________________________________________________

b) Data de Nascimento: ______/_____/______ RG. Nº _______________CPF: ____________

c) E-mail: _________________________Telefone: _______________Cel: ________________

d) Possui vinculo empregatício: (_) NÃO (_) SIM - Cargo ocupado: _______________________

e) Tipo: ( ) Público ( ) Privado( ) Aposentado local: ___________________________

Jornada de trabalho _________________

e) Endereço: _________________________________________________Nº _____________

f) Bairro: ________________________Cidade ________________CEP _________________

02Grau de Instrução:

a) Ensino Fundamental

1,0 (um) ponto

b) Ensino Médio incompleto

1,5 (um e meio) ponto

c) Ensino Médio completo

2,0 ( dois ) pontos

03 - Qualificação profissional:

SERVIÇOS GERAIS- Certificado na área específica

Com limite máximo. 3,0 (três) pontos, 0.5 (meio) ponto para cada 08 (oito) horas.

VIGILÂNCIA- Certificado na área específica (vigilância, segurança, relacionamento interpessoal, execução/pequenos reparos elétricos, hidráulicos, sanitários, alvenaria e jardinagem).

Com limite máximo de 3,0 (três) pontos, 0.5 (meio) ponto para cada 08 (oito) horas.

04 - Qualificação profissional:

a) Experiência comprovada a partir de 1 ano na área pleiteada

3,0 (três) pontos

Total de pontos

Observação:

a) Considerar-se-á na somatória da contagem de pontos até 02 (duas) casas decimais.

b) Em caso de empate, considerar: (1º) maior idade

Presidente da Comissão: _______________________________

CANDIDATO: _______________________________________________________________

Rosário Oeste -MT, ____de _______________________de 2018

ANEXO IV

FORMULÁRIO DE CLASSIFICAÇÃO

CARGO: ___________________________________________________________________

NOME

PONT.

CPF

TELEFONE

01

02

03

04

05

06

07

08

09

10

11

12

13

14

15

16

17

18

19

20

21

22

23

24

25

ASSINATURA DA COMISSÃO: _____________________________________