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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - PROFISSIONAIS DA SAÚDE
EDITAL DE ABERTURA 003/2019
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA, ESTADO DE MATO GROSSO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE no uso de suas atribuições legais e da Comissão Organizadora do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 003/2019, instituída através da Portaria nº 133/2019, tendo em vista a necessidade do preenchimento do quadro da vigilância sanitária e das micros áreas descobertas e outras necessidades do município, torna pública a abertura de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 003/2019, conforme disposto na Constituição Federal, na Lei Complementar n° 11.350/2006 e na Lei Orgânica Municipal e Lei 880/2019, regidos pelas normas constantes neste Edital.
1 - PRELIMINARES
1.1 - O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 003/2019 é destinado à seleção de profissionais para contratação imediata e criação de CADASTRO DE RESERVA-CR para atuarem em estabelecimentos da REDE MUNICIPAL DE SAÚDE, com exclusividade para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, dos servidores efetivos em decorrência de: férias, da licença para o tratamento de saúde; da licença por motivo de doença em pessoa da família; da licença a gestante e adotante; da licença paternidade; da licença para o serviço militar obrigatório; da licença para acompanhar o cônjuge ou companheiro; da licença para atividade política; da licença-prêmio por assiduidade; da licença para tratar de interesse particular; da licença para o desempenho de mandato classista e do afastamento para servir em outro órgão ou entidade, suprir vagas especificas para trabalho nas zonas urbana e/ou zona rural e Indígena do Município e entre outros casos, suprindo as vagas e/ou cargos vagos existentes nas unidades da REDE MUNICIPAL DE SAÚDE, conforme disposto na Constituição Federal, na Lei Complementar n° 11.350/2006, na Lei Orgânica Municipal, Lei Municipal 880/2019 e legislações correlatas.
2 - ENTIDADE EXECUTORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
2.1.1 - A realização do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 003/2019 é de responsabilidade da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE por meio da COMISSÃO ORGANIZADORA instituída por meio da Portaria 133/2019 de 08/04/2019.
2.1.2 - O presente PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 003/2019 será realizado em obediência aos princípios da publicidade, impessoalidade, igualdade e moralidade e demais princípios estabelecidos na Constituição Federal. As informações prestadas pelos candidatos terão caráter confidencial. Cumpre destacar que a constatação de informações inverídicas por parte do candidato o excluirá automaticamente de qualquer fase do processo seletivo.
2.1.3 - A seleção para CONTRATAÇÃO IMEDIATA e criação de CADASTRO RESERVA - CR serão para os cargos de:
AGENTE DE SAÚDE - ACS
AGENTE DE FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA
INSPETOR DE CONTROLE E QUALIDADE
2.2 - O presente PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 003/2019 consistirá em:
CARGO | PROVA |
AGENTE DE SAÚDE - ACS | OBJETIVA PRATICA - DIGITAÇÃO |
AGENTE DE FISCALIZAÇÃO SANITARIA INSPETOR DE CONTROLE E QUALIDADE | OBJETIVA CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO |
2.2.1 - A CONTAGEM DO TEMPO DE SERVIÇO consistirá o tempo de trabalho na área de atuação específica ao cargo no qual concorrerá.
2.2.2 - Para cada ano de trabalho na área de atuação específica ao cargo será computado 2 (dois pontos;
2.2.3 - A comprovação do TEMPO DE SERVIÇO será mediante apresentação de DECLARAÇÃO emitida pela Inspeção Federal obedecendo os critérios específicos para o respectivo cargo:
AGENTE DE FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA - (Atuando no Serviço de Inspeção Federal, linha de inspeção);
INSPETOR DE CONTROLE E QUALIDADE - (Atuando no Serviço de Inspeção Federal na supervisão dos setores e conferencia documental).
2.3 - Antes de se inscrever neste PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 003/2019, o interessado deverá observar as normas estabelecidas no presente edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para uma vez convocado, realizar o contrato.
2.4 - A inscrição e participação do candidato no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 003/2019 não implicará na obrigatoriedade de sua contratação, ficando à cargo da REDE MUNICIPAL DE SAÚDE E SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE a contratação dos candidatos, respeitando a ordem de classificação final, de acordo com a necessidade de cada unidade da REDE MUNICIPAL DE SAÚDE E SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE até o vencimento do presente PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 003/2019.
2.5 - A carga horária dos cargos previstos neste edital será estabelecida conforme o Plano de Cargo, Carreira e Salário dos Profissionais da Saúde.
2.6 - O vencimento do profissional com contrato temporário será estabelecido conforme Tabela do Plano de Cargo, Carreira e Salário dos Profissionais da Saúde do Município de Confresa, conforme a LC 101/2015 e suas alterações para atualização da Tabela Salarial, conforme quadro abaixo:
CARGO | ESCOLARIDADE | CARGA HORARIA | SALÁRIO |
AGENTE DE SAÚDE - ACS | ENSINO MEDIO | 40 | 1.130,08 |
AGENTE DE FISCALIZAÇÃO SANITARIA | ENSINO MEDIO | 40 | 1.427,64 |
INSPETOR DE CONTROLE E QUALIDADE | ENSINO MEDIO | 40 | 2.500,00 |
2.7 - Os cargos previstos neste edital e definidos nos ANEXOS I E II terão a convocação mediante a necessidade da REDE MUNICIPAL DE SAÚDE E SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE.
3 - DOS REQUISITOS
3.1 - Para participar do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 003/2019 o candidato deve ser brasileiro nato ou naturalizado;
3.2 - Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos e no máximo 69 (sessenta e nove) anos, no momento da apresentação dos documentos, para a inscrição, haja visto que, a contratação é de imediata.
4 - DO CADASTRO E DAS INSCRIÇÕES
4.1 - As inscrições serão feitas pessoalmente em data, horário e local informados no quadro abaixo:
INSCRIÇÃO | PERÍODO DE INSCRIÇÃO - 30/04/2019 A 14/05/2019 HORÁRIO DE INSCRIÇÃO - 08:00 as 11:00 e 13:00 as 16:00 hs - (horário local) de segunda a sexta feira. FORMATO DA INSCRIÇÃO - PRESENCIAL LOCAL DA INSCRIÇÃO - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SITUADA AV. CANAÃ, 190 - CENTRO - CONFRESA-MT. TELEFONE CONTATO - (66) 3564-1235 |
4.2 - A INSCRIÇÃO É ISENTA DE TAXA DE PAGAMENTO;
4.2.1 - A inscrição implica em conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, sobre as quais os candidatos não poderão alegar desconhecimento;
4.2.2 - Para a seleção dos candidatos ao contrato temporário foi criada a Comissão Organizadora para desenvolver os trabalhos nos termos da legislação vigente. Os candidatos poderão obter informações sobre as inscrições pelo telefone: (66) 3564-1235.
4.2.3 - O preenchimento do formulário de inscrição será preenchido pela mesa receptora, composta por servidores da Secretaria Municipal de Saúde sob coordenação da Comissão Organizadora do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 003/2019;
4.2.4 - O candidato deverá atentar-se ao fornecer as informações necessárias ao preenchimento do formulário de inscrição quanto ao cargo pretendido, e se possuir mais de uma habilitação, preencher somente com aquela que melhor atender os requisitos do cargo que irá concorrer.
4.2.5 - O profissional candidato a contrato temporário poderá inscrever-se para um único cargo, não serão permitidas duas inscrições para o mesmo candidato.
4.2.6 - Durante o período das inscrições, o candidato que finalizar sua inscrição não poderá incluir ou alterar informações.
4.2.7 - Uma vez encerrado o período das inscrições, não será permitido realizar uma nova inscrição.
4.2.8 - A relação de inscritos será publicada no site da Prefeitura Municipal de Confresa e no diário oficial dos municípios.
4.2.9 - É de responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos referentes a este PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 003/2019 nos locais de publicação conforme estabelecido no item 4.3.4.
4.2.10 - A qualquer tempo, mesmo após o término das etapas do processo de seleção, a COMISSÃO ORGANIZADORA poderá cancelar a inscrição ou eliminar candidatos aprovados ou classificados neste PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 003/2019, desde que verificada a falsidade em qualquer documento e/ou irregularidade em informações fornecidas pelo candidato. O candidato será responsável pelas informações prestadas no ato de sua inscrição.
4.3 - DO CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO/FICHA DE INSCRIÇÃO
4.3.1 - No ato da inscrição o candidato receberá o seu Cartão de Inscrição (Ficha de Inscrição) , que apresentará no dia das provas, sendo de sua total responsabilidade as informações nele contidas, em especial os seguintes itens:
a) Nome;
b) Número do documento de identidade, sigla do órgão expedidor e Unidade da Federação emitente;
c) Número do CPF;
d) Telefones (celular/Fixo) para contato;
e) Informar e-mail válido para contato;
f) A categoria funcional e unidade a que irá concorrer.
4.3.2 - Além dos dados acima, o candidato deverá tomar conhecimento de seu número de inscrição, do dia e horário da prova.
4.3.3 - O local de realização da prova será divulgado em edital complementar específico para esse fim.
4.3.4 - As informações complementares serão divulgadas no seguinte endereço eletrônico: www.confresa.org.
4.4 - VAGAS RESERVADAS PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIAS
4.4.1 - Aos candidatos portadores de deficiências estão reservadas 5% (dois por cento) das vagas dos cargos previstos neste edital, de acordo com a Lei Federal nº 7.853/89, regulamentada pelo Decreto nº 3.298/99 e decisão do STF (RMS 25.666).
4.4.2 - Para os efeitos do item 4.4.1, consideram-se pessoas portadoras de deficiências às elencadas no art. 4º do Decreto nº 3.298/99, alterado pelo Decreto nº 5.296/2004.
4.4.3 - Qualquer pessoa portadora de deficiências poderá inscrever-se no processo seletivo para ingresso nos cargos da Prefeitura Municipal de Confresa- MT, na Avenida Centro Oeste, Nº 286 - Centro, Confresa - MT, conforme a previsão das vagas estabelecidas neste edital.
4.4.4 - O candidato, no ato da inscrição, declarará expressamente a deficiência de que é portador e deverá apresentar o laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL DE DOENÇA - CID, bem como a provável causa da deficiência, nos termos do inciso IV do art. 39 do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, na sede da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, para a Comissão Organizadora do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 003/2019, via protocolo no ato da inscrição.
4.4.5 - O candidato portador de deficiências deverá corresponder ao perfil traçado para o preenchimento do cargo.
4.4.6 - No ato da inscrição o candidato indicará a necessidade de qualquer adaptação das provas a serem prestadas.
4.4.7 - O candidato que se encontrar nessa especial condição poderá, resguardadas as características inerentes às provas, optar pela adaptação de sua conveniência, dentro das alternativas de que a instituição selecionadora dispuser na oportunidade.
4.4.8 - Para que sejam considerados aprovados, os candidatos portadores de deficiências deverão obter, durante todo o processo seletivo, a pontuação mínima estabelecida para todos os candidatos, sendo expressamente vedado o favorecimento destes ou daqueles no que se refere às condições para sua aprovação.
4.4.9 - Na realização das provas, as adaptações necessárias aos candidatos portadores de deficiência física somente serão efetuadas para aqueles que comunicarem sua deficiência conforme determina o art. 40 do Decreto Federal nº. 3.298/99 e suas alterações.
4.4.10 - A COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 003/2019 não se responsabilizará pela elaboração de prova específica para os portadores de necessidades especiais que não comunicarem a deficiência no ato da inscrição.
4.4.11 - Por ocasião da contratação dos candidatos classificados e aprovados, procederá à análise da compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo pretendido, de acordo com as normas do Instituto Nacional de Previdência Social - INSS.
5 - DOS CARGOS E VAGAS OFERECIDOS E SUAS ESPECIFICAÇÕES
5.1 - Os cargos e vagas estão distribuídos conforme Anexo I e II deste edital.
6 - DAS PROVAS
6.1 - DATA E LOCAL DAS PROVAS OBJETIVAS
6.1.1 - As PROVAS OBJETIVA e PRATICA - (DIGITAÇÃO) para os cargos previstos neste edital serão realizadas em data, horário e local informados posteriormente em edital complementar especifico, que estará disponível no mural da Prefeitura e no seguinte endereço eletrônico: www.confresa.org.
6.2 - DAS CARACTERÍSTICAS DAS PROVAS OBJETIVAS
6.2.1 - As provas objetivas terão duração de 03 (três) horas, contadas a partir do momento em que todas as informações forem prestadas aos candidatos.
6.2.2 - A CONSTITUIÇÃO DA PROVA OBJETIVA será de acordo com o cargo e suas especificações, conforme quadro abaixo:
CARGOS | DISCIPLINA | NÚMERO DE QUESTÕES | TOTAL DE QUESTÕES | VALOR DE CADA QUESTÃO | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
AGENTE DE SAÚDE -ACS | LÍNGUA PORTUGUESA | 10 | 30 | 1,00 | 30,00 |
CONHECIMENTOS INFORMATICA | 10 | ||||
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS | 10 | ||||
AGENTE DE FISCALIZAÇÃO SANISTARIA | LÍNGUA PORTUGUESA | 05 | 30 | 1,00 | 30,00 |
CONHECIMENTOS GERAIS | 05 | ||||
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (DECRETO 9.013/2017) | 20 | ||||
INSPETOR DE CONTROLE E QUALIDADE | LÍNGUA PORTUGUESA | 05 | 30 | 1,00 | 30,00 |
CONHECIMENTOS GERAIS | 05 | ||||
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (DECRETO 9.013/2017) | 20 |
6.2.3 - Todas as provas serão elaboradas com base nos conteúdos programáticos contidos neste edital.
6.3 - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
6.3.1 - O candidato deverá comparecer ao local de aplicação das provas com antecedência de, no mínimo, 60 (sessenta) minutos do horário especificado, trazendo caneta esferográfica de material transparente, de tinta azul ou preta, Cartão de Identificação/Comprovante de Inscrição e documento de identidade original.
6.3.2 - Não será permitido ao candidato entrar no local das provas com outros objetos além daqueles exigidos no item anterior.
6.3.2.1 - O fiscal de sala e a coordenação do processo seletivo não se responsabilizarão por danos ou desaparecimento de objetos, bolsas, celulares e outros objetos que forem deixados na sala pelos candidatos.
6.3.3 - Somente será admitido na sala de provas o candidato que estiver munido de Cédula de Identidade original ou outro documento original, com foto, de igual valor legal, ou seja: carteira expedida por Órgão ou Conselho de Classe que tenha força de documento de identificação; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado de Reservista ou Carteira de Motorista nos moldes atuais.
6.3.3.1 - O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir com clareza a identificação do candidato, sendo expressamente proibida a identificação de candidatos com documentos em fotocópia ou equivalentes.
6.3.3.2 - Não será aceito protocolo ou qualquer outro documento como crachá; identidade funcional; título de eleitor ou outro diferente daqueles citados no item 4.3.1.
6.3.4 - Não será permitido o ingresso na sala de aplicação de provas de candidatos que comparecerem sem documentos citados no item 4.3.1, mesmo que tenham solicitado a alguém que traga a documentação até o local de prova. Vencido o horário permitido, o candidato deverá retirar-se do espaço físico da local de aplicação de prova (escolas ou entidades estabelecidas).
6.3.5 - Será sumariamente ELIMINADO do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 003/2019 o candidato que utilizar meios ilícitos para a execução das provas; perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido ou descortês para com qualquer um dos aplicadores, seus auxiliares ou autoridades; afastar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, antes de ter concluído as mesmas; for surpreendido, durante as provas, em qualquer tipo de comunicação com outro candidato ou pessoa, ou utilizando máquinas de calcular ou similar, telefone celular, livros, códigos, manuais, bonés e outros tipos de chapelaria, óculos escuros, impressos ou anotações, ou, após as provas, a utilização de processos ilícitos para a realização das mesmas, constatado por meio de perícia.
6.3.6 - Não serão considerados aptos a fazerem as provas aqueles candidatos que estejam impossibilitados de comparecer aos locais determinados para a realização das mesmas.
6.3.7 - Em hipótese alguma será admitida a entrada nos locais de provas de candidatos que se apresentarem após a hora determinada para o início das provas.
6.3.8 - Nas provas objetivas só serão consideradas, para efeito de pontuação, as anotações constantes do Cartão de Resposta preenchido com caneta esferográfica confeccionada em material transparente, de tinta preta ou azul, não porosa.
6.3.9 - No preenchimento do Cartão de Resposta é necessário que o campo correspondente à alternativa correta seja totalmente pintado, sob pena de anulação da questão não preenchida corretamente.
6.3.10 - As questões respondidas incorretamente não anularão as questões respondidas corretamente.
6.3.11 - As questões deixadas em branco, ou com mais de uma resposta, ou com rasuras, ainda que legíveis, serão consideradas nulas.
6.3.12 - Os pontos, relativos às questões eventualmente anuladas por erro material quando da elaboração, serão atribuídos a todos os candidatos que prestarem a prova para aquele cargo.
6.3.13 - Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, eliminando-se o candidato faltoso.
6.3.14 - O candidato, ao terminar as provas, deverá entregar ao fiscal o seu caderno de provas e o seu Cartão de Resposta.
6.3.15 - O candidato que permanecer na sala pelo tempo mínimo de 02 (duas) horas poderá levar consigo o caderno de provas.
6.3.16 - O candidato que sair antes do horário acima mencionado terá oportunidade de retirar o caderno de provas no prazo de 02 (dois) dias, a partir do dia seguinte ao da aplicação da prova na sede da Secretaria Municipal de Saúde no horário de expediente; após esse prazo os cadernos que não forem retirados serão incinerados.
6.3.17 - O candidato deverá permanecer no mínimo por (01) uma hora em sala após o início das provas, sob pena de eliminação, podendo sair apenas para ir ao banheiro, tomar água ou outros casos, devidamente acompanhado do fiscal.
6.3.18 - Os 03 (três) últimos candidatos, obrigatoriamente, permanecerão na sala, sendo liberados somente quando todos tiverem concluído a prova, assinando ao sair o relatório do fiscal de sala.
6.3.19 - A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento diferenciado para tal fim, deverá levar um acompanhante que ficará com a guarda da criança em local reservado. A amamentação dar-se-á nos momentos que se fizerem necessários.
6.3.20 - Não haverá nenhum tipo de compensação em relação ao tempo de prova dispensado à amamentação. A falta de um acompanhante impossibilitará a candidata de realizar a prova.
6.4 - DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DAS PROVAS OBJETIVAS
6.4.1 Os programas das provas objetivas, nos quais constam as matérias a serem exigidas nas provas, fazem parte deste edital.
6.5 - CRITÉRIOS PARA PROVA PRÁTICA (DIGITAÇÃO):
6.5.1 - A PROVA PRATICA - (DIGITAÇÃO) será exclusiva ao cargo de AGENTE DE SAÚDE - ACS.
6.5.2 - A DATA, O HORÁRIO E O LOCAL serão definidos em edital complementar específico a ser editado;
6.5.3 - O texto será disponibilizado ao candidato no ato da realização da prova, devendo ser digitado no mesmo formato e estética em que for apresentado.
6.5.4 Deverá ser utilizado editor de texto Word;
6.5.5 - A média é de 600 caracteres;
6.5.6 - A pontuação da prova prática de digitação e manuseio de dispositivos móveis com pontuação será somada com as demais;
6.5.7 - Estará reprovado o candidato que, na prova prática de digitação e manuseio de dispositivos moveis, obtiver a pontuação inferior a 50 (cinquenta) por cento da nota prevista.
6.5.8 - Para efeito de classificação ou desclassificação serão avaliados os fatores conforme critérios a seguir:
a) Número de caracteres (600 caracteres sem espaço em 5 minutos) 40 pontos;
b) Formatação (10 pontos).
c) Desconto número de erros (0,06 por caractere);
6.6 - AVALIAÇÃO DE MANUSEIO DE DISPOSITIVO MOVEL será exclusiva ao cargo de AGENTE DE SAÚDE – ACS e compreende nos seguintes itens:
a) Ligar e desligar (5 pontos);
b) Verificação da carga (5 pontos);
c) instalar e desinstalar e atualizar aplicativo da loja oficial (15 pontos);
d) configuração de data, hora e brilho da tela (10 pontos);
e) digitação (15 pontos).
7 - DA CLASSIFICAÇÃO
7.1 - DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
7.1.1 - A classificação final dos candidatos se dará pela nota obtida na soma da PROVA OBJETIVA, PRATICA (DIGITAÇÃO) e TEMPO DE SERVIÇO, divulgando-se o seu resultado final em ordem decrescente.
7.1.1.1 - O ponto do título e/ou contagem de tempo de serviço, se houver, será somado à média final.
7.1.2 - O candidato classificado, excedente à vaga atualmente existente, será mantido em cadastro reserva durante o prazo de validade do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 003/2019. E poderá ser convocado em função da disponibilidade de vagas futuras, ficando sob sua responsabilidade o acompanhamento da nomeação em Imprensa Oficial Jornal Oficial dos Municípios www.diariomunicipal.org, no jornal de circulação local e no site www.confresa.org ocorrido durante o prazo de validade do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 003/2019.
8 - DA DESCLASSIFICAÇÃO
8.1 - Será considerado desclassificado do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 003/2019 o candidato que:
a) Obtiver percentual menor que 30% (trinta por cento) da prova objetiva;
b) Obtiver um percentual menor que 30% (trinta por cento) na média final.
c) Ausentar-se da prova; d) Descumprir as normas constantes deste Edital ou as exigências impostas pela Equipe de Coordenação do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO;e) Utilizar-se de meios fraudulentos na realização das provas ou na apresentação de documentos;
f) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;
g) Não apresentar a documentação exigida no ato da admissão, no prazo determinado no ato convocatório;
h) Não comprovar as informações prestadas no ato da inscrição;
i) Aprovado/classificado, não comparecer nos locais, prazos, horários e condições especificados nos editais ou nos atos de convocação.
8.2 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE NA CLASSIFICAÇÃO
8.2.1 - Havendo empate na contagem de pontos obtidos, serão obedecidos os critérios de desempate, para todos os cargos, pela ordem a seguir:
a) Candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completos até o último dia de inscrição, nos termos da Lei n° 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao candidato de idade mais elevada; b) Que obtiver maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos para todos os cargos; c) Maior tempo de serviço na área de atuação especifica conforme item 2.2 deste edital; d) Que tiver maior idade.9 - DO RESULTADO FINAL
9.1 - O resultado final do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 003/2019 será homologado por decreto do Poder Executivo Municipal, observado o prazo legal para interposição de recursos, e será publicado no site www.confresa.org e na imprensa Oficial do Município, de forma resumida ou integral, a critério da Administração Pública.
10 - DA CONVOCAÇÃO, DA NOMEAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO.
10.1 - Os candidatos aprovados serão convocados para contratação, atendendo às necessidades da Administração, seguindo-se rigorosamente a ordem de classificação, até o limite de vagas estabelecidas, criadas por lei durante a validade do processo seletivo.
10.2 - Os candidatos classificados para cadastro de reserva serão mantidos em cadastro durante o prazo de validade do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO e poderão ser convocados em função da disponibilidade de vagas futuras, ficando sob sua responsabilidade o acompanhamento das nomeações na Imprensa Oficial do Município, ocorrida durante o prazo de validade do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 003/2019.
10.3 - Os candidatos aprovados serão convocados por edital publicado na Imprensa Oficial do Município e, facultativamente, na imprensa local a comparecerem em data, horário e local pré-estabelecidos para a contratação e receberem a designação do respectivo local de trabalho.
10.4 - Para a contratação o candidato deverá apresentar documentação (copia/xerox) de acordo com o edital de convocação, que comprove a sua identificação:
10.5 - Os candidatos convocados farão exame médico admissional, que será realizado por uma Junta Médica do Município.
10.5.1 - Os candidatos aprovados e convocados submeter-se-ão à inspeção médica atendendo legislação em vigor, observando o que segue.
10.5.2 - A inspeção médica terá carater eliminatório.
10.5.3 - O exame médico admissional correrá a expensas do candidato.
11 - DO CARGO AGENTE DE SAÚDE - ACS
11.1 - REQUISITOS: ENSINO MÉDIO COMPLETO.
11.2 - CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS.
11.3 - Conforme Lei Federal nº 11.350, de 05 de Outubro de 2006 e Lei nº 4.941, de 29 de Dezembro de 2006, para concorrer ao cargo de Agente Comunitário de Saúde o candidato deverá residir, desde a publicação do edital do processo seletivo, na área da comunidade em que for atuar/se inscrever, conforme Quadro de Vagas.
11.3.1 - É imprescindível que o candidato ao cargo de AGENTE DE SAÚDE-ACS resida, desde a data de publicação do edital, na localidade que se inscreveu e irá atuar.
11.3.2 - As localidades estão indicadas nas áreas de abrangência - QUADRO DE VAGAS - ANEXO II e deverá ser escolhida no momento da inscrição.
11.3.3 - O candidato ao cargo de Agente Comunitário de Saúde deverá comprovar, quando de sua convocação para posse, o endereço em que reside desde a publicação do Edital.
11.3.4 - Caso não comprove residir em uma das áreas de abrangência indicadas no ANEXO II deste edital no ato da publicação do mesmo, o candidato será eliminado do certame e não terá sua admissão efetivada.
11.4 - Obedecendo à ordem de classificação, outros candidatos poderão ser chamados para suprir as vagas não preenchidas.
11.5 - ATRIBUIÇÃO: O AGENTE DE SAÚDE - ACS tem como atribuição o exercício de atividades de prevenção de doenças e de promoção da saúde, a partir dos referenciais da Educação Popular em Saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS que normatizam a saúde preventiva e a atenção básica em saúde, com objetivo de ampliar o acesso da comunidade assistida às ações e aos serviços de informação, de saúde, de promoção social e de proteção da cidadania, sob supervisão do gestor municipal buscando desenvolver as seguintes atividades:
a) Realizar diagnóstico demográfico, social, cultural, ambiental, epidemiológico e sanitário do território em que atuam, contribuindo para o processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe;
b) Desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção de doenças e agravos, em especial aqueles mais prevalentes no território, e de vigilância em saúde, por meio de visitas domiciliares regulares e de ações educativas individuais e coletivas, na UBS, no domicílio e outros espaços da comunidade, incluindo a investigação epidemiológica de casos suspeitos de doenças e agravos junto a outros profissionais da equipe quando necessário;
c) Realizar visitas domiciliares com periodicidade estabelecida no planejamento da equipe e conforme as necessidades de saúde da população, para o monitoramento da situação das famílias e indivíduos do território, com especial atenção às pessoas com agravos e condições que necessitem de maior número de visitas domiciliares;
d) Identificar e registrar situações que interfiram no curso das doenças ou que tenham importância epidemiológica relacionada aos fatores ambientais, realizando, quando necessário, bloqueio de transmissão de doenças infecciosas e agravos;
e) Orientar a comunidade sobre sintomas, riscos e agentes transmissores de doenças e medidas de prevenção individual e coletiva;
f) Identificar casos suspeitos de doenças e agravos, encaminhar os usuários para a unidade de saúde de referência, registrar e comunicar o fato à autoridade de saúde responsável pelo território;
g) Informar e mobilizar a comunidade para desenvolver medidas simples de manejo ambiental e outras formas de intervenção no ambiente para o controle de vetores;
h) Conhecer o funcionamento das ações e serviços do seu território e orientar as pessoas quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis;
i) Estimular a participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde;
j) Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais de relevância para a promoção da qualidade de vida da população, como ações e programas de educação, esporte e lazer, assistência social, entre outros;
k) Exercer outras atribuições que lhes sejam atribuídas por legislação específica da categoria, ou outra normativa instituída pelo gestor federal, municipal ou do Distrito Federal;
l) Trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica definida, a microárea;
m) Cadastrar todas as pessoas de sua microárea e manter os cadastros atualizados;
n) Orientar as famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis;
o) Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea;
p) Acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade. As visitas deverão ser programadas em conjunto com a equipe, considerando os critérios de risco e vulnerabilidade de modo que famílias com maior necessidade sejam visitadas mais vezes, mantendo como referência a média de uma visita/família/mês;
q) Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e/ou grupos sociais ou coletividade;
r) Desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e agravos e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, por exemplo, combate à dengue, malária, leishmaniose, entre outras, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito das situações de risco;
s) Estar em contato permanente com as famílias, desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde, à prevenção das doenças e ao acompanhamento das pessoas com problemas de saúde, bem como ao acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa-Família ou de qualquer outro programa similar de transferência de renda e enfrentamento de vulnerabilidades implantado pelo governo federal, estadual e municipal, de acordo com o planejamento da equipe.
11.6 - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PROVA OBJETIVA: O conteúdo programático da prova está distribuído de acordo com as disposições destes itens:
LÍNGUA PORTUGUESA; CONHECIMENTO EM INFORMÁTICA; CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS.11.6.1 - PORTUGUÊS - Compreensão e interpretação de textos: ideia central e intenção comunicativa; estruturação e articulação do texto; significado contextual de palavras e expressões; pressuposições e inferências; nexos e outros recursos coesivos; recursos de argumentação. Fonética. Ortografia. Acentuação gráfica, acento gráfico e acento tônico; regras de acentuação; Classes de palavras, substantivos, artigo; adjetivo, numeral, pronome, verbos. Estrutura e formação de palavras. Flexão nominal e verbal. Emprego de tempos e modos verbais. Vozes do verbo. Termos da oração. Coordenação e subordinação: emprego das conjunções, locuções conjuntivas e dos pronomes relativos. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Ocorrência de crase. Pontuação. Figuras de linguagem. Vícios de linguagem, tópicos da Linguagem. Novo acordo ortográfico. CONHECIMENTOS EM INFORMÁTICA Conhecimentos básicos de Sistemas Operacionais (Windows): Manipulação de arquivos através do Windows Explorer Encontrar arquivos, copiar, apagar, renomear, recuperar apagados); Funções de Sistema (Painel de Controle e configurações); Planilhas eletrônicas: Elaboração de fórmulas simples; formatação de textos; Impressão; Conhecimentos básicos de Internet e Intranet; Envio e recebimento de E‐mails, segurança da informação antivírus. Conhecimentos básicos de Hardware; Noções gerais do pacote Office; Noções de rede, dispositivos de armazenamento e transporte de dados. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PACS – Programa de Agentes Comunitários de Saúde. Áreas de atuação dos agentes comunitários de saúde. Lei Orgânica da Saúde – Lei nº 8.080/1990 que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006. ESF - Estratégia de Saúde da Família. Sistemas Nacionais de Informação (eSUS AB, SICAN, SINAN, SISVAN, SINASC, SISAB). Noções sobre a transmissão de doenças e respectivo tratamento. Política Nacional de Promoção Da Saúde. Sexualidade, reprodução humana e planejamento familiar. Calendário Básico de Vacinação das crianças, adolescentes, adultos e idosos e aleitamento materno. Doenças transmissíveis: vetores, vias de transmissão, sintomas, cuidados e tratamento. Pré-Natal. Puerpério. Humanização na atenção à saúde. Doenças de notificação compulsória. Guia Prático do Agente Comunitário de Saúde disponível em:
http://dab.saude.gov.br/portaldab/biblioteca.php?c...
11.7 - PROVA PRATICA - (DIGITAÇÃO)
12 - DO CARGO AGENTE DE FISCALIZAÇÃO SANITARIA
12.1 - REQUISITOS: ENSINO MÉDIO COMPLETO.
12.2 - CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS, cujo o exercício do cargo poderá exigir prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados. Poderá ser exigido trabalho em regime especial, sob a forma de escalas e turnos de revezamento e correlatos, conforme a necessidade do serviço.
12.3 - COMPETÊNCIAS PESSOAIS: Manter sigilo das informações, trabalhar em equipe, ter iniciativa, ser imparcial na tomada de decisão, capacidade de observação, habilidade de questionar, bom relacionamento interpessoal e respeitar os níveis hierárquicos.
12.4 - ATRIBUIÇÃO: Vistoria Administrativa; Noções Gerais de Obras e Posturas e Vigilância Sanitária Municipal; Noções Gerais de Fiscalização Ambiental e de estabelecimentos comerciais diversos; Código de Obras e Posturas do Município; Saneamentos Básicos e Ambientais; Sistema de Abastecimento e tratamento de Água; Qualidade das Águas Controle e Poluição das Águas; Sistema de Esgoto; Sistema Nacional do Meio‐Ambiente (SISNAMA); Solo; Aterro Sanitário; Comunidade Biótica, Comunidade Biológica/Controle Ambiental/Critérios de Qualidade Ambiental/Diagnóstico Ambiental; Vegetação; Desflorestamento; Desmatamento; inspeção de produtos de origem animal.
12.5 - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO: O conteúdo programático da prova está distribuído de acordo com as disposições destes itens:
LÍNGUA PORTUGUESA; CONHECIMENTOS GERAIS; CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - (Decreto 9.013/2017).12.5.1 - LINGUA PORTUGUESA - 1. Interpretação de texto; 2. Uso informal e formal da língua; uso da língua e adequação ao contexto, norma culta; 3. Elementos da comunicação e funções da Linguagem; 4. Significação de palavras: antonímia, sinonímia, homonímia, paronímia. Polissemia. Denotação e conotação. 5. Ortografia; 6. Classes de palavras; 7. Estrutura e formação de palavras. 8. Acentuação gráfica e tônica. 9. Sintaxe: oração e período, tipos de sujeito, tipos de predicado, processos de coordenação e subordinação, regência nominal e verbal, crase, concordância nominal e verbal, pontuação. Nova Ortografia: Mudanças no Alfabeto, Mudanças nas Regras de Acentuação, Uso do Hífen. CONHECIMENTOS GERAIS - HISTÓRIA DE MATO GROSSO: 1. Período colonial: Mato Grosso espanhol, bandeiras paulistas e descoberta do ouro, transferência do governo paulista para Cuiabá, transporte e abastecimento da região mineradora, Capitania de Mato Grosso e consolidação da posse portuguesa; 2. Período imperial: transferência da capital, Rusga, Guerra do Paraguai, trabalho escravo, economia entre 1870 e 1930; 3. Período republicano: República Velha e movimentos coronelistas, Comissão Rondon, Era Vargas, Terceira República em Mato Grosso, Regime Militar e Desmembramento do Estado, Nova República. GEOGRAFIA DE MATO GROSSO: 1. Localização geográfica; 2. Regionalização; 3. Paisagem natural: relevo, recursos minerais, hidrografia, clima, biomas, áreas protegidas; 4. Colonização: ocupação do território nas décadas de 1940 e 1950, fronteira agrícola e projetos de colonização pós - 1960; 5. Estrutura econômica: agropecuária e agronegócio, estrutura agrária, indústria, Produto Interno Bruto, comércio exterior, transportes, energia, turismo; 6. População: dinâmica demográfica, urbanização, comunidades quilombolas, povos indígenas; 7. Municípios de Mato Grosso. MUNICÍPIO DE CONFRESA: aspectos históricos, geográficos, político - administrativos, econômicos, sociais e culturais. ATUALIDADES: domínio de temas atuais relacionados ao município de Confresa, ao Estado de Mato Grosso, ao Brasil e ao cenário internacional que foram amplamente noticiados nos meios de comunicação nos últimos seis meses anteriores à data de aplicação da prova escrita. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: - Decreto 9.013/2017.
13 - DO CARGO INSPETOR E CONTROLE DE QUALIDADE
13.1 - REQUISITOS: ENSINO MÉDIO COMPLETO.
13.2 - CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS, cujo o exercício do cargo poderá exigir prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados. Poderá ser exigido trabalho em regime especial, sob a forma de escalas e turnos de revezamento e correlatos, conforme a necessidade do serviço.
13.3 - COMPETÊNCIAS PESSOAIS: Manter sigilo das informações, trabalhar em equipe, ter iniciativa, ser imparcial na tomada de decisão, capacidade de observação, habilidade de questionar, bom relacionamento interpessoal e respeitar os níveis hierárquicos.
13.4 - ATRIBUIÇÃO: Coletas oficiais de produtos de origem animal e água (outros tipos de coletas); verificação da potabilidade da água; programação de embarque e desembarque; envio de documentação e amostras geradas na rotina do Serviço de Inspeção Federal, realização de turno e serviço de plantão (horários diferenciados) para embarque e desossa, inspeção, fiscalização e controle de produtos e subprodutos de origem animal; inspeção ante e post mortem dos animais de abate; conferência da documentação do animal abatido (Guia de Trânsito Animal); acesso ao Sistema de Informações Gerenciais do Serviço de Inspeção Federal – SIGSIF, conferência de documentos, bem como fiscalização de declarações para legalização e respaldo de cargas; auxílio e acompanhamento das auditorias abertas no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, verificação, inspeção e controle de trânsito dos produtos de origem animal e seus subprodutos; acompanhamento preventivo dos produtos de origem animal e seus subprodutos quanto em desacordo com a legislação; comunicação de ocorrências e infrações observadas à autoridade superior do SIF; acompanhamento e verificação da aplicação de medidas de interdição, apreensão, sequestro e destruição de carcaças, de seus produtos e subprodutos, bem como dos materiais de acondicionamento e embalagem; acompanhamento e verificação dos programas de autocontrole nos estabelecimentos que beneficiam, produzem, industrializam ou armazenam produtos de origem animal; coleta de amostras, procedimento de preparo, acondicionamento e remessa de produtos e subprodutos de origem animal; controle de comunicação (memorandos enviados e recebidos); controle de estoque de material do SIF; controle e lançamento em livro apropriado de etiqueta lacre utilizada em embalagens dos produtos destinados à União Europeia e/ou outros destinos; controle e lançamento em livro apropriado para anotação das desossas de carcaças sequestradas; assessoramento aos Auditores Fiscais Federais Agropecuários e Médicos Veterinários; treinamento regular da equipe; participação em supervisões e auditorias técnico-fiscais, observadas as atribuições relacionadas à função e a realização de outras tarefas determinadas pela chefia imediata.
13.5 - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO: O conteúdo programático da prova está distribuído de acordo com as disposições destes itens:
LÍNGUA PORTUGUESA; CONHECIMENTOS GERAIS; CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - (Decreto 9.013/2017).13.5.1 - LINGUA PORTUGUESA - 1. Interpretação de texto; 2. Uso informal e formal da língua; uso da língua e adequação ao contexto, norma culta; 3. Elementos da comunicação e funções da Linguagem; 4. Significação de palavras: antonímia, sinonímia, homonímia, paronímia. Polissemia. Denotação e conotação. 5. Ortografia; 6. Classes de palavras; 7. Estrutura e formação de palavras. 8. Acentuação gráfica e tônica. 9. Sintaxe: oração e período, tipos de sujeito, tipos de predicado, processos de coordenação e subordinação, regência nominal e verbal, crase, concordância nominal e verbal, pontuação. Nova Ortografia: Mudanças no Alfabeto, Mudanças nas Regras de Acentuação, Uso do Hífen. CONHECIMENTOS GERAIS: HISTÓRIA DE MATO GROSSO: 1. Período colonial: Mato Grosso espanhol, bandeiras paulistas e descoberta do ouro, transferência do governo paulista para Cuiabá, transporte e abastecimento da região mineradora, Capitania de Mato Grosso e consolidação da posse portuguesa; 2. Período imperial: transferência da capital, Rusga, Guerra do Paraguai, trabalho escravo, economia entre 1870 e 1930; 3. Período republicano: República Velha e movimentos coronelistas, Comissão Rondon, Era Vargas, Terceira República em Mato Grosso, Regime Militar e Desmembramento do Estado, Nova República. GEOGRAFIA DE MATO GROSSO: 1. Localização geográfica; 2. Regionalização; 3. Paisagem natural: relevo, recursos minerais, hidrografia, clima, biomas, áreas protegidas; 4. Colonização: ocupação do território nas décadas de 1940 e 1950, fronteira agrícola e projetos de colonização pós - 1960; 5. Estrutura econômica: agropecuária e agronegócio, estrutura agrária, indústria, Produto Interno Bruto, comércio exterior, transportes, energia, turismo; 6. População: dinâmica demográfica, urbanização, comunidades quilombolas, povos indígenas; 7. Municípios de Mato Grosso. MUNICÍPIO DE CONFRESA: aspectos históricos, geográficos, político - administrativos, econômicos, sociais e culturais. ATUALIDADES: domínio de temas atuais relacionados ao município de Confresa, ao Estado de Mato Grosso, ao Brasil e ao cenário internacional que foram amplamente noticiados nos meios de comunicação nos últimos seis meses anteriores à data de aplicação da prova escrita. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: - Decreto 9.013/2017.
14 - DO REGIME JURÍDICO DE TRABALHO
14.1 - A admissão será feita no Regime Estatutário, com contribuição para o Regime geral de Previdência Social.
15 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 - O presente PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 003/2019 terá prazo de validade de 01 (um) ano, contados a partir de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período.
15.2 - A inscrição neste processo seletivo, para todo e qualquer efeito de direito, expressa o conhecimento e a aceitação por parte do candidato de todas as normas constantes deste edital.
15.3 - Caso ocorram desistências ou eliminações de candidatos convocados para a contratação, a Prefeitura Municipal de Confresa promoverá tantas convocações e contratações quantas julgar necessárias durante o período de validade do processo seletivo, dentre os candidatos classificados, observando sempre o número de vagas existentes, ou que venham a ser criadas por lei complementar específica.
15.4 - Será considerado desistente e, portanto, eliminado do processo seletivo o candidato que não comparecer nas datas estabelecidas pela Administração para contratação, ou deixar de cumprir os requisitos exigidos.
15.5 - O candidato que, à época da contratação não comprovar que preenche os requisitos indispensáveis para o exercício legal do cargo para o qual foi aprovado, será considerado eliminado sumariamente, não podendo ser aproveitado para outro cargo.
15.6 - A Secretaria Municipal de Saúde poderá convocar, para o preenchimento de vagas surgidas no decorrer do prazo de validade deste processo seletivo, os candidatos classificados, observando-se o cargo e a ordem de classificação, rigorosamente.
15.7 - A Secretaria Municipal de Saúde divulgará, sempre que necessário, as normas complementares ao presente edital e avisos oficiais.
15.8 - Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações enquanto não for consumado o evento que lhe diz respeito.
15.9 - Todas as publicações pertinentes a este processo seletivo, enquanto em andamento e até a divulgação do resultado, serão feitas no endereço eletrônico da www.confresa.org no quadro de avisos da Secretaria Municipal de Saúde, bem como no Jornal Oficial do Município, sendo este o Jornal da Associação dos Municípios Mato-grossenses www.amm.org.br.
15.10.1 - As publicações relativas à homologação do processo seletivo e à convocação dos aprovados serão tornadas públicas por meio da Imprensa Oficial do Município, bem como no endereço eletrônico www.confresa.org, no quadro de avisos da Prefeitura Municipal, sendo de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde a publicação e do candidato o acompanhamento de tais publicações.
15.10.2 - Para a finalidade específica do subitem acima, considera-se órgão de Imprensa Oficial do Município o Jornal da Associação dos Municípios Mato-grossenses www.amm.org.br.
15.11 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - 003/2019.
16 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 - DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO nº 003/2019
DATAS PREVISTAS | EVENTOS |
26/04/2019 | Publicação do edital de abertura |
29/04/2019 | Prazo de impugnação do edital de abertura |
30/04/2019 A 14/05/2019 | Período de inscrições e protocolização da prova de títulos |
15/05/2019 | Divulgação da lista de inscritos |
16/05/2019 | Prazo para apresentação de recursos contra lista de inscrição |
17/05/2019 | Divulgação do julgamento dos recursos contra a lista de inscrição |
20/05/2019 | Homologação final das inscrições |
24/05/2019 | Divulgação dos locais de prova objetiva |
02/06/2019 | Realização da prova objetiva |
03/06/2019 | Divulgação do Gabarito Preliminar |
04/06/2019 e 05/06/2019 | Prazo de recursos contra o gabarito preliminar |
06/06/2019 | Divulgação do julgamento dos recursos contra a prova objetiva Divulgação do gabarito oficial |
07/06/2019 | Divulgação da classificação geral da prova objetiva |
10/06/2019 e 11/06/2019 | Prazo de recursos contra a classificação geral da prova objetiva |
13/06/2016 | Julgamento dos recursos contra a classificação geral da prova objetiva |
14/06/2019 | Divulgação do resultado geral da prova objetiva e classificados para a prova pratica |
23/06/2019 | Realização da prova pratica - Digitação |
25/06/2019 | Divulgação do resultado Preliminar da prova pratica |
26/06/2019 | Prazo de recurso contra o resultado Preliminar da prova pratica |
27/06/2019 | Divulgação do julgamento dos recursos contra a prova pratica |
28/06/2019 | Divulgação da classificação geral da prova pratica |
01/07/2019 | Prazo de recursos contra a classificação geral da prova pratica |
02/07/2019 | Julgamento dos recursos contra a classificação geral da prova pratica |
03/07/2019 | Divulgação do resultado geral para homologação |
04/07/2019 | Emissão de relatório de conclusão das atividades do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO nº 003/2019 para homologação |
17.2 - DOS RECURSOS
17.2.1 - Dos atos praticados pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo, caberá recurso na forma da lei, interposto, desde que apresentado nos prazos constantes no cronograma acima.
17.2.2 - Admitir-se-á um único recurso por questão, para cada candidato, relativamente ao gabarito ou ao conteúdo das questões, desde que devidamente fundamentado. Não serão aceitos/analisados recursos sem argumentação plausível.
17.2.3 - Se do exame dos recursos resultarem anulação de questão, o ponto a ela correspondente será atribuído a todos os candidatos, independentemente da formulação ou não de recurso.
17.2.4 - Se, por força de decisão favorável às impugnações, houver modificação do gabarito divulgado antes dos recursos, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo, não se admitindo recurso da modificação decorrente das impugnações.
17.2.5 - Para recorrer contra o gabarito preliminar da prova objetiva e contra a classificação geral, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, no endereço eletrônico www.confresa.org e seguir as instruções ali contidas.
17.2.6 - Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, fora do prazo.
17.2.7 - A decisão do recurso será dada a conhecer coletivamente por meio de edital complementar que será divulgado no site já epigrafado.
17.3 - Os casos omissos serão resolvidos pela COMISSÃO ORGANIZADORA do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 003/2019.
Confresa-MT, 26 de Abril de 2019.
_________________________________
Gilson Gercino de Sousa
Presidente da Comissão Organizadora
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO nº 003/2019
ANEXO I
DOS CARGOS E DAS VAGAS
AGENTE DE FISCALIZAÇÃO SANITARIA/INSPETOR DE CONTROLE E QUALIDADE
Nº | CARGO | VAGAS | LOCAL DE TRABALHO | |||
NORMAL | PcD | CR | TOTAL | |||
01 | AGENTE DE FISCALIZAÇÃO SANITARIA | 05 | 01 | 09 | 15 | VISA/SIF |
02 | INSPETOR DE CONTROLE E QUALIDADE | 05 | 01 | 09 | 15 | VISA/SIF |
ANEXO II
DOS CARGOS E DAS VAGAS
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
Nº | CARGO | VAGA | UBS | MICRO ÁREA | ZONA | ÁREA DE ATUAÇÃO |
01 | AGENTE DE SAUDE - ACS | 02 | NOVO PLANALTO | 18 | RURAL | PA FARTURA/PARTE DA VILA NOVO PLANALTO |
24 | PA BURITI | |||||
02 | VERANOPOLIS | 14 | PA SANTA LUZIA | |||
52 | PA BRIDAO | |||||
01 | TAPIRAGUAIA | 30 | PA PIRACICABA | |||
01 | JARDIM PLANALTO | 45 | URBANA | SETOR PAVILHÃO - RUA 15 DE NOVEMBRO/RUA ALAMEDA SANTOS/RUA GOIÁS/RUA TANCREDO NEVES/RUA GASPAR DUTRA/RUA DIRETORA EVILÁSSIA/AVENIDA AYTON SENNA/RUA BELÉM/RUA 29 DE JULHO/RUA PORTO SEGURO/RUA CAMILO LORSCHEITER | ||
02 | VILA DOIS MIL | 73 | SETOR AEROPORTO - RUA AEROPORTO/RUA DO CAJUEIRO/RUA 01/RUA AYRTON SENNA/RUA 02/AVENIDA BRASIL/RUA DA CERÂMICA/RUA DELMIRA MUNIZ/RUA CRISTO SALVADOR | |||
82 | SETOR VILA 2000 - RUA SANTA RITA/AVENIDA SANTO AFONSO/AVENIDA WLISSES GUIMARÃES/RUA SANTA CATARINA/RUA SANTA LUZIA/RUA TEOTONIO DA CUNHA/RUA PRINCESA IZABEL/RUA ALVORADA/RUA OSVALDO SOBRINHO/RUA BANDEIRANTE/RUA CASTELO DOS SONHOS/RUA SÃO LUIZ/AVENIDA BRASIL | |||||
01 | VILA NOVA | 56 | SETOR VILA NOVA - AVENIDA INDUSTRIAL/RUA INDUSTRIAL/RUA DO COMÉRCIO/RUA TAPIRAPÉ/RUA LAURINDO DOS SANTOS /AVENIDA BRASIL/AVENIDA CENTRO-OESTE/RUA BARTOLOMEU |
ANEXO III
FORMULÁRIO DE PROCURAÇÃO
Eu, (nome completo) _______________________________________________________________, (nacionalidade) ______________________________, (estado civil) __________________________, (profissão) __________________________________________, nascido(a) em _________________, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº _______________________________________ e do CPF nº ___________________________________, residente na Rua/Av.________________________________________________________________, nº _______, Bairro __________________________, Cidade de ________________________________________ Estado _________, CEP______________________, Telefone nº ____________________, NOMEIO E CONSTITUO MEU BASTANTE PROCURADOR(A) o(a) senhor(a) (nome completo) ____________________________________________________________________, (nacionalidade) ___________________, (estado civil) _________________, (profissão) _______________________, nascido(a) em ____________________________________, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº ____________________________________ e do CPF nº ________________________________, residente na Rua/Av.________________________________________________________________, nº _______, Bairro __________________________, Cidade de ______________________________ Estado ________________, CEP___________________, Telefone nº _________________________, para o fim específico de assinar o requerimento de inscrição do Processo Seletivo Simplificado da Prefeitura Municipal de Confresa-MT.
Confresa - MT, ____ de _____________ de ______.
___________________________________
Assinatura do (a) requerentePROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - PROFISSIONAIS DA SAÚDE
EDITAL DE ABERTURA 003/2019
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA, ESTADO DE MATO GROSSO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE no uso de suas atribuições legais e da Comissão Organizadora do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 003/2019, instituída através da Portaria nº 133/2019, tendo em vista a necessidade do preenchimento do quadro da vigilância sanitária e das micros áreas descobertas e outras necessidades do município, torna pública a abertura de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 003/2019, conforme disposto na Constituição Federal, na Lei Complementar n° 11.350/2006 e na Lei Orgânica Municipal e Lei 880/2019, regidos pelas normas constantes neste Edital.
1 - PRELIMINARES
1.1 - O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 003/2019 é destinado à seleção de profissionais para contratação imediata e criação de CADASTRO DE RESERVA-CR para atuarem em estabelecimentos da REDE MUNICIPAL DE SAÚDE, com exclusividade para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, dos servidores efetivos em decorrência de: férias, da licença para o tratamento de saúde; da licença por motivo de doença em pessoa da família; da licença a gestante e adotante; da licença paternidade; da licença para o serviço militar obrigatório; da licença para acompanhar o cônjuge ou companheiro; da licença para atividade política; da licença-prêmio por assiduidade; da licença para tratar de interesse particular; da licença para o desempenho de mandato classista e do afastamento para servir em outro órgão ou entidade, suprir vagas especificas para trabalho nas zonas urbana e/ou zona rural e Indígena do Município e entre outros casos, suprindo as vagas e/ou cargos vagos existentes nas unidades da REDE MUNICIPAL DE SAÚDE, conforme disposto na Constituição Federal, na Lei Complementar n° 11.350/2006, na Lei Orgânica Municipal, Lei Municipal 880/2019 e legislações correlatas.
2 - ENTIDADE EXECUTORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
2.1.1 - A realização do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 003/2019 é de responsabilidade da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE por meio da COMISSÃO ORGANIZADORA instituída por meio da Portaria 133/2019 de 08/04/2019.
2.1.2 - O presente PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 003/2019 será realizado em obediência aos princípios da publicidade, impessoalidade, igualdade e moralidade e demais princípios estabelecidos na Constituição Federal. As informações prestadas pelos candidatos terão caráter confidencial. Cumpre destacar que a constatação de informações inverídicas por parte do candidato o excluirá automaticamente de qualquer fase do processo seletivo.
2.1.3 - A seleção para CONTRATAÇÃO IMEDIATA e criação de CADASTRO RESERVA - CR serão para os cargos de:
AGENTE DE SAÚDE - ACS
AGENTE DE FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA
INSPETOR DE CONTROLE E QUALIDADE
2.2 - O presente PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 003/2019 consistirá em:
CARGO | PROVA |
AGENTE DE SAÚDE - ACS | OBJETIVA PRATICA - DIGITAÇÃO |
AGENTE DE FISCALIZAÇÃO SANITARIA INSPETOR DE CONTROLE E QUALIDADE | OBJETIVA CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO |
2.2.1 - A CONTAGEM DO TEMPO DE SERVIÇO consistirá o tempo de trabalho na área de atuação específica ao cargo no qual concorrerá.
2.2.2 - Para cada ano de trabalho na área de atuação específica ao cargo será computado 2 (dois pontos;
2.2.3 - A comprovação do TEMPO DE SERVIÇO será mediante apresentação de DECLARAÇÃO emitida pela Inspeção Federal obedecendo os critérios específicos para o respectivo cargo:
AGENTE DE FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA - (Atuando no Serviço de Inspeção Federal, linha de inspeção);
INSPETOR DE CONTROLE E QUALIDADE - (Atuando no Serviço de Inspeção Federal na supervisão dos setores e conferencia documental).
2.3 - Antes de se inscrever neste PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 003/2019, o interessado deverá observar as normas estabelecidas no presente edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para uma vez convocado, realizar o contrato.
2.4 - A inscrição e participação do candidato no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 003/2019 não implicará na obrigatoriedade de sua contratação, ficando à cargo da REDE MUNICIPAL DE SAÚDE E SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE a contratação dos candidatos, respeitando a ordem de classificação final, de acordo com a necessidade de cada unidade da REDE MUNICIPAL DE SAÚDE E SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE até o vencimento do presente PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 003/2019.
2.5 - A carga horária dos cargos previstos neste edital será estabelecida conforme o Plano de Cargo, Carreira e Salário dos Profissionais da Saúde.
2.6 - O vencimento do profissional com contrato temporário será estabelecido conforme Tabela do Plano de Cargo, Carreira e Salário dos Profissionais da Saúde do Município de Confresa, conforme a LC 101/2015 e suas alterações para atualização da Tabela Salarial, conforme quadro abaixo:
CARGO | ESCOLARIDADE | CARGA HORARIA | SALÁRIO |
AGENTE DE SAÚDE - ACS | ENSINO MEDIO | 40 | 1.130,08 |
AGENTE DE FISCALIZAÇÃO SANITARIA | ENSINO MEDIO | 40 | 1.427,64 |
INSPETOR DE CONTROLE E QUALIDADE | ENSINO MEDIO | 40 | 2.500,00 |
2.7 - Os cargos previstos neste edital e definidos nos ANEXOS I E II terão a convocação mediante a necessidade da REDE MUNICIPAL DE SAÚDE E SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE.
3 - DOS REQUISITOS
3.1 - Para participar do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 003/2019 o candidato deve ser brasileiro nato ou naturalizado;
3.2 - Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos e no máximo 69 (sessenta e nove) anos, no momento da apresentação dos documentos, para a inscrição, haja visto que, a contratação é de imediata.
4 - DO CADASTRO E DAS INSCRIÇÕES
4.1 - As inscrições serão feitas pessoalmente em data, horário e local informados no quadro abaixo:
INSCRIÇÃO | PERÍODO DE INSCRIÇÃO - 30/04/2019 A 14/05/2019 HORÁRIO DE INSCRIÇÃO - 08:00 as 11:00 e 13:00 as 16:00 hs - (horário local) de segunda a sexta feira. FORMATO DA INSCRIÇÃO - PRESENCIAL LOCAL DA INSCRIÇÃO - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SITUADA AV. CANAÃ, 190 - CENTRO - CONFRESA-MT. TELEFONE CONTATO - (66) 3564-1235 |
4.2 - A INSCRIÇÃO É ISENTA DE TAXA DE PAGAMENTO;
4.2.1 - A inscrição implica em conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, sobre as quais os candidatos não poderão alegar desconhecimento;
4.2.2 - Para a seleção dos candidatos ao contrato temporário foi criada a Comissão Organizadora para desenvolver os trabalhos nos termos da legislação vigente. Os candidatos poderão obter informações sobre as inscrições pelo telefone: (66) 3564-1235.
4.2.3 - O preenchimento do formulário de inscrição será preenchido pela mesa receptora, composta por servidores da Secretaria Municipal de Saúde sob coordenação da Comissão Organizadora do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 003/2019;
4.2.4 - O candidato deverá atentar-se ao fornecer as informações necessárias ao preenchimento do formulário de inscrição quanto ao cargo pretendido, e se possuir mais de uma habilitação, preencher somente com aquela que melhor atender os requisitos do cargo que irá concorrer.
4.2.5 - O profissional candidato a contrato temporário poderá inscrever-se para um único cargo, não serão permitidas duas inscrições para o mesmo candidato.
4.2.6 - Durante o período das inscrições, o candidato que finalizar sua inscrição não poderá incluir ou alterar informações.
4.2.7 - Uma vez encerrado o período das inscrições, não será permitido realizar uma nova inscrição.
4.2.8 - A relação de inscritos será publicada no site da Prefeitura Municipal de Confresa e no diário oficial dos municípios.
4.2.9 - É de responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos referentes a este PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 003/2019 nos locais de publicação conforme estabelecido no item 4.3.4.
4.2.10 - A qualquer tempo, mesmo após o término das etapas do processo de seleção, a COMISSÃO ORGANIZADORA poderá cancelar a inscrição ou eliminar candidatos aprovados ou classificados neste PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 003/2019, desde que verificada a falsidade em qualquer documento e/ou irregularidade em informações fornecidas pelo candidato. O candidato será responsável pelas informações prestadas no ato de sua inscrição.
4.3 - DO CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO/FICHA DE INSCRIÇÃO
4.3.1 - No ato da inscrição o candidato receberá o seu Cartão de Inscrição (Ficha de Inscrição) , que apresentará no dia das provas, sendo de sua total responsabilidade as informações nele contidas, em especial os seguintes itens:
a) Nome;
b) Número do documento de identidade, sigla do órgão expedidor e Unidade da Federação emitente;
c) Número do CPF;
d) Telefones (celular/Fixo) para contato;
e) Informar e-mail válido para contato;
f) A categoria funcional e unidade a que irá concorrer.
4.3.2 - Além dos dados acima, o candidato deverá tomar conhecimento de seu número de inscrição, do dia e horário da prova.
4.3.3 - O local de realização da prova será divulgado em edital complementar específico para esse fim.
4.3.4 - As informações complementares serão divulgadas no seguinte endereço eletrônico: www.confresa.org.
4.4 - VAGAS RESERVADAS PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIAS
4.4.1 - Aos candidatos portadores de deficiências estão reservadas 5% (dois por cento) das vagas dos cargos previstos neste edital, de acordo com a Lei Federal nº 7.853/89, regulamentada pelo Decreto nº 3.298/99 e decisão do STF (RMS 25.666).
4.4.2 - Para os efeitos do item 4.4.1, consideram-se pessoas portadoras de deficiências às elencadas no art. 4º do Decreto nº 3.298/99, alterado pelo Decreto nº 5.296/2004.
4.4.3 - Qualquer pessoa portadora de deficiências poderá inscrever-se no processo seletivo para ingresso nos cargos da Prefeitura Municipal de Confresa- MT, na Avenida Centro Oeste, Nº 286 - Centro, Confresa - MT, conforme a previsão das vagas estabelecidas neste edital.
4.4.4 - O candidato, no ato da inscrição, declarará expressamente a deficiência de que é portador e deverá apresentar o laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL DE DOENÇA - CID, bem como a provável causa da deficiência, nos termos do inciso IV do art. 39 do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, na sede da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, para a Comissão Organizadora do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 003/2019, via protocolo no ato da inscrição.
4.4.5 - O candidato portador de deficiências deverá corresponder ao perfil traçado para o preenchimento do cargo.
4.4.6 - No ato da inscrição o candidato indicará a necessidade de qualquer adaptação das provas a serem prestadas.
4.4.7 - O candidato que se encontrar nessa especial condição poderá, resguardadas as características inerentes às provas, optar pela adaptação de sua conveniência, dentro das alternativas de que a instituição selecionadora dispuser na oportunidade.
4.4.8 - Para que sejam considerados aprovados, os candidatos portadores de deficiências deverão obter, durante todo o processo seletivo, a pontuação mínima estabelecida para todos os candidatos, sendo expressamente vedado o favorecimento destes ou daqueles no que se refere às condições para sua aprovação.
4.4.9 - Na realização das provas, as adaptações necessárias aos candidatos portadores de deficiência física somente serão efetuadas para aqueles que comunicarem sua deficiência conforme determina o art. 40 do Decreto Federal nº. 3.298/99 e suas alterações.
4.4.10 - A COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 003/2019 não se responsabilizará pela elaboração de prova específica para os portadores de necessidades especiais que não comunicarem a deficiência no ato da inscrição.
4.4.11 - Por ocasião da contratação dos candidatos classificados e aprovados, procederá à análise da compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo pretendido, de acordo com as normas do Instituto Nacional de Previdência Social - INSS.
5 - DOS CARGOS E VAGAS OFERECIDOS E SUAS ESPECIFICAÇÕES
5.1 - Os cargos e vagas estão distribuídos conforme Anexo I e II deste edital.
6 - DAS PROVAS
6.1 - DATA E LOCAL DAS PROVAS OBJETIVAS
6.1.1 - As PROVAS OBJETIVA e PRATICA - (DIGITAÇÃO) para os cargos previstos neste edital serão realizadas em data, horário e local informados posteriormente em edital complementar especifico, que estará disponível no mural da Prefeitura e no seguinte endereço eletrônico: www.confresa.org.
6.2 - DAS CARACTERÍSTICAS DAS PROVAS OBJETIVAS
6.2.1 - As provas objetivas terão duração de 03 (três) horas, contadas a partir do momento em que todas as informações forem prestadas aos candidatos.
6.2.2 - A CONSTITUIÇÃO DA PROVA OBJETIVA será de acordo com o cargo e suas especificações, conforme quadro abaixo:
CARGOS | DISCIPLINA | NÚMERO DE QUESTÕES | TOTAL DE QUESTÕES | VALOR DE CADA QUESTÃO | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
AGENTE DE SAÚDE -ACS | LÍNGUA PORTUGUESA | 10 | 30 | 1,00 | 30,00 |
CONHECIMENTOS INFORMATICA | 10 | ||||
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS | 10 | ||||
AGENTE DE FISCALIZAÇÃO SANISTARIA | LÍNGUA PORTUGUESA | 05 | 30 | 1,00 | 30,00 |
CONHECIMENTOS GERAIS | 05 | ||||
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (DECRETO 9.013/2017) | 20 | ||||
INSPETOR DE CONTROLE E QUALIDADE | LÍNGUA PORTUGUESA | 05 | 30 | 1,00 | 30,00 |
CONHECIMENTOS GERAIS | 05 | ||||
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (DECRETO 9.013/2017) | 20 |
6.2.3 - Todas as provas serão elaboradas com base nos conteúdos programáticos contidos neste edital.
6.3 - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
6.3.1 - O candidato deverá comparecer ao local de aplicação das provas com antecedência de, no mínimo, 60 (sessenta) minutos do horário especificado, trazendo caneta esferográfica de material transparente, de tinta azul ou preta, Cartão de Identificação/Comprovante de Inscrição e documento de identidade original.
6.3.2 - Não será permitido ao candidato entrar no local das provas com outros objetos além daqueles exigidos no item anterior.
6.3.2.1 - O fiscal de sala e a coordenação do processo seletivo não se responsabilizarão por danos ou desaparecimento de objetos, bolsas, celulares e outros objetos que forem deixados na sala pelos candidatos.
6.3.3 - Somente será admitido na sala de provas o candidato que estiver munido de Cédula de Identidade original ou outro documento original, com foto, de igual valor legal, ou seja: carteira expedida por Órgão ou Conselho de Classe que tenha força de documento de identificação; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado de Reservista ou Carteira de Motorista nos moldes atuais.
6.3.3.1 - O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir com clareza a identificação do candidato, sendo expressamente proibida a identificação de candidatos com documentos em fotocópia ou equivalentes.
6.3.3.2 - Não será aceito protocolo ou qualquer outro documento como crachá; identidade funcional; título de eleitor ou outro diferente daqueles citados no item 4.3.1.
6.3.4 - Não será permitido o ingresso na sala de aplicação de provas de candidatos que comparecerem sem documentos citados no item 4.3.1, mesmo que tenham solicitado a alguém que traga a documentação até o local de prova. Vencido o horário permitido, o candidato deverá retirar-se do espaço físico da local de aplicação de prova (escolas ou entidades estabelecidas).
6.3.5 - Será sumariamente ELIMINADO do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 003/2019 o candidato que utilizar meios ilícitos para a execução das provas; perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido ou descortês para com qualquer um dos aplicadores, seus auxiliares ou autoridades; afastar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, antes de ter concluído as mesmas; for surpreendido, durante as provas, em qualquer tipo de comunicação com outro candidato ou pessoa, ou utilizando máquinas de calcular ou similar, telefone celular, livros, códigos, manuais, bonés e outros tipos de chapelaria, óculos escuros, impressos ou anotações, ou, após as provas, a utilização de processos ilícitos para a realização das mesmas, constatado por meio de perícia.
6.3.6 - Não serão considerados aptos a fazerem as provas aqueles candidatos que estejam impossibilitados de comparecer aos locais determinados para a realização das mesmas.
6.3.7 - Em hipótese alguma será admitida a entrada nos locais de provas de candidatos que se apresentarem após a hora determinada para o início das provas.
6.3.8 - Nas provas objetivas só serão consideradas, para efeito de pontuação, as anotações constantes do Cartão de Resposta preenchido com caneta esferográfica confeccionada em material transparente, de tinta preta ou azul, não porosa.
6.3.9 - No preenchimento do Cartão de Resposta é necessário que o campo correspondente à alternativa correta seja totalmente pintado, sob pena de anulação da questão não preenchida corretamente.
6.3.10 - As questões respondidas incorretamente não anularão as questões respondidas corretamente.
6.3.11 - As questões deixadas em branco, ou com mais de uma resposta, ou com rasuras, ainda que legíveis, serão consideradas nulas.
6.3.12 - Os pontos, relativos às questões eventualmente anuladas por erro material quando da elaboração, serão atribuídos a todos os candidatos que prestarem a prova para aquele cargo.
6.3.13 - Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, eliminando-se o candidato faltoso.
6.3.14 - O candidato, ao terminar as provas, deverá entregar ao fiscal o seu caderno de provas e o seu Cartão de Resposta.
6.3.15 - O candidato que permanecer na sala pelo tempo mínimo de 02 (duas) horas poderá levar consigo o caderno de provas.
6.3.16 - O candidato que sair antes do horário acima mencionado terá oportunidade de retirar o caderno de provas no prazo de 02 (dois) dias, a partir do dia seguinte ao da aplicação da prova na sede da Secretaria Municipal de Saúde no horário de expediente; após esse prazo os cadernos que não forem retirados serão incinerados.
6.3.17 - O candidato deverá permanecer no mínimo por (01) uma hora em sala após o início das provas, sob pena de eliminação, podendo sair apenas para ir ao banheiro, tomar água ou outros casos, devidamente acompanhado do fiscal.
6.3.18 - Os 03 (três) últimos candidatos, obrigatoriamente, permanecerão na sala, sendo liberados somente quando todos tiverem concluído a prova, assinando ao sair o relatório do fiscal de sala.
6.3.19 - A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento diferenciado para tal fim, deverá levar um acompanhante que ficará com a guarda da criança em local reservado. A amamentação dar-se-á nos momentos que se fizerem necessários.
6.3.20 - Não haverá nenhum tipo de compensação em relação ao tempo de prova dispensado à amamentação. A falta de um acompanhante impossibilitará a candidata de realizar a prova.
6.4 - DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DAS PROVAS OBJETIVAS
6.4.1 Os programas das provas objetivas, nos quais constam as matérias a serem exigidas nas provas, fazem parte deste edital.
6.5 - CRITÉRIOS PARA PROVA PRÁTICA (DIGITAÇÃO):
6.5.1 - A PROVA PRATICA - (DIGITAÇÃO) será exclusiva ao cargo de AGENTE DE SAÚDE - ACS.
6.5.2 - A DATA, O HORÁRIO E O LOCAL serão definidos em edital complementar específico a ser editado;
6.5.3 - O texto será disponibilizado ao candidato no ato da realização da prova, devendo ser digitado no mesmo formato e estética em que for apresentado.
6.5.4 Deverá ser utilizado editor de texto Word;
6.5.5 - A média é de 600 caracteres;
6.5.6 - A pontuação da prova prática de digitação e manuseio de dispositivos móveis com pontuação será somada com as demais;
6.5.7 - Estará reprovado o candidato que, na prova prática de digitação e manuseio de dispositivos moveis, obtiver a pontuação inferior a 50 (cinquenta) por cento da nota prevista.
6.5.8 - Para efeito de classificação ou desclassificação serão avaliados os fatores conforme critérios a seguir:
a) Número de caracteres (600 caracteres sem espaço em 5 minutos) 40 pontos;
b) Formatação (10 pontos).
c) Desconto número de erros (0,06 por caractere);
6.6 - AVALIAÇÃO DE MANUSEIO DE DISPOSITIVO MOVEL será exclusiva ao cargo de AGENTE DE SAÚDE – ACS e compreende nos seguintes itens:
a) Ligar e desligar (5 pontos);
b) Verificação da carga (5 pontos);
c) instalar e desinstalar e atualizar aplicativo da loja oficial (15 pontos);
d) configuração de data, hora e brilho da tela (10 pontos);
e) digitação (15 pontos).
7 - DA CLASSIFICAÇÃO
7.1 - DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
7.1.1 - A classificação final dos candidatos se dará pela nota obtida na soma da PROVA OBJETIVA, PRATICA (DIGITAÇÃO) e TEMPO DE SERVIÇO, divulgando-se o seu resultado final em ordem decrescente.
7.1.1.1 - O ponto do título e/ou contagem de tempo de serviço, se houver, será somado à média final.
7.1.2 - O candidato classificado, excedente à vaga atualmente existente, será mantido em cadastro reserva durante o prazo de validade do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 003/2019. E poderá ser convocado em função da disponibilidade de vagas futuras, ficando sob sua responsabilidade o acompanhamento da nomeação em Imprensa Oficial Jornal Oficial dos Municípios www.diariomunicipal.org, no jornal de circulação local e no site www.confresa.org ocorrido durante o prazo de validade do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 003/2019.
8 - DA DESCLASSIFICAÇÃO
8.1 - Será considerado desclassificado do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 003/2019 o candidato que:
a) Obtiver percentual menor que 30% (trinta por cento) da prova objetiva;
b) Obtiver um percentual menor que 30% (trinta por cento) na média final.
c) Ausentar-se da prova; d) Descumprir as normas constantes deste Edital ou as exigências impostas pela Equipe de Coordenação do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO;e) Utilizar-se de meios fraudulentos na realização das provas ou na apresentação de documentos;
f) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;
g) Não apresentar a documentação exigida no ato da admissão, no prazo determinado no ato convocatório;
h) Não comprovar as informações prestadas no ato da inscrição;
i) Aprovado/classificado, não comparecer nos locais, prazos, horários e condições especificados nos editais ou nos atos de convocação.
8.2 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE NA CLASSIFICAÇÃO
8.2.1 - Havendo empate na contagem de pontos obtidos, serão obedecidos os critérios de desempate, para todos os cargos, pela ordem a seguir:
a) Candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completos até o último dia de inscrição, nos termos da Lei n° 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao candidato de idade mais elevada; b) Que obtiver maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos para todos os cargos; c) Maior tempo de serviço na área de atuação especifica conforme item 2.2 deste edital; d) Que tiver maior idade.9 - DO RESULTADO FINAL
9.1 - O resultado final do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 003/2019 será homologado por decreto do Poder Executivo Municipal, observado o prazo legal para interposição de recursos, e será publicado no site www.confresa.org e na imprensa Oficial do Município, de forma resumida ou integral, a critério da Administração Pública.
10 - DA CONVOCAÇÃO, DA NOMEAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO.
10.1 - Os candidatos aprovados serão convocados para contratação, atendendo às necessidades da Administração, seguindo-se rigorosamente a ordem de classificação, até o limite de vagas estabelecidas, criadas por lei durante a validade do processo seletivo.
10.2 - Os candidatos classificados para cadastro de reserva serão mantidos em cadastro durante o prazo de validade do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO e poderão ser convocados em função da disponibilidade de vagas futuras, ficando sob sua responsabilidade o acompanhamento das nomeações na Imprensa Oficial do Município, ocorrida durante o prazo de validade do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 003/2019.
10.3 - Os candidatos aprovados serão convocados por edital publicado na Imprensa Oficial do Município e, facultativamente, na imprensa local a comparecerem em data, horário e local pré-estabelecidos para a contratação e receberem a designação do respectivo local de trabalho.
10.4 - Para a contratação o candidato deverá apresentar documentação (copia/xerox) de acordo com o edital de convocação, que comprove a sua identificação:
10.5 - Os candidatos convocados farão exame médico admissional, que será realizado por uma Junta Médica do Município.
10.5.1 - Os candidatos aprovados e convocados submeter-se-ão à inspeção médica atendendo legislação em vigor, observando o que segue.
10.5.2 - A inspeção médica terá carater eliminatório.
10.5.3 - O exame médico admissional correrá a expensas do candidato.
11 - DO CARGO AGENTE DE SAÚDE - ACS
11.1 - REQUISITOS: ENSINO MÉDIO COMPLETO.
11.2 - CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS.
11.3 - Conforme Lei Federal nº 11.350, de 05 de Outubro de 2006 e Lei nº 4.941, de 29 de Dezembro de 2006, para concorrer ao cargo de Agente Comunitário de Saúde o candidato deverá residir, desde a publicação do edital do processo seletivo, na área da comunidade em que for atuar/se inscrever, conforme Quadro de Vagas.
11.3.1 - É imprescindível que o candidato ao cargo de AGENTE DE SAÚDE-ACS resida, desde a data de publicação do edital, na localidade que se inscreveu e irá atuar.
11.3.2 - As localidades estão indicadas nas áreas de abrangência - QUADRO DE VAGAS - ANEXO II e deverá ser escolhida no momento da inscrição.
11.3.3 - O candidato ao cargo de Agente Comunitário de Saúde deverá comprovar, quando de sua convocação para posse, o endereço em que reside desde a publicação do Edital.
11.3.4 - Caso não comprove residir em uma das áreas de abrangência indicadas no ANEXO II deste edital no ato da publicação do mesmo, o candidato será eliminado do certame e não terá sua admissão efetivada.
11.4 - Obedecendo à ordem de classificação, outros candidatos poderão ser chamados para suprir as vagas não preenchidas.
11.5 - ATRIBUIÇÃO: O AGENTE DE SAÚDE - ACS tem como atribuição o exercício de atividades de prevenção de doenças e de promoção da saúde, a partir dos referenciais da Educação Popular em Saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS que normatizam a saúde preventiva e a atenção básica em saúde, com objetivo de ampliar o acesso da comunidade assistida às ações e aos serviços de informação, de saúde, de promoção social e de proteção da cidadania, sob supervisão do gestor municipal buscando desenvolver as seguintes atividades:
a) Realizar diagnóstico demográfico, social, cultural, ambiental, epidemiológico e sanitário do território em que atuam, contribuindo para o processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe;
b) Desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção de doenças e agravos, em especial aqueles mais prevalentes no território, e de vigilância em saúde, por meio de visitas domiciliares regulares e de ações educativas individuais e coletivas, na UBS, no domicílio e outros espaços da comunidade, incluindo a investigação epidemiológica de casos suspeitos de doenças e agravos junto a outros profissionais da equipe quando necessário;
c) Realizar visitas domiciliares com periodicidade estabelecida no planejamento da equipe e conforme as necessidades de saúde da população, para o monitoramento da situação das famílias e indivíduos do território, com especial atenção às pessoas com agravos e condições que necessitem de maior número de visitas domiciliares;
d) Identificar e registrar situações que interfiram no curso das doenças ou que tenham importância epidemiológica relacionada aos fatores ambientais, realizando, quando necessário, bloqueio de transmissão de doenças infecciosas e agravos;
e) Orientar a comunidade sobre sintomas, riscos e agentes transmissores de doenças e medidas de prevenção individual e coletiva;
f) Identificar casos suspeitos de doenças e agravos, encaminhar os usuários para a unidade de saúde de referência, registrar e comunicar o fato à autoridade de saúde responsável pelo território;
g) Informar e mobilizar a comunidade para desenvolver medidas simples de manejo ambiental e outras formas de intervenção no ambiente para o controle de vetores;
h) Conhecer o funcionamento das ações e serviços do seu território e orientar as pessoas quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis;
i) Estimular a participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde;
j) Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais de relevância para a promoção da qualidade de vida da população, como ações e programas de educação, esporte e lazer, assistência social, entre outros;
k) Exercer outras atribuições que lhes sejam atribuídas por legislação específica da categoria, ou outra normativa instituída pelo gestor federal, municipal ou do Distrito Federal;
l) Trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica definida, a microárea;
m) Cadastrar todas as pessoas de sua microárea e manter os cadastros atualizados;
n) Orientar as famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis;
o) Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea;
p) Acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade. As visitas deverão ser programadas em conjunto com a equipe, considerando os critérios de risco e vulnerabilidade de modo que famílias com maior necessidade sejam visitadas mais vezes, mantendo como referência a média de uma visita/família/mês;
q) Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e/ou grupos sociais ou coletividade;
r) Desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e agravos e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, por exemplo, combate à dengue, malária, leishmaniose, entre outras, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito das situações de risco;
s) Estar em contato permanente com as famílias, desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde, à prevenção das doenças e ao acompanhamento das pessoas com problemas de saúde, bem como ao acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa-Família ou de qualquer outro programa similar de transferência de renda e enfrentamento de vulnerabilidades implantado pelo governo federal, estadual e municipal, de acordo com o planejamento da equipe.
11.6 - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PROVA OBJETIVA: O conteúdo programático da prova está distribuído de acordo com as disposições destes itens:
LÍNGUA PORTUGUESA; CONHECIMENTO EM INFORMÁTICA; CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS.11.6.1 - PORTUGUÊS - Compreensão e interpretação de textos: ideia central e intenção comunicativa; estruturação e articulação do texto; significado contextual de palavras e expressões; pressuposições e inferências; nexos e outros recursos coesivos; recursos de argumentação. Fonética. Ortografia. Acentuação gráfica, acento gráfico e acento tônico; regras de acentuação; Classes de palavras, substantivos, artigo; adjetivo, numeral, pronome, verbos. Estrutura e formação de palavras. Flexão nominal e verbal. Emprego de tempos e modos verbais. Vozes do verbo. Termos da oração. Coordenação e subordinação: emprego das conjunções, locuções conjuntivas e dos pronomes relativos. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Ocorrência de crase. Pontuação. Figuras de linguagem. Vícios de linguagem, tópicos da Linguagem. Novo acordo ortográfico. CONHECIMENTOS EM INFORMÁTICA Conhecimentos básicos de Sistemas Operacionais (Windows): Manipulação de arquivos através do Windows Explorer Encontrar arquivos, copiar, apagar, renomear, recuperar apagados); Funções de Sistema (Painel de Controle e configurações); Planilhas eletrônicas: Elaboração de fórmulas simples; formatação de textos; Impressão; Conhecimentos básicos de Internet e Intranet; Envio e recebimento de E‐mails, segurança da informação antivírus. Conhecimentos básicos de Hardware; Noções gerais do pacote Office; Noções de rede, dispositivos de armazenamento e transporte de dados. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PACS – Programa de Agentes Comunitários de Saúde. Áreas de atuação dos agentes comunitários de saúde. Lei Orgânica da Saúde – Lei nº 8.080/1990 que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006. ESF - Estratégia de Saúde da Família. Sistemas Nacionais de Informação (eSUS AB, SICAN, SINAN, SISVAN, SINASC, SISAB). Noções sobre a transmissão de doenças e respectivo tratamento. Política Nacional de Promoção Da Saúde. Sexualidade, reprodução humana e planejamento familiar. Calendário Básico de Vacinação das crianças, adolescentes, adultos e idosos e aleitamento materno. Doenças transmissíveis: vetores, vias de transmissão, sintomas, cuidados e tratamento. Pré-Natal. Puerpério. Humanização na atenção à saúde. Doenças de notificação compulsória. Guia Prático do Agente Comunitário de Saúde disponível em:
http://dab.saude.gov.br/portaldab/biblioteca.php?c...
11.7 - PROVA PRATICA - (DIGITAÇÃO)
12 - DO CARGO AGENTE DE FISCALIZAÇÃO SANITARIA
12.1 - REQUISITOS: ENSINO MÉDIO COMPLETO.
12.2 - CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS, cujo o exercício do cargo poderá exigir prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados. Poderá ser exigido trabalho em regime especial, sob a forma de escalas e turnos de revezamento e correlatos, conforme a necessidade do serviço.
12.3 - COMPETÊNCIAS PESSOAIS: Manter sigilo das informações, trabalhar em equipe, ter iniciativa, ser imparcial na tomada de decisão, capacidade de observação, habilidade de questionar, bom relacionamento interpessoal e respeitar os níveis hierárquicos.
12.4 - ATRIBUIÇÃO: Vistoria Administrativa; Noções Gerais de Obras e Posturas e Vigilância Sanitária Municipal; Noções Gerais de Fiscalização Ambiental e de estabelecimentos comerciais diversos; Código de Obras e Posturas do Município; Saneamentos Básicos e Ambientais; Sistema de Abastecimento e tratamento de Água; Qualidade das Águas Controle e Poluição das Águas; Sistema de Esgoto; Sistema Nacional do Meio‐Ambiente (SISNAMA); Solo; Aterro Sanitário; Comunidade Biótica, Comunidade Biológica/Controle Ambiental/Critérios de Qualidade Ambiental/Diagnóstico Ambiental; Vegetação; Desflorestamento; Desmatamento; inspeção de produtos de origem animal.
12.5 - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO: O conteúdo programático da prova está distribuído de acordo com as disposições destes itens:
LÍNGUA PORTUGUESA; CONHECIMENTOS GERAIS; CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - (Decreto 9.013/2017).12.5.1 - LINGUA PORTUGUESA - 1. Interpretação de texto; 2. Uso informal e formal da língua; uso da língua e adequação ao contexto, norma culta; 3. Elementos da comunicação e funções da Linguagem; 4. Significação de palavras: antonímia, sinonímia, homonímia, paronímia. Polissemia. Denotação e conotação. 5. Ortografia; 6. Classes de palavras; 7. Estrutura e formação de palavras. 8. Acentuação gráfica e tônica. 9. Sintaxe: oração e período, tipos de sujeito, tipos de predicado, processos de coordenação e subordinação, regência nominal e verbal, crase, concordância nominal e verbal, pontuação. Nova Ortografia: Mudanças no Alfabeto, Mudanças nas Regras de Acentuação, Uso do Hífen. CONHECIMENTOS GERAIS - HISTÓRIA DE MATO GROSSO: 1. Período colonial: Mato Grosso espanhol, bandeiras paulistas e descoberta do ouro, transferência do governo paulista para Cuiabá, transporte e abastecimento da região mineradora, Capitania de Mato Grosso e consolidação da posse portuguesa; 2. Período imperial: transferência da capital, Rusga, Guerra do Paraguai, trabalho escravo, economia entre 1870 e 1930; 3. Período republicano: República Velha e movimentos coronelistas, Comissão Rondon, Era Vargas, Terceira República em Mato Grosso, Regime Militar e Desmembramento do Estado, Nova República. GEOGRAFIA DE MATO GROSSO: 1. Localização geográfica; 2. Regionalização; 3. Paisagem natural: relevo, recursos minerais, hidrografia, clima, biomas, áreas protegidas; 4. Colonização: ocupação do território nas décadas de 1940 e 1950, fronteira agrícola e projetos de colonização pós - 1960; 5. Estrutura econômica: agropecuária e agronegócio, estrutura agrária, indústria, Produto Interno Bruto, comércio exterior, transportes, energia, turismo; 6. População: dinâmica demográfica, urbanização, comunidades quilombolas, povos indígenas; 7. Municípios de Mato Grosso. MUNICÍPIO DE CONFRESA: aspectos históricos, geográficos, político - administrativos, econômicos, sociais e culturais. ATUALIDADES: domínio de temas atuais relacionados ao município de Confresa, ao Estado de Mato Grosso, ao Brasil e ao cenário internacional que foram amplamente noticiados nos meios de comunicação nos últimos seis meses anteriores à data de aplicação da prova escrita. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: - Decreto 9.013/2017.
13 - DO CARGO INSPETOR E CONTROLE DE QUALIDADE
13.1 - REQUISITOS: ENSINO MÉDIO COMPLETO.
13.2 - CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS, cujo o exercício do cargo poderá exigir prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados. Poderá ser exigido trabalho em regime especial, sob a forma de escalas e turnos de revezamento e correlatos, conforme a necessidade do serviço.
13.3 - COMPETÊNCIAS PESSOAIS: Manter sigilo das informações, trabalhar em equipe, ter iniciativa, ser imparcial na tomada de decisão, capacidade de observação, habilidade de questionar, bom relacionamento interpessoal e respeitar os níveis hierárquicos.
13.4 - ATRIBUIÇÃO: Coletas oficiais de produtos de origem animal e água (outros tipos de coletas); verificação da potabilidade da água; programação de embarque e desembarque; envio de documentação e amostras geradas na rotina do Serviço de Inspeção Federal, realização de turno e serviço de plantão (horários diferenciados) para embarque e desossa, inspeção, fiscalização e controle de produtos e subprodutos de origem animal; inspeção ante e post mortem dos animais de abate; conferência da documentação do animal abatido (Guia de Trânsito Animal); acesso ao Sistema de Informações Gerenciais do Serviço de Inspeção Federal – SIGSIF, conferência de documentos, bem como fiscalização de declarações para legalização e respaldo de cargas; auxílio e acompanhamento das auditorias abertas no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, verificação, inspeção e controle de trânsito dos produtos de origem animal e seus subprodutos; acompanhamento preventivo dos produtos de origem animal e seus subprodutos quanto em desacordo com a legislação; comunicação de ocorrências e infrações observadas à autoridade superior do SIF; acompanhamento e verificação da aplicação de medidas de interdição, apreensão, sequestro e destruição de carcaças, de seus produtos e subprodutos, bem como dos materiais de acondicionamento e embalagem; acompanhamento e verificação dos programas de autocontrole nos estabelecimentos que beneficiam, produzem, industrializam ou armazenam produtos de origem animal; coleta de amostras, procedimento de preparo, acondicionamento e remessa de produtos e subprodutos de origem animal; controle de comunicação (memorandos enviados e recebidos); controle de estoque de material do SIF; controle e lançamento em livro apropriado de etiqueta lacre utilizada em embalagens dos produtos destinados à União Europeia e/ou outros destinos; controle e lançamento em livro apropriado para anotação das desossas de carcaças sequestradas; assessoramento aos Auditores Fiscais Federais Agropecuários e Médicos Veterinários; treinamento regular da equipe; participação em supervisões e auditorias técnico-fiscais, observadas as atribuições relacionadas à função e a realização de outras tarefas determinadas pela chefia imediata.
13.5 - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO: O conteúdo programático da prova está distribuído de acordo com as disposições destes itens:
LÍNGUA PORTUGUESA; CONHECIMENTOS GERAIS; CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - (Decreto 9.013/2017).13.5.1 - LINGUA PORTUGUESA - 1. Interpretação de texto; 2. Uso informal e formal da língua; uso da língua e adequação ao contexto, norma culta; 3. Elementos da comunicação e funções da Linguagem; 4. Significação de palavras: antonímia, sinonímia, homonímia, paronímia. Polissemia. Denotação e conotação. 5. Ortografia; 6. Classes de palavras; 7. Estrutura e formação de palavras. 8. Acentuação gráfica e tônica. 9. Sintaxe: oração e período, tipos de sujeito, tipos de predicado, processos de coordenação e subordinação, regência nominal e verbal, crase, concordância nominal e verbal, pontuação. Nova Ortografia: Mudanças no Alfabeto, Mudanças nas Regras de Acentuação, Uso do Hífen. CONHECIMENTOS GERAIS: HISTÓRIA DE MATO GROSSO: 1. Período colonial: Mato Grosso espanhol, bandeiras paulistas e descoberta do ouro, transferência do governo paulista para Cuiabá, transporte e abastecimento da região mineradora, Capitania de Mato Grosso e consolidação da posse portuguesa; 2. Período imperial: transferência da capital, Rusga, Guerra do Paraguai, trabalho escravo, economia entre 1870 e 1930; 3. Período republicano: República Velha e movimentos coronelistas, Comissão Rondon, Era Vargas, Terceira República em Mato Grosso, Regime Militar e Desmembramento do Estado, Nova República. GEOGRAFIA DE MATO GROSSO: 1. Localização geográfica; 2. Regionalização; 3. Paisagem natural: relevo, recursos minerais, hidrografia, clima, biomas, áreas protegidas; 4. Colonização: ocupação do território nas décadas de 1940 e 1950, fronteira agrícola e projetos de colonização pós - 1960; 5. Estrutura econômica: agropecuária e agronegócio, estrutura agrária, indústria, Produto Interno Bruto, comércio exterior, transportes, energia, turismo; 6. População: dinâmica demográfica, urbanização, comunidades quilombolas, povos indígenas; 7. Municípios de Mato Grosso. MUNICÍPIO DE CONFRESA: aspectos históricos, geográficos, político - administrativos, econômicos, sociais e culturais. ATUALIDADES: domínio de temas atuais relacionados ao município de Confresa, ao Estado de Mato Grosso, ao Brasil e ao cenário internacional que foram amplamente noticiados nos meios de comunicação nos últimos seis meses anteriores à data de aplicação da prova escrita. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: - Decreto 9.013/2017.
14 - DO REGIME JURÍDICO DE TRABALHO
14.1 - A admissão será feita no Regime Estatutário, com contribuição para o Regime geral de Previdência Social.
15 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 - O presente PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 003/2019 terá prazo de validade de 01 (um) ano, contados a partir de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período.
15.2 - A inscrição neste processo seletivo, para todo e qualquer efeito de direito, expressa o conhecimento e a aceitação por parte do candidato de todas as normas constantes deste edital.
15.3 - Caso ocorram desistências ou eliminações de candidatos convocados para a contratação, a Prefeitura Municipal de Confresa promoverá tantas convocações e contratações quantas julgar necessárias durante o período de validade do processo seletivo, dentre os candidatos classificados, observando sempre o número de vagas existentes, ou que venham a ser criadas por lei complementar específica.
15.4 - Será considerado desistente e, portanto, eliminado do processo seletivo o candidato que não comparecer nas datas estabelecidas pela Administração para contratação, ou deixar de cumprir os requisitos exigidos.
15.5 - O candidato que, à época da contratação não comprovar que preenche os requisitos indispensáveis para o exercício legal do cargo para o qual foi aprovado, será considerado eliminado sumariamente, não podendo ser aproveitado para outro cargo.
15.6 - A Secretaria Municipal de Saúde poderá convocar, para o preenchimento de vagas surgidas no decorrer do prazo de validade deste processo seletivo, os candidatos classificados, observando-se o cargo e a ordem de classificação, rigorosamente.
15.7 - A Secretaria Municipal de Saúde divulgará, sempre que necessário, as normas complementares ao presente edital e avisos oficiais.
15.8 - Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações enquanto não for consumado o evento que lhe diz respeito.
15.9 - Todas as publicações pertinentes a este processo seletivo, enquanto em andamento e até a divulgação do resultado, serão feitas no endereço eletrônico da www.confresa.org no quadro de avisos da Secretaria Municipal de Saúde, bem como no Jornal Oficial do Município, sendo este o Jornal da Associação dos Municípios Mato-grossenses www.amm.org.br.
15.10.1 - As publicações relativas à homologação do processo seletivo e à convocação dos aprovados serão tornadas públicas por meio da Imprensa Oficial do Município, bem como no endereço eletrônico www.confresa.org, no quadro de avisos da Prefeitura Municipal, sendo de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde a publicação e do candidato o acompanhamento de tais publicações.
15.10.2 - Para a finalidade específica do subitem acima, considera-se órgão de Imprensa Oficial do Município o Jornal da Associação dos Municípios Mato-grossenses www.amm.org.br.
15.11 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - 003/2019.
16 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 - DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO nº 003/2019
DATAS PREVISTAS | EVENTOS |
26/04/2019 | Publicação do edital de abertura |
29/04/2019 | Prazo de impugnação do edital de abertura |
30/04/2019 A 14/05/2019 | Período de inscrições e protocolização da prova de títulos |
15/05/2019 | Divulgação da lista de inscritos |
16/05/2019 | Prazo para apresentação de recursos contra lista de inscrição |
17/05/2019 | Divulgação do julgamento dos recursos contra a lista de inscrição |
20/05/2019 | Homologação final das inscrições |
24/05/2019 | Divulgação dos locais de prova objetiva |
02/06/2019 | Realização da prova objetiva |
03/06/2019 | Divulgação do Gabarito Preliminar |
04/06/2019 e 05/06/2019 | Prazo de recursos contra o gabarito preliminar |
06/06/2019 | Divulgação do julgamento dos recursos contra a prova objetiva Divulgação do gabarito oficial |
07/06/2019 | Divulgação da classificação geral da prova objetiva |
10/06/2019 e 11/06/2019 | Prazo de recursos contra a classificação geral da prova objetiva |
13/06/2016 | Julgamento dos recursos contra a classificação geral da prova objetiva |
14/06/2019 | Divulgação do resultado geral da prova objetiva e classificados para a prova pratica |
23/06/2019 | Realização da prova pratica - Digitação |
25/06/2019 | Divulgação do resultado Preliminar da prova pratica |
26/06/2019 | Prazo de recurso contra o resultado Preliminar da prova pratica |
27/06/2019 | Divulgação do julgamento dos recursos contra a prova pratica |
28/06/2019 | Divulgação da classificação geral da prova pratica |
01/07/2019 | Prazo de recursos contra a classificação geral da prova pratica |
02/07/2019 | Julgamento dos recursos contra a classificação geral da prova pratica |
03/07/2019 | Divulgação do resultado geral para homologação |
04/07/2019 | Emissão de relatório de conclusão das atividades do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO nº 003/2019 para homologação |
17.2 - DOS RECURSOS
17.2.1 - Dos atos praticados pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo, caberá recurso na forma da lei, interposto, desde que apresentado nos prazos constantes no cronograma acima.
17.2.2 - Admitir-se-á um único recurso por questão, para cada candidato, relativamente ao gabarito ou ao conteúdo das questões, desde que devidamente fundamentado. Não serão aceitos/analisados recursos sem argumentação plausível.
17.2.3 - Se do exame dos recursos resultarem anulação de questão, o ponto a ela correspondente será atribuído a todos os candidatos, independentemente da formulação ou não de recurso.
17.2.4 - Se, por força de decisão favorável às impugnações, houver modificação do gabarito divulgado antes dos recursos, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo, não se admitindo recurso da modificação decorrente das impugnações.
17.2.5 - Para recorrer contra o gabarito preliminar da prova objetiva e contra a classificação geral, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, no endereço eletrônico www.confresa.org e seguir as instruções ali contidas.
17.2.6 - Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, fora do prazo.
17.2.7 - A decisão do recurso será dada a conhecer coletivamente por meio de edital complementar que será divulgado no site já epigrafado.
17.3 - Os casos omissos serão resolvidos pela COMISSÃO ORGANIZADORA do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 003/2019.
Confresa-MT, 26 de Abril de 2019.
_________________________________
Gilson Gercino de Sousa
Presidente da Comissão Organizadora
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO nº 003/2019
ANEXO I
DOS CARGOS E DAS VAGAS
AGENTE DE FISCALIZAÇÃO SANITARIA/INSPETOR DE CONTROLE E QUALIDADE
Nº | CARGO | VAGAS | LOCAL DE TRABALHO | |||
NORMAL | PcD | CR | TOTAL | |||
01 | AGENTE DE FISCALIZAÇÃO SANITARIA | 05 | 01 | 09 | 15 | VISA/SIF |
02 | INSPETOR DE CONTROLE E QUALIDADE | 05 | 01 | 09 | 15 | VISA/SIF |
ANEXO II
DOS CARGOS E DAS VAGAS
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
Nº | CARGO | VAGA | UBS | MICRO ÁREA | ZONA | ÁREA DE ATUAÇÃO |
01 | AGENTE DE SAUDE - ACS | 02 | NOVO PLANALTO | 18 | RURAL | PA FARTURA/PARTE DA VILA NOVO PLANALTO |
24 | PA BURITI | |||||
02 | VERANOPOLIS | 14 | PA SANTA LUZIA | |||
52 | PA BRIDAO | |||||
01 | TAPIRAGUAIA | 30 | PA PIRACICABA | |||
01 | JARDIM PLANALTO | 45 | URBANA | SETOR PAVILHÃO - RUA 15 DE NOVEMBRO/RUA ALAMEDA SANTOS/RUA GOIÁS/RUA TANCREDO NEVES/RUA GASPAR DUTRA/RUA DIRETORA EVILÁSSIA/AVENIDA AYTON SENNA/RUA BELÉM/RUA 29 DE JULHO/RUA PORTO SEGURO/RUA CAMILO LORSCHEITER | ||
02 | VILA DOIS MIL | 73 | SETOR AEROPORTO - RUA AEROPORTO/RUA DO CAJUEIRO/RUA 01/RUA AYRTON SENNA/RUA 02/AVENIDA BRASIL/RUA DA CERÂMICA/RUA DELMIRA MUNIZ/RUA CRISTO SALVADOR | |||
82 | SETOR VILA 2000 - RUA SANTA RITA/AVENIDA SANTO AFONSO/AVENIDA WLISSES GUIMARÃES/RUA SANTA CATARINA/RUA SANTA LUZIA/RUA TEOTONIO DA CUNHA/RUA PRINCESA IZABEL/RUA ALVORADA/RUA OSVALDO SOBRINHO/RUA BANDEIRANTE/RUA CASTELO DOS SONHOS/RUA SÃO LUIZ/AVENIDA BRASIL | |||||
01 | VILA NOVA | 56 | SETOR VILA NOVA - AVENIDA INDUSTRIAL/RUA INDUSTRIAL/RUA DO COMÉRCIO/RUA TAPIRAPÉ/RUA LAURINDO DOS SANTOS /AVENIDA BRASIL/AVENIDA CENTRO-OESTE/RUA BARTOLOMEU |
ANEXO III
FORMULÁRIO DE PROCURAÇÃO
Eu, (nome completo) _______________________________________________________________, (nacionalidade) ______________________________, (estado civil) __________________________, (profissão) __________________________________________, nascido(a) em _________________, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº _______________________________________ e do CPF nº ___________________________________, residente na Rua/Av.________________________________________________________________, nº _______, Bairro __________________________, Cidade de ________________________________________ Estado _________, CEP______________________, Telefone nº ____________________, NOMEIO E CONSTITUO MEU BASTANTE PROCURADOR(A) o(a) senhor(a) (nome completo) ____________________________________________________________________, (nacionalidade) ___________________, (estado civil) _________________, (profissão) _______________________, nascido(a) em ____________________________________, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº ____________________________________ e do CPF nº ________________________________, residente na Rua/Av.________________________________________________________________, nº _______, Bairro __________________________, Cidade de ______________________________ Estado ________________, CEP___________________, Telefone nº _________________________, para o fim específico de assinar o requerimento de inscrição do Processo Seletivo Simplificado da Prefeitura Municipal de Confresa-MT.
Confresa - MT, ____ de _____________ de ______.
___________________________________
Assinatura do (a) requerentePROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - PROFISSIONAIS DA SAÚDE
EDITAL DE ABERTURA 003/2019
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA, ESTADO DE MATO GROSSO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE no uso de suas atribuições legais e da Comissão Organizadora do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 003/2019, instituída através da Portaria nº 133/2019, tendo em vista a necessidade do preenchimento do quadro da vigilância sanitária e das micros áreas descobertas e outras necessidades do município, torna pública a abertura de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 003/2019, conforme disposto na Constituição Federal, na Lei Complementar n° 11.350/2006 e na Lei Orgânica Municipal e Lei 880/2019, regidos pelas normas constantes neste Edital.
1 - PRELIMINARES
1.1 - O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 003/2019 é destinado à seleção de profissionais para contratação imediata e criação de CADASTRO DE RESERVA-CR para atuarem em estabelecimentos da REDE MUNICIPAL DE SAÚDE, com exclusividade para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, dos servidores efetivos em decorrência de: férias, da licença para o tratamento de saúde; da licença por motivo de doença em pessoa da família; da licença a gestante e adotante; da licença paternidade; da licença para o serviço militar obrigatório; da licença para acompanhar o cônjuge ou companheiro; da licença para atividade política; da licença-prêmio por assiduidade; da licença para tratar de interesse particular; da licença para o desempenho de mandato classista e do afastamento para servir em outro órgão ou entidade, suprir vagas especificas para trabalho nas zonas urbana e/ou zona rural e Indígena do Município e entre outros casos, suprindo as vagas e/ou cargos vagos existentes nas unidades da REDE MUNICIPAL DE SAÚDE, conforme disposto na Constituição Federal, na Lei Complementar n° 11.350/2006, na Lei Orgânica Municipal, Lei Municipal 880/2019 e legislações correlatas.
2 - ENTIDADE EXECUTORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
2.1.1 - A realização do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 003/2019 é de responsabilidade da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE por meio da COMISSÃO ORGANIZADORA instituída por meio da Portaria 133/2019 de 08/04/2019.
2.1.2 - O presente PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 003/2019 será realizado em obediência aos princípios da publicidade, impessoalidade, igualdade e moralidade e demais princípios estabelecidos na Constituição Federal. As informações prestadas pelos candidatos terão caráter confidencial. Cumpre destacar que a constatação de informações inverídicas por parte do candidato o excluirá automaticamente de qualquer fase do processo seletivo.
2.1.3 - A seleção para CONTRATAÇÃO IMEDIATA e criação de CADASTRO RESERVA - CR serão para os cargos de:
AGENTE DE SAÚDE - ACS
AGENTE DE FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA
INSPETOR DE CONTROLE E QUALIDADE
2.2 - O presente PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 003/2019 consistirá em:
CARGO | PROVA |
AGENTE DE SAÚDE - ACS | OBJETIVA PRATICA - DIGITAÇÃO |
AGENTE DE FISCALIZAÇÃO SANITARIA INSPETOR DE CONTROLE E QUALIDADE | OBJETIVA CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO |
2.2.1 - A CONTAGEM DO TEMPO DE SERVIÇO consistirá o tempo de trabalho na área de atuação específica ao cargo no qual concorrerá.
2.2.2 - Para cada ano de trabalho na área de atuação específica ao cargo será computado 2 (dois pontos;
2.2.3 - A comprovação do TEMPO DE SERVIÇO será mediante apresentação de DECLARAÇÃO emitida pela Inspeção Federal obedecendo os critérios específicos para o respectivo cargo:
AGENTE DE FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA - (Atuando no Serviço de Inspeção Federal, linha de inspeção);
INSPETOR DE CONTROLE E QUALIDADE - (Atuando no Serviço de Inspeção Federal na supervisão dos setores e conferencia documental).
2.3 - Antes de se inscrever neste PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 003/2019, o interessado deverá observar as normas estabelecidas no presente edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para uma vez convocado, realizar o contrato.
2.4 - A inscrição e participação do candidato no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 003/2019 não implicará na obrigatoriedade de sua contratação, ficando à cargo da REDE MUNICIPAL DE SAÚDE E SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE a contratação dos candidatos, respeitando a ordem de classificação final, de acordo com a necessidade de cada unidade da REDE MUNICIPAL DE SAÚDE E SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE até o vencimento do presente PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 003/2019.
2.5 - A carga horária dos cargos previstos neste edital será estabelecida conforme o Plano de Cargo, Carreira e Salário dos Profissionais da Saúde.
2.6 - O vencimento do profissional com contrato temporário será estabelecido conforme Tabela do Plano de Cargo, Carreira e Salário dos Profissionais da Saúde do Município de Confresa, conforme a LC 101/2015 e suas alterações para atualização da Tabela Salarial, conforme quadro abaixo:
CARGO | ESCOLARIDADE | CARGA HORARIA | SALÁRIO |
AGENTE DE SAÚDE - ACS | ENSINO MEDIO | 40 | 1.130,08 |
AGENTE DE FISCALIZAÇÃO SANITARIA | ENSINO MEDIO | 40 | 1.427,64 |
INSPETOR DE CONTROLE E QUALIDADE | ENSINO MEDIO | 40 | 2.500,00 |
2.7 - Os cargos previstos neste edital e definidos nos ANEXOS I E II terão a convocação mediante a necessidade da REDE MUNICIPAL DE SAÚDE E SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE.
3 - DOS REQUISITOS
3.1 - Para participar do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 003/2019 o candidato deve ser brasileiro nato ou naturalizado;
3.2 - Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos e no máximo 69 (sessenta e nove) anos, no momento da apresentação dos documentos, para a inscrição, haja visto que, a contratação é de imediata.
4 - DO CADASTRO E DAS INSCRIÇÕES
4.1 - As inscrições serão feitas pessoalmente em data, horário e local informados no quadro abaixo:
INSCRIÇÃO | PERÍODO DE INSCRIÇÃO - 30/04/2019 A 14/05/2019 HORÁRIO DE INSCRIÇÃO - 08:00 as 11:00 e 13:00 as 16:00 hs - (horário local) de segunda a sexta feira. FORMATO DA INSCRIÇÃO - PRESENCIAL LOCAL DA INSCRIÇÃO - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SITUADA AV. CANAÃ, 190 - CENTRO - CONFRESA-MT. TELEFONE CONTATO - (66) 3564-1235 |
4.2 - A INSCRIÇÃO É ISENTA DE TAXA DE PAGAMENTO;
4.2.1 - A inscrição implica em conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, sobre as quais os candidatos não poderão alegar desconhecimento;
4.2.2 - Para a seleção dos candidatos ao contrato temporário foi criada a Comissão Organizadora para desenvolver os trabalhos nos termos da legislação vigente. Os candidatos poderão obter informações sobre as inscrições pelo telefone: (66) 3564-1235.
4.2.3 - O preenchimento do formulário de inscrição será preenchido pela mesa receptora, composta por servidores da Secretaria Municipal de Saúde sob coordenação da Comissão Organizadora do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 003/2019;
4.2.4 - O candidato deverá atentar-se ao fornecer as informações necessárias ao preenchimento do formulário de inscrição quanto ao cargo pretendido, e se possuir mais de uma habilitação, preencher somente com aquela que melhor atender os requisitos do cargo que irá concorrer.
4.2.5 - O profissional candidato a contrato temporário poderá inscrever-se para um único cargo, não serão permitidas duas inscrições para o mesmo candidato.
4.2.6 - Durante o período das inscrições, o candidato que finalizar sua inscrição não poderá incluir ou alterar informações.
4.2.7 - Uma vez encerrado o período das inscrições, não será permitido realizar uma nova inscrição.
4.2.8 - A relação de inscritos será publicada no site da Prefeitura Municipal de Confresa e no diário oficial dos municípios.
4.2.9 - É de responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos referentes a este PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 003/2019 nos locais de publicação conforme estabelecido no item 4.3.4.
4.2.10 - A qualquer tempo, mesmo após o término das etapas do processo de seleção, a COMISSÃO ORGANIZADORA poderá cancelar a inscrição ou eliminar candidatos aprovados ou classificados neste PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 003/2019, desde que verificada a falsidade em qualquer documento e/ou irregularidade em informações fornecidas pelo candidato. O candidato será responsável pelas informações prestadas no ato de sua inscrição.
4.3 - DO CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO/FICHA DE INSCRIÇÃO
4.3.1 - No ato da inscrição o candidato receberá o seu Cartão de Inscrição (Ficha de Inscrição) , que apresentará no dia das provas, sendo de sua total responsabilidade as informações nele contidas, em especial os seguintes itens:
a) Nome;
b) Número do documento de identidade, sigla do órgão expedidor e Unidade da Federação emitente;
c) Número do CPF;
d) Telefones (celular/Fixo) para contato;
e) Informar e-mail válido para contato;
f) A categoria funcional e unidade a que irá concorrer.
4.3.2 - Além dos dados acima, o candidato deverá tomar conhecimento de seu número de inscrição, do dia e horário da prova.
4.3.3 - O local de realização da prova será divulgado em edital complementar específico para esse fim.
4.3.4 - As informações complementares serão divulgadas no seguinte endereço eletrônico: www.confresa.org.
4.4 - VAGAS RESERVADAS PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIAS
4.4.1 - Aos candidatos portadores de deficiências estão reservadas 5% (dois por cento) das vagas dos cargos previstos neste edital, de acordo com a Lei Federal nº 7.853/89, regulamentada pelo Decreto nº 3.298/99 e decisão do STF (RMS 25.666).
4.4.2 - Para os efeitos do item 4.4.1, consideram-se pessoas portadoras de deficiências às elencadas no art. 4º do Decreto nº 3.298/99, alterado pelo Decreto nº 5.296/2004.
4.4.3 - Qualquer pessoa portadora de deficiências poderá inscrever-se no processo seletivo para ingresso nos cargos da Prefeitura Municipal de Confresa- MT, na Avenida Centro Oeste, Nº 286 - Centro, Confresa - MT, conforme a previsão das vagas estabelecidas neste edital.
4.4.4 - O candidato, no ato da inscrição, declarará expressamente a deficiência de que é portador e deverá apresentar o laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL DE DOENÇA - CID, bem como a provável causa da deficiência, nos termos do inciso IV do art. 39 do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, na sede da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, para a Comissão Organizadora do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 003/2019, via protocolo no ato da inscrição.
4.4.5 - O candidato portador de deficiências deverá corresponder ao perfil traçado para o preenchimento do cargo.
4.4.6 - No ato da inscrição o candidato indicará a necessidade de qualquer adaptação das provas a serem prestadas.
4.4.7 - O candidato que se encontrar nessa especial condição poderá, resguardadas as características inerentes às provas, optar pela adaptação de sua conveniência, dentro das alternativas de que a instituição selecionadora dispuser na oportunidade.
4.4.8 - Para que sejam considerados aprovados, os candidatos portadores de deficiências deverão obter, durante todo o processo seletivo, a pontuação mínima estabelecida para todos os candidatos, sendo expressamente vedado o favorecimento destes ou daqueles no que se refere às condições para sua aprovação.
4.4.9 - Na realização das provas, as adaptações necessárias aos candidatos portadores de deficiência física somente serão efetuadas para aqueles que comunicarem sua deficiência conforme determina o art. 40 do Decreto Federal nº. 3.298/99 e suas alterações.
4.4.10 - A COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 003/2019 não se responsabilizará pela elaboração de prova específica para os portadores de necessidades especiais que não comunicarem a deficiência no ato da inscrição.
4.4.11 - Por ocasião da contratação dos candidatos classificados e aprovados, procederá à análise da compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo pretendido, de acordo com as normas do Instituto Nacional de Previdência Social - INSS.
5 - DOS CARGOS E VAGAS OFERECIDOS E SUAS ESPECIFICAÇÕES
5.1 - Os cargos e vagas estão distribuídos conforme Anexo I e II deste edital.
6 - DAS PROVAS
6.1 - DATA E LOCAL DAS PROVAS OBJETIVAS
6.1.1 - As PROVAS OBJETIVA e PRATICA - (DIGITAÇÃO) para os cargos previstos neste edital serão realizadas em data, horário e local informados posteriormente em edital complementar especifico, que estará disponível no mural da Prefeitura e no seguinte endereço eletrônico: www.confresa.org.
6.2 - DAS CARACTERÍSTICAS DAS PROVAS OBJETIVAS
6.2.1 - As provas objetivas terão duração de 03 (três) horas, contadas a partir do momento em que todas as informações forem prestadas aos candidatos.
6.2.2 - A CONSTITUIÇÃO DA PROVA OBJETIVA será de acordo com o cargo e suas especificações, conforme quadro abaixo:
CARGOS | DISCIPLINA | NÚMERO DE QUESTÕES | TOTAL DE QUESTÕES | VALOR DE CADA QUESTÃO | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
AGENTE DE SAÚDE -ACS | LÍNGUA PORTUGUESA | 10 | 30 | 1,00 | 30,00 |
CONHECIMENTOS INFORMATICA | 10 | ||||
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS | 10 | ||||
AGENTE DE FISCALIZAÇÃO SANISTARIA | LÍNGUA PORTUGUESA | 05 | 30 | 1,00 | 30,00 |
CONHECIMENTOS GERAIS | 05 | ||||
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (DECRETO 9.013/2017) | 20 | ||||
INSPETOR DE CONTROLE E QUALIDADE | LÍNGUA PORTUGUESA | 05 | 30 | 1,00 | 30,00 |
CONHECIMENTOS GERAIS | 05 | ||||
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (DECRETO 9.013/2017) | 20 |
6.2.3 - Todas as provas serão elaboradas com base nos conteúdos programáticos contidos neste edital.
6.3 - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
6.3.1 - O candidato deverá comparecer ao local de aplicação das provas com antecedência de, no mínimo, 60 (sessenta) minutos do horário especificado, trazendo caneta esferográfica de material transparente, de tinta azul ou preta, Cartão de Identificação/Comprovante de Inscrição e documento de identidade original.
6.3.2 - Não será permitido ao candidato entrar no local das provas com outros objetos além daqueles exigidos no item anterior.
6.3.2.1 - O fiscal de sala e a coordenação do processo seletivo não se responsabilizarão por danos ou desaparecimento de objetos, bolsas, celulares e outros objetos que forem deixados na sala pelos candidatos.
6.3.3 - Somente será admitido na sala de provas o candidato que estiver munido de Cédula de Identidade original ou outro documento original, com foto, de igual valor legal, ou seja: carteira expedida por Órgão ou Conselho de Classe que tenha força de documento de identificação; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado de Reservista ou Carteira de Motorista nos moldes atuais.
6.3.3.1 - O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir com clareza a identificação do candidato, sendo expressamente proibida a identificação de candidatos com documentos em fotocópia ou equivalentes.
6.3.3.2 - Não será aceito protocolo ou qualquer outro documento como crachá; identidade funcional; título de eleitor ou outro diferente daqueles citados no item 4.3.1.
6.3.4 - Não será permitido o ingresso na sala de aplicação de provas de candidatos que comparecerem sem documentos citados no item 4.3.1, mesmo que tenham solicitado a alguém que traga a documentação até o local de prova. Vencido o horário permitido, o candidato deverá retirar-se do espaço físico da local de aplicação de prova (escolas ou entidades estabelecidas).
6.3.5 - Será sumariamente ELIMINADO do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 003/2019 o candidato que utilizar meios ilícitos para a execução das provas; perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido ou descortês para com qualquer um dos aplicadores, seus auxiliares ou autoridades; afastar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, antes de ter concluído as mesmas; for surpreendido, durante as provas, em qualquer tipo de comunicação com outro candidato ou pessoa, ou utilizando máquinas de calcular ou similar, telefone celular, livros, códigos, manuais, bonés e outros tipos de chapelaria, óculos escuros, impressos ou anotações, ou, após as provas, a utilização de processos ilícitos para a realização das mesmas, constatado por meio de perícia.
6.3.6 - Não serão considerados aptos a fazerem as provas aqueles candidatos que estejam impossibilitados de comparecer aos locais determinados para a realização das mesmas.
6.3.7 - Em hipótese alguma será admitida a entrada nos locais de provas de candidatos que se apresentarem após a hora determinada para o início das provas.
6.3.8 - Nas provas objetivas só serão consideradas, para efeito de pontuação, as anotações constantes do Cartão de Resposta preenchido com caneta esferográfica confeccionada em material transparente, de tinta preta ou azul, não porosa.
6.3.9 - No preenchimento do Cartão de Resposta é necessário que o campo correspondente à alternativa correta seja totalmente pintado, sob pena de anulação da questão não preenchida corretamente.
6.3.10 - As questões respondidas incorretamente não anularão as questões respondidas corretamente.
6.3.11 - As questões deixadas em branco, ou com mais de uma resposta, ou com rasuras, ainda que legíveis, serão consideradas nulas.
6.3.12 - Os pontos, relativos às questões eventualmente anuladas por erro material quando da elaboração, serão atribuídos a todos os candidatos que prestarem a prova para aquele cargo.
6.3.13 - Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, eliminando-se o candidato faltoso.
6.3.14 - O candidato, ao terminar as provas, deverá entregar ao fiscal o seu caderno de provas e o seu Cartão de Resposta.
6.3.15 - O candidato que permanecer na sala pelo tempo mínimo de 02 (duas) horas poderá levar consigo o caderno de provas.
6.3.16 - O candidato que sair antes do horário acima mencionado terá oportunidade de retirar o caderno de provas no prazo de 02 (dois) dias, a partir do dia seguinte ao da aplicação da prova na sede da Secretaria Municipal de Saúde no horário de expediente; após esse prazo os cadernos que não forem retirados serão incinerados.
6.3.17 - O candidato deverá permanecer no mínimo por (01) uma hora em sala após o início das provas, sob pena de eliminação, podendo sair apenas para ir ao banheiro, tomar água ou outros casos, devidamente acompanhado do fiscal.
6.3.18 - Os 03 (três) últimos candidatos, obrigatoriamente, permanecerão na sala, sendo liberados somente quando todos tiverem concluído a prova, assinando ao sair o relatório do fiscal de sala.
6.3.19 - A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento diferenciado para tal fim, deverá levar um acompanhante que ficará com a guarda da criança em local reservado. A amamentação dar-se-á nos momentos que se fizerem necessários.
6.3.20 - Não haverá nenhum tipo de compensação em relação ao tempo de prova dispensado à amamentação. A falta de um acompanhante impossibilitará a candidata de realizar a prova.
6.4 - DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DAS PROVAS OBJETIVAS
6.4.1 Os programas das provas objetivas, nos quais constam as matérias a serem exigidas nas provas, fazem parte deste edital.
6.5 - CRITÉRIOS PARA PROVA PRÁTICA (DIGITAÇÃO):
6.5.1 - A PROVA PRATICA - (DIGITAÇÃO) será exclusiva ao cargo de AGENTE DE SAÚDE - ACS.
6.5.2 - A DATA, O HORÁRIO E O LOCAL serão definidos em edital complementar específico a ser editado;
6.5.3 - O texto será disponibilizado ao candidato no ato da realização da prova, devendo ser digitado no mesmo formato e estética em que for apresentado.
6.5.4 Deverá ser utilizado editor de texto Word;
6.5.5 - A média é de 600 caracteres;
6.5.6 - A pontuação da prova prática de digitação e manuseio de dispositivos móveis com pontuação será somada com as demais;
6.5.7 - Estará reprovado o candidato que, na prova prática de digitação e manuseio de dispositivos moveis, obtiver a pontuação inferior a 50 (cinquenta) por cento da nota prevista.
6.5.8 - Para efeito de classificação ou desclassificação serão avaliados os fatores conforme critérios a seguir:
a) Número de caracteres (600 caracteres sem espaço em 5 minutos) 40 pontos;
b) Formatação (10 pontos).
c) Desconto número de erros (0,06 por caractere);
6.6 - AVALIAÇÃO DE MANUSEIO DE DISPOSITIVO MOVEL será exclusiva ao cargo de AGENTE DE SAÚDE – ACS e compreende nos seguintes itens:
a) Ligar e desligar (5 pontos);
b) Verificação da carga (5 pontos);
c) instalar e desinstalar e atualizar aplicativo da loja oficial (15 pontos);
d) configuração de data, hora e brilho da tela (10 pontos);
e) digitação (15 pontos).
7 - DA CLASSIFICAÇÃO
7.1 - DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
7.1.1 - A classificação final dos candidatos se dará pela nota obtida na soma da PROVA OBJETIVA, PRATICA (DIGITAÇÃO) e TEMPO DE SERVIÇO, divulgando-se o seu resultado final em ordem decrescente.
7.1.1.1 - O ponto do título e/ou contagem de tempo de serviço, se houver, será somado à média final.
7.1.2 - O candidato classificado, excedente à vaga atualmente existente, será mantido em cadastro reserva durante o prazo de validade do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 003/2019. E poderá ser convocado em função da disponibilidade de vagas futuras, ficando sob sua responsabilidade o acompanhamento da nomeação em Imprensa Oficial Jornal Oficial dos Municípios www.diariomunicipal.org, no jornal de circulação local e no site www.confresa.org ocorrido durante o prazo de validade do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 003/2019.
8 - DA DESCLASSIFICAÇÃO
8.1 - Será considerado desclassificado do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 003/2019 o candidato que:
a) Obtiver percentual menor que 30% (trinta por cento) da prova objetiva;
b) Obtiver um percentual menor que 30% (trinta por cento) na média final.
c) Ausentar-se da prova; d) Descumprir as normas constantes deste Edital ou as exigências impostas pela Equipe de Coordenação do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO;e) Utilizar-se de meios fraudulentos na realização das provas ou na apresentação de documentos;
f) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;
g) Não apresentar a documentação exigida no ato da admissão, no prazo determinado no ato convocatório;
h) Não comprovar as informações prestadas no ato da inscrição;
i) Aprovado/classificado, não comparecer nos locais, prazos, horários e condições especificados nos editais ou nos atos de convocação.
8.2 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE NA CLASSIFICAÇÃO
8.2.1 - Havendo empate na contagem de pontos obtidos, serão obedecidos os critérios de desempate, para todos os cargos, pela ordem a seguir:
a) Candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completos até o último dia de inscrição, nos termos da Lei n° 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao candidato de idade mais elevada; b) Que obtiver maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos para todos os cargos; c) Maior tempo de serviço na área de atuação especifica conforme item 2.2 deste edital; d) Que tiver maior idade.9 - DO RESULTADO FINAL
9.1 - O resultado final do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 003/2019 será homologado por decreto do Poder Executivo Municipal, observado o prazo legal para interposição de recursos, e será publicado no site www.confresa.org e na imprensa Oficial do Município, de forma resumida ou integral, a critério da Administração Pública.
10 - DA CONVOCAÇÃO, DA NOMEAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO.
10.1 - Os candidatos aprovados serão convocados para contratação, atendendo às necessidades da Administração, seguindo-se rigorosamente a ordem de classificação, até o limite de vagas estabelecidas, criadas por lei durante a validade do processo seletivo.
10.2 - Os candidatos classificados para cadastro de reserva serão mantidos em cadastro durante o prazo de validade do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO e poderão ser convocados em função da disponibilidade de vagas futuras, ficando sob sua responsabilidade o acompanhamento das nomeações na Imprensa Oficial do Município, ocorrida durante o prazo de validade do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 003/2019.
10.3 - Os candidatos aprovados serão convocados por edital publicado na Imprensa Oficial do Município e, facultativamente, na imprensa local a comparecerem em data, horário e local pré-estabelecidos para a contratação e receberem a designação do respectivo local de trabalho.
10.4 - Para a contratação o candidato deverá apresentar documentação (copia/xerox) de acordo com o edital de convocação, que comprove a sua identificação:
10.5 - Os candidatos convocados farão exame médico admissional, que será realizado por uma Junta Médica do Município.
10.5.1 - Os candidatos aprovados e convocados submeter-se-ão à inspeção médica atendendo legislação em vigor, observando o que segue.
10.5.2 - A inspeção médica terá carater eliminatório.
10.5.3 - O exame médico admissional correrá a expensas do candidato.
11 - DO CARGO AGENTE DE SAÚDE - ACS
11.1 - REQUISITOS: ENSINO MÉDIO COMPLETO.
11.2 - CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS.
11.3 - Conforme Lei Federal nº 11.350, de 05 de Outubro de 2006 e Lei nº 4.941, de 29 de Dezembro de 2006, para concorrer ao cargo de Agente Comunitário de Saúde o candidato deverá residir, desde a publicação do edital do processo seletivo, na área da comunidade em que for atuar/se inscrever, conforme Quadro de Vagas.
11.3.1 - É imprescindível que o candidato ao cargo de AGENTE DE SAÚDE-ACS resida, desde a data de publicação do edital, na localidade que se inscreveu e irá atuar.
11.3.2 - As localidades estão indicadas nas áreas de abrangência - QUADRO DE VAGAS - ANEXO II e deverá ser escolhida no momento da inscrição.
11.3.3 - O candidato ao cargo de Agente Comunitário de Saúde deverá comprovar, quando de sua convocação para posse, o endereço em que reside desde a publicação do Edital.
11.3.4 - Caso não comprove residir em uma das áreas de abrangência indicadas no ANEXO II deste edital no ato da publicação do mesmo, o candidato será eliminado do certame e não terá sua admissão efetivada.
11.4 - Obedecendo à ordem de classificação, outros candidatos poderão ser chamados para suprir as vagas não preenchidas.
11.5 - ATRIBUIÇÃO: O AGENTE DE SAÚDE - ACS tem como atribuição o exercício de atividades de prevenção de doenças e de promoção da saúde, a partir dos referenciais da Educação Popular em Saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS que normatizam a saúde preventiva e a atenção básica em saúde, com objetivo de ampliar o acesso da comunidade assistida às ações e aos serviços de informação, de saúde, de promoção social e de proteção da cidadania, sob supervisão do gestor municipal buscando desenvolver as seguintes atividades:
a) Realizar diagnóstico demográfico, social, cultural, ambiental, epidemiológico e sanitário do território em que atuam, contribuindo para o processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe;
b) Desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção de doenças e agravos, em especial aqueles mais prevalentes no território, e de vigilância em saúde, por meio de visitas domiciliares regulares e de ações educativas individuais e coletivas, na UBS, no domicílio e outros espaços da comunidade, incluindo a investigação epidemiológica de casos suspeitos de doenças e agravos junto a outros profissionais da equipe quando necessário;
c) Realizar visitas domiciliares com periodicidade estabelecida no planejamento da equipe e conforme as necessidades de saúde da população, para o monitoramento da situação das famílias e indivíduos do território, com especial atenção às pessoas com agravos e condições que necessitem de maior número de visitas domiciliares;
d) Identificar e registrar situações que interfiram no curso das doenças ou que tenham importância epidemiológica relacionada aos fatores ambientais, realizando, quando necessário, bloqueio de transmissão de doenças infecciosas e agravos;
e) Orientar a comunidade sobre sintomas, riscos e agentes transmissores de doenças e medidas de prevenção individual e coletiva;
f) Identificar casos suspeitos de doenças e agravos, encaminhar os usuários para a unidade de saúde de referência, registrar e comunicar o fato à autoridade de saúde responsável pelo território;
g) Informar e mobilizar a comunidade para desenvolver medidas simples de manejo ambiental e outras formas de intervenção no ambiente para o controle de vetores;
h) Conhecer o funcionamento das ações e serviços do seu território e orientar as pessoas quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis;
i) Estimular a participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde;
j) Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais de relevância para a promoção da qualidade de vida da população, como ações e programas de educação, esporte e lazer, assistência social, entre outros;
k) Exercer outras atribuições que lhes sejam atribuídas por legislação específica da categoria, ou outra normativa instituída pelo gestor federal, municipal ou do Distrito Federal;
l) Trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica definida, a microárea;
m) Cadastrar todas as pessoas de sua microárea e manter os cadastros atualizados;
n) Orientar as famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis;
o) Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea;
p) Acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade. As visitas deverão ser programadas em conjunto com a equipe, considerando os critérios de risco e vulnerabilidade de modo que famílias com maior necessidade sejam visitadas mais vezes, mantendo como referência a média de uma visita/família/mês;
q) Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e/ou grupos sociais ou coletividade;
r) Desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e agravos e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, por exemplo, combate à dengue, malária, leishmaniose, entre outras, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito das situações de risco;
s) Estar em contato permanente com as famílias, desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde, à prevenção das doenças e ao acompanhamento das pessoas com problemas de saúde, bem como ao acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa-Família ou de qualquer outro programa similar de transferência de renda e enfrentamento de vulnerabilidades implantado pelo governo federal, estadual e municipal, de acordo com o planejamento da equipe.
11.6 - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PROVA OBJETIVA: O conteúdo programático da prova está distribuído de acordo com as disposições destes itens:
LÍNGUA PORTUGUESA; CONHECIMENTO EM INFORMÁTICA; CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS.11.6.1 - PORTUGUÊS - Compreensão e interpretação de textos: ideia central e intenção comunicativa; estruturação e articulação do texto; significado contextual de palavras e expressões; pressuposições e inferências; nexos e outros recursos coesivos; recursos de argumentação. Fonética. Ortografia. Acentuação gráfica, acento gráfico e acento tônico; regras de acentuação; Classes de palavras, substantivos, artigo; adjetivo, numeral, pronome, verbos. Estrutura e formação de palavras. Flexão nominal e verbal. Emprego de tempos e modos verbais. Vozes do verbo. Termos da oração. Coordenação e subordinação: emprego das conjunções, locuções conjuntivas e dos pronomes relativos. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Ocorrência de crase. Pontuação. Figuras de linguagem. Vícios de linguagem, tópicos da Linguagem. Novo acordo ortográfico. CONHECIMENTOS EM INFORMÁTICA Conhecimentos básicos de Sistemas Operacionais (Windows): Manipulação de arquivos através do Windows Explorer Encontrar arquivos, copiar, apagar, renomear, recuperar apagados); Funções de Sistema (Painel de Controle e configurações); Planilhas eletrônicas: Elaboração de fórmulas simples; formatação de textos; Impressão; Conhecimentos básicos de Internet e Intranet; Envio e recebimento de E‐mails, segurança da informação antivírus. Conhecimentos básicos de Hardware; Noções gerais do pacote Office; Noções de rede, dispositivos de armazenamento e transporte de dados. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PACS – Programa de Agentes Comunitários de Saúde. Áreas de atuação dos agentes comunitários de saúde. Lei Orgânica da Saúde – Lei nº 8.080/1990 que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006. ESF - Estratégia de Saúde da Família. Sistemas Nacionais de Informação (eSUS AB, SICAN, SINAN, SISVAN, SINASC, SISAB). Noções sobre a transmissão de doenças e respectivo tratamento. Política Nacional de Promoção Da Saúde. Sexualidade, reprodução humana e planejamento familiar. Calendário Básico de Vacinação das crianças, adolescentes, adultos e idosos e aleitamento materno. Doenças transmissíveis: vetores, vias de transmissão, sintomas, cuidados e tratamento. Pré-Natal. Puerpério. Humanização na atenção à saúde. Doenças de notificação compulsória. Guia Prático do Agente Comunitário de Saúde disponível em:
http://dab.saude.gov.br/portaldab/biblioteca.php?c...
11.7 - PROVA PRATICA - (DIGITAÇÃO)
12 - DO CARGO AGENTE DE FISCALIZAÇÃO SANITARIA
12.1 - REQUISITOS: ENSINO MÉDIO COMPLETO.
12.2 - CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS, cujo o exercício do cargo poderá exigir prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados. Poderá ser exigido trabalho em regime especial, sob a forma de escalas e turnos de revezamento e correlatos, conforme a necessidade do serviço.
12.3 - COMPETÊNCIAS PESSOAIS: Manter sigilo das informações, trabalhar em equipe, ter iniciativa, ser imparcial na tomada de decisão, capacidade de observação, habilidade de questionar, bom relacionamento interpessoal e respeitar os níveis hierárquicos.
12.4 - ATRIBUIÇÃO: Vistoria Administrativa; Noções Gerais de Obras e Posturas e Vigilância Sanitária Municipal; Noções Gerais de Fiscalização Ambiental e de estabelecimentos comerciais diversos; Código de Obras e Posturas do Município; Saneamentos Básicos e Ambientais; Sistema de Abastecimento e tratamento de Água; Qualidade das Águas Controle e Poluição das Águas; Sistema de Esgoto; Sistema Nacional do Meio‐Ambiente (SISNAMA); Solo; Aterro Sanitário; Comunidade Biótica, Comunidade Biológica/Controle Ambiental/Critérios de Qualidade Ambiental/Diagnóstico Ambiental; Vegetação; Desflorestamento; Desmatamento; inspeção de produtos de origem animal.
12.5 - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO: O conteúdo programático da prova está distribuído de acordo com as disposições destes itens:
LÍNGUA PORTUGUESA; CONHECIMENTOS GERAIS; CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - (Decreto 9.013/2017).12.5.1 - LINGUA PORTUGUESA - 1. Interpretação de texto; 2. Uso informal e formal da língua; uso da língua e adequação ao contexto, norma culta; 3. Elementos da comunicação e funções da Linguagem; 4. Significação de palavras: antonímia, sinonímia, homonímia, paronímia. Polissemia. Denotação e conotação. 5. Ortografia; 6. Classes de palavras; 7. Estrutura e formação de palavras. 8. Acentuação gráfica e tônica. 9. Sintaxe: oração e período, tipos de sujeito, tipos de predicado, processos de coordenação e subordinação, regência nominal e verbal, crase, concordância nominal e verbal, pontuação. Nova Ortografia: Mudanças no Alfabeto, Mudanças nas Regras de Acentuação, Uso do Hífen. CONHECIMENTOS GERAIS - HISTÓRIA DE MATO GROSSO: 1. Período colonial: Mato Grosso espanhol, bandeiras paulistas e descoberta do ouro, transferência do governo paulista para Cuiabá, transporte e abastecimento da região mineradora, Capitania de Mato Grosso e consolidação da posse portuguesa; 2. Período imperial: transferência da capital, Rusga, Guerra do Paraguai, trabalho escravo, economia entre 1870 e 1930; 3. Período republicano: República Velha e movimentos coronelistas, Comissão Rondon, Era Vargas, Terceira República em Mato Grosso, Regime Militar e Desmembramento do Estado, Nova República. GEOGRAFIA DE MATO GROSSO: 1. Localização geográfica; 2. Regionalização; 3. Paisagem natural: relevo, recursos minerais, hidrografia, clima, biomas, áreas protegidas; 4. Colonização: ocupação do território nas décadas de 1940 e 1950, fronteira agrícola e projetos de colonização pós - 1960; 5. Estrutura econômica: agropecuária e agronegócio, estrutura agrária, indústria, Produto Interno Bruto, comércio exterior, transportes, energia, turismo; 6. População: dinâmica demográfica, urbanização, comunidades quilombolas, povos indígenas; 7. Municípios de Mato Grosso. MUNICÍPIO DE CONFRESA: aspectos históricos, geográficos, político - administrativos, econômicos, sociais e culturais. ATUALIDADES: domínio de temas atuais relacionados ao município de Confresa, ao Estado de Mato Grosso, ao Brasil e ao cenário internacional que foram amplamente noticiados nos meios de comunicação nos últimos seis meses anteriores à data de aplicação da prova escrita. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: - Decreto 9.013/2017.
13 - DO CARGO INSPETOR E CONTROLE DE QUALIDADE
13.1 - REQUISITOS: ENSINO MÉDIO COMPLETO.
13.2 - CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS, cujo o exercício do cargo poderá exigir prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados. Poderá ser exigido trabalho em regime especial, sob a forma de escalas e turnos de revezamento e correlatos, conforme a necessidade do serviço.
13.3 - COMPETÊNCIAS PESSOAIS: Manter sigilo das informações, trabalhar em equipe, ter iniciativa, ser imparcial na tomada de decisão, capacidade de observação, habilidade de questionar, bom relacionamento interpessoal e respeitar os níveis hierárquicos.
13.4 - ATRIBUIÇÃO: Coletas oficiais de produtos de origem animal e água (outros tipos de coletas); verificação da potabilidade da água; programação de embarque e desembarque; envio de documentação e amostras geradas na rotina do Serviço de Inspeção Federal, realização de turno e serviço de plantão (horários diferenciados) para embarque e desossa, inspeção, fiscalização e controle de produtos e subprodutos de origem animal; inspeção ante e post mortem dos animais de abate; conferência da documentação do animal abatido (Guia de Trânsito Animal); acesso ao Sistema de Informações Gerenciais do Serviço de Inspeção Federal – SIGSIF, conferência de documentos, bem como fiscalização de declarações para legalização e respaldo de cargas; auxílio e acompanhamento das auditorias abertas no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, verificação, inspeção e controle de trânsito dos produtos de origem animal e seus subprodutos; acompanhamento preventivo dos produtos de origem animal e seus subprodutos quanto em desacordo com a legislação; comunicação de ocorrências e infrações observadas à autoridade superior do SIF; acompanhamento e verificação da aplicação de medidas de interdição, apreensão, sequestro e destruição de carcaças, de seus produtos e subprodutos, bem como dos materiais de acondicionamento e embalagem; acompanhamento e verificação dos programas de autocontrole nos estabelecimentos que beneficiam, produzem, industrializam ou armazenam produtos de origem animal; coleta de amostras, procedimento de preparo, acondicionamento e remessa de produtos e subprodutos de origem animal; controle de comunicação (memorandos enviados e recebidos); controle de estoque de material do SIF; controle e lançamento em livro apropriado de etiqueta lacre utilizada em embalagens dos produtos destinados à União Europeia e/ou outros destinos; controle e lançamento em livro apropriado para anotação das desossas de carcaças sequestradas; assessoramento aos Auditores Fiscais Federais Agropecuários e Médicos Veterinários; treinamento regular da equipe; participação em supervisões e auditorias técnico-fiscais, observadas as atribuições relacionadas à função e a realização de outras tarefas determinadas pela chefia imediata.
13.5 - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO: O conteúdo programático da prova está distribuído de acordo com as disposições destes itens:
LÍNGUA PORTUGUESA; CONHECIMENTOS GERAIS; CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - (Decreto 9.013/2017).13.5.1 - LINGUA PORTUGUESA - 1. Interpretação de texto; 2. Uso informal e formal da língua; uso da língua e adequação ao contexto, norma culta; 3. Elementos da comunicação e funções da Linguagem; 4. Significação de palavras: antonímia, sinonímia, homonímia, paronímia. Polissemia. Denotação e conotação. 5. Ortografia; 6. Classes de palavras; 7. Estrutura e formação de palavras. 8. Acentuação gráfica e tônica. 9. Sintaxe: oração e período, tipos de sujeito, tipos de predicado, processos de coordenação e subordinação, regência nominal e verbal, crase, concordância nominal e verbal, pontuação. Nova Ortografia: Mudanças no Alfabeto, Mudanças nas Regras de Acentuação, Uso do Hífen. CONHECIMENTOS GERAIS: HISTÓRIA DE MATO GROSSO: 1. Período colonial: Mato Grosso espanhol, bandeiras paulistas e descoberta do ouro, transferência do governo paulista para Cuiabá, transporte e abastecimento da região mineradora, Capitania de Mato Grosso e consolidação da posse portuguesa; 2. Período imperial: transferência da capital, Rusga, Guerra do Paraguai, trabalho escravo, economia entre 1870 e 1930; 3. Período republicano: República Velha e movimentos coronelistas, Comissão Rondon, Era Vargas, Terceira República em Mato Grosso, Regime Militar e Desmembramento do Estado, Nova República. GEOGRAFIA DE MATO GROSSO: 1. Localização geográfica; 2. Regionalização; 3. Paisagem natural: relevo, recursos minerais, hidrografia, clima, biomas, áreas protegidas; 4. Colonização: ocupação do território nas décadas de 1940 e 1950, fronteira agrícola e projetos de colonização pós - 1960; 5. Estrutura econômica: agropecuária e agronegócio, estrutura agrária, indústria, Produto Interno Bruto, comércio exterior, transportes, energia, turismo; 6. População: dinâmica demográfica, urbanização, comunidades quilombolas, povos indígenas; 7. Municípios de Mato Grosso. MUNICÍPIO DE CONFRESA: aspectos históricos, geográficos, político - administrativos, econômicos, sociais e culturais. ATUALIDADES: domínio de temas atuais relacionados ao município de Confresa, ao Estado de Mato Grosso, ao Brasil e ao cenário internacional que foram amplamente noticiados nos meios de comunicação nos últimos seis meses anteriores à data de aplicação da prova escrita. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: - Decreto 9.013/2017.
14 - DO REGIME JURÍDICO DE TRABALHO
14.1 - A admissão será feita no Regime Estatutário, com contribuição para o Regime geral de Previdência Social.
15 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 - O presente PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 003/2019 terá prazo de validade de 01 (um) ano, contados a partir de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período.
15.2 - A inscrição neste processo seletivo, para todo e qualquer efeito de direito, expressa o conhecimento e a aceitação por parte do candidato de todas as normas constantes deste edital.
15.3 - Caso ocorram desistências ou eliminações de candidatos convocados para a contratação, a Prefeitura Municipal de Confresa promoverá tantas convocações e contratações quantas julgar necessárias durante o período de validade do processo seletivo, dentre os candidatos classificados, observando sempre o número de vagas existentes, ou que venham a ser criadas por lei complementar específica.
15.4 - Será considerado desistente e, portanto, eliminado do processo seletivo o candidato que não comparecer nas datas estabelecidas pela Administração para contratação, ou deixar de cumprir os requisitos exigidos.
15.5 - O candidato que, à época da contratação não comprovar que preenche os requisitos indispensáveis para o exercício legal do cargo para o qual foi aprovado, será considerado eliminado sumariamente, não podendo ser aproveitado para outro cargo.
15.6 - A Secretaria Municipal de Saúde poderá convocar, para o preenchimento de vagas surgidas no decorrer do prazo de validade deste processo seletivo, os candidatos classificados, observando-se o cargo e a ordem de classificação, rigorosamente.
15.7 - A Secretaria Municipal de Saúde divulgará, sempre que necessário, as normas complementares ao presente edital e avisos oficiais.
15.8 - Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações enquanto não for consumado o evento que lhe diz respeito.
15.9 - Todas as publicações pertinentes a este processo seletivo, enquanto em andamento e até a divulgação do resultado, serão feitas no endereço eletrônico da www.confresa.org no quadro de avisos da Secretaria Municipal de Saúde, bem como no Jornal Oficial do Município, sendo este o Jornal da Associação dos Municípios Mato-grossenses www.amm.org.br.
15.10.1 - As publicações relativas à homologação do processo seletivo e à convocação dos aprovados serão tornadas públicas por meio da Imprensa Oficial do Município, bem como no endereço eletrônico www.confresa.org, no quadro de avisos da Prefeitura Municipal, sendo de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde a publicação e do candidato o acompanhamento de tais publicações.
15.10.2 - Para a finalidade específica do subitem acima, considera-se órgão de Imprensa Oficial do Município o Jornal da Associação dos Municípios Mato-grossenses www.amm.org.br.
15.11 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - 003/2019.
16 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 - DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO nº 003/2019
DATAS PREVISTAS | EVENTOS |
26/04/2019 | Publicação do edital de abertura |
29/04/2019 | Prazo de impugnação do edital de abertura |
30/04/2019 A 14/05/2019 | Período de inscrições e protocolização da prova de títulos |
15/05/2019 | Divulgação da lista de inscritos |
16/05/2019 | Prazo para apresentação de recursos contra lista de inscrição |
17/05/2019 | Divulgação do julgamento dos recursos contra a lista de inscrição |
20/05/2019 | Homologação final das inscrições |
24/05/2019 | Divulgação dos locais de prova objetiva |
02/06/2019 | Realização da prova objetiva |
03/06/2019 | Divulgação do Gabarito Preliminar |
04/06/2019 e 05/06/2019 | Prazo de recursos contra o gabarito preliminar |
06/06/2019 | Divulgação do julgamento dos recursos contra a prova objetiva Divulgação do gabarito oficial |
07/06/2019 | Divulgação da classificação geral da prova objetiva |
10/06/2019 e 11/06/2019 | Prazo de recursos contra a classificação geral da prova objetiva |
13/06/2016 | Julgamento dos recursos contra a classificação geral da prova objetiva |
14/06/2019 | Divulgação do resultado geral da prova objetiva e classificados para a prova pratica |
23/06/2019 | Realização da prova pratica - Digitação |
25/06/2019 | Divulgação do resultado Preliminar da prova pratica |
26/06/2019 | Prazo de recurso contra o resultado Preliminar da prova pratica |
27/06/2019 | Divulgação do julgamento dos recursos contra a prova pratica |
28/06/2019 | Divulgação da classificação geral da prova pratica |
01/07/2019 | Prazo de recursos contra a classificação geral da prova pratica |
02/07/2019 | Julgamento dos recursos contra a classificação geral da prova pratica |
03/07/2019 | Divulgação do resultado geral para homologação |
04/07/2019 | Emissão de relatório de conclusão das atividades do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO nº 003/2019 para homologação |
17.2 - DOS RECURSOS
17.2.1 - Dos atos praticados pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo, caberá recurso na forma da lei, interposto, desde que apresentado nos prazos constantes no cronograma acima.
17.2.2 - Admitir-se-á um único recurso por questão, para cada candidato, relativamente ao gabarito ou ao conteúdo das questões, desde que devidamente fundamentado. Não serão aceitos/analisados recursos sem argumentação plausível.
17.2.3 - Se do exame dos recursos resultarem anulação de questão, o ponto a ela correspondente será atribuído a todos os candidatos, independentemente da formulação ou não de recurso.
17.2.4 - Se, por força de decisão favorável às impugnações, houver modificação do gabarito divulgado antes dos recursos, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo, não se admitindo recurso da modificação decorrente das impugnações.
17.2.5 - Para recorrer contra o gabarito preliminar da prova objetiva e contra a classificação geral, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, no endereço eletrônico www.confresa.org e seguir as instruções ali contidas.
17.2.6 - Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, fora do prazo.
17.2.7 - A decisão do recurso será dada a conhecer coletivamente por meio de edital complementar que será divulgado no site já epigrafado.
17.3 - Os casos omissos serão resolvidos pela COMISSÃO ORGANIZADORA do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 003/2019.
Confresa-MT, 26 de Abril de 2019.
_________________________________
Gilson Gercino de Sousa
Presidente da Comissão Organizadora
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO nº 003/2019
ANEXO I
DOS CARGOS E DAS VAGAS
AGENTE DE FISCALIZAÇÃO SANITARIA/INSPETOR DE CONTROLE E QUALIDADE
Nº | CARGO | VAGAS | LOCAL DE TRABALHO | |||
NORMAL | PcD | CR | TOTAL | |||
01 | AGENTE DE FISCALIZAÇÃO SANITARIA | 05 | 01 | 09 | 15 | VISA/SIF |
02 | INSPETOR DE CONTROLE E QUALIDADE | 05 | 01 | 09 | 15 | VISA/SIF |
ANEXO II
DOS CARGOS E DAS VAGAS
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
Nº | CARGO | VAGA | UBS | MICRO ÁREA | ZONA | ÁREA DE ATUAÇÃO |
01 | AGENTE DE SAUDE - ACS | 02 | NOVO PLANALTO | 18 | RURAL | PA FARTURA/PARTE DA VILA NOVO PLANALTO |
24 | PA BURITI | |||||
02 | VERANOPOLIS | 14 | PA SANTA LUZIA | |||
52 | PA BRIDAO | |||||
01 | TAPIRAGUAIA | 30 | PA PIRACICABA | |||
01 | JARDIM PLANALTO | 45 | URBANA | SETOR PAVILHÃO - RUA 15 DE NOVEMBRO/RUA ALAMEDA SANTOS/RUA GOIÁS/RUA TANCREDO NEVES/RUA GASPAR DUTRA/RUA DIRETORA EVILÁSSIA/AVENIDA AYTON SENNA/RUA BELÉM/RUA 29 DE JULHO/RUA PORTO SEGURO/RUA CAMILO LORSCHEITER | ||
02 | VILA DOIS MIL | 73 | SETOR AEROPORTO - RUA AEROPORTO/RUA DO CAJUEIRO/RUA 01/RUA AYRTON SENNA/RUA 02/AVENIDA BRASIL/RUA DA CERÂMICA/RUA DELMIRA MUNIZ/RUA CRISTO SALVADOR | |||
82 | SETOR VILA 2000 - RUA SANTA RITA/AVENIDA SANTO AFONSO/AVENIDA WLISSES GUIMARÃES/RUA SANTA CATARINA/RUA SANTA LUZIA/RUA TEOTONIO DA CUNHA/RUA PRINCESA IZABEL/RUA ALVORADA/RUA OSVALDO SOBRINHO/RUA BANDEIRANTE/RUA CASTELO DOS SONHOS/RUA SÃO LUIZ/AVENIDA BRASIL | |||||
01 | VILA NOVA | 56 | SETOR VILA NOVA - AVENIDA INDUSTRIAL/RUA INDUSTRIAL/RUA DO COMÉRCIO/RUA TAPIRAPÉ/RUA LAURINDO DOS SANTOS /AVENIDA BRASIL/AVENIDA CENTRO-OESTE/RUA BARTOLOMEU |
ANEXO III
FORMULÁRIO DE PROCURAÇÃO
Eu, (nome completo) _______________________________________________________________, (nacionalidade) ______________________________, (estado civil) __________________________, (profissão) __________________________________________, nascido(a) em _________________, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº _______________________________________ e do CPF nº ___________________________________, residente na Rua/Av.________________________________________________________________, nº _______, Bairro __________________________, Cidade de ________________________________________ Estado _________, CEP______________________, Telefone nº ____________________, NOMEIO E CONSTITUO MEU BASTANTE PROCURADOR(A) o(a) senhor(a) (nome completo) ____________________________________________________________________, (nacionalidade) ___________________, (estado civil) _________________, (profissão) _______________________, nascido(a) em ____________________________________, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº ____________________________________ e do CPF nº ________________________________, residente na Rua/Av.________________________________________________________________, nº _______, Bairro __________________________, Cidade de ______________________________ Estado ________________, CEP___________________, Telefone nº _________________________, para o fim específico de assinar o requerimento de inscrição do Processo Seletivo Simplificado da Prefeitura Municipal de Confresa-MT.
Confresa - MT, ____ de _____________ de ______.
___________________________________
Assinatura do (a) requerente