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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Abril de 2025, de número 4.720, está disponível.
CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO N° 009/2019
Contrato de Trabalho por Prazo Determinado que firmam de um lado o município de Nobres-MT, com sede Administrativa nesta cidade, sito a Rua J s/n, bairro Jardim Paraná, inscrito no CNPJ/MF 03.424.272/0001-07, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. LEOCIR HANEL de ora em diante denominado CONTRATANTE e de outro lado o (a) Sr. (a) Gilberto Antonio de França, brasileiro (a), portador (a) do RG n° 2473919-7 SSP/MT e do CPF n.° 050.692.991-40 a seguir chamado de CONTRATADO na forma e mediante as cláusulas abaixo:
CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O contrato tem por objeto a execução de serviços temporários, regido pela Lei nº 1148/2009 que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal e dá outras providencias, na função de Gari.
1.2 Os serviços serão prestados junto a Secretaria Municipal de Infra Estrutura desenvolvendo atividades da área, e demais tarefas correlatas;
1.3 Os trabalhos serão desenvolvidos em estrita observância as cláusulas deste Contrato, principalmente no tocante as obrigações do CONTRATADO.
CLAUSULA SEGUNDA – DO PRAZO E RESCISOES DO CONTRATO
2.1 O prazo do presente contrato é de 12 (Doze) meses, contados dos dias 01/02/2019 estendendo-se até 31/01/2020.
2.2 O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo por acordo entre as partes, ou unilateralmente pelo CONTRATANTE no caso do CONTRATADO deixar de cumprir qualquer uma das suas cláusulas, devendo prevalecer em todos os casos o interesse público.
CLAUSULA TERCEIRA – DO VALOR DA REMUNERAÇÃO
3.1 A CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO pela retribuição dos seus serviços prestados, a importância de R$ 1.541,27 (Hum Mil Quinhentos e Quarenta e Um Reais e Vinte e Sete Centavos) mensais.
3.2 O pagamento será efetuado na mesma época dos demais servidores da Prefeitura.
3.3 O CONTRATADO fará jus a percepção de 13° salário, salário família e férias referente ao período trabalhado, observando o disposto na Lei n° 992/06 Art. n° 124 – I, II e IV de 20 de abril de 2006.
CLAUSULA QUARTA – DA JORNADA DE TRABALHO
4.1 A jornada de trabalho durante a vigência do contrato é de 40 horas semanais.
4.2 Os serviços deverão ser prestados nos horários estabelecidos em cada Secretaria, conforme a função.
CLAUSULA QUINTA – DOS DESCONTOS SOBRE A REMUNERAÇÃO
5.1 A CONTRATANTE deverá efetuar sobre a remuneração do CONTRATADO todos os descontos previstos em lei a favor da Previdência Social e do Imposto de Renda Retido na Fonte, quando este superar o limite de isenção, como também as faltas que porventura ocorrerem durante a vigência do contrato.
CLAUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATO
6.1 São obrigações do CONTRATO para execução do presente contrato:
6.1.1 Cumprir assiduamente a sua jornada de trabalho;
6.1.2 Realizar com presteza e dedicação o atendimento aos cidadãos que a si se dirigirem, apresentando-se sempre de forma respeitosa e em trajes adequados ao serviço;
6.1.3 Comunicar com antecedência ao Secretario a falta ao trabalho com justificativa fundamentada;
6.1.4 Comunicar ao Secretario qualquer ocorrência ou incidência que possa comprometer a administração pública;
6.1.5 Responsabilizar-se pelos erros ou falhas, que porventura vierem a ocorrer na execução dos seus serviços por sua exclusiva culpa;
6.1.6 Seguir as orientações emanadas da CONTRATANTE por intermédio do Secretário;
6.1.7 Propor sugestões para melhoria das ações desenvolvidas na sua área de trabalho;
6.1.8 Comunicar ao CONTRATANTE a pratica de atos que contrariem a ética profissional nos procedimentos realizados pela Administração Pública.
CLAUSULA SÉTIMA – DO FORO
7.1 Fica eleito o foro da comarca do Município de Nobres – MT, para dirimir quaisquer dúvidas ou divergências oriundas da execução do presente contrato.
E por estarem de pleno acordo com inteiro teor das cláusulas, firmam o Contrato de Trabalho em 02 (duas) vias de igual teor que serão assinadas pelas partes.
Nobres/MT, 01 de fevereiro 2019.
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Leocir Hanel Gilberto Antonio de França
Prefeito Contratado
Testemunhas:
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