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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Abril de 2025, de número 4.720, está disponível.
Dispõe sobre a nomeação da Comissão Especial do Processo de Escolha em data unificada para Candidatos ao Cargo de Conselheiro Tutelar de Alto Garças-MT para o Quadriênio 2020/2024.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente-CMDCA, do município de Alto Garças-MT, no uso das atribuições é conferida pelo Artigo 139 da lei Federal 8.069/90 de 13 de junho de 1990 a Resolução 139 de 17 de março de 2010 do CONANDA e a Lei Municipal 320/1992 e suas alterações pela Lei Municipal 912/2012 do CMDCA/AG.
RESOLVE:
Art. 1o. Constituir Comissão Especial Eleitoral, encarregada de organizador o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar do município de Alto Garças-MT.
Art. 2o. A Comissão Especial Eleitoral será composta pelos seguintes membros:
a) Juliana Queiroz Ribeiro - CPF:015.981.031-14; Presidente
b) Carini dos Santos Anicésio – CPF: 029.055.951-08; Membro
c) Zilda Carvalho da Silva –CPF : 300.210.72-34; Membro
d) Glauciene Fraga do Nascimento – CPF:974.932.011-53;Membro
§ 1º. Cabe à Comissão Especial Eleitoral, pelo voto da maioria de seus membros, eleger seu coordenador.
§ 2º. Não havendo definição por este critério, a Comissão Especial Eleitoral será coordenada pelo Conselheiro mais antigo, dentre seus integrantes e, em caso de empate, o de maior idade.
Art. 3º. Compete à Comissão Especial Eleitoral:
I - Conduzir o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, cumprindo o disposto no Edital nº 001/2019 do CMDCA, elaborado e aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e demais normas aplicáveis;
II - Analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de registro e impugnação de candidaturas e outros incidentes ocorridos na realização do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar;
III - Dar ampla publicidade à relação dos pretendentes inscritos;
IV - Receber as impugnações apresentadas contra candidatos que não atendam os requisitos exigidos, fornecendo protocolo ao impugnante;
V - Notificar os candidatos impugnados, concedendo-lhes prazo para apresentação de defesa;
VI - Decidir, em primeira instância administrativa, acerca da impugnação das candidaturas, podendo, se necessário, ouvir testemunhas eventualmente arroladas, determinar a juntada de documentos e a realização de outras diligências;
VII - Realizar reunião destinada a dar conhecimento formal das regras do processo de escolha aos candidatos considerados habilitados para o processo eleitoral, que firmarão compromisso de respeitá-las, sob pena de imposição das sanções previstas na legislação local;
VIII - Escolher e divulgar os locais de votação e apuração dos votos;
IX - Realizar, com apoio do Poder Executivo municipal, as gestões necessárias à obtenção de urnas eletrônicas e listas de eleitores, efetuando todo planejamento necessário para que sejam cumpridos os prazos estabelecidos, inclusive pela Resolução nº 22.685/2007 do TSE;
X - Providenciar a confecção das células para votação manual, conforme modelo a ser aprovado;
XI - Adotar todas as providências necessárias para a realização do pleito, podendo, para tanto, selecionar, preferencialmente junto aos órgãos públicos municipais, os mesários e escrutinadores, bem como, seus respectivos suplentes, que serão previamente orientados sobre como proceder no dia do processo de escolha, na forma da resolução regulamentadora do pleito;
XII - Solicitar, junto ao comando da Polícia Militar ou Guarda Municipal local, a designação de efetivo para garantir a ordem e segurança dos locais do processo de escolha e apuração;
XIII - Estimular e facilitar o encaminhamento de notícias de fatos que constituam violação das regras de campanha por parte dos candidatos ou à sua ordem;
XIV - Analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos no dia da votação;
XV - Divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial da votação;
XVI - Notificar pessoalmente o Ministério Público, com a antecedência devida, de todas as etapas do certame, dias e locais de reunião e decisões tomadas pelo colegiado;
XVII - Divulgar amplamente o pleito à população, com o auxílio do CMDCA e do Poder Executivo local, estimulando ao máximo a participação dos eleitores;
XVIII - Resolver os casos omissos.
Art. 4º. Cabe ao Poder Executivo Municipal fornecer à Comissão Especial Eleitoral assessoria técnica (inclusive jurídica) necessária ao regular desempenho de suas atribuições.
Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Alto Garças-MT, 15 de abril de 2019.
Glauciene Fraga do Nascimento
Presidente do CMDCA