Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 30 de Abril de 2019.

LEI MUNICIPAL N.º 2.143, DE 23 DE ABRIL DE 2019.

LEI MUNICIPAL N.º 2.143, DE 23 DE ABRIL DE 2019.

Altera dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 1.901/2015 e suas alterações posteriores e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei,

Art. 1º Concede 3,43% (três vírgula quarenta e três por cento) de recomposição sobre os salários dos cargos comissionados e sobre as gratificações, respectivamente constantes na Lei Municipal n.º 1.901, de 23 de dezembro de 2015 que “Dispõe sobre a nova Estrutura Administrativa do Município de Nova Xavantina, e dá outras providências” e suas alterações posteriores.

Parágrafo único. Excluem-se da recomposição de que trata o caput deste artigo, os cargos de secretário(a) em que os subsídios são fixados pelo Poder Legislativo Municipal.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagido seus efeitos a 1º de abril de 2019.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina – MT, 23 de abril de 2019.

João Batista Vaz da Silva - Cebola

Prefeito Municipal