Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Maio de 2019.

​LEI MUNICIPAL Nº 1.340/2019

LEI MUNICIPAL Nº 1.340/2019

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADITIVAR OCONVÊNIONº 001/2019 FIRMADO JUNTO A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ARAPUTANGA/APAE-ARA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JOEL MARINS DE CARVALHO, Prefeito Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aditivar o Convênio nº 002/2019 firmado junto a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Araputanga – APAE-ARA para o ano de 2019, ampliando o repasse mensal em R$ 1.633,30 (mil e seiscentos e trinta e três reais e trinta centavos) nas parcelas restantes, a partir da publicação do Termo Aditivo.

Art. 2º – O valor deverá ser destinado ao Setor de Recursos Humanos da entidade para fins de coadjuvar no pagamento do quadro administrativo de servidores.

Art. 3º - As pessoas a serem contratadas serão de total responsabilidade da APAE-ARA e passarão a pertencerem ao quadro de pessoal da entidade, devendo no final do prazo, proceder com a devida prestação de contas.

Art. 4º – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias ou suplementadas.

Art. 5°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, aos três (03) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e dezenove (2019).

JOEL MARINS DE CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL