Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Maio de 2019.

REGULAMENTO

CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DIAMANTINO

IX Conferência Municipal de Saúde de Diamantino

CAPITULO I

DA FINALIDADE

Art. 1º- Este REGULAMENTO tem por finalidade a definição de regras de funcionamento para IX CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÙDE DE DIAMANTINO - MT, convocada pelo Decreto nº 018 de 07 de Fevereiro de 2019, com REGIMENTO aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde em 24/ 04/2019.

CAPÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO

Art. 2º - A organização da VIII Conferência Municipal de Saúde terá a seguinte metodologia:

a) Mesas Redondas;

b) Plenárias:

1 - Plenária de Abertura;

2 - Plenárias Temáticas;

3 - Plenária Final.

CAPÍTULO III

DO CREDENCIAMENTO­

Art. 3º - 0 credenciamento dos Delegados Titulares será realizado no dia 05/06./2019 das 19:00 horas ás 21:00 horas e no dia 06/06/2019 as 7:00 as 8:00 horas.

Art. 4º - 0 credenciamento dos Delegados Suplentes, em substituição aos Delegados Titulares, será realizado no dia 05/06/2019 das 19:00 horas ás 21:00 horas e no dia 06/06/2019 as 7:00 as 8:00 horas.

§ 1º - Fica sob responsabilidade da Comissão Administrativa-Orçamentária e Financeira que recebeu a ficha de inscrição dos Delegados acompanhar a substituição de Delegados Titulares pelos Suplentes.

§ 2º - Fica sob responsabilidade das entidades Municipais acompanharem a substituição de Delegados Titulares por Suplentes em seu âmbito de representação.

Art. 5º - O credenciamento de convidados será realizado no período previsto no Art. 3.º deste Regulamento.

CAPÍTULO IV

DO TEMÁRIO

Art. 6º- Nos termos do seu Regimento, a IX Conferência Municipal de Saúde de Diamantino abordará como Tema Central: “Democracia e Saúde” , com os seguintes eixos:

I - Saúde como direito;

II - Consolidação dos princípios do Sistema Único de Saúde (SUS);

III - Financiamento do Sistema Único de Saúde (SUS)

IV - Saúde Mental.

SEÇÃO I

MESAS REDONDAS

Art. 7º - A discussão de cada Eixo Temático que compõe a IX Conferência Municipal de Saúde será feita mediante apresentações e debates na forma de mesa redonda com até 02 (dois) expositores e 01 (um) coordenador.

§ 1º - Haverá uma mesa redonda para os quatro Eixos Temáticos;

§ 2º - O Coordenador(a) da mesa redonda será indicado pela Comissão Organizadora;

§3º - Os expositores foram escolhidos pela Comissão Organizadora e são pessoas com conhecimento e experiência na área de saúde;

§ 4º- As apresentações dos temas terão tempo de 20 minutos por expositor e de 30 minutos para o debate. Ambos os casos, a prorrogação será deliberado pelo pleno.

Art. 8º - Após as exposições, o Coordenador da mesa redonda iniciará as inscrições das pessoas do plenário e o debate.

§ 1º - Os delegados, convidados, comissão organizadora e participantes, poderão manifestar-se por escrito ou verbalmente, devendo se inscrever, tendo direito a duas intervenções.

§ 2º- O tempo máximo para cada manifestação será de 03 (três) minutos, sendo a prorrogação permitida mediante deliberação da plenária.

§ 3º - Haverá prioridade para manifestação de participantes inscritos pela primeira vez.

SEÇÃO II – DAS PLENÁRIAS

DA PLENÁRIA DE ABERTURA

Art. 9º - A Plenária de Abertura da IX Conferência Municipal de Saúde de Diamantino terá como função aprovar o Regulamento da IX Conferência Municipal de Saúde.

SEÇÃO III

DAS PLENÁRIAS TEMÁTICAS

Art. 10 - As Plenárias Temáticas são instâncias de debate e votação das propostas, deverão tratar dos temas apresentados na Mesa Redonda e serão realizadas da seguinte forma:

I - A composição das Plenárias Temáticas (grupos) será de Delegados, Convidados, participantes e comissão organizadora, conforme distribuição realizada pela Comissão Organizadora obedecendo à paridade entre os segmentos.

II – Cada grupo escolherá um Coordenador, um relator e contará ainda com um relator e facilitador indicado pela Comissão Organizadora, formando a Mesa Coordenadora de cada grupo e que terão a função de conduzir as discussões, controlar o tempo e estimular a participação de acordo com os eixos temáticos definidos no Art. 6º deste Regulamento.

Art. 11 - As intervenções dos participantes das Plenárias Temáticas terão como base os debates ocorridos durante a Mesa Redonda

Art. 12 - O Coordenador /Relator fará a leitura do consolidado das propostas aprovadas no grupo.

Art. 13- As propostas que obtiverem 50% ( cinquenta por cento ) dos votos mais 01 ou maioria simples em cada plenária temática de grupo, serão remetidas para aprovação na Plenária Final.

Art. 14 – As propostas da última Conferência Municipal de Saúde de Diamantino realizado em 2015 serão avaliadas nos grupos.

SEÇÃO IV

DA PLENÁRIA FINAL

Art. 15 - A Plenária Final terá como objetivo aprovar as propostas de cada eixo temático e expressar o resultado dos debates da IX CMS de Diamantino.

Art. 16 - Participarão da Plenária Final:

a) Delegados com direito a voz e voto;

b) Convidados com direito à voz;

c) Comissão organizadora com direito a voz;

d) Participantes.

Art. 17 - A Plenária Final será realizada logo após a consolidação das propostas aprovadas com 50% mais 01 ou maioria simples nas Plenárias Temática (Grupo), devendo cada delegado ter conhecimento desse documento (cópia impressa e/ou projeção por data show e outros).

Art. 18- Os Coordenadores da Plenária Final, determinados pela Comissão Organizadora, terão o objetivo de conduzirem o processo de apreciação através dos destaques, debates e aprovação das propostas.

Parágrafo Único: A Comissão Organizadora designará local apropriado para os delegados e os demais participantes da Plenária Final, a fim de facilitar as apreciações, destaques, debates e aprovações.

Art. 19 - A leitura das propostas será por eixos temáticos, assegurando aos delegados o direito de solicitações por escrito ou oral de destaque de qualquer item do relatório consolidado das plenárias temáticas dos grupos.

Art. 20 - Os trabalhos serão secretariados por membros da Comissão Relatora para registro das propostas aprovadas e as não validadas com os respectivos números de votos e redação da ata.

Art. 21 - A relatoria procederá à identificação e registro do delegado solicitante do destaque, bem como do número da proposta para posterior apresentação de defesa do ponto de vista.

Art. 22- A aprovação das propostas será por maioria simples dos delegados presentes, e as propostas não destacadas serão consideradas aprovadas.

Art. 23 – As apresentações em destaque serão chamadas uma a uma, onde a mesa condutora concederá aos propositores de destaque tempo de 2 (dois) minutos para defesa e igual tempo ao delegado que se apresente para defender posição contrária á do propositor. Não será permitida, em qualquer hipótese réplica. Logo após as defesas será colocado em votação e não sendo mais permitido retomar debate sobre essa proposta.

Art. 24 - As questões de encaminhamento somente serão acatadas quando se referirem à condução de processo de votação feito pelo Coordenador da Mesa, e que não estejam previstas neste Regulamento.

SEÇÃO V

DAS MOÇÕES

Art. 25 - A apreciação e aprovação das moções serão apresentadas uma a uma conforme agrupamento por tipologia, cada propositor terá 02 (dois) minutos para proceder à leitura do texto e defesa, será concedido igual tempo a outro delegado para defesa de ponto de vista contrário ao do expositor da moção, não sendo permitido réplica.

Parágrafo Único - A aprovação das moções será por maioria simples dos delegados presentes.

Os textos das moções deverão ser redigidos e identificados por tipo e pelo responsável, conter no mínimo de 50 assinaturas, e ser entregue a comissão organizadora até 02 horas antes do início da Plenária Final.

§ 1º - Cada moção deverá ser assinada por, pelo menos, 10% (dez por cento) dos Delegados da Conferência.

§ 2º - A Coordenação Temática e de Relatoria organizará as Moções recebidas, classificando-as e agrupando-­as por tema, dando ciência aos propositores para que organizem a apresentação na Plenária Final, facilitando o andamento dos trabalhos.

§ 3º - Encerrada a fase de apreciação do Relatório Final da Conferência, o Coordenador da Mesa Coordenadora procederá à leitura das Moções por tema e submeterá sua aprovação à Plenária.

Art. 26 - Concluídas as apreciações das Moções será encerrada a sessão da Plenária Final da IX Conferência Municipal de Saúde.

CAPÍTULO V

DA ELEIÇÃO DOS DELEGADOS PARA ETAPA ESTADUAL

Art. 27 - A eleição tem como objetivo escolher 04 representações titulares e suplentes dos segmentos, de usuários (50%), de trabalhadores de saúde (25%), e de gestores e prestadores (25%), para representar o município de Diamantino na IX Conferência Estadual de Saúde de Mato Grosso em Cuiabá no período de 03 a 05 de Julho 2019. Os suplentes substituirão os titulares em caso de impossibilidade de participação da Etapa Estadual.

Art. 28 - Só terão direito a ser votado os delegados participantes da IX Conferência Municipal de Saúde de Diamantino;

Art. 29 - A eleição se dará por categorias de representantes assim divididos:

a) Representantes de usuários;

b) Representantes de trabalhadores de Saúde;

c) Representantes de governo e prestadores de serviço.

Art. 30 - As categorias de representantes se reunirão em separado e elegerão seus delegados;

Art. 31 - Caso haja impasse na eleição serão eleitos os delegados que obtiverem 50% (cinqüenta por cento) dos votos mais um, ou maioria simples;

Art. 32- Cada categoria de representantes elegerá seu (s) delegado (s) das seguintes formas:

a) Representantes de usuários – 02 titulares e 02 suplentes;

b) Representantes de trabalhadores de saúde – 01 titular e 01 suplente;

c) Representantes de governo e/ou prestadores de serviço – 01 titular e 01 suplente;

Art. 33 - Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela comissão Eleitoral da IX Conferencia Municipal de Saúde de Diamantino.

CAPITULO V

DISPOSIÇÕES GERAIS E COMUNS

Art. 34 - Serão conferidos certificados de participação na IX Conferência Municipal de Saúde aos membros da Comissão Organizadora, aos Delegados, aos Convidados, participantes, aos Expositores e aos Relatores, da participação na Conferência, desde que tenha 75% (setenta e cinco por cento) de freqüência.

Art. 35 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora, ad referendum, quando a Plenária não estiver reunida.

Diamantino, 24 de Abril de 2019.

Tânia Maria Ferreira Rocha

Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Diamantino-MT