Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Maio de 2019.

​PORTARIA 046/2019

Dispõe sobre a designação de Servidor para integrarem a Comissão Especial de Licitação para Concorrência de Publicidade.

RICARDO AZEVEDO ARAUJO - Diretor Presidente do Departamento de Água e Esgoto do Município de Várzea Grande- DAE/VG, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no art. 2 da Lei nº 12.232 de 29 de abril de 2010, e a As Leis no 4.680/1965 e 8.666/1993, serão aplicadas aos procedimentos licitatórios e aos contratos regidos por esta Lei, de forma complementar.

Considerando a Necessidade de nomear membros para compor a Comissão Especial de Licitação, de forma a dar Cumprimento as Disposições da Lei 8.666, de 21 de julho de 1993;

Considerando Termo de Acordo de Cooperação Técnica, publicado no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso no dia 18 de Abril de 2019.

RESOLVE:

Art 1º Designar para compor a Comissão Especial de Licitaçãopara Concorrência de Publicidade do Departamento de Água e Esgoto do município de Várzea Grande- DAE/VG sob a Presidência do Primeiro, seguintes membros:

1- Jane Cássia Duarte Lima Barros Matricula 109066

2-, Cristiane Pereira Martins Matricula 2264

3- Evanilze Valeide da Silva Matricula 2256

Art 2º Compete a Comissão Especial de Licitaçãopara Concorrência de Publicidade do Departamento De Água e Esgoto do Município De Várzea Grande- DAE/VG o acompanhamento e habilitações preliminares das propostas apresentadas pelos licitantes, desde a elaboração convocatória de licitações ate o encaminhamento do processo devidamente instituído e concluído a autoridade superior, visando a homologação e a contratação.

Art. 3º. Os trabalhos realizados em sessão serão secretariados por um dos membros da Comissão, designado pelo Presidente.

Art. 4º. O prazo de mandato da Comissão será desfeita com o termino da Licitação.

Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Várzea Grande-MT, 03 de maio de 2019.

RICARDO AZEVEDO ARAUJO

Diretor Presidente - DAE/VG