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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Abril de 2025, de número 4.720, está disponível.
ATO REVOGATÓRIO N. 012/2019
JOÃO CLEITON ARAÚJO DE MEDEIROS, Prefeito Municipal de Canabrava do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 83º, inciso X e XXX da Lei Orgânica do Município de Canabrava do Norte, e;
CONSIDERANDO o teor do Ato Autorizativo n. 001/2017, de 10 de outubro de 2017, que concede verba indenizatória, conforme estabelecido no Art. 1º, § 1º da Lei nº 749/2017, de 10 de outubro de 2017.
CONSIDERANDO que a Lei nº 749/2017, de 10 de outubro de 2017, que a instituiu foi revogada e substituída pela Lei Municipal nº 908/2019 de 29 de abril de 2019, que “Dispõe sobre a reorganização administrativa do município de Canabrava do Norte, redefine a estrutura administrativa e o quadro de cargos de provimento em comissão e confiança, e adota outras providências”.
RESOLVE:
Art. 1°. Revogar a verba indenizatória, estabelecida na Lei nº 749/2017, anteriormente concedida, a Sr.ª SARA SILVA TRINDADE DE MEDEIROS, nomeada pela Portaria n. 025/2017, de 10 de janeiro de 2017, para responder pela Secretaria Municipal de Habitação, Trabalho e Assistência Social - SMHTAS, no Valor de R$ 1.600,00, estabelecida pelo Ato Autorizativo n. 001/2017, de 10 de outubro de 2017, que concedeu a referida Secretaria.
Art. 2º. A revogação do presente Ato Autorizativo não exime o referido servidor de realizar a prestação de contas do benefício anteriormente concedido, consistente na apresentação de relatório, dispensáveis documentos fiscais, justificando as despesas, até o último dia útil de cada mês.
Art. 3º. A verba indenizatória concedida não incide qualquer imposto, bem como não será computada para efeitos dos limites remuneratório do cargo, nem servirá como base de cálculo para pessoal, sendo denominado recebimento pelos parcelamentos de receitas não tributária para efeito do imposto de renda.
Art. 4º. Este Ato Revogatório entra em Vigor na data de sua expedição, devendo ser encaminhada a Gerência de Administração, para providências e arquivamentos.
Registre-se,
Publique-se e
Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, em 30 de Abril de 2019.
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JOÃO CLEITON ARAÚJO DE MEDEIROS
Prefeito Municipal