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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Abril de 2025, de número 4.720, está disponível.
Concede licença para tratamento de pessoa de família para o servidor Rubilan Nunes de Oliveira, e dá outras providências.
O Senhor JOSSIMAR JOSÉ FERNANDES, Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo cargo,
CONSIDERANDO que é direito da servidora acompanhar ente familiar que esteja acometido de alguma patologia que demande acompanhamento de membro da família;
CONSIDERANDO o disposto no Capítulo I “Das Licenças”, Seção I – “Das disposições Gerais”, Subseção I “Da Licença por motivo de doença em Pessoa da Família”, art. 90, § 2°, da Lei Complementar n° 021/2005 de 11/10/2005 (Estatuto dos Servidores Públicos da administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Nortelândia - MT);
CONSIDERANDO que há atestado médico que autoriza a Administração a reconhecer essa situação de fato e que não houve ato concessivo tempestivo;
CONSIDERANDO que nenhuma situação funcional, do ponto de vista de concessão ou reconhecimento de benefícios ou outros direitos, deve ficar desamparada de ato administrativo que concede e reconheça esse direito, e conste assim dos assentos do servidor público municipal,
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder 15 (quinze) dias, em razão de licença por motivo de doença em pessoa da família para ao servidor público RUBILAN NUNES DE OLIVEIRA , Enfermeiro, lotado da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Nortelândia – MT a partir de 24/04/2019 (vinte e quatro de abril de dois mil e dezenove) a 08/05/2019/2019 (oito de maio de dois mil e dezenove), em razão do atestado médico apresentado que deverá ficar arquivado na pasta individual do servidor, acostado a esta portaria.
Art. 2º O presente ato administrativo tem como fundamento o disposto no Capítulo I “Das Licenças”, Seção I – “Das disposições Gerais”, Subseção I “Da Licença por motivo de doença em Pessoa da Família”, art. 90, § 2°, da Lei Complementar n° 021/2005 de 11/10/2005 (Estatuto dos Servidores Públicos da administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Nortelândia - MT);
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24/04/2019.
Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Município de Nortelândia, Estado de Mato Grosso. Ao 2º dia do mês de maio de 2019, 66º da Emancipação Político-Administrativa. 02.05.2019
JOSSIMAR JOSÉ FERNANDES
Prefeito Municipal
MARLENE JULIA DE O. SCARPAT
Secretária de Administração, Planej.e Finanças