Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Maio de 2019.

PORTARIA Nº. 243/2019

O Prefeito Municipal de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, Exmo Sr. SIRINEU MOLETA, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE:

Artigo 1º. CONCEDER “LICENÇA PRÊMIO PARCELADA”, pelo período de 30 (trinta) dias, iniciando-se em 06/06/2019 com término em 05/07/2019, do período aquisitivo de 28/06/2011 à 27/06/2016, sem prejuízo de sua remuneração ao Senhor DJALMA FRANCISCO DA SILVA, servidor efetivo, admitido em 09/04/2007, com matricula no RH nº. 977, no cargo de Agente de Manutenção – Trabalhador de Serviços Gerais, lotado na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos desta Prefeitura, de acordo com a Lei Municipal nº. 840/2011 e suas alterações, e ainda com a Constituição Federal.

Artigo 2º - Do período aquisitivo acima citado, remanescem mais 30 (trinta) dias de direito a Licença premio a serem gozadas posteriormente.

Artigo 3º. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se;

Publique-se;

Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito de Tabaporã - MT, em 06 de Maio de 2019.

SIRINEU MOLETA

PREFEITO MUNICIPAL