Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 7 de Maio de 2019.

​LEI COMPLEMENTAR Nº 138 DE 03 DE MAIO DE 2019

“Altera a Tabela 10 - TÉCNICO DE DESENVOLVIMENTO DA SAÚDE MUNICIPAL (B) (10 HORAS) constante no Anexo IV, da Lei Complementar nº 135 de 21 de fevereiro de 2019, que Altera dispositivos da LC nº 48, de 05 de setembro de 2003 e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74, Inciso IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica alterada a Tabela 10 – TÉCNICO DE DESENVOLVIMENTO DA SAÚDE MUNICIPAL (B) (10HORAS) do ANEXO IV, da Lei nº Lei Complementar nº 135 de 21 de fevereiro de 2019, com efeitos a partir da vigência da citada Lei Complementar, passando a vigorar a seguinte redação:

TÉCNICO DE DESENVOLVIMENTO DA SAÚDE MUNICIPAL (B) (10HORAS)

Tabela 10

CLASSE NIVEL

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

COD

I- 1.0

1.157,58

1.221,82

1.286,06

1.350,30

1.414,54

1.478,78

1.543,02

1.607,26

1.671,50

1.736,32

COD

II- 1.11

1.284,91

1.356,23

1.427,54

1.498,86

1.570,17

1.641,49

1.712,80

1.784,12

1.855,43

1.927,39

COD

III- 1.25

1.446,98

1.527,28

1.607,58

1.687,88

1.768,19

1.848,49

1.928,79

2.009,10

2.089,40

2.170,43

COD

IV- 1.4

1.620,61

1.710,56

1.800,50

1.890,44

1.980,38

2.070,33

2.160,27

2.250,21

2.340,16

2.430,90

Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Cáceres/MT, 03 de maio de 2019.

FRANCIS MARIS CRUZ

PREFEITO MUNICIPAL