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PREGÃO PRESENCIAL: Nº. 006/2019 – REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO LICITATÓRIO N. 010/2019
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES, contados a partir da data de sua publicação no Jornal Eletrônico Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso.
Pelo presente instrumento, CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO MÉDIO ARAGUAIA - CISMA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CPNJ/MF, SOB O N° 02.427.361/0001-44, com sede administrativa, sito à Rua 16 nº 150 – Centro II, neste ato representado pelo presidente o Sr. Mauro Rosa da Silva, brasileiro, casado, pecuarista, portador da Cédula de Identidade RG nº 201.964 - SSP/GO e inscrito no CPF sob nº 333.126.801-15, residente e domiciliado na Rua 14, nº 478, Centro II, na cidade de Água Boa - MT, RESOLVE registrar os preços da empresa, L D MONTEIRO, inscrita no CNPJ: n.º 31.850.257/0001-66 situado à Avenida Tropical, nº 191, Centro II em Água Boa – MT, representada pelo Sr. Leandro Domingos Monteiro, Médico Urologista inscrito no CPF n.º 871.295.316-49 residente e domiciliado em Água Boa – MT, inscrito no Conselho Regional de Medicina – CRM/MT sob n.º 10274, na quantidade estimada, de acordo com a classificação por ela alcançada por PREÇO GLOBAL, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes nesta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, Lei 10.520/2002 e suas alterações, e em conformidade com as disposições a seguir.
1 - DO OBJETO
1.1. REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS EM EXAMES MÉDICOS ESPECIALIZADOS DE ULTRASSONOGRAFIA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO ANEXO I do Edital e especificações constantes nesta Ata de Registros de Preços.
1.1.1. Este instrumento não obriga a Administração a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) objeto(s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
2 - DA VIGÊNCIA
2.1. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação no Diário Oficial.
3- DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1 O gerenciamento deste instrumento caberá a Administração, através de fiscal de contrato, no seu aspecto operacional e à Coordenadoria Jurídica de Licitações, nas questões legais.
4 – DOS ITENS
4.1 OS ITENS, as especificações, unidades, as quantidades, e os preços unitários que estão registrados nessa Ata de Registro de Preços, encontram-se indicados na tabela abaixo:
Item | Descrição | Qtde | Unidade | Valor unit | Valor total |
01 | USG ABDOMEN SUPERIOR E/OU INFERIOR | 120 | unid | 125,00 | 15.000,00 |
02 | USG VIAS URINÁRIAS | 75 | unid | 125,00 | 9.375,00 |
03 | USG TIREÓIDE | 12 | unid | 125,00 | 1.500,00 |
04 | USG PARTES MOLES | 10 | unid | 125,00 | 1.250,00 |
05 | USG TRANSVAGINAL | 135 | unid | 130,00 | 17.550,00 |
06 | USG MAMAS | 12 | unid | 125,00 | 1.500,00 |
07 | USG PRÓSTATA | 210 | unid | 125,00 | 26.250,00 |
08 | USG BOLSA ESCROTAL | 20 | unid | 125,00 | 2.500,00 |
09 | USG ABDOMEN TOTAL | 320 | unid | 140,00 | 44.800,00 |
10 | USG OBSTÉTRICO | 320 | unid | 135,00 | 43.200,00 |
11 | USG OBSTÉTRICO COM DOPPLER | 120 | unid | 150,00 | 18.000,00 |
TOTAL GERAL | 180.925,00 |
4.2. Os valores acima poderão eventualmente sofrer revisão (aumento ou decréscimos) nas seguintes hipóteses:
Para mais, visando restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial desta Ata, na hipótese de sobrevir fatos supervenientes imprevisíveis, ou previsíveis, porém, de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior caso fortuito, fato do príncipe e fato da administração, nos termos do art. 65, II, “d” e § 5º da Lei 8.666/93; Para menos, na hipótese do valor contratado ficar muito superior ao valor do mercado, ou, ainda, quando ocorrer o fato do príncipe previsto no art. 65, § 5º da Lei 8.666/93.
4.3. A revisão de preços será feita com fundamento em planilhas de composição de custos e/ou preço de mercado;
4.4. Nos preços supracitados estão incluídas todas as despesas relativas ao objeto contratado (tributos, seguros, encargos sociais, etc.)
5. DA EXECUÇÃO DO OBJETO
5.1. Serão inseridas todas as obrigações do EDITAL.
6. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
6.1. Serão inseridas todas as obrigações do EDITAL.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Serão inseridas todas as obrigações do EDITAL.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. Serão inseridas todas as obrigações do EDITAL.
9. DO PAGAMENTO
9.1. Serão inseridas todas as obrigações do EDITAL.
10. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
10.1. Serão inseridas todas as obrigações do EDITAL.
11. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
11.1. Serão inseridas todas as obrigações do EDITAL.
12. DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS, ENCARGOS, SEGUROS, ETC.
12.1. Serão inseridas todas as obrigações do EDITAL.
13. DAS PENALIDADES
13.1. Serão inseridas todas as obrigações do EDITAL.
14. DOS ILÍCITOS PENAIS
14.1. Serão inseridas todas as obrigações do EDITAL.
15. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
15.1. Serão inseridas todas as obrigações do EDITAL.
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. Serão inseridas todas as obrigações do EDITAL.
17 - DO FORO
17.1. O Foro é o da cidade de Água Boa – Mato Grosso, oriundas da presente Ata de Registro de Preço, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Água Boa - MT, 07 de maio de 2019.
Leandro Domingos Monteiro - ContratadoMauro Rosa da Silva - Contratante