Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Maio de 2019.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 006/2019

PREGÃO PRESENCIAL: Nº. 006/2019 – REGISTRO DE PREÇOS

PROCESSO LICITATÓRIO N. 010/2019

VALIDADE: 12 (DOZE) MESES, contados a partir da data de sua publicação no Jornal Eletrônico Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso.

Pelo presente instrumento, CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO MÉDIO ARAGUAIA - CISMA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CPNJ/MF, SOB O N° 02.427.361/0001-44, com sede administrativa, sito à Rua 16 nº 150 – Centro II, neste ato representado pelo presidente o Sr. Mauro Rosa da Silva, brasileiro, casado, pecuarista, portador da Cédula de Identidade RG nº 201.964 - SSP/GO e inscrito no CPF sob nº 333.126.801-15, residente e domiciliado na Rua 14, nº 478, Centro II, na cidade de Água Boa - MT, RESOLVE registrar os preços da empresa, L D MONTEIRO, inscrita no CNPJ: n.º 31.850.257/0001-66 situado à Avenida Tropical, nº 191, Centro II em Água Boa – MT, representada pelo Sr. Leandro Domingos Monteiro, Médico Urologista inscrito no CPF n.º 871.295.316-49 residente e domiciliado em Água Boa – MT, inscrito no Conselho Regional de Medicina – CRM/MT sob n.º 10274, na quantidade estimada, de acordo com a classificação por ela alcançada por PREÇO GLOBAL, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes nesta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, Lei 10.520/2002 e suas alterações, e em conformidade com as disposições a seguir.

1 - DO OBJETO

1.1. REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS EM EXAMES MÉDICOS ESPECIALIZADOS DE ULTRASSONOGRAFIA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO ANEXO I do Edital e especificações constantes nesta Ata de Registros de Preços.

1.1.1. Este instrumento não obriga a Administração a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) objeto(s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.

2 - DA VIGÊNCIA

2.1. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação no Diário Oficial.

3- DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1 O gerenciamento deste instrumento caberá a Administração, através de fiscal de contrato, no seu aspecto operacional e à Coordenadoria Jurídica de Licitações, nas questões legais.

4 – DOS ITENS

4.1 OS ITENS, as especificações, unidades, as quantidades, e os preços unitários que estão registrados nessa Ata de Registro de Preços, encontram-se indicados na tabela abaixo:

Item

Descrição

Qtde

Unidade

Valor unit

Valor total

01

USG ABDOMEN SUPERIOR E/OU INFERIOR

120

unid

125,00

15.000,00

02

USG VIAS URINÁRIAS

75

unid

125,00

9.375,00

03

USG TIREÓIDE

12

unid

125,00

1.500,00

04

USG PARTES MOLES

10

unid

125,00

1.250,00

05

USG TRANSVAGINAL

135

unid

130,00

17.550,00

06

USG MAMAS

12

unid

125,00

1.500,00

07

USG PRÓSTATA

210

unid

125,00

26.250,00

08

USG BOLSA ESCROTAL

20

unid

125,00

2.500,00

09

USG ABDOMEN TOTAL

320

unid

140,00

44.800,00

10

USG OBSTÉTRICO

320

unid

135,00

43.200,00

11

USG OBSTÉTRICO COM DOPPLER

120

unid

150,00

18.000,00

TOTAL GERAL

180.925,00

4.2. Os valores acima poderão eventualmente sofrer revisão (aumento ou decréscimos) nas seguintes hipóteses:

Para mais, visando restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial desta Ata, na hipótese de sobrevir fatos supervenientes imprevisíveis, ou previsíveis, porém, de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior caso fortuito, fato do príncipe e fato da administração, nos termos do art. 65, II, “d” e § 5º da Lei 8.666/93; Para menos, na hipótese do valor contratado ficar muito superior ao valor do mercado, ou, ainda, quando ocorrer o fato do príncipe previsto no art. 65, § 5º da Lei 8.666/93.

4.3. A revisão de preços será feita com fundamento em planilhas de composição de custos e/ou preço de mercado;

4.4. Nos preços supracitados estão incluídas todas as despesas relativas ao objeto contratado (tributos, seguros, encargos sociais, etc.)

5. DA EXECUÇÃO DO OBJETO

5.1. Serão inseridas todas as obrigações do EDITAL.

6. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO

6.1. Serão inseridas todas as obrigações do EDITAL.

7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

7.1. Serão inseridas todas as obrigações do EDITAL.

8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

8.1. Serão inseridas todas as obrigações do EDITAL.

9. DO PAGAMENTO

9.1. Serão inseridas todas as obrigações do EDITAL.

10. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

10.1. Serão inseridas todas as obrigações do EDITAL.

11. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS

11.1. Serão inseridas todas as obrigações do EDITAL.

12. DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS, ENCARGOS, SEGUROS, ETC.

12.1. Serão inseridas todas as obrigações do EDITAL.

13. DAS PENALIDADES

13.1. Serão inseridas todas as obrigações do EDITAL.

14. DOS ILÍCITOS PENAIS

14.1. Serão inseridas todas as obrigações do EDITAL.

15. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

15.1. Serão inseridas todas as obrigações do EDITAL.

16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1. Serão inseridas todas as obrigações do EDITAL.

17 - DO FORO

17.1. O Foro é o da cidade de Água Boa – Mato Grosso, oriundas da presente Ata de Registro de Preço, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Água Boa - MT, 07 de maio de 2019.

Leandro Domingos Monteiro - Contratado

Mauro Rosa da Silva - Contratante