Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Maio de 2019.

DECRETO Nº 039/2019

DECRETO Nº 39 DE 02 DE MAIO DE 2019.

“Dá nova redação ao parágrafo único do decreto nº 024, de 29 de março de 2019, e dá outras providências.”

Mauricio Ferreira de Souza, Prefeito Municipal de Peixoto de Azevedo, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições Legais, que lhe são conferidas por Lei:

DECRETA:

Art. 1º O Parágrafo Único do artigo 1º do Decreto nº 024, de 29 de março de 2019 passa a vigorar com a seguinte redação:

Parágrafo Único - As eleições para os Conselhos Curador e Fiscal, realizar-se-á em anos ímpares, iniciando com a primeira eleição realizada em 2019.”

Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos do Decreto nº 024, de 29 de março de 2019.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Peixoto de Azevedo, Estado de Mato Grosso, aos 02 de Maio de 2019.

MAURICIO FERREIRA DE SOUZA

Prefeito Municipal